Empresas do Lucro Presumido que distribuem lucros ou dividendos são obrigadas a entregar ECD

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários. Nela são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.

Trata-se de uma obrigação acessória realizada e entregue por meio de um programa eletrônico do governo brasileiro, desenvolvido especialmente para modernizar e otimizar a relação dos contribuintes com o Fisco. Seu principal objetivo é realizar os procedimentos de forma digital para diminuir a burocracia que ocorre nos processos antes entregues em papel.

Lucros ou dividendos

No último dia 12, houve a publicação no Diário Oficial da União (DOU), resolução que trata das obrigações acessórias pertinentes à ECD. A Solução de Consulta n.º 10 estabeleceu que fica obrigatória a ECD para pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido que distribuir parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

A determinação tem base nos dispositivos legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 45, caput, inciso I, e parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 238, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, art. 3º, caput, e §§ 1º, inciso V, e 3º.

De acordo com publicação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), é obrigatória a ECD para pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que distribuir parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Com referência em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a que estiverem sujeitas.

Como deve ser feita a entrega da ECD?

A versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal. O software está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Qual é a importância da ECD ser entregue no prazo?

Normalmente, a entrega de toda ECD se encerra em todo dia 31 de maio. Em 2022, excepcionalmente, o prazo teve prorrogação para 30 de junho. Para as empresas que não realizam a entrega no prazo, há a incidência de multa de R$ 500,00 por mês atrasado, definida pela Instrução Normativa da Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil .

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Você sabe qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

Uma das dúvidas mais comuns do empreendedor é sobre a escolha do regime de tributação da sua empresa. A carga de tributos que uma empresa tem de pagar mensalmente está diretamente ligada ao seu modo de tributação.

Por essa razão vou te mostrar os detalhes e as principais diferenças entre os dois tipos de tributação: lucro real e lucro presumido. Continue conosco e confira!

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Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um modelo simplificado de tributação utilizado para determinar a base de cálculo para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

No regime de tributação do lucro presumido, como o próprio nome já sugere, as margens de lucro são presumidas e não refletem, necessariamente, a realidade da empresa. As margens presumidas são de 32% para atividades de prestação de serviços e 8% para atividades comerciais.

Algumas empresas não se encaixam no regime de Lucro Presumido, tendo assim, que utilizar o regime de Lucro Real. São elas:

  • Empresas que atuam no mercado financeiro (como bancos, financeiras, factoring e corretoras);
  • Empresas que faturam mais de R$ 78.000.000,00 por ano;
  • Empresas que possuem algum tipo de benefício fiscal;
  • Empresas com capital oriundo do exterior.

Lucro Real

No regime tributário Lucro Real, a carga tributária da empresa é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, adicionando ou descontando valores segundo as compensações previstas na lei.

Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas. Devem ter um controle rigoroso dos valores de entradas e saídas. A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.

Existem empresas que devem obrigatoriamente adotar o método do Lucro Real. São elas:

  • Empresas que atuam no mercado financeiro (como bancos, financeiras, factoring e corretoras);
  • Empresas com relação ao agronegócio;
  • Empresas que possuem algum tipo de benefício fiscal;
  • Empresas com capital oriundo do exterior.

Lucro Real x Lucro Presumido

Confira no quadro abaixo as principais diferenças entre o lucro real e o lucro presumido:

Lucro RealLucro Presumido
Acompanha a contribuição efetiva da empresaSe baseia em uma estimativa
É mais indicado para empresas que têm margens de lucro
abaixo da margem prefixada para sua atividade
Indicado para empresas que possuem margens de lucro real
acima da margem prefixada para sua atividade
PIS e COFINS não são cumulativos. Isso significa que os 
tributos recolhidos na operação anterior são abatidos na operação seguinte
PIS e COFINS são cumulativos. Ou seja,
não existe abatimento dos tributos recolhidos em operações anteriores.

Fonte: Jornal Contábil .

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Você sabe calcular o pró-labore 2022? Veja as mudanças

O pró-labore é a parcela dos rendimentos de uma atividade empresarial repassada entre seus sócios e administradores como uma espécie de compensação. Ele é diferente de salário e divisão de lucros.

