CPF irregular, multa e nome sujo: Não declarar IR traz diversos prejuízos!

A declaração do imposto de renda pode ser um exercício de paciência para muitos brasileiros. Alguns recorrem a ajuda de familiares que possuem a expertise para fazer a declaração, e outros buscam o auxílio de profissionais, com a garantia do processo ser feito da maneira correta.

Com o fim do prazo estabelecido para que os cidadãos brasileiros realizem a declaração, surgem muitas dúvidas sobre possíveis punições para aqueles que não declararam seus ganhos no período estipulado. Segundo a Receita Federal, mais de 39 milhões de declarações foram recebidas pelo órgão este ano.

Especialista em Direito Tributário e sócio fundador da Wise Tax, empresa especializada em recuperação de tributos, Tarcísio Tamanini, explica que não declarar no prazo concedido pode render multa e punição. “Caso o cidadão atrase a declaração, pode receber uma multa por descumprimento de obrigação acessória, que não tem relação com o imposto devido ou valor a restituir. Contudo, se a Receita Federal encontrar algum valor que não foi pago de imposto, pode cobrar o mesmo, com adicional de multa e juros”, comenta.

O contribuinte que por algum motivo perdeu o prazo de declaração ainda pode realizar a partir de 1° de junho, pelo site da Receita Federal, ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets, realizando em conjunto o pagamento da multa e juros referentes ao atraso.

“O trabalho da Receita Federal está cada vez mais automatizado, em razão da digitalização das informações prestadas a ela. Assim, o órgão está muito mais preparado para identificar os contribuintes que estariam obrigados a fazer a declaração, e não fizeram no prazo devido”, explica Tarcísio.

É importante lembrar que a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal para os contribuintes, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, sendo essencial a atenção aos prazos e cumprimento da obrigação dentro do período estipulado.

Além disso, é recomendável manter todos os documentos e comprovantes necessários para a declaração em ordem, a fim de facilitar o processo e evitar possíveis erros ou inconsistências, isso inclui recibos de despesas médicas, comprovantes de rendimentos, informes de bancos e outras informações relevantes para a declaração.

“Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é sempre aconselhável buscar orientação junto à Receita Federal, seja por meio do site oficial, telefone de atendimento, e presencialmente nas unidades de atendimento, além de consultar profissionais especializados para obter orientações específicas para a situação”, finaliza o especialista.

Fonte: Contabilidade é na Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.

READ MORE


CPF irregular, multa e nome sujo: Não declarar IR traz diversos prejuízos!

A declaração do imposto de renda pode ser um exercício de paciência para muitos brasileiros. Alguns recorrem a ajuda de familiares que possuem a expertise para fazer a declaração, e outros buscam o auxílio de profissionais, com a garantia do processo ser feito da maneira correta.

Com o fim do prazo estabelecido para que os cidadãos brasileiros realizem a declaração, surgem muitas dúvidas sobre possíveis punições para aqueles que não declararam seus ganhos no período estipulado. Segundo a Receita Federal, mais de 39 milhões de declarações foram recebidas pelo órgão este ano.

Especialista em Direito Tributário e sócio fundador da Wise Tax, empresa especializada em recuperação de tributos, Tarcísio Tamanini, explica que não declarar no prazo concedido pode render multa e punição. “Caso o cidadão atrase a declaração, pode receber uma multa por descumprimento de obrigação acessória, que não tem relação com o imposto devido ou valor a restituir. Contudo, se a Receita Federal encontrar algum valor que não foi pago de imposto, pode cobrar o mesmo, com adicional de multa e juros”, comenta.

O contribuinte que por algum motivo perdeu o prazo de declaração ainda pode realizar a partir de 1° de junho, pelo site da Receita Federal, ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets, realizando em conjunto o pagamento da multa e juros referentes ao atraso.

“O trabalho da Receita Federal está cada vez mais automatizado, em razão da digitalização das informações prestadas a ela. Assim, o órgão está muito mais preparado para identificar os contribuintes que estariam obrigados a fazer a declaração, e não fizeram no prazo devido”, explica Tarcísio.

É importante lembrar que a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal para os contribuintes, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, sendo essencial a atenção aos prazos e cumprimento da obrigação dentro do período estipulado.

Além disso, é recomendável manter todos os documentos e comprovantes necessários para a declaração em ordem, a fim de facilitar o processo e evitar possíveis erros ou inconsistências, isso inclui recibos de despesas médicas, comprovantes de rendimentos, informes de bancos e outras informações relevantes para a declaração.

“Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é sempre aconselhável buscar orientação junto à Receita Federal, seja por meio do site oficial, telefone de atendimento, e presencialmente nas unidades de atendimento, além de consultar profissionais especializados para obter orientações específicas para a situação”, finaliza o especialista.

Fonte: Contabilidade é na Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.

READ MORE


Declarações do IR na malha fina chegam a mais de um milhão

Pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda neste ano, divulgou ontem (22) a Receita Federal. Um total de 1.032.279 declarações do Imposto de Renda foram retidas. O número equivale a 2,7% das 38.188.642 declarações do exercício de 2022 enviadas de março a setembro.

Do total de declarações retidas, 811.782 têm imposto a restituir, representando 78,6% do total incluído na malha fina. Outras 198.541 (19,2%) têm imposto a pagar e 21.956 (2,1%) estão com saldo zero (nem a pagar nem a restituir).

Segundo a Receita, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para as declarações serem retidas, o equivalente a 41,9% dos casos. Entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel. Em segundo lugar, com 28,6%, estão problemas de dedução, como gastos médicos, contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.

Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e declarado pela pessoa física, além de outros itens relacionados a declaração, representam 21,9% das retenções. Outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.

