RFB: subvenções do IRPJ não podem ser excluídas do Lucro Real

Os estados criam incentivos fiscais com o objetivo de atrair empresas e indústrias para seus territórios. Entre eles podemos citar redução de alíquota, crédito presumido e até doação de imóveis.

Estes benefícios fiscais ou financeiros-fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) são subvenções concedidas para viabilizar investimentos das empresas, em contrapartida, o Estado ganha um aumento de arrecadação e cria novos postos de trabalho.

Receita Federal. Foto: Miriam Zomer/Agência AL / agenciaal.alesc.sc.gov.br

Todavia, a Receita editou nova solução de consulta ratificando seu entendimento quanto à impossibilidade de exclusão das subvenções de ICMS da determinação do lucro real.

Receita impede exclusão

Nesse sentido, a Receita interpreta que o benefício fiscal concedido na forma de subvenção de investimento (seja através de crédito presumido, doação de bens ou redução de alíquota) é receita da empresa, devendo compor a base de cálculo de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seja no regime de apuração do lucro real ou lucro presumido.

De acordo com a solução de consulta, “os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relativos ao ICMS concedidos sem nenhum ônus ou dever ao subvencionado, de forma incondicional, ou, sob condições não relacionadas à implantação ou expansão de empreendimento econômico, não atendem aos requisitos do artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014”.

Portanto, somente podem ser excluídas da determinação do lucro real as subvenções concedidas com algum tipo de ônus para os contribuintes, quando vinculadas à implantação ou expansão de empreendimentos.

O entendimento da Receita contraria a orientação do STJ (Supremo Tribunal Federal). Para o STF, as subvenções, independentemente de sua classificação, podem ser excluídas da determinação do lucro real, não estando sujeitas à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Assim, perante ao caráter declaratório interpretativo da Lei Complementar nº 160/17 quanto às subvenções de investimentos e da decisão do STJ, as empresas podem excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os créditos presumidos de ICMS e demais créditos concedidos como subvenção de investimento. Ainda há a possibilidade de recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos 60 meses, como prevê o art. 165 do CTN.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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RFB: subvenções do IRPJ não podem ser excluídas do Lucro Real

Os estados criam incentivos fiscais com o objetivo de atrair empresas e indústrias para seus territórios. Entre eles podemos citar redução de alíquota, crédito presumido e até doação de imóveis.

Estes benefícios fiscais ou financeiros-fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) são subvenções concedidas para viabilizar investimentos das empresas, em contrapartida, o Estado ganha um aumento de arrecadação e cria novos postos de trabalho.

Receita Federal. Foto: Miriam Zomer/Agência AL / agenciaal.alesc.sc.gov.br

Todavia, a Receita editou nova solução de consulta ratificando seu entendimento quanto à impossibilidade de exclusão das subvenções de ICMS da determinação do lucro real.

Receita impede exclusão

Nesse sentido, a Receita interpreta que o benefício fiscal concedido na forma de subvenção de investimento (seja através de crédito presumido, doação de bens ou redução de alíquota) é receita da empresa, devendo compor a base de cálculo de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seja no regime de apuração do lucro real ou lucro presumido.

De acordo com a solução de consulta, “os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relativos ao ICMS concedidos sem nenhum ônus ou dever ao subvencionado, de forma incondicional, ou, sob condições não relacionadas à implantação ou expansão de empreendimento econômico, não atendem aos requisitos do artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014”.

Portanto, somente podem ser excluídas da determinação do lucro real as subvenções concedidas com algum tipo de ônus para os contribuintes, quando vinculadas à implantação ou expansão de empreendimentos.

O entendimento da Receita contraria a orientação do STJ (Supremo Tribunal Federal). Para o STF, as subvenções, independentemente de sua classificação, podem ser excluídas da determinação do lucro real, não estando sujeitas à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Assim, perante ao caráter declaratório interpretativo da Lei Complementar nº 160/17 quanto às subvenções de investimentos e da decisão do STJ, as empresas podem excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os créditos presumidos de ICMS e demais créditos concedidos como subvenção de investimento. Ainda há a possibilidade de recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos 60 meses, como prevê o art. 165 do CTN.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Você sabe qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

Uma das dúvidas mais comuns do empreendedor é sobre a escolha do regime de tributação da sua empresa. A carga de tributos que uma empresa tem de pagar mensalmente está diretamente ligada ao seu modo de tributação.

