Mais da metade dos MEI recebem pagamentos em Pix

Nova edição da pesquisa Pulso, realizada pelo Sebrae e IBGE, mostra que essa modalidade também é a principal forma de recebimento entre as micro e pequenas empresas

O Pix é a forma de pagamento mais utilizada pelos clientes dos microempreendedores individuais (MEI). De acordo com a 3ª edição da pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos meses de abril e maio, 52% dos MEI afirmaram que recebem os pagamentos de seus clientes por meio dessa modalidade.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O resultado é um ponto percentual superior ao apurado na primeira edição da pesquisa, realizada em setembro do ano passado.

“Essa é uma tendência que veio para ficar entre os pequenos negócios e que beneficia principalmente os MEI, que recebem na hora o pagamento de seus produtos ou serviços e com custos bem menores do que os cobrados pelo cartão de crédito”, comenta o presidente do Sebrae, Décio Lima.

Além desses benefícios, o Pix também ajuda na gestão do dia a dia dos microempreendedores individuais pois, ao fim do expediente, o empreendedor passa a ter mais controle financeiro e a tomar decisões importantes na gestão do fluxo de caixa, como pagar um fornecedor. Além disso, o MEI não precisar se preocupar tanto com o uso de dinheiro em espécie e a necessidade de troco. “O pagamento por essa modalidade é tão positivo para os pequenos negócios que muitos empreendedores oferecem descontos para pagamentos com Pix”, complementa Décio.

Mesmo com as altas taxas de manutenção, o cartão de crédito é utilizado por 20% dos clientes dos MEI, seguido pelo dinheiro, com 12% da fonte de pagamentos. Já entre as micro e pequenas empresas, aquelas que faturam entre R$ 82 mil e R$ 4,8 milhões por ano, o peso da modalidade de pagamento nos caixas das empresas é um pouco diferente e o Pix divide o protagonismo com o cartão de crédito. Ambos foram mencionados como a principal forma de pagamento por 27% dos entrevistados.

Confira abaixo os dados da pesquisa.

Principal forma de pagamento utilizado pelos clientes das empresas:

Microempreendedor Individual (MEI)

•        Pix – 52%

•        Cartão de crédito – 20%

•        Dinheiro – 12%

•        Cartão de débito – 6%

•        Boleto – 4%

•        Doc/Ted – 2%

•        Outro – 5%

Micro e pequenas empresas

•        Pix – 27%

•        Cartão de crédito – 27%

•        Dinheiro – 6%

•        Cartão de débito – 8%

•        Boleto – 18%

•        Doc/Ted – 9%

•        Outro – 5%

Metodologia:

Os dados da pesquisa foram coletados entre os dias 24 de abril e 2 de maio de 2023, por meio de formulário on-line. Foram respondidos 7.537 formulários dos 26 Estados e do Distrito Federal. O erro amostral é de +/- 1% para os resultados nacionais e o intervalo de confiança é de 95%.

 

por ASN Nacional

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MEI: 8 a cada 10 têm o empreendedorismo como única fonte de renda

Sebrae promove Semana do MEI entre os dias 22 e 26 de maio por todo o país. Evento é gratuito

Atualmente, existem formalizados no site do Simples Nacional 14,8 milhões de microempreendedores individuais (MEI). Além desse público corresponder a cerca 68% das empresas brasileiras, o Perfil do MEI 2022, feito pelo Sebrae, mostra que a atividade empreendedora é a única fonte de renda de 78% desse segmento e que em 37% dos lares desse grupo a renda familiar é proveniente desse trabalho.

O presidente do Sebrae, Décio Lima, destaca que o empreendedorismo é um dos caminhos para o Brasil sair novamente do mapa da pobreza e que levantamentos como esse comprovam que a figura do Microempreendedor Individual tem um papel fundamental na recuperação da economia do país.

“O MEI é um fator essencial para ajudar o país a ter menos miseráveis. Quando as pessoas conseguem ter a oportunidade de ter um CNPJ sem custo alto e de forma desburocratizada, elas conseguem trazer mais conforto para suas vidas e famílias. Oito a cada dez microempreendedores individuais têm como única fonte de renda o empreendedorismo”, ressalta.

