Impacto das MP’s que tratam do reajuste da tabela do IR e do salário mínimo
No Talks desta semana, o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, e o diretor de políticas estratégicas e legislativas, Diogo Chamun, conversaram sobre as Medidas Provisórias 1171/2023, que altera os valores da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, e 1172/2023, que reajusta o valor do salário-mínimo.
Ambos os participantes reconheceram a importância das MP’s, mas ressaltaram a necessidade de mais iniciativas para que o cenário seja mais justo para os contribuintes e trabalhadores. “A medida é importante, mas é muito pequena diante de todo cenário que a gente convive”, reconheceu Chamun. E Daniel Coêlho complementa: “A população desembolsa um valor mais alto para imposto, mas não tem um retorno dessa contribuição. Isso é o que pesa bastante no nosso país”.
por Fenacon
Medida provisória eleva isenção do Imposto de Renda para assalariado
A Medida Provisória 1171/23 eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (30).
O texto prevê ainda a possibilidade de um desconto adicional de R$ 528,00 sobre os valores retidos na fonte. Desta forma, a faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640,00 – o equivalente a um total de dois salários-mínimos após o reajuste previsto em outra medida provisória, aplicado também a partir de 1º de maio.
O aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. A nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes.
Taxação de rendimentos no exterior
Para compensar a queda na tributação sobre os salários, a MP 1171/23 define a cobrança de IRPF para os rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil. Estarão isentos os rendimentos no exterior de até R$ 6 mil.
A alíquota será de 15% para valores de R$ 6 mil a R$ 50 mil; e de 22,5% acima de R$ 50 mil.
Opcionalmente, os contribuintes poderão atualizar, na Declaração Anual de Ajuste, o valor dos bens e direitos mantidos no exterior, usando para isso a cotação de mercado em 31 de dezembro de 2022. Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte terá de pagar uma alíquota fixa de 10%.
O IRPF sobre os bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deverá elevar a arrecadação em R$ 3,25 bilhões ainda neste ano, mais R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.
Os ativos de brasileiros fora do País somam R$ 1 trilhão, e, segundo o governo, hoje estão praticamente livres de tributos.
Tramitação
A MP 1171/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Novas regras trabalhistas permitem a suspensão do FGTS. Entenda
O Senado aprovou dia 3 deste mês, a medida provisória que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública. Segundo o texto, será possível antecipar férias, permitir o teletrabalho e suspensão de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A MP 1.109/2022, aprovada por 51 votos a 17, não sofreu mudanças e será promulgada pelo Congresso Nacional.
A medida já havia sido editada em março e aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 2 de agosto. A rapidez na aprovação tinha um objetivo, o texto perderia validade no domingo, 7 de agosto. E foi justamente essa alegação feita pelo senador e relator Carlos Portinho (PL-RJ), que disse que a escassez de tempo para a aprovação foi um dos motivos para que não fossem aceitas as emendas apresentadas ao texto. No total, foram apresentadas 172 emendas, 24 delas no dia, depois de iniciada a tramitação no Senado.
Novas regras
A partir de agora passa a ser permanente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será instituído sempre que houver estado de calamidade pública. O programa já havia sido adotado no período da pandemia de Covid-19.
Segundo a MP, os contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEM), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Será adotado também a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.
Para o empregado que receber o benefício, é assegurada a garantia provisória no emprego. O trabalhador terá essa garantia enquanto estiver valendo o período acordado de redução da jornada ou de suspensão temporária do contrato e também após o restabelecimento das condições normais, por um período igual ao da redução ou da suspensão.
Também ficou estabelecido, que em casos de demissão sem justa causa que ocorrer no período, irá gerar indenização a ser paga pelo empregador.
O empregador vai poder suspender o contrato de trabalho de forma parcial, por setor ou departamento, ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, mas o prazo pode ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.
O Benefício Emergencial devido a cada trabalhador será calculado com base no valor a que ele teria direito do seguro-desemprego. O BEM será liberado na instituição financeira em que o trabalhador possuir conta-poupança ou conta de depósito, exceto conta-salário.
Suspensão do FGTS
O Ministério do Trabalho poderá suspender a exigência do pagamento de FGTS por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, segundo a MP. A suspensão é facultativa para o empregador.
A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. No entanto, as empresas que não efetuarem o pagamento de FGTS no período de calamidade pública, deverão fazer a quitação após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREVeja as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição
Novas regras estão valendo para o vale-alimentação dados aos trabalhadores, após a publicação nesta segunda-feira (28) da MP (Medida Provisória) 1.108 vai garantir a utilização de recursos para o pagamento de refeições ou para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. Essas medidas já haviam sido anunciadas na sexta-feira.
A MP tem força de lei após ser publicada no “Diário Oficial da União”, porém, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para finalmente ser considerada lei definitiva.
A medida provisória estabelece punições para os estabelecimentos que realizam a venda indevida e também para empresas que permitirem que seus auxílios sejam utilizados para funções que não são permitidas. O auxílio-alimentação estava sendo usado para o pagamento de outros serviços, como TV a cabo e academias, conforme informou o Ministério do Trabalho, após receber denúncias.
De acordo com o governo, as empresas correm o risco de serem multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço, caso a fraude continue. A regra vale tanto para o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador quanto para a empresa que o credenciou.
As multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que poderá dobrar em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Há a possibilidade de aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.