Por essa razão vou te mostrar os detalhes e as principais diferenças entre os dois tipos de tributação: lucro real e lucro presumido. Continue conosco e confira!

Imagem por @mrsiraphol / @asier_relampagoestudio / freepik

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um modelo simplificado de tributação utilizado para determinar a base de cálculo para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

No regime de tributação do lucro presumido, como o próprio nome já sugere, as margens de lucro são presumidas e não refletem, necessariamente, a realidade da empresa. As margens presumidas são de 32% para atividades de prestação de serviços e 8% para atividades comerciais.

Algumas empresas não se encaixam no regime de Lucro Presumido, tendo assim, que utilizar o regime de Lucro Real. São elas:

  • Empresas que atuam no mercado financeiro (como bancos, financeiras, factoring e corretoras);
  • Empresas que faturam mais de R$ 78.000.000,00 por ano;
  • Empresas que possuem algum tipo de benefício fiscal;
  • Empresas com capital oriundo do exterior.

Lucro Real

No regime tributário Lucro Real, a carga tributária da empresa é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, adicionando ou descontando valores segundo as compensações previstas na lei.

Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas. Devem ter um controle rigoroso dos valores de entradas e saídas. A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.

Existem empresas que devem obrigatoriamente adotar o método do Lucro Real. São elas:

  • Empresas que atuam no mercado financeiro (como bancos, financeiras, factoring e corretoras);
  • Empresas com relação ao agronegócio;
  • Empresas que possuem algum tipo de benefício fiscal;
  • Empresas com capital oriundo do exterior.

Lucro Real x Lucro Presumido

Confira no quadro abaixo as principais diferenças entre o lucro real e o lucro presumido:

Lucro RealLucro Presumido
Acompanha a contribuição efetiva da empresaSe baseia em uma estimativa
É mais indicado para empresas que têm margens de lucro
abaixo da margem prefixada para sua atividade
Indicado para empresas que possuem margens de lucro real
acima da margem prefixada para sua atividade
PIS e COFINS não são cumulativos. Isso significa que os 
tributos recolhidos na operação anterior são abatidos na operação seguinte
PIS e COFINS são cumulativos. Ou seja,
não existe abatimento dos tributos recolhidos em operações anteriores.

Fonte: Jornal Contábil .

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Despesas com brindes podem ser deduzidas do Lucro Real, decide Carf

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que gastos com brindes podem ser considerados despesas com propaganda e deduzidos na apuração do Lucro Real. O colegiado acompanhou de forma unânime o entendimento do relator, que negou provimento ao recurso da Fazenda para reverter decisão da turma baixa.

O caso chegou ao Carf após o contribuinte ser autuado em 2008 para cobrança do IRPJ sobre a dedução supostamente indevida de uma série de despesas. Na Câmara Superior, foi analisada apenas a possibilidade de dedução das despesas com brindes. O processo é o 19515.001156/2008-00.

Segundo o relator, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, os gastos com brindes, desde que diminutos, podem ser deduzidos como despesas com propaganda, conforme o Parecer Normativo CST 15/1976.

O conselheiro argumentou que, no caso concreto, os brindes eram CDs e traziam a marca da empresa. Além disso, a oferta do CD estava condicionada às compras a partir de R$ 300. “A Receita entende que, quando [o brinde] é de valor diminuto e ligado à atividade da empresa, é admitido deduzir como despesa com propaganda”, observou o relator.

Fonte: Jota Info

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Sabe distinguir Lucro Real e Lucro Presumido? Vamos explicar!

Lucro Real ou Presumido? A escolha precisa ser feita através de um diagnóstico da empresa, entendendo a realidade fiscal e contábil de cada uma e se baseando em regras tributárias, definindo assim alíquotas, periodicidade e o cálculo dos impostos.

Mas fique sabendo que essa é uma dúvida muito comum entre os empresários brasileiros.

A opção pelo Lucro Presumido ou Lucro Real pode ser feita anualmente – e impacta na tributação da empresa ao longo dos próximos 12 meses. Na prática, a opção por um dos regimes tributários gera reflexos na apuração de diversos tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS.