O Perfil do MEI também mostra que 69% acreditam que a formalização ajudou a aumentar as vendas e que foi determinante para alavancar a comercialização de produtos e serviços. A vontade de ser independente foi o principal motivo para se tornar empreendedor, à frente da necessidade de buscar uma fonte de renda. Essas duas respostas foram dadas por 42% e 20% dos entrevistados da pesquisa, respectivamente.

Semana do MEI

Para ajudar quem já empreende ou quer realizar o sonho de ter o próprio negócio, o Sebrae promove entre os dias 22 e 26 de maio a Semana do MEI 2023. O evento é anual, gratuito e conta com atividades on-line e presenciais. A programação já pode ser acessada pelo site www.sebrae.com.br/semanadomei. Serão cinco dias de muitas atividades, networking, palestras, oficinas práticas, dicas e histórias inspiradoras, de forma presencial e online, com vários pontos e tendas de atendimento por todo o país.

“Nesta semana vamos estar em todos os cantinhos do país, em todos os Sebrae, para poder acolher as preocupações de vocês e, com isso, aumentar ainda mais os 15 milhões de brasileiros que já são empreendedores, para torná-los cada vez mais competitivos”, ressaltou Décio Lima.

por ASN Nacional

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Descomplica IR | Está o MEI sujeito ao pagamento do IR na declaração de ajuste anual de PF?

No período de apresentação da Declaração de IR das pessoas físicas, os contadores se deparam com questões sobre, por exemplo, se os rendimentos apurados pelo MEI – Microempreendedor Individual – devem ou não ser tributados na pessoa física do titular.

De pronto, é importante deixar registrado que o MEI está obrigado a entregar a declaração do IR como qualquer outra pessoa física se incidiu em um dos requisitos exigidos para a prestação de declaração do IR. Assim, se recebeu rendimentos tributáveis em 2022 que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 anual ou ainda, se possuir bens e direitos superiores a R$ 300.000,00 em 31.12.2022, o MEI estará obrigado a apresentar a declaração de IR de pessoa física.

Aqui surgem diversas questões relevantes. Há alguma parcela dos rendimentos auferidos pelo MEI, no ano calendário da declaração, que fica isenta do IR? Há parcela do mesmo rendimento auferido que deve ser tributada? Se tiver, como determinar o seu valor?

Inicialmente, é preciso pontuar que o MEI é um contribuinte normal de alguns tributos, na forma de pessoa jurídica, sujeito portanto, aos controles contábeis e fiscais como qualquer outro contribuinte, aplicando-se a ele, em várias circunstâncias, as regras do regime do Simples Nacional.

Desta forma, o MEI deverá registrar em livro caixa o faturamento total da empresa, custos e despesas comprovadas relacionadas à sua atividade desenvolvida, necessárias à geração de receitas e à manutenção da fonte pagadora dos rendimentos, com base em documentos hábeis e idôneos.

Para o contribuinte que mantiver uma escrituração contábil regular, o lucro apurado pela contabilidade estará totalmente isento do IR. Já para o contribuinte que não dispõe de contabilidade regular, o valor do lucro isento do IR a ser declarado irá depender da natureza das atividades geradoras de receita. Neste último caso, se aplica, para efeito da apuração do lucro, as mesmas regras do lucro presumido, previstas no Art. 15 da Lei nº 9.249/1995.

Suponha o seguinte exemplo: O contribuinte auferiu em 2022 receita bruta de prestação de serviços no valor total de R$ 80.000,00. Para tanto foi apropriado como custo na prestação de serviços o montante de R$ 20.000,00 e como despesas gerais de R$ 15.000,00, incluindo neste valor um pró-labore de R$ 12.000,00 para o mesmo ano calendário.

Aqui se aplica o disposto no Art. 145 da Resolução CGSN nº 140/2018:

  • Art. 145. Consideram-se isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou da EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, caput)
  • § 1º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou sobre a receita bruta total anual, no caso de declaração de ajuste, subtraído do valor devido no âmbito do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 1º)
  • § 2º O disposto no § 1º não se aplica na hipótese de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 2º)
  • § 3º O disposto neste artigo aplica-se ao MEI. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso I; art. 18-A, § 1º) (grifamos).