Segundo o Ministério, na hora da empresa contratar o serviço de alimentação, as empresas fornecedoras do ticket negociavam um desconto para serem escolhidas. Elas negociavam um total de R$ 100 mil em vales para os funcionários, no entanto, no fim, pagavam apenas R$ 90 mil. Sendo assim, a MP estabeleceu a proibição da oferta de descontos no momento de contratação de uma empresa fornecedora do auxílio-alimentação e dos vales refeição e alimentação.
Essas empresas eram recompensadas ao cobrar taxas maiores dos restaurantes e supermercados, que por sua vez repassavam a diferença para os consumidores em geral. Por isso, a alimentação dos trabalhadores ficava mais cara, pois esse mesmo custo extra era repassado também para eles.
O Ministério do Trabalho informou que a prática das empresas desvirtua a política pública. “Na avaliação do Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado”.
Fonte: Jornal Contábil.
READ MORECâmara aprovou medida que desburocratiza o transporte de cargas
Por meio da Medida Provisória 1051/21, a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), de emissão exclusivamente digital e obrigatória, para autorizar os serviços de transporte de cargas no País.
A MP aguarda votação no Senado.
A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados.
De acordo com o texto do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a implantação da medida seguirá um cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com estados, municípios e Distrito Federal para incorporar outras informações de competência dessas administrações.
O ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses.
O texto aprovado prevê ainda que as instituições de pagamento que realizam pagamentos eletrônicos de frete deverão participar obrigatoriamente do PIX, sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo Banco Central.
Outro ponto incluído é uma nova anistia, até 31 de maio de 2021, ao contratante que não tenha seguido a tabela de frete mínimo prevista na Lei 13.703/18.
A penalidade por não seguir a tabela é de indenização ao transportador em valor igual ao dobro da diferença entre o que foi pago e o valor devido.
Aprovado em maio pelos deputados, o Projeto de Lei 886/21 estabelece regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas.
De autoria do Senado, o texto, transformado na Lei 14.157/21, cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada por meio de reconhecimento visual automático de placas.
Assim, todos pagariam tarifas, mas elas seriam menores para quem usasse trechos curtos e maiores para quem usasse toda a rodovia.
De acordo com a norma, para contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da mudança nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação desse tipo de pedágio deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.
O relator da matéria foi o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Governo deve editar medida provisória prorrogando prazo para adesão ao Refis
O presidente da República em exercício, deputado Rodrigo Maia, vai editar amanhã (30) uma medida provisória prorrogando o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)
O presidente da República em exercício, deputado Rodrigo Maia, vai editar amanhã (30) uma medida provisória prorrogando o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Refis, instituído pela Medida Provisória 783, em tramitação na Câmara dos Deputados. O prazo atual para adesão vence na quinta-feira (31).
“O que foi dito pelo ministro [da Fazenda] Henrique Meirelles, que ia prorrogar o prazo de 31 de agosto para final de outubro. O que precisa, já que o prazo vence agora, é uma medida provisória prorrogando esse prazo e é o que nós vamos fazer. Se esse é o acordo [entre líderes da base aliada e a equipe econômica], amanhã edito uma medida provisória prorrogando o prazo”, disse Maia após participar de evento em comemoração aos cinco anos de criação da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
A MP do Refis foi prorrogada por mais 60 dias no dia 8 de agosto e vence em outubro. Contudo, ainda não há consenso sobre a data final para adesão ao Refis. “As mudanças [no texto da MP] podem ser votadas na medida provisória, porque ela não vence agora. Portanto, a única coisa que precisa fazer é prorrogar o prazo de final de agosto para o final de outubro ou final de setembro, que é o prazo que expira a medida provisória, acho que é final de setembro”, disse Maia.
O relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) já foi aprovado na comissão especial mista que analisou o texto enviado pelo governo. No entanto, o parecer ainda precisa ser votada pelo plenário da Câmara e também pelo Senado.
A matéria tem sido alvo de desentendimentos entre a equipe econômica do governo e a base aliada. Isso porque o texto enviado pelo Planalto ao Congresso não concede desconto no valor dos juros e de multas, mas o relator da MP alterou a proposta e incluiu no texto, aprovado pela comissão especial, desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas. Além disso, autorizou a participação no Refis de empresas em recuperação judicial e dobrou o prazo máximo de parcelamento.
Agora, a intenção da área econômica do governo é apresentar um projeto “mais equilibrado” que o texto aprovado na comissão especial.
TLP
Rodrigo Maia também mostrou-se confiante na aprovação, amanhã (30), da Medida Provisória (MP) 777/2017, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) como nova referência para os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que usem recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo de Participação PIS-Pasep e do Fundo da Marinha Mercante.
A MP perde a validade no dia 7 setembro e ainda precisa ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado. “A TLP, o presidente [André] Fufuca me garantiu que vai ser a primeira pauta dele e [a MP] precisa sair da Câmara até, no máximo, amanhã pela manhã”, disse Maia.
Reforma política
Em relação à reforma política, o presidente da República em exercício disse acreditar na aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) já aprovada pelo Senado.
“Amanhã de manhã, acho que começa pela Medida Provisória 777 e depois vai para as PECs. Pelo que parece, que tem acordo, para votar a [proposta] que vem do Senado. A PEC que veio do Senado parece que está bem ajustada e tem número para sair vitoriosa”.
Fonte: Agência Brasil
READ MORE