Comissão aprova novo limite do MEI e Simples Nacional

Já aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, tramita na Câmara dos Deputados para começar a valer o novo limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e de empresas enquadradas no Simples Nacional.

Conforme prosseguimento da tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deixou a proposta um passo mais próximo de ser liberada com a aprovação do texto neste último domingo (23).

Mudanças para o MEI e Simples Nacional

Caso a proposta seja aprovada, o limite de faturamento anual das empresas enquadradas como MEI, microempresa e empresas de pequeno porte serão os seguintes:

  • MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;
  • Microempresa: reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43;
  • Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31.

Outro ponto importante trazido pela proposta está no reajuste anual dos limites de faturamento com base nos avanços da inflação medidos no ano anterior.

Dessa forma, caso a proposta seja aprovada nas demais Comissões da Câmara e receba o aval do presidente, os novos limites terão início a partir de janeiro de 2023.

Última mudança ocorreu em 2018

O último reajuste no limite de faturamento anual das empresas do MEI e do Simples Nacional ocorreu com base na Lei Complementar 155/2016 que estabeleceu novos limites para as categorias em 2018, quando:

  • O teto de faturamento do MEI foi reajustado de R$ 60 mil para R$ 81 mil;
  • O limite de faturamento das empresas de pequeno porte subiu de R$ 3,6 para R$ 4,8 milhões.

Com o último reajuste tendo acontecido a mais de quatro anos, já era esperado a algum tempo uma reformulação nos limites de faturamento anual das empresas optantes pelo MEI e Simples Nacional, tendo em vista que os limites já não acompanhavam mais a inflação do país.

Agora com a medida que traz um novo limite de faturamento, milhares de empresas que se viram obrigadas a sair dos regimes mais simples, poderão retornar para a categoria.

O que significa um avanço para as empresas, permitindo um regime de tributação mais simplificado, com a unificação do recolhimento de tributos e alíquotas menores, também corresponde a um certo receio por parte de integrantes do governo.

Isso porque, conforme estimativas da Receita Federal, a aprovação da medida implicará em uma renúncia fiscal que pode chegar aos R$ 66 bilhões ao ano.

Fonte: Jornal Contábil .

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Guia completo de adesão ao Simples Nacional

Criado em 2006, com o propósito de facilitar o recolhimento de contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4,8 milhões.

O Simples Nacional é um regime unificado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, que possibilita que os optantes do sistema possam pagar todos os tributos (IRPJ, CSLL,PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS) em uma única guia.

Saiba como incluir sua empresa neste sistema de tributação!

Empresas que não podem fazer parte do regime:

  • Tenham um dos acionistas com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais;
  • Possuam outra empresa como acionista;
  • Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal municipal, estadual ou federal;
  • Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
  • Tenham sócio que more no exterior;
  • Sejam constituídas como cooperativas (exceto às de consumo);
  • Realizem atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, financiamento, crédito, câmbio, corretagem, investimento, charutos, cigarros, cigarrilhas, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (com exceção de pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, incorporação e loteamento de imóveis, locação de imóveis próprios.

Passo a passo para adesão ao Simples Nacional

Acesse o link e descubra se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendimento pode fazer parte do regime.

A empresa pode realizar o processo pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples nacional).

O login deve ser feito com o certificado digital ou o código de acesso, que pode ser obtido digitando o número do recibo de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda), se o titular for isento, será solicitado o número do título de eleitor e data de nascimento.

Depois de preencher o CNPJ da empresa e o CPF do responsável, ocorrerá uma verificação automática de pendências, que será deferida após a inspeção ou ficará “em análise” se tiver alguma pendência a ser cumprida.

Existe um prazo para adesão que pode chegar a 180 dias, contando a partir da inscrição no CNPJ, e outro de 30 dias após a obtenção das inscrições Estadual e Municipal.

Para empresas mais antigas no mercado, a adesão ao regime só poderá ser feita no mês de janeiro. O processo de adesão também pode ser agendado, antecipando a verificação dos pré-requisitos para o Regime.

A empresa não pode ter débitos do INSS ou da dívida ativa da União.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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