Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

Imagem por @mrsiraphol / @asier_relampagoestudio / freepik

É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Diferenças fundamentais entre as modalidades

Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

Limite de faturamento e número de funcionários 

Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

Modalidade empresarialLimite de faturamento anualNº de empregados contratados
MEIR$ 81 mil, ao anoApenas 1 pessoa
MER$ 360 mil, ao anoAté 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
EPPR$ 4,8 milhões, ao anoEntre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

Impostos 

No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

  • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Principais Impostos pagos por MEs EPPs

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

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Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

Imagem por @mrsiraphol / @asier_relampagoestudio / freepik

É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Diferenças fundamentais entre as modalidades

Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

Limite de faturamento e número de funcionários 

Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

Modalidade empresarialLimite de faturamento anualNº de empregados contratados
MEIR$ 81 mil, ao anoApenas 1 pessoa
MER$ 360 mil, ao anoAté 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
EPPR$ 4,8 milhões, ao anoEntre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

Impostos 

No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

  • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Principais Impostos pagos por MEs EPPs

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

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Novo limite do MEI pode sair este mês

O limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual), é um dos temas mais debatidos nos últimos anos, afinal, a última correção ocorreu em 2018, quando o limite anual passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Contudo, desde 2018, esse limite já não acompanha a inflação, que como consequência obriga muitos empreendedores a se desenquadrar do regime simplificado devido ao teto de faturamento.

Imagem por @Lifestylememory / freepik / editado por Jornal Contábil

Para reajustar o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual, o Congresso Nacional trabalha na aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21.

O Projeto de Lei 108/21 já foi aprovado no Senado Federal, restando apenas a definição da Câmara dos Deputados para que a proposta seja enviada para sanção do presidente da República.

Parlamentares podem aprovar proposta este mês

Parlamentares da Câmara dos Deputados estavam aguardando a definição das eleições para voltar a debater o Projeto de Lei Complementar 108/21.

Dessa forma, existe grande a expectativa de que a medida possa ser aprovada e sancionada ainda neste mês de novembro, dependendo do desdobramento do texto junto a Câmara.

Outro motivo para que os deputados queiram agilizar a aprovação da proposta está no recesso parlamentar que ocorrerá no final do mês que vem, que inviabiliza novas aprovações no final do ano.

Projeto muda limite do MEI e do Simples Nacional

Com a aprovação da proposta, teremos novos limites do MEI e do Simples Nacional, que serão corrigidos todos os anos conforme avanços da inflação.

Dessa forma, para 2023 poderemos ter os seguintes limites:

  • MEI – R$ 144.913,41;
  • Microempresa – R$ 869.480,43;
  • Empresa de Pequeno Porte – R$ 8.694.804,31.

Fonte: Jornal Contábil .

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Comissão aprova novo limite do MEI e Simples Nacional

Já aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, tramita na Câmara dos Deputados para começar a valer o novo limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e de empresas enquadradas no Simples Nacional.

Conforme prosseguimento da tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deixou a proposta um passo mais próximo de ser liberada com a aprovação do texto neste último domingo (23).

Mudanças para o MEI e Simples Nacional

Caso a proposta seja aprovada, o limite de faturamento anual das empresas enquadradas como MEI, microempresa e empresas de pequeno porte serão os seguintes:

  • MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;
  • Microempresa: reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43;
  • Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31.

Outro ponto importante trazido pela proposta está no reajuste anual dos limites de faturamento com base nos avanços da inflação medidos no ano anterior.

Dessa forma, caso a proposta seja aprovada nas demais Comissões da Câmara e receba o aval do presidente, os novos limites terão início a partir de janeiro de 2023.

Última mudança ocorreu em 2018

O último reajuste no limite de faturamento anual das empresas do MEI e do Simples Nacional ocorreu com base na Lei Complementar 155/2016 que estabeleceu novos limites para as categorias em 2018, quando:

  • O teto de faturamento do MEI foi reajustado de R$ 60 mil para R$ 81 mil;
  • O limite de faturamento das empresas de pequeno porte subiu de R$ 3,6 para R$ 4,8 milhões.

Com o último reajuste tendo acontecido a mais de quatro anos, já era esperado a algum tempo uma reformulação nos limites de faturamento anual das empresas optantes pelo MEI e Simples Nacional, tendo em vista que os limites já não acompanhavam mais a inflação do país.

Agora com a medida que traz um novo limite de faturamento, milhares de empresas que se viram obrigadas a sair dos regimes mais simples, poderão retornar para a categoria.

O que significa um avanço para as empresas, permitindo um regime de tributação mais simplificado, com a unificação do recolhimento de tributos e alíquotas menores, também corresponde a um certo receio por parte de integrantes do governo.

Isso porque, conforme estimativas da Receita Federal, a aprovação da medida implicará em uma renúncia fiscal que pode chegar aos R$ 66 bilhões ao ano.

Fonte: Jornal Contábil .