Assim, o lucro isento do IR, na hipótese deste contribuinte não possuir contabilidade regular, será aquele obtido pelas regras do lucro presumido.  Então, teremos: Lucro passível de distribuição isenta do IR = Receita bruta anual multiplicada pela percentagem de presunção de lucro (Art. 15 da Lei nº 9.249/1995) = R$ 80.000,00 x 32,0% = R$ 25.600,00.

A diferença entre a receita bruta, custos, despesas e lucro distribuído isento do IR, no valor de R$ 19.400,00 (R$ 80.000,00 – R$ 20.000,00 – R$ 15.000,00 – R$ 25.600,00), deverá ser oferecida na DIRPF como rendimento tributável, juntamente com os R$ 12.000,00 recebidos a título de pró-labore. Portanto, temos nesta alternativa, um total de R$ 31.400,00 (R$ 19.400,00 + R$ 12.000,00) de rendimento tributável para o MEI, o que implicará em recolhimento do IR devido, se houver outros rendimentos tributáveis e poucas despesas dedutíveis.

O valor do IR devido será apurado e pago com base nas regras aplicáveis à elaboração da declaração do IRPF, relativa ao ano calendário de geração da receita, como fazem os outros contribuintes.

Com base nos números acima, na declaração de ajuste anual, o MEI deverá informar o valor de R$ 25.600,00 no campo “Tipo de Rendimento” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “09 – Lucros e dividendos recebidos”. O valor do pró-labore de R$ 12.000,00, juntamente com os R$ 19.400,00, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo titular”.

Na hipótese de o contribuinte possuir uma contabilidade regular, e tiver retirado a totalidade do lucro auferido no ano, não haverá rendimento tributável a ser oferecido, exceto o pró-labore de R$ 12.000,00, porquanto a DRE – Demonstração de Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial vão demonstrar um lucro líquido no exercício de R$ 45.000,00 (R$ 80.000,00 – R$ 20.000,00 – R$ 15.000,00), que será declarado como rendimento do MEI, na forma de distribuição de lucros, e estará totalmente isento do IR na pessoa física.

Artigo escrito por José Homero Adabo – Contador e Vice-Presidente Administrativo do Sescon Campinas

por SESCON-CAMPINAS

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ATENÇÃO! NFS-e Nacional para MEI será obrigatória apenas em Setembro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo até o dia 1º de setembro para que microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços adotem a plataforma do governo federal como obrigatória para a emissão de NFS-e.

A Receita Federal, por meio do órgão vinculado a ela, havia determinado que a partir de 3 de abril de 2023, todas as notas fiscais emitidas por microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços deveriam ser geradas exclusivamente pelo Emissor Nacional, como uma maneira de centralizar a emissão dessas notas.

Imagem: freepik / logo NFS e / editado por Jornal Contábil

A prorrogação do prazo foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 31 de março.

Como funciona a emissão de nota pela plataforma?

A Resolução nº 169/2022, estabelecida em julho do ano passado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é vinculado à Receita Federal, determinou que a mudança para a emissão de notas fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional é obrigatória.

Atualmente, as notas fiscais são emitidas pelos microempreendedores individuais (MEIs) por meio do portal das prefeituras da cidade em que estão registrados perante os órgãos tributários.

No entanto, com a mudança para o Emissor Nacional, o MEI deverá utilizar a plataforma da Receita Federal em casos específicos, como quando o consumidor solicitar ou quando o cliente contratante for pessoa jurídica.

É importante destacar que nem todos os serviços executados pelo MEI precisam de nota fiscal. Além disso, o cadastro no Emissor Nacional é simples e não exige certificado digital.

É necessário apenas o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e posteriormente a inclusão do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) para confirmar a titularidade do MEI.

Quando o MEI deve emitir nota fiscal?

Quando um microempreendedor individual realiza uma venda ou presta um serviço para uma empresa (ou seja, para um consumidor pessoa jurídica), ele é obrigado a emitir uma nota fiscal.

No entanto, não há a mesma obrigatoriedade de emissão de nota fiscal quando o MEI realiza vendas ou serviços para consumidores pessoa física.

Apesar disso, como a tributação do MEI é fixa e não varia em função da emissão de notas fiscais, é possível emitir notas fiscais para todos os clientes do MEI, independentemente de serem pessoa física ou jurídica.