Também deve ser registrado no contrato social da empresa, onde é descrito sua periodicidade e até o valor que deve ser pago. Vale ressaltar que, este benefício só pode ser retirado caso o sócio realize algum tipo de trabalho na empresa, contribuindo para o crescimento dela. Ou seja, o Pró-labore é uma espécie de salário do dono ou sócios da empresa.

Imagem por @leonidassantana / freepik

Anualmente, quando o valor do salário-mínimo é reajustado, todos os benefícios do INSS também sofrem reajuste. Assim também ocorre com o pró-labore.

Portanto, assim como os demais benefícios previdenciários, o valor do INSS pró-labore também sofreu mudanças no ano de 2022 em decorrência do aumento do salário-mínimo brasileiro, que passou de R$ 1,1 mil para R$ 1.212 mil.

Consequentemente, o percentual a ser recolhido para fins previdenciários dos donos de negócios que exercem funções na empresa permanece o mesmo, mas o seu valor final é alterado.

Portanto, sempre que há reajuste do mínimo salarial, o INSS pró-labore também muda. Acompanhe a leitura e fique sabendo das mudanças para 2022.

O que incide sobre o pró-labore?

Conforme explicado, o pró-labore é uma remuneração a ser paga pela empresa aos sócios que trabalham efetivamente nela. Ou seja, se o sócio não tem um cargo ativo na companhia, ele não recebe esse pagamento, apenas a sua parte na divisão dos lucros.

É por meio do pagamento do pró-labore que o empreendedor tem a chance de fazer o seu recolhimento previdenciário e, com isso, obter benefícios tais como:

  • aposentadoria;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • salário maternidade;
  • pensão por morte para os dependentes.

Justamente por esse motivo, os impostos que incidem sobre o pró-labore são o INSS e o Imposto de Renda cujo percentual segue a tabela progressiva da Receita Federal.

Simples Nacional: percentuais de INSS pró-labore

Para empresas optantes do Simples Nacional não há custos diretos quanto ao INSS pró-labore, exceto se a atividade empresarial exercida estiver enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional.

Nesse caso, cabe ao empreendimento o recolhimento obrigatório de 20% sobre o valor bruto do pró-labore, via Guia da Previdência Social (GPS). Isso deve acontecer paralelamente ao valor retido do sócio, que é de 11% sobre o valor bruto da remuneração.

Caso o anexo seja outro, quer dizer que apenas será retido os 11% da quantia bruta a ser paga ao empreendedor por sua colaboração nas atividades da companhia.

Lucro presumido: percentuais de INSS pró-labore

As empresas que atuam no regime tributário do Lucro presumido, por sua vez, devem obrigatoriamente pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para fins de INSS. Dos sócios se mantêm o recolhimento de 11% sobre o valor bruto a ser pago.

Sobre esses percentuais é preciso se atentar a um ponto muito importante na hora de calcular o pró-labore, que é: o valor retido de contribuição de 11% para fins de previdência social da parte do sócio é fixo e obrigatório, independentemente do valor pago, respeitando o teto de contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22.

Qual a alteração no pró-labore para 2022?

Conforme o visto é possível entender que as alterações no INSS pró-labore 2022 se referem ao aumento do valor do salário-mínimo nacional, que é a base de cálculo para essa remuneração.

Mais uma vez, que fique claro, que não houve mudança nos percentuais retidos para fins de previdência social, apenas o valor final, em Reais, dessa retenção. Por exemplo, considerando o salário-mínimo de 2021, que era de R$ R$ 1.100,00, a quantia a ser recolhida de INSS pró-labore era de R$ 121,00 todos os meses.

Já em 2022, o salário-mínimo brasileiro subiu para R$ 1.212,00. Desse modo, o valor a ser recolhido agora é de R$ 133,32, o que representa um aumento de R$ 12,32.

Caso o valor do pró-labore seja superior ao mínimo que precisa ser pago, a quantia a ser recolhida também é proporcional.  Ou seja, se considerarmos como exemplo o teto de recolhimento atual do INSS, que é de R$ 7.087,22, o valor a ser retido dessa remuneração é de R$ 779,59.

O MEI pode ter pró-labore?

Não é necessário pagar INSS sobre pró-labore MEI. Isso porque este valor já está incluso na guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), que é paga todos os meses.

Mas, caso queira, é preciso atentar para não passar o limite de faturamento desta modalidade. O Microempreendedor Individual é aquele que fatura até R$ 81 mil por ano e no máximo R$ 6,750,00 por mês.