Retificação

Em setembro, a Receita está emitindo 444 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para autor regularizar a situação.

A Receita aconselha os contribuintes incluídos na malha fina a conferir o extrato, para verificar a pendência, e retificar a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (se tiver um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha.

Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2022 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.

O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.

Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência.

O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos que precisam ser apresentados e um prazo de entrega.

Original de Agência Brasil

READ MORE


Lote de restituição do IR é liberado e depósito cai dia 29. Veja quem pode

Atenção, contribuintes de todo o Brasil! Quem havia caído na malha fina do Imposto de Renda de anos anteriores e regularizou a situação tem a oportunidade de resgatar a restituição. A Receita Federal liberou um lote para consulta. O crédito bancário para 210.153 contribuintes será realizado nesta sexta-feira, dia 29 de abril, no valor total de R$ 180.556.530,18.

Imagem por @user23419387 / @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil

De acordo com a Receita Federal, desse total, R$ 72.376.567,04 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal: são 3.188 idosos acima de 80 anos, 25.119 pessoas com idade entre 60 e 79 anos, 2.295 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.203 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Como consultar a restituição?

Para saber se você é um dos que estão no lote, a restituição já está disponível na página da Receita na internet. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar a Restituição”. De acordo com a Receita, essa página apresenta orientações e canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o requerimento pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil .

READ MORE


Lote de restituição do IR é liberado e depósito cai dia 29. Veja quem pode

Atenção, contribuintes de todo o Brasil! Quem havia caído na malha fina do Imposto de Renda de anos anteriores e regularizou a situação tem a oportunidade de resgatar a restituição. A Receita Federal liberou um lote para consulta. O crédito bancário para 210.153 contribuintes será realizado nesta sexta-feira, dia 29 de abril, no valor total de R$ 180.556.530,18.

Imagem por @user23419387 / @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil

De acordo com a Receita Federal, desse total, R$ 72.376.567,04 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal: são 3.188 idosos acima de 80 anos, 25.119 pessoas com idade entre 60 e 79 anos, 2.295 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.203 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Como consultar a restituição?

Para saber se você é um dos que estão no lote, a restituição já está disponível na página da Receita na internet. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar a Restituição”. De acordo com a Receita, essa página apresenta orientações e canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o requerimento pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil .

READ MORE


Declaração do Imposto de Renda – Dicas que Evitam Cair na Malha Fina

Existem alguns parâmetros que devem nortear o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física e que se forem atendidos na sua totalidade reduzem significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida neste procedimento fiscal.

Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.

De uma forma ou de outra, todas as operações realizadas pelo contribuinte que envolvam a sua renda e o uso que faz dela, são cruzadas com as obrigações impostas às empresas de um modo geral e a atenção a todos estes detalhes, no momento da montagem de sua declaração, evita problemas com o fisco federal e a retenção na malha fina.

Tenha o máximo de atenção possível e guarde muito bem a documentação utilizada na em sua Declaração de Ajuste Anual, pois as multas são bastante pesadas e a visão da Receita Federal está cada vez mais aguçada.

Clique aqui e veja o que fazer para não cair na malha fina.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

READ MORE


Receita passará a cruzar informações de médicos e do eSocial na malha fina do IR

Medida tem o objetivo de identificar fraudes nas deduções de despesas com saúde e com empregados domésticos. Prazo para declarar IR começa em 2 de março.

A malha fina do Imposto de Renda passará a cruzar, neste ano, informações prestadas pelos contribuintes com aquelas fornecidas por médicos e com dados do eSocial, página usada para cadastro de empregadores e empregados domésticos.

Na semana passada, a Receita Federal liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda de 2017. O prazo para a entrega das declarações começa nesta quinta (2) e vai até o fim de abril.
De acordo com a chefe da malha fina do Imposto de Renda, Elaine Pereira de Souza, o Fisco já solicitava, desde o ano passado, que os profissionais de saúde que atuam como autônomos informassem, em sua declaração do IR, o CPF dos seus pacientes. Entretanto, disse, esse dado ainda não estava inserido nos cruzamentos da malha fina, o que acontecerá a partir deste ano.
“A gente passou o ano passado calibrando isso aí e, a partir desse ano, vai ampliar a utilização para poder checar as despesas médicas. Tínhamos os dados no ano passado, mas não estávamos cruzando ainda. Esse ano vamos cruzar”, afirmou Souza em entrevista ao G1.
eSocial

Outra novidade da malha fina neste ano é o uso dos dados do eSocial no cruzamento de dados. Nos últimos anos, a Receita usou as guias de pagamento da Previdência Social para checar informações sobre despesas dos contribuintes com empregados domésticos. Com a instituição do eSocial, no ano passado, o Fisco passará a ter mais detalhes sobre esses contratos de trabalho.
Pela regra, é permitido ao contribuinte abater parte do valor pago aos empregados domésticos com tributos, mas somente por meio da declaração completa.

“Hoje, com o eSocial, temos mais informações em base. Esse é o primeiro ano [de uso de dados do eSocial] e todos os batimentos vão ficando mais aprimorados”, disse Flavio Vilela Campos, coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal.

O objetivo da medida é identificar deduções indevidas no Imposto de Renda, de despesas com empregados domésticos. Campos lembrou que, no ano passado, o Fisco lançou uma operação contra fraudes nessas deduções, chamada de “Falsa Patroa”.
“Um escritório de contabilidade usou dois CPFs de empregadas doméstica em 13 mil declarações”, relatou ele.
Quem deve declarar?

De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.

Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.

No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017. Entretanto, ainda não decidiu se a correção será mesmo feita.

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:

  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.

 

 

“É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016”, informou o Fisco.

 

Fonte: g1.globo.com

READ MORE