O governo terá conhecimento dos valores recebidos pelo MEI de clientes pessoa física por meio de sua declaração anual (DASN), na qual o empreendedor deve informar o total dos valores recebidos sem a emissão de nota fiscal.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br/

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Aprenda a emitir o extrato do Simples Nacional de forma prática

Dentre as opções de regimes tributários oferecidos no Brasil, o Simples Nacional é um regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Sua proposta é uma alternativa de tributação diferenciada e mais simples que favorece as micro e pequenas empresas.

Seu intuito é reduzir a carga tributária e simplificar o cálculo e o pagamento dos tributos devidos direcionado para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).

Todavia, apesar de simples, é preciso saber os detalhes no momento da geração das guias de pagamento e relatórios, como o extrato do Simples Nacional, a fim de não gerar informações erradas ou fora da competência.

Imagem: Freepik / Simples Nacional / editado por Jornal Contábil

Está em dúvida de como é a emissão deste extrato? Confira a seguir os detalhes para geração desse documento tão importante para o empresário.

O que é o extrato do Simples Nacional?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório  (PGDAS-D) é onde se declara todo o faturamento da empresa em determinado mês.

O PGDAS é um documento com caráter declaratório, sendo considerado como uma confissão de dívida. Por esse motivo, é preciso ficar atento na hora de informar os valores para a geração desse documento.

Além disso, o PGDAS tem prazo de geração e entrega até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.

Emitir extrato do Simples Nacional

O método é bastante prático e simples. Lembre-se que o extrato do Simples Nacional deve ocorrer por meio do PGDAS-D.

Veja o passo a passo para realizar essa operação:

  • Acesse o PGDAS-D por meio do Certificado Digital ou do Código de Acesso;
  • Clique na chave do “Código de Acesso” na linha “PGDAS-D e Defis 2023”.
  • Selecione a opção “Declaração Mensal”.
  • Clique em “Consultar declarações” e digite o ano-calendário desejado.
  • Clique no ícone de imprimir, na coluna “Extrato”.

Como saber se o Simples Nacional foi pago?

Para verificar a quitação dos tributos apurados por meio da guia de recolhimento PGDAS, é só acessar o Portal do Simples Nacional, ou através do acesso via e-CAC.

Os dois sites têm segurança jurídica para a emissão dos comprovantes de recolhimento. Outro aspecto importante é que, acessando os pagamentos através do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, é possível imprimir todos os comprovantes de pagamento para seu arquivo.

Veja as duas formas de consulta do PGDAS:

  1. Acesso via Simples Nacional:
  • Portal do Simples nacional;
  • Opção PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
  • Acesso via certificado digital ou código de acesso;
  • Opção “Débitos”;
  • Depois, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS”, em que será possível conferir a lista completa dos débitos da empresa junto à Receita Federal daquele período consultado.
  1.  Acesso via e-CAC:
  • Acesse o Portal e-CAC;
  • O acesso poderá ser via código de acesso ou pelo certificado digital;
  • Opção – “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
  • Selecione a opção “DAS” e acesse a lista que contém todos os seus pagamentos.

Como emitir o PGDAS

  • Acessar Portal Simples Nacional;
  • Clicar em “PGDAS-D e DEFIS”;
  • Acessar o sistema com seu código de acesso ou com o certificado digital;
  • Selecione a opção “Regime de Apuração” e, em seguida, clicar no botão “optar”;
  • Escolha a opção “Regime de Apuração de Receitas” e indique o ano-base da emissão;
  • Escolha qual é o regime escolhido de apuração: se é regime de competência ou regime de caixa;
  • Salvar Demonstrativo.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Ótima notícia para quem é MEI, ME e EPP!!! Caixa libera linha de crédito!

O cenário econômico não é muito animador para quem precisa investir no próprio negócio. Após passar pelo momento de pandemia, onde houve um regresso nos lucros, empresários precisam se reinventar para poder subir novamente o orçamento.

Uma boa oportunidade pode ser encontrada na Caixa Econômica Federal. O banco retomou a linha de crédito de cerca de R$ 3,9 bilhões para empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões.

A linha é destinada a pequenos negócios, como MEIs (microempreendedores individuais), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

De acordo com o banco, as empresas podem solicitar crédito com valor entre R$ 5 mil e R$ 5 milhões, de acordo com o faturamento. O banco aponta que o valor da contratação é definido de acordo com a avaliação de crédito do cliente. O prazo para pagamento é de até 60 meses, com até 12 de carência.

