MEI deve pagar impostos municipais?
Mensalmente o MEI deve realizar o pagamento da Guia DAS que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Esse documento reuni as obrigações do MEI com relação a impostos. Uma das vantagens do DAS MEI é que o seu custo é baixo e fixo.
Mas será que além da DAS o MEI deve pagar impostos municipais? É isso que nós vamos ver agora!
MEI deve pagar impostos municipais?
São três os impostos que os contribuintes devem pagar para a prefeitura. O IPTU, ISSQN e o ITBI. Mas será que o MEI deve pagar todos esses?
Depende. Confira em quais situações o MEI deve pagar os impostos municipais.
IPTU
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006:
”Art. 18: A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente.
Ou seja, caso o MEI exerça atividades no mesmo local que residir o IPTU residencial do MEI não poderá aumentar para valor de IPTU comercial.
Também vale lembrar que Imóvel edificado com área construída de 60 m² (sessenta metros quadrados), utilizado em atividade econômica de Microempreendedor Individual (MEI), definido na Lei Complementar n.º 123/2006, terá isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU.
ISSQN
O MEI só terá que pagar por esse imposto caso sua atividade for a prestação de um serviço. Isso porque o ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Trata-se de um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional. Mas não se preocupe pois, pagando a DAS você já estará pagando seu imposto de ISSQN.
Esse pagamento já está inserido na taxa mensal, paga pela pessoa jurídica. Por isso o Microempreendedor não tem a necessidade de se preocupar com o cálculo da sua cidade.
ITBI
O ITBI é um imposto municipal pago mediante ao processo de compra ou venda de um imóvel. O ITBI é regulamentado pelo Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal de 1988, sendo seu pagamento indispensável para concretizar a transferência do imóvel para um novo dono.
Quais são as obrigações do MEI?
Além dos impostos, existem outras obrigações que o MEI deve se preocupar.
- Declaração Anual do Faturamento: Realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, ela deverá ser feita entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
- Emissão de nota fiscal: O MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte. No caso de serviços prestados diretamente para um consumidor final, ou pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é necessária – a menos que o consumidor exija.
- Relatório mensal das receitas: Todas as receitas geradas pelo MEI em suas atividades devem ser registradas em um fluxo de caixa adequado e também no Relatório Mensal das Receitas.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREMEI: Conheça os seus direitos como empreendedor
Ser um MEI (Microempreendedor Individual) é um dos privilégios que alguns empreendedores têm, um MEI oferece diversas vantagens r que podem ajudar um profissional no seu crescimento financeiro.
O MEI surgiu com a finalidade ajudar empreendedores informais a se tornais formais, para que esses profissionais pudessem não só cumprir os seus deveres, mas aproveitar os diversos direitos que um MEI fornece.
Muitos Microempreendedores Individuais não sabem seus direitos, mas mudaremos isso hoje. MEI acompanhe este artigo e conheça os seus direitos!
O que é o MEI?
O MEI é um modelo empresarial que surgiu em 2008, visando fazer com que empreendedores informais pudessem exercer as suas atividades na formalidade. Para ser um Microempreendedor Individual o profissional deve cumprir alguns requisitos:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Não ser sócio de nenhuma outra empresa,
- Ter somente um funcionário;
- A atividade deve estar entre as atividades permitidas.
Um Microempreendedor deve realizar mensalmente o pagamento do Simples Nacional, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) o valor do DAS depende do produto ou serviço ofertado pelo empreendedor.
Podemos citar um exemplo:
O segmento do comércio e da indústria paga R$ 56, o Microempreendedor prestador de serviços paga mensalmente R$ 60, e o empreendedor que tem comércio e serviços juntos deve pagar mensalmente o valor de R$ 61.
Direitos de um MEI
Como citamos, quando um profissional se torna um Microempreendedor Individual ele tem deveres a cumprir, como o pagamento mensal do DAS, mas também ganha direitos que podem ajudar na sua carreira.
Quando um profissional abre um MEI ele está abrindo uma empresa e se tornando um empresário. Por mais complicado que isso possa parecer, o Microempreendedor Individual é bem simples e busca ajudar o empreendedor no seu crescimento no mundo empresarial.
