Quais os riscos de fraudar a declaração do Imposto de Renda?
O brasileiro é conhecido por querer levar vantagem em todas as situações. Acontece que tentar ser mais sabido que a Receita Federal pode acabar até na cadeia na hora de declarar o Imposto de Renda.
Sonegar informações ou omitir valores e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas, entre outras práticas, podem ser considerados atos de evasão fiscal. Está previsto na lei e é taxado como crime de ordem tributária.
“Cair na malha fina”
Cair na malha fina da Receita Federal significa que a declaração do imposto de renda ficará retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise.
Visando receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos, alguns contribuintes ficam tentados a omitir um dado ou contar uma “mentirinha” para o Fisco. Mas o barato pode sair caro. Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.
A cada declaração, o cuidado deve ser maior. Ano a ano, a Receita Federal incrementa o cruzamento de informações entre os bancos de dados aos quais tem acesso e as contas prestadas pelos contribuintes.
Além das informações declaradas pelo contribuinte, a Receita também recebe prestações de contas de empresas, bancos e entidades, além de dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências.
Erros na declaração
Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a Receita informa que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC.
O contribuinte deve acessar a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retida em malha.
Com relação a algum erro detectado pelo contribuinte que ele queira corrigir na hora de enviar a declaração, é possível corrigir o erro por meio do envio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original.
Feita a retificação, se houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
Inconsistência de Informações
Esse é outro motivo que a Receita Federal pode detectar. Contudo, se você tem certeza de que todas as informações são corretas, é possível prestar esclarecimentos ao Fisco e comprovar, por meio de documentação e registros oficiais, a veracidade das informações prestadas na declaração.
Uma vez detectada uma pendência e o erro não for corrigido, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.
O contribuinte é cobrado pelo Fisco e mesmo assim não se manifesta para fazer o acerto com o leão, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
Multas e outros impedimentos
Caso seja identificado um evidente intuito de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. Caso o contribuinte não atenda à intimação feita pelo Fisco para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%.
Além disso, em situações mais extremas, a Receita pode protestar a declaração em cartório e tornar o nome do contribuinte sujo, ou até mesmo levar o caso para a esfera judicial por crime tributário.
Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas, que podem chegar à prisão.
Ainda, se o contribuinte for obrigado a entregar e não enviar a declaração, mantendo as pendências com a Receita, seu CPF pode ficar irregular.
Dentre as restrições estão não poder assumir cargos públicos, não poder tirar passaporte, ficar impedido de contratar empréstimos e financiamento em bancos ou abrir uma conta.
Portanto, a dica é acertar as contas o quanto antes, para evitar qualquer prejuízo e dores de cabeça futuras. Em caso de dúvidas, peça ajuda a um contador.
Fonte: Jornal Contábil .
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Atenção, contribuintes de todo o Brasil! Quem havia caído na malha fina do Imposto de Renda de anos anteriores e regularizou a situação tem a oportunidade de resgatar a restituição. A Receita Federal liberou um lote para consulta. O crédito bancário para 210.153 contribuintes será realizado nesta sexta-feira, dia 29 de abril, no valor total de R$ 180.556.530,18.
De acordo com a Receita Federal, desse total, R$ 72.376.567,04 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal: são 3.188 idosos acima de 80 anos, 25.119 pessoas com idade entre 60 e 79 anos, 2.295 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.203 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Como consultar a restituição?
Para saber se você é um dos que estão no lote, a restituição já está disponível na página da Receita na internet. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar a Restituição”. De acordo com a Receita, essa página apresenta orientações e canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o requerimento pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil .
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Como consultar a restituição?
Para saber se você é um dos que estão no lote, a restituição já está disponível na página da Receita na internet. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar a Restituição”. De acordo com a Receita, essa página apresenta orientações e canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o requerimento pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREImposto de Renda vai devolver R$ 210 milhões. Veja se você está na lista
A Receita Federal abre consulta hoje, dia 24, a partir das 10h para os contribuintes consultarem o lote residual do Imposto de Renda. Contudo, este lote é específico para quem havia caído na malha fina e acertou suas pendências com o fisco. De acordo com a Receita, serão 212 mil contribuintes beneficiados.
Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
O pagamento será feito no dia 31 de março, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 212.711 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 2.790 têm mais de 80 anos, 21.540 têm entre 60 e 79 anos, 2.199 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 7.542 têm o magistério como principal fonte de renda.
Como faço para saber se estou na lista ?
A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita Federal na internet. Basta você clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Caso a pessoa não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o mesmo no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Erros de informação na conta
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Fonte: Jornal Contábil .
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Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
O pagamento será feito no dia 31 de março, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 212.711 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 2.790 têm mais de 80 anos, 21.540 têm entre 60 e 79 anos, 2.199 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 7.542 têm o magistério como principal fonte de renda.
Como faço para saber se estou na lista ?
A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita Federal na internet. Basta você clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Caso a pessoa não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o mesmo no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Erros de informação na conta
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Fonte: Jornal Contábil .
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