Segundo a Caixa, a contratação já pode ser solicitada nas agências da Rede. O programa conta ainda com garantia de até 80% pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), e é isenta da tarifa de contratação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A Caixa também informa que os recursos são disponibilizados na forma de capital de giro sem destinação específica, e sugere a aplicação em investimentos, aquisição de máquinas e equipamentos, despesas operacionais, pagamento de salário de empregados, compra de matérias primas, mercadorias, entre outros.

O banco alerta que quem já contratou com garantia do FGI a partir de 2022, o valor máximo irá considerar as operações anteriores, conforme regras do fundo. Segundo a Caixa, mais de 2,1 milhões de empresas poderão ser beneficiadas pelo acordo.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

 

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MEI precisa ter Inscrição Municipal para funcionar?

Para abrir uma empresa é necessário estar regularizado com os órgãos municipal, estadual e federal. Por isso é importante conhecer tudo que é preciso na hora de empreender, entre eles a Inscrição Municipal. Você sabe o que é?

Sem a Inscrição Municipal, fica praticamente inviável que uma empresa esteja regular perante a prefeitura. Pois sem esse registro a empresa não consegue cumprir várias outras obrigações. Com os Microempreendedores Individuais (MEIs) não é diferente.

Quando você se cadastra como um MEI, passa a ter CNPJ e, com isso, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Nessa leitura de hoje vamos explicar sobre como obter esse documento, sua importância e peculiaridades. Acompanhe.

O que é e qual a necessidade da inscrição municipal?

Após registrar a empresa na Junta Comercial da sua cidade, você precisará se dirigir até a Prefeitura Municipal a fim de cadastrá-la. Pois é lá que será fornecido o número de identificação municipal para poder obter o alvará de funcionamento da empresa.

Este nada mais é do que a permissão para que o seu negócio possa funcionar dentro da lei. Dependendo de que lugar do Brasil você esteja, esta denominação pode variar. Alvará, Inscrição Municipal, Cadastro Mobiliário e Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) são alguns deles.

A Inscrição Municipal é que vai identificar a empresa no Cadastro Tributário da cidade e tem ligação direta com o Imposto sobre Prestação de Serviços, mais conhecido como ISS. Essa identificação possibilitará a empresa na emissão de notas fiscais e é exigida para prestadores de serviços.

Já a Inscrição Estadual é exigida apenas às empresas que vendem produtos físicos, ou seja, que estão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Caso o seu negócio só tenha a inscrição municipal, não poderá emitir notas fiscais de venda de mercadorias.

É realmente necessário ter Inscrição Municipal?

A resposta é afirmativa. Ela é necessária para todas as empresas, mesmo que o seu endereço seja apenas para correspondência é muito importante estar devidamente registrado no seu município e sempre em dia com a fiscalização.

Microempreendedor precisa de Inscrição Municipal?

Sim, o Microempreendedor (MEI) também necessita, pois é necessário fazer o registro na Prefeitura e requisitar a Inscrição Municipal.

Para isso, será preciso levar o CCMEI (certificado da condição de microempreendedor individual), aberto no site do portal do empreendedor, e seus documentos pessoais, além de um comprovante de endereço igual ao do local onde o CNPJ foi aberto.

Assim como os outros empreendedores, se o negócio envolver alimentação ou risco ambiental, como produtos químicos, por exemplo, você precisará de outras liberações importantes como vigilância sanitária e laudo técnico dos bombeiros.

A partir da Inscrição Municipal, poderão ser emitidas as notas fiscais como MEI.

Como encontrar o número da Inscrição Municipal?

É muito fácil encontrar o número da sua Inscrição Municipal. Ela consta no alvará de funcionamento, que falamos no início deste artigo. Aliás, o alvará deve ficar exposto em local bem visível logo na entrada da sua empresa.

A Inscrição municipal aparece no alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura da cidade onde sua empresa está localizada.

Caso a fiscalização municipal passe, será neste documento que constarão a localização, o funcionamento e as atividades que você presta.

Como você pode observar, a Inscrição Municipal é o primeiro passo para a emissão das notas fiscais e está relacionada a diversas etapas de abertura da empresa e também do seu funcionamento como um todo.

Além disso, a Inscrição Municipal é primordial para o enquadramento no Simples Nacional. A Receita Federal exige trinta dias, contados a partir da data da Inscrição Municipal, para realizar o pedido de enquadramento da nova organização no regime tributário do Simples Nacional.

É através do número da Inscrição Municipal, também, que você solicitará a liberação do alvará de funcionamento, vistoria, vigilância sanitária e corpo de bombeiros, se for o caso.

 Inscrição Municipal no carnê de IPTU

O número da inscrição municipal está no carnê do IPTU em “Cadastro do Imóvel”. Sendo assim, o documento tributário tem envio anual, pela prefeitura ao contribuinte.

Contudo, caso não seja possível localizar o número, o responsável pela empresa deve procurar a prefeitura de sua cidade. Mas, isso é raro acontecer porque desde 2019 o número de inscrição deve constar obrigatoriamente no carnê de IPTU.

Se você quiser consultar a Inscrição Municipal, sugerimos que procure a Prefeitura de sua cidade, pois cada cidade tem sua peculiaridade e não há uma regra fixa para todas.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br

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Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

Imagem por @mrsiraphol / @asier_relampagoestudio / freepik

É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Diferenças fundamentais entre as modalidades

Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

Limite de faturamento e número de funcionários 

Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

Modalidade empresarialLimite de faturamento anualNº de empregados contratados
MEIR$ 81 mil, ao anoApenas 1 pessoa
MER$ 360 mil, ao anoAté 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
EPPR$ 4,8 milhões, ao anoEntre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

Impostos 

No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

  • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Principais Impostos pagos por MEs EPPs

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

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Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

Imagem por @mrsiraphol / @asier_relampagoestudio / freepik

É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Diferenças fundamentais entre as modalidades

Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

Limite de faturamento e número de funcionários 

Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

Modalidade empresarialLimite de faturamento anualNº de empregados contratados
MEIR$ 81 mil, ao anoApenas 1 pessoa
MER$ 360 mil, ao anoAté 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
EPPR$ 4,8 milhões, ao anoEntre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

Impostos 

No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

  • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Principais Impostos pagos por MEs EPPs

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

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MEI, já enviou sua declaração anual de 2023?

A declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) é uma das poucas obrigações que esse tipo de empresa cobra dos empreendedores, portanto, não tem desculpa para não enviar.

Basta pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) e enviar anualmente DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual).

O prazo para envio da declaração do MEI 2023 começou em janeiro e vai até o dia 31 de maio, para evitar multas e outros problemas, é melhor transmitir essa obrigação logo.

O que é a Declaração Anual do MEI?

A Declaração Anual do MEI é a única obrigação que deve ser enviada anualmente pelos Microempreendedores Individuais.

Essa declaração tem como finalidade informar à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior, bem como eventuais alterações em seu cadastro.

Ou seja, a declaração de 2023, irá informar o faturamento bruto anual do ano de 2022.

Além disso, a DASN-SIMEI também é utilizada como uma maneira de manter a regularidade do MEI perante aos órgãos governamentais e evitar possíveis penalidades.

Destacamos que a declaração deve ser elaborada e enviada mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano anterior.

Como citamos no começo, o prazo de envio da declaração é até o dia 31 de maio de cada ano e pode ser elaborada e transmitida rapidamente pelo Portal do Empreendedor.

Como transmitir a declaração anual do MEI?

Para enviar a Declaração Anual do MEI, é necessário acessar o site da Receita Federal e:

  • Realizar o login por meio do seu CNPJ para preencher o formulário de declaração;
  • Após isso, basta informar seu faturamento bruto no ano de 2022 e se você tem empregado;
  • Depois é só enviar.

É importante destacar que a declaração de 2023 deve conter informações sobre o faturamento do ano anterior.

Conclusão

Quem não enviar esta declaração anual do MEI EM 2023 pode receber multas e outras penalidades, portanto, é fundamental estar em dia com suas obrigações fiscais.

Ao enviar com atraso, o MEI deve realizar obrigatoriamente o pagamento de uma multa, no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado quando a declaração é enviada e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN-SIMEI de 2023.

Tenha comprometimento, evite multas, envie no prazo.

Na dúvida, consulte sempre um contador.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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