Ele deve ser o único sócio da empresa, e pode ter um único funcionário, ganhando o valor de um salário-mínimo ou algo em torno do piso da categoria. Portanto, nada de superar o faturamento, pois caso o valor seja maior, a empresa pode ser desenquadrada do regime e ser considerada uma ME (Microempresa).

Com isso, a empresa pode perder certas vantagens, o que pode trazer alguns prejuízos. Fique atento e consulte um profissional de contabilidade para otimizar seus benefícios.

Fonte: Jornal Contábil

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Sabe distinguir Lucro Real e Lucro Presumido? Vamos explicar!

Lucro Real ou Presumido? A escolha precisa ser feita através de um diagnóstico da empresa, entendendo a realidade fiscal e contábil de cada uma e se baseando em regras tributárias, definindo assim alíquotas, periodicidade e o cálculo dos impostos.

Mas fique sabendo que essa é uma dúvida muito comum entre os empresários brasileiros.

A opção pelo Lucro Presumido ou Lucro Real pode ser feita anualmente – e impacta na tributação da empresa ao longo dos próximos 12 meses. Na prática, a opção por um dos regimes tributários gera reflexos na apuração de diversos tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS.

Mas, vamos com calma. Na leitura a seguir, vamos falar das principais características dos regimes tributários para ajudar a decidir entre Lucro Real ou Presumido.

O que é o Lucro Real?

O Lucro Real é um regime tributário em que as empresas recolhem seus impostos com base no lucro líquido obtido no período. Para isso, é feito um cálculo de subtração entre a receita e as despesas dedutíveis.

Em outras palavras, o Lucro Real é baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa e incide apenas sobre seu lucro efetivo. Não existe possibilidade de estabelecer a base de cálculo com base em outros fatores.

O que é o Lucro Presumido?

Já o Lucro Presumido é um regime tributário que faz a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base em uma presunção do lucro da empresa.

Ou seja, em vez de recolher os tributos baseados no lucro realmente obtido, é feita uma presunção de acordo com as características da empresa. Para isso, é necessário aplicar uma alíquota sobre o faturamento que pode variar entre 1,6% e 32%, mudando de acordo com a atividade desenvolvida.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

Existe uma grande dificuldade de muitos profissionais em compreender o impacto dessa decisão na prática. Afinal, é com base nas diferenças que ocorrem na apuração dos tributos que é possível enxergar a melhor opção entre Lucro Real ou Presumido.

Por isso, vamos analisar as principais dessas diferenças:

1. Tributação de PIS e COFINS

Dependendo da opção entre Lucro Real ou Presumido, a forma de apuração do PIS e COFINS sofre uma mudança significativa – tanto na forma de cálculo quanto no montante total que deve ser recolhido.

No Lucro Presumido, as empresas devem recolher o PIS e COFINS pelo regime cumulativo – sem a possibilidade de aproveitar descontos no momento do cálculo. Nesse caso, as alíquotas de 0,65% para PIS e 3,00% para COFINS.

Já no Lucro Real, as empresas fazem o recolhimento pelo regime não cumulativo. Nesse caso, as alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS. Porém, para minimizar essa diferença nas alíquotas, é permitido realizar a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições.

2. Apuração de IRPJ e CSLL

Outra diferença entre o Lucro Real e Lucro Presumido está no valor recolhido como IRPJ e CSLL. Apesar de ambos os regimes possuírem alíquotas iguais (9% de CSLL e 15% + adicional para IRPJ), existe uma diferença na base de cálculo.

No Lucro Real a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período – calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas. Já no Lucro Presumido esse lucro é obtido de forma presumida – com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento.

3. Obrigações acessórias

Além das diferenças no cálculo de tributos, também é importante destacar que as obrigações acessórias mudam de acordo com a opção entre Lucro Real ou Presumido. Portanto, também é importante ficar atento às obrigações que surgem de acordo com a decisão do regime tributário.

Afinal, é melhor Lucro Real ou Presumido?

Não existe uma resposta definitiva para essa pergunta. Tudo depende do perfil de cada empresa. É exatamente por isso que um bom planejamento tributário se torna tão importante.

Mesmo empresas que atuam no mesmo segmento e possuem um faturamento semelhante podem ser beneficiadas por regimes tributários diferentes. É preciso analisar os fatores que interferem no valor final a ser recolhido: faturamento bruto, lucro líquido, despesas, deduções, entre vários outros.

Além disso, o momento que a organização está vivendo também gera um impacto relevante nessa decisão. Em momentos de expansão com a lucratividade aumentando pode ser mais recomendado optar pelo Lucro Presumido, enquanto em momentos de baixa lucratividade (ou prejuízo) o Lucro Real pode gerar despesas menores, por exemplo.

Qualquer que seja a decisão entre Lucro Real ou Presumido, é importante garantir que todas as obrigações sejam assimiladas e cumpridas. E uma ótima forma de colocar isso em prática é buscando auxílio de um profissional de contabilidade. Ele é o profissional que melhor poderá orientar o gestor.

Fonte: Jornal Contábil

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Veja o que mudou nos valores do INSS pró-labore em 2022

Anualmente, quando o valor do salário-mínimo é reajustado, todos os benefícios do INSS também sofrem reajuste. Assim também ocorre com o pró-labore que é a remuneração do dono da empresa e seus sócios pelo trabalho de gestão.

Portanto, assim como os demais benefícios previdenciários, o valor do INSS pró-labore também sofreu mudanças no ano de 2022 em decorrência do aumento do salário-mínimo brasileiro, que passou de R$ 1,1 mil para R$ 1.212 mil. Consequentemente, o percentual a ser recolhido para fins previdenciários dos donos de negócios que exercem funções na empresa permanece o mesmo, mas o seu valor final é alterado.

Todo dono(a) de uma empresa tem um cargo efetivo nela, e deve, obrigatoriamente, retirar o seu pró-labore todos os meses. Segundo a legislação, esse montante não pode ser inferior a um salário-mínimo vigente.

Por esse motivo, sempre que há reajuste do mínimo salarial, o INSS pró-labore também muda. Vamos abordar na leitura a seguir como essa mudança impacta no pagamento, além de outros esclarecimentos. Acompanhe!

O que incide sobre o pró-labore?

Conforme explicado, o pró-labore é uma remuneração a ser paga pela empresa aos sócios que trabalham efetivamente nela. Ou seja, se o sócio não tem um cargo ativo na companhia, ele não recebe esse pagamento, apenas a sua parte na divisão dos lucros.

É por meio do pagamento do pró-labore que o empreendedor tem a chance de fazer o seu recolhimento previdenciário e, com isso, obter benefícios tais como:

  • aposentadoria;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • salário maternidade;
  • pensão por morte para os dependentes.

Justamente por esse motivo, os impostos que incidem sobre o pró-labore são o INSS e o Imposto de Renda cujo percentual segue a tabela progressiva da Receita Federal.

Simples Nacional: percentuais de INSS pró-labore

Para empresas optantes do Simples Nacional não há custos diretos quanto ao INSS pró-labore, exceto se a atividade empresarial exercida estiver enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional.

Nesse caso, cabe ao empreendimento o recolhimento obrigatório de 20% sobre o valor bruto do pró-labore, via Guia da Previdência Social (GPS). Isso deve acontecer paralelamente ao valor retido do sócio, que é de 11% sobre o valor bruto da remuneração.

Caso o anexo seja outro, quer dizer que apenas será retido os 11% da quantia bruta a ser paga ao empreendedor por sua colaboração nas atividades da companhia.

Lucro presumido: percentuais de INSS pró-labore

As empresas que atuam no regime tributário do Lucro presumido, por sua vez, devem obrigatoriamente pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para fins de INSS. Dos sócios se mantêm o recolhimento de 11% sobre o valor bruto a ser pago.

Sobre esses percentuais é preciso se atentar a um ponto muito importante na hora de calcular o pró-labore, que é: o valor retido de contribuição de 11% para fins de previdência social da parte do sócio é fixo e obrigatório, independentemente do valor pago, respeitando o teto de contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22.

Qual a alteração no pró-labore para 2022?

Conforme o visto é possível entender que as alterações no INSS pró-labore 2022 se referem ao aumento do valor do salário-mínimo nacional, que é a base de cálculo para essa remuneração.