Mas, vamos com calma. Na leitura a seguir, vamos falar das principais características dos regimes tributários para ajudar a decidir entre Lucro Real ou Presumido.

O que é o Lucro Real?

O Lucro Real é um regime tributário em que as empresas recolhem seus impostos com base no lucro líquido obtido no período. Para isso, é feito um cálculo de subtração entre a receita e as despesas dedutíveis.

Em outras palavras, o Lucro Real é baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa e incide apenas sobre seu lucro efetivo. Não existe possibilidade de estabelecer a base de cálculo com base em outros fatores.

O que é o Lucro Presumido?

Já o Lucro Presumido é um regime tributário que faz a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base em uma presunção do lucro da empresa.

Ou seja, em vez de recolher os tributos baseados no lucro realmente obtido, é feita uma presunção de acordo com as características da empresa. Para isso, é necessário aplicar uma alíquota sobre o faturamento que pode variar entre 1,6% e 32%, mudando de acordo com a atividade desenvolvida.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

Existe uma grande dificuldade de muitos profissionais em compreender o impacto dessa decisão na prática. Afinal, é com base nas diferenças que ocorrem na apuração dos tributos que é possível enxergar a melhor opção entre Lucro Real ou Presumido.

Por isso, vamos analisar as principais dessas diferenças:

1. Tributação de PIS e COFINS

Dependendo da opção entre Lucro Real ou Presumido, a forma de apuração do PIS e COFINS sofre uma mudança significativa – tanto na forma de cálculo quanto no montante total que deve ser recolhido.

No Lucro Presumido, as empresas devem recolher o PIS e COFINS pelo regime cumulativo – sem a possibilidade de aproveitar descontos no momento do cálculo. Nesse caso, as alíquotas de 0,65% para PIS e 3,00% para COFINS.

Já no Lucro Real, as empresas fazem o recolhimento pelo regime não cumulativo. Nesse caso, as alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS. Porém, para minimizar essa diferença nas alíquotas, é permitido realizar a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições.

2. Apuração de IRPJ e CSLL

Outra diferença entre o Lucro Real e Lucro Presumido está no valor recolhido como IRPJ e CSLL. Apesar de ambos os regimes possuírem alíquotas iguais (9% de CSLL e 15% + adicional para IRPJ), existe uma diferença na base de cálculo.

No Lucro Real a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período – calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas. Já no Lucro Presumido esse lucro é obtido de forma presumida – com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento.

3. Obrigações acessórias

Além das diferenças no cálculo de tributos, também é importante destacar que as obrigações acessórias mudam de acordo com a opção entre Lucro Real ou Presumido. Portanto, também é importante ficar atento às obrigações que surgem de acordo com a decisão do regime tributário.

Afinal, é melhor Lucro Real ou Presumido?

Não existe uma resposta definitiva para essa pergunta. Tudo depende do perfil de cada empresa. É exatamente por isso que um bom planejamento tributário se torna tão importante.

Mesmo empresas que atuam no mesmo segmento e possuem um faturamento semelhante podem ser beneficiadas por regimes tributários diferentes. É preciso analisar os fatores que interferem no valor final a ser recolhido: faturamento bruto, lucro líquido, despesas, deduções, entre vários outros.

Além disso, o momento que a organização está vivendo também gera um impacto relevante nessa decisão. Em momentos de expansão com a lucratividade aumentando pode ser mais recomendado optar pelo Lucro Presumido, enquanto em momentos de baixa lucratividade (ou prejuízo) o Lucro Real pode gerar despesas menores, por exemplo.

Qualquer que seja a decisão entre Lucro Real ou Presumido, é importante garantir que todas as obrigações sejam assimiladas e cumpridas. E uma ótima forma de colocar isso em prática é buscando auxílio de um profissional de contabilidade. Ele é o profissional que melhor poderá orientar o gestor.

Fonte: Jornal Contábil

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Qual o melhor regime tributário para o seu negócio?

Toda empresa precisa escolher o seu regime de tributação, podendo ser do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

A opção deve ser feita sempre levando em consideração vários pontos, como o faturamento que a sua empresa tem, e alíquotas de tributos que você estará sujeito. Mas claro, que não é só isso, outros fatores como porte empresarial e atividade exercida também devem ser considerados.

Se você não sabe qual a diferença entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real vamos dispor sobre elas agora.

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