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Projeto que eleva faturamento do MEI pode voltar à discussão na Câmara

O assunto sobre o aumento no limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) volta ao foco na Câmara Federal. Essa semana, o Deputado Felipe Carreras (PSB) entrou com requerimento solicitando que o Projeto de Lei n° 108/2021 volte à discussão e votação.

O Congresso retorna às suas atividades normais após o primeiro turno das eleições (dia 02 de outubro) e Carreras pede que o Projeto volte à pauta. O Projeto de Lei n° 108/2021, do Senador Jayme Campos (DEM/MT), já foi aprovado no Senado e também na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Agora, o PL segue para votação no Plenário da Câmara.

Quais as mudanças que o Projeto propõe? Acompanhe a leitura.

Quais as propostas do PL n°108/21?

Pela regra atual, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil, mas com o projeto aprovado passa para R$ 144 mil.

A lei que criou o MEI, criado em 2008, limita o empresário nesta categoria a contratar somente um empregado. Mas, o texto do PL amplia essa contratação para duas pessoas. Desde que recebam, cada uma, ao menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O objetivo dessa mudança, segundo parlamentares, é ampliar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos e, com isso, impulsionar a geração de empregos.

No Brasil, há 13.598.106 Microempreendedores Individuais (MEIs). Neste total de 19.381.597 empresas ativas, representando 70% do total de empresas, de acordo com o Ministério da Economia.

De acordo com o Sebrae, os principais benefícios oferecidos para quem está cadastrado como MEI estão o ingresso na formalidade, para evitar não ser atingido por uma eventual sonegação fiscal, além dos direitos previdenciários, garantidos em decorrência do pagamento dos impostos.

Contudo, é importante informar que mesmo aprovado pelo Plenário, o PL precisa ir para sanção do Presidente. Portanto, mesmo aprovado este ano, só passará a vigorar em 2023.

Fonte: Jornal Contábil .

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Quando começa a valer o novo teto do MEI de R$ 144 mil?

Um tema que chamou muito a atenção dos mais de 13 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) existentes no país foi a possibilidade de ampliação do teto de faturamento de R$ 81 mil para R$ 144 mil por ano.

O tema foi recentemente aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, onde, muitos microempreendedores agora buscam informações sobre quando esse novo teto começará a valer ou se até mesmo já está em vigor.

Novo limite de faturamento do MEI

No dia 14 de junho a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21.

O PLP em questão permitirá o enquadramento como MEI a pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 144 mil. Um avanço de R$ 63 mil, frente ao atual teto de R$ 81 mil.

Mesmo sendo aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação, a proposta que amplia o teto de faturamento anual do MEI ainda precisará passar pelo aval de outra Comissão, sendo ela a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Isso porque todo Projeto de Lei precisa passar pelo aval de diversas Comissões responsáveis por analisar os mais diversos temas para identificar se a proposta é ou não constitucional, além de verificar se a medida deve ou não ser disponibilizada.

Dessa forma, os microempreendedores precisam se atentar que o novo limite anual de faturamento anual do MEI ainda não está em vigor.

Vale lembrar que, após aprovação da última Comissão competente, o texto será enviado para análise do Senado Federal, onde, ao ser aprovada, estará oficialmente liberada, dependendo apenas da sanção presidencial.

Fonte: Jornal Contábil

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Câmara aprovou o PLP que atualiza limites do MEI e Simples Nacional!

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do MEI. Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.

Os limite de faturamento anual passam a ser os seguintes:
• para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
• para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
• para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

O texto também amplia de um para dois o número máximo de empregados contratados pelo MEI.

Se aprovada, a proposta entra em vigor no ano de 2023 e será atualizada anualmente pela inflação. O projeto segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça. Depois, ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara e do Senado. Última etapa é ser sancionado pelo presidente.

Com informações de Câmara dos Deputados e Jornal Contábil

Fonte: CRCRJ

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MEI: limite de faturamento do pode aumentar

O programa MEI foi criado em 2007 e oferece certos benefícios fiscais e proteções legais para microempresas com receita anual de até R$81.000.

No entanto, um projeto de lei 108/2021 visa aumentar o limite de faturamento da modalidade, assim como a contratação de até funcionários pelo microempreendedor individual.

Quais os requisitos para ser MEI atualmente? 

Atualmente para se tornar um microempreendedor individual é necessário que o empreendedor se atente aos seguintes requisitos:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.

Limite de faturamento do MEI pode aumentar

Se aprovado, o novo projeto de lei elevaria o limite de receita para R$144.000 e permitiria que empreendedores que optarem pela modalidade MEI contratassem até 2 funcionários.

As alterações propostas teriam um impacto positivo tanto no MEI atual como no potencial. Com um limite de receita mais alto, mais empresas poderiam aproveitar os benefícios do programa.

Sem falar que ao permitir que os empreendedores contratem até 2 funcionários, o programa se tornaria mais atraente para aqueles que estão pensando em iniciar seu próprio negócio e fomentaria o mercado de trabalho.

Se o projeto for aprovado até o final deste ano, é provável que as mudanças comecem a valer a partir de 2023.

Fonte: Jornal Contábil

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