Mais uma vez, que fique claro, que não houve mudança nos percentuais retidos para fins de previdência social, apenas o valor final, em Reais, dessa retenção. Por exemplo, considerando o salário-mínimo de 2021, que era de R$ R$ 1.100,00, a quantia a ser recolhida de INSS pró-labore era de R$ 121,00 todos os meses.

Já em 2022, o salário-mínimo brasileiro subiu para R$ 1.212,00. Desse modo, o valor a ser recolhido agora é de R$ 133,32, o que representa um aumento de R$ 12,32.

Caso o valor do pró-labore seja superior ao mínimo que precisa ser pago, a quantia a ser recolhida também é proporcional.  Ou seja, se considerarmos como exemplo o teto de recolhimento atual do INSS, que é de R$ 7.087,22, o valor a ser retido dessa remuneração é de R$ 779,59.

Se tiver dificuldades no cálculo do pró-labore ou alguma dúvida sobre o assunto, consulte um escritório de contabilidade. O contador é o profissional capacitado para melhor orientação sobre o tema.

Fonte: Jornal Contábil .

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Aprenda como calcular o Lucro Presumido em 2022

Para gerenciar uma empresa no Brasil é preciso ter conhecimento sobre o funcionamento dos diversos regimes tributários existentes, como o regime de tributação do Lucro Presumido.

Saber calcular o valor Presumido é fundamental se você quer que a sua empresa integre este regime tributário, ou, se você pretende analisar qual é o regime que vai oferecer mais benefícios para sua empresa.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda como calcular o Lucro Presumido da sua empresa.

Se informe!

O que é este regime tributário?

O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado, ele é utilizado no cálculo da base do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Lucro presumido é uma das maneiras de pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). As outras duas maneiras são pelo Lucro Real e o Simples Nacional.

Este regime tributário considera uma projeção do faturamento com base em anos-calendários anteriores e de quanto será o percentual de lucro em cima desse valor.

Portanto, ao invés de considerar o lucro real da empresa, a Receita Federal irá considerar um valor presumido.

Para uma empresa optar pelo Lucro Presumido a adesão precisa ser feita no momento em que a ela for constituída, ou, somente no início do próximo ano.

Como Calcular o Lucro Presumido?

Antes de continuarmos, destacamos que, somente empresas com um faturamento anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido.

Empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões devem optar obrigatoriamente pelo Lucro Real.

Agora que já te explicamos como funciona este regime tributário, mostraremos como calcular o valor Presumido.

Veja abaixo como realizar esse cálculo:

CSLL: 9% sobre a base de cálculo;

IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido, e mais 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20 mil mensalmente.

  • Saiba qual é o seu faturamento do trimestre;
  • Conheça a margem de lucro presumida;
  • Aplique a margem de lucro presumida sobre o faturamento;
  • Calcule o tributo devido de acordo com a alíquota prevista na lei.

Exemplo:

Uma empresa que trabalha na prestação de serviços teve um faturamento trimestral de 300 mil reais (verifique as alíquotas de outras atividades, os valores abaixo são somente exemplos).

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) 

  • 300.000 x 32% = 96.000 (Lucro presumido IRPJ).
  • 96.000 x 15% = R$ 14.400 de IRPJ a ser pago.

Adicional IRPJ 

  • 96.000 – 60.000 = 36.000
  • 36.000 x 10% = 3.600 de adicional a ser pago.

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) 

  • 300.000 x 32% = 96.000 (Lucro Presumido CSLL);
  • 96.000 x 9% = 8.640 (CSLL a ser pago no trimestre).

PIS/COFINS 

  • 300.000 x 0,65% = 1.950 (PIS a ser pago no trimestre).
  • 300.000 x 3% = 9.000 (COFINS a ser pago no trimestre).

Imposto sobre serviços (ISS) 

  • 300.000 x 4% = 12.000 = a ser pago no trimestre.

Fonte: Jornal Contábil.

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Qual o melhor regime tributário para o seu negócio?

Toda empresa precisa escolher o seu regime de tributação, podendo ser do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

A opção deve ser feita sempre levando em consideração vários pontos, como o faturamento que a sua empresa tem, e alíquotas de tributos que você estará sujeito. Mas claro, que não é só isso, outros fatores como porte empresarial e atividade exercida também devem ser considerados.

Se você não sabe qual a diferença entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real vamos dispor sobre elas agora.

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