Alguns dos direitos de um MEI são os seguintes:
- Aposentadoria;
- Auxílio-maternidade;
- Auxílio-doença;
- Isenção de tributos federais, como Imposto de Renda (IR), PIS, COFINS, IPI e CSLL.
Uma das diferenças de um MEI para outras empresas é que, o Microempreendedor Individual não necessita de alvará de funcionamento, mas precisa realizar a assinatura de um termo de responsabilidade que tem a mesma validade de um alvará.
O Termo de Responsabilidade pode ser acessado pelo do Portal do Empreendedor, além disso, é necessário autorizar a inspeção das equipes.
As vantagens do MEI
Se comprarmos o MEI com outras empresas, é nítido que no Microempreendedor Individual existem muito mais benefícios do que obrigações, afinal, a proposta desse modelo empresarial é ajudar os empreendedores a se formalizarem e auxiliar eles na sua trajetória empresarial.
Proposta que o MEI cumpre muito bem, milhões de profissionais já se tornaram Microempreendedores Individuais nesses anos em que o projeto está valendo.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREMEI, EI, EIRELI e SLU: Quais são as diferenças?
Se você vai abrir uma empresa e não quer ter sócios, você vai precisar saber de algumas informações, e nós vamos te ajudar.
Hoje nós vamos te explicar as diferenças entre MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empresa Individual), Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Essas quatro nomenclaturas se referem à natureza jurídica de uma empresa, ou seja, qual será o regime jurídico que ela vai pertencer
A escolha entre essas quatro opções é para o empreendedor que deseja ter o seu negócio, sem precisar de um sócio, essa escolha vai determinar qual o valor do capital social que precisa ser apresentado, quais são obrigações legais, benefícios, entre outros pontos.
Leia os próximos tópicos e entenda a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU.
As diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU
É importante saber a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU, afinal é isso que vai definir quais impostos que vão ser pagos pela sua empresa e outros fatores que influenciarão diretamente o seu negócio.
A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU está no limite do faturamento anual da empresa, no MEI existe um limite de R$ 81 mil ao ano, na EI, e SLU a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões.
Antes de prosseguirmos, destacamos que a Eireli chegou ao fim este ano, a partir da Lei 14.195/21, a exigência de um capital mínimo elevado para abertura de empresa tornou a Eireli desinteressante e as empresas que eram Eireli foram transformadas em SLU.
Uma similaridade entre essas naturezas jurídicas é que todas elas podem ser enquadradas no Simples Nacional e nenhuma delas exige a presença de um sócio para abertura.
Porém, existem muitas outras diferenças entre que merecem a sua atenção, antes de decidir qual o melhor regime jurídico para sua empresa, veja as diferenças a seguir:
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é um modelo empresarial simplificado criado pela Lei Complementar nº 128/2008 com o objetivo de facilitar a regularização de pessoas que trabalham por conta própria.
Ou seja, profissionais que trabalhavam na informalidade hoje podem abrir as suas próprias empresas e aproveitarem diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria, entre outros benefícios previdenciários.
Mas, ainda que o MEI ajude diversas profissões, só podem integrar esse regime jurídico as atividades que estão presentes na tabela de atividades do MEI.
Se a atividade do profissional não estiver na lista do MEI, ele deverá optar por outra natureza jurídica para abrir o seu empreendimento.
- Principais características do MEI:
- Limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- O empreendedor não pode ser sócio administrador ou titular de outra empresa;
- Só pode contratar um funcionário e o salário pago deverá ser o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
- Vantagens:
- A abertura da empresa é gratuita e on-line, realizada através do Portal do Empreendedor;
- Os impostos recolhidos são fixos e feitos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Empresa Individual (EI)
A Empresa Individual é uma empresa onde o titular pode empreender sem a obrigatoriedade com um sócio.
E mesmo que a EI permita mais atividades que o MEI, a Empresa Individual não é alternativa para profissões regulamentadas, portanto, profissões que precisam fazer parte de um conselho de classe, como advogados, jornalistas, médicos, entre outros, não podem ter uma EI.
- Principais características da EI:
- A razão social da empresa precisa ser formada pelo nome do titular, completo ou abreviado;
- O patrimônio particular do proprietário fica relacionado a empresa, podendo ser utilizado em casos de pagamento de dívidas;
- O faturamento anual pode chegar a R$ 360 mil, caso seja Microempresa (ME), e até R$ 4,8 milhões se for Empresa de Pequeno Porte (EPP) se o regime tributário for o Simples Nacional.
- Vantagens:
- Não há valor mínimo exigido de capital social. Assim, é possível começar o negócio com apenas R$ 1 mil;
- É possível se enquadrar no Simples Nacional, mas, caso o empreendedor deseje, ele pode escolher outro regime tributário
- Não existe limite de número de empregados que podem ser contratados.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
A Eireli foi extinta no dia 27 de agosto de 2021 pela Lei 14.195/21 que busca facilitar a abertura de empresas, a exigência de uma capital social mínimo de 100 salários mínimos tornou a Eireli desinteressante.
As empresas que antes eram Eireli se tornaram SLU.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Agora, se a sua atividade não está na lista de atividades do MEI, nem pode ser um EI, você poderá ter uma Sociedade Limitada Unipessoal.
A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, que se tornou a Lei 13.874/2019.
A SLU tem o objetivo de diminuir a burocracia no processo de abertura de empresas no Brasil, isso incentiva a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento da economia.
As principais características e vantagens da SLU:
- Não necessita de sócio;
- Não exige Capital Social mínimo;
- O patrimônio pessoal do proprietário é separado do patrimônio da empresa;
- É possível abrir mais e uma empresa como SLU.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREMEI: É possível que essa classe se aposente com mais de um salário mínimo?
A aposentadoria é um grande sonho para boa parte dos trabalhadores brasileiros, com os Microempreendedores Individuais isso não é diferente; porém essa modalidade profissional garante apenas que o benefício seja equivalente a um salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021). Será que é possível que o MEI aumente o valor da aposentadoria?
Confira os detalhes desse assunto no artigo que preparamos.
Como podemos definir o MEI?
Sabemos que no Brasil existe uma variedade de profissionais. A modalidade MEI é voltada para os trabalhadores autônomos que querem regularizar seus negócios e suas atividades não são regulamentadas por nenhuma entidade de classes.
Quais são as pessoas que não podem se tornar MEI?
Os trabalhadores que não cumprem os seguintes critérios, não podem se tornar MEI:
- Pensionistas e servidores públicos;
- Quem possui idade inferior a 18 anos;
- Estrangeiros sem o visto permanente;
- Trabalhadores que exercem profissões regulamentadas por entidades de classes;
- Quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Quais são os direitos assegurados para o MEI?
O trabalhador que se torna MEI garante vários benefícios, como:
- Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão;
- Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
- Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
- Contratação de um funcionário.
Como foi mencionado acima, o MEI garante a aposentadoria por idade ou por invalidez, isto é, o benefício será no valor de um salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021). Para aumentar o benefício será necessário fazer uma complementação.
Importante: O MEI contribui com um percentual de 5% sobre o salário mínimo.
Aposentadoria por tempo de contribuição para o MEI
Para que isso aconteça será necessário que o trabalhador aumente o percentual de suas contribuições junto ao INSS.
A Previdência Social define como regra para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS e um período mínimo de contribuições.
Complementação das contribuições
A complementação é feita, através do pagamento da Guia de Previdência Social (GPS), para o Microempreendedor Individual o código é 1910. Nela o profissional deve colocar a quantia que deseja arrecadar.
Para evitar problemas fiscais, o valor da arrecadação deve ser compatível com o rendimento do MEI.
Quando o trabalhador quer fazer suas arrecadações tendo como base, o teto INSS (R$6.433,57, em 2021), basta fazer o cálculo de 20% desse montante e retirar os 5% do salário mínimo que é pago pela GFIP do MEI.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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A aposentadoria é um grande sonho para boa parte dos trabalhadores brasileiros, com os Microempreendedores Individuais isso não é diferente; porém essa modalidade profissional garante apenas que o benefício seja equivalente a um salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021). Será que é possível que o MEI aumente o valor da aposentadoria?
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Como podemos definir o MEI?
Sabemos que no Brasil existe uma variedade de profissionais. A modalidade MEI é voltada para os trabalhadores autônomos que querem regularizar seus negócios e suas atividades não são regulamentadas por nenhuma entidade de classes.
Quais são as pessoas que não podem se tornar MEI?
Os trabalhadores que não cumprem os seguintes critérios, não podem se tornar MEI:
- Pensionistas e servidores públicos;
- Quem possui idade inferior a 18 anos;
- Estrangeiros sem o visto permanente;
- Trabalhadores que exercem profissões regulamentadas por entidades de classes;
- Quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Quais são os direitos assegurados para o MEI?
O trabalhador que se torna MEI garante vários benefícios, como:
- Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão;
- Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
- Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
- Contratação de um funcionário.
Como foi mencionado acima, o MEI garante a aposentadoria por idade ou por invalidez, isto é, o benefício será no valor de um salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021). Para aumentar o benefício será necessário fazer uma complementação.
Importante: O MEI contribui com um percentual de 5% sobre o salário mínimo.
Aposentadoria por tempo de contribuição para o MEI
Para que isso aconteça será necessário que o trabalhador aumente o percentual de suas contribuições junto ao INSS.
A Previdência Social define como regra para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS e um período mínimo de contribuições.
Complementação das contribuições
A complementação é feita, através do pagamento da Guia de Previdência Social (GPS), para o Microempreendedor Individual o código é 1910. Nela o profissional deve colocar a quantia que deseja arrecadar.
Para evitar problemas fiscais, o valor da arrecadação deve ser compatível com o rendimento do MEI.
Quando o trabalhador quer fazer suas arrecadações tendo como base, o teto INSS (R$6.433,57, em 2021), basta fazer o cálculo de 20% desse montante e retirar os 5% do salário mínimo que é pago pela GFIP do MEI.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREMEI: A importância das inscrições municipal e estadual
Formalizar um negócio próprio é um dos sonhos de muitos brasileiros. Apesar do pagamento de impostos, a formalização traz benefícios junto ao INSS. Além disso, quando você se cadastra na categoria MEI (Microempreendedor Individual), passa a ter CNPJ e, com isso, tem facilidades como a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para obter um CNPJ e emitir notas fiscais é preciso ter a Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal a fim de obter o alvará de funcionamento. Mas você sabe o que é e como emitir cada uma?
Nessa leitura de hoje vamos explicar sobre como obter esses documentos, importância e peculiaridades. Acompanhe.
O que é inscrição municipal e inscrição estadual?
Será preciso se dirigir até a Prefeitura Municipal a fim de se cadastrar. Pois é lá que será fornecido o número de identificação municipal para poder obter o alvará de funcionamento da empresa.
Este nada mais é do que a permissão para que o seu negócio possa funcionar dentro da lei. A Inscrição Municipal é que vai identificar a empresa no Cadastro Tributário da cidade e tem ligação direta com o Imposto sobre Prestação de Serviços, mais conhecido como ISS. Essa identificação possibilitará a empresa na emissão de notas fiscais e é exigida para prestadores de serviços.
Já a inscrição estadual nada mais é do que o registro da empresa que contribui com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) dentro do estado. É um imposto estadual, portanto é definido de acordo com cada estado mais o Distrito Federal. Logo, o ICMS possui valores diferentes, dependendo da região do Brasil.
Caso o seu negócio só tenha a inscrição municipal, não poderá emitir notas fiscais de venda de mercadorias. A inscrição estadual serve para registrar a sua empresa dentro do estado como contribuinte de ICMS, permitindo que você, MEI comerciante, possa realizar a circulação de mercadorias normalmente.
Esse número também ajuda você a comprar mais barato com o seu CNPJ MEI e vai permitir que consiga emitir nota fiscal de produtos. A inscrição estadual só será necessária se seu negócio envolver comércio, indústria e serviços e pagar ICMS. No entanto, existem alguns estados onde o MEI é isento dessa inscrição, como o Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Tocantins.
Como encontrar o número da Inscrição Municipal?
A Inscrição municipal aparece no alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura da cidade onde sua empresa está localizada. Caso a fiscalização municipal passe, será neste documento que constarão a localização, o funcionamento e as atividades que você presta.
Como você pode observar, a Inscrição Municipal é o primeiro passo para a emissão das notas fiscais e está relacionada a diversas etapas de abertura da empresa e também do seu funcionamento como um todo.
Além disso, a Inscrição Municipal é primordial para o enquadramento no Simples Nacional. A Receita Federal exige trinta dias, contados a partir da data da Inscrição Municipal, para realizar o pedido de enquadramento da nova organização no regime tributário do Simples Nacional.
É através do número da Inscrição Municipal, também, que você solicitará a liberação do alvará de funcionamento, vistoria, vigilância sanitária e corpo de bombeiros, se for o caso.
Documentos necessários para obter a Inscrição Municipal
As prefeituras solicitam o contrato social, o cartão CNPJ, além dos documentos (RG e CPF) e comprovantes de endereço dos sócios. Dependendo do tipo de atividade que a empresa vai desenvolver, podem ser exigidos alvará da vigilância sanitária e laudo de vistoria do corpo de bombeiros.
Mas, atenção, é importante verificar se a atividade que sua empresa vai desenvolver é permitida no local que foi escolhido. Pois há locais que são estritamente residenciais.
Outro cuidado que se deve ter antes de abrir seu negócio é prestar atenção às regras específicas para funcionamento de determinadas atividades que, por serem consideradas de risco ao meio ambiente, por exemplo, ficam restritas a uma determinada área do município.
Por isso é importante uma consulta prévia e verificar se o local é o realmente apropriado para aquele ramo de negócio. Em caso de dúvida, consulte a Prefeitura Municipal e até mesmo solicite o auxílio de um contador para te ajudar nesta empreitada.
Microempreendedor precisa de Inscrição Municipal?
Sim, o Microempreendedor (MEI) necessita, pois é necessário fazer o registro na Prefeitura e requisitar a Inscrição Municipal. Para isso, será preciso levar o CCMEI (certificado da condição de microempreendedor individual), aberto no site do portal do empreendedor, e seus documentos pessoais, além de um comprovante de endereço igual ao do local onde o CNPJ foi aberto.
Assim como os outros empreendedores, se o negócio envolver alimentação ou risco ambiental, como produtos químicos, por exemplo, você precisará de outras liberações importantes como vigilância sanitária e laudo técnico dos bombeiros.
Documentos necessários para obter a Inscrição Estadual
Para tirar a sua inscrição estadual, é necessário separar alguns documentos pessoais e da empresa. São eles:
- RG e CPF;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
- Alvará de Funcionamento;
- Comprovante de endereço residencial e empresarial.
Após preencher todos os dados solicitados no site da SEFAZ do seu estado, basta aguardar a análise do órgão.
ANA LUZIA RODRIGUES
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREConheça o eSocial Simplificado e saiba o que o sistema pode te oferecer
O eSocial simplificado estará disponível a partir de outubro para os microempreendedores individuais, esse sistema permitirá o cadastramento de informações como folhas de pagamento e vínculos empregatícios.
Além disso, o eSocial simplificado permitirá a emissão unificada de guias de recolhimento de contribuições previdenciárias como o FGTS e o INSS.
eSocial simplificado
A versão simplificada do eSocial atenderá os microempreendedores individuais, o sistema permite o envio de informações de forma prática e rápida.
O sistema permite o envio de dados fiscais previdenciários e trabalhistas, o ambiente é seguro e garante o repasse das informações de forma precisa.
O mecanismo oferece a desburocratização dos processos, não realiza a solicitação de dados já informados e ainda mantém integridade dos dados.
Já o foco principal do eSocial simplificado é conseguir unificar as informações de forma simples e segura, dessa forma as declarações mensais e obrigações fiscais das empresas estarão contidas na plataforma de fácil utilização.
Aumento das contratações
A extensão da plataforma para MEIs é realizada com o intuito de diminuir os trâmites burocráticos.
Atualmente, os microempreendedores individuais podem realizar a contratação de pelo menos um funcionário, mas existem medidas em tramitação no Congresso Nacional que podem aumentar o limite para dois funcionários.
As admissões de colaboradores poderão ser informadas através do eSocial Web simplificado, dessa forma, a formalização dos funcionários poderá ocorrer sem grandes burocracias, basta fornecer as informações através da plataforma.
Atualmente são cerca de 13 milhões de microempreendedores individuais ativos no mercado, 3,5% desses MEIs possuem algum funcionário.
A redução da burocratização para a admissão de funcionários poderá impulsionar a geração de novos empregos.
Os MEIs que possuem funcionários devem utilizar obrigatoriamente a plataforma para o repasse de informações.
Novidades do eSocial simplificado
A plataforma que permite a geração de guias de recolhimento unificadas, tem como chamariz a redução de informações a serem repassadas.
Foram excluídos os campos onde os empregadores deveriam preencher o número NIS dos colaboradores, agora o CPF é utilizado como identificação do trabalhador.
O módulo web simplificado inclui um chatboot onde os empregadores domésticos e MEIs poderão tirar dúvidas.
A plataforma foi criada em 2014 para facilitar a vida do empreendedor, dessa maneira as informações começaram a ser veiculadas com mais facilidade e praticidade.
O novo eSocial Simplificado tem menos campos para ser preenchidos e ainda permite que reajustes salariais, admissões e demissões, aviso prévio e a comunicação de acidentes de trabalho sejam realizadas digitalmente.
A plataforma é interligada com o sistema da Receita Federal, por isso, os dados repassados devem estar corretos para que não ocorram incongruências com as informações contidas pela Receita Federal.
Segundo a analista de políticas públicas do Sebrae, Helena Rego, os microempreendedores individuais e trabalhadores domésticos possuem alta carga de trabalho e o sistema facilitará a vida dos profissionais na hora de resolver questões fiscais e administrativas.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREVantagens de ser MEI: Veja os benefícios em ter um CNPJ
Quem trabalha como autônomo ou deseja abrir seu próprio negócio, precisa conhecer as vantagens de ser MEI.
Afinal, ainda que a formalização como microempreendedor individual tenha um custo mensal, proporciona vários direitos aos trabalhadores.
Porém, como se trata de uma decisão importante, é necessário entender mais sobre a formalização. Por essa razão, não deixe de acompanhar o artigo!
O que é MEI e como ele funciona?
O microempreendedor individual (MEI) é um modelo simplificado de empresa, considerada a mais comum no Brasil. Atualmente, já são mais de 11 milhões de microempreendedores individuais ativos no país.
Essa categoria foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008 com intuito de encorajar a formalização de profissionais sem vínculo empregatício, como manicure, diarista e motorista de aplicativo.
Além disso, por meio dessa categoria de empresa, as pessoas também podem começar um negócio próprio formalmente e de maneira menos burocrática. Esse é um incentivo para tirar sua ideia do papel e empreender.
Ao se tornar um microempreendedor individual, você ganhará um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e será enquadrado em um regime tributário simplificado do Simples Nacional.
Portanto, será necessário pagar apenas um valor fixo mensal de tributos para manter a sua empresa funcionando e aproveitar todas as vantagens de ser MEI.
Quem pode ser MEI?
Não são todos os empreendedores que podem se categorizar como um microempreendedor individual e aproveitar as vantagens de ser MEI.
Para se formalizar como MEI, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
- não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- ter no máximo um funcionário contratado;
- exercer uma das mais de 450 atividades permitidas ao MEI.
Vale ressaltar que quem recebe algum benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, poderá ter seu benefício cancelado com a formalização.
E quem não pode ser MEI?
Por outro lado, não podem ser microempreendedor individual:
- menores de 18 anos;
- estrangeiros sem visto permanente;
- pensionistas e servidores públicos;
- profissionais que exercem atividades regulamentadas por órgãos de classe, como médicos, advogados, dentistas e engenheiros.
Quais são as vantagens de ser MEI?
As vantagens de ser MEI incluem direito à cobertura previdenciária, inscrição no CNPJ sem burocracia, modelo simplificado de tributação, entre outros. Confira todos os benefícios abaixo:
Formalização sem burocracia e sem custo
O processo de formalização é fácil, rápido e pode ser feito totalmente online. Em poucos cliques, você consegue receber seu próprio CNPJ, sem custo nenhum.
Ou seja, não há cobranças de taxas na formalização, assim como não é necessário a declaração em papéis e assinaturas físicas, o que traz muito mais comodidade e praticidade ao empreendedor.
Para realizar a formalização, basta acessar a aba Empresas & Negócios do site do Governo Federal (gov.br). Em seguida, é só seguir o seguinte caminho: Empreendedor > Quero ser MEI > Formalize-se.
Cobertura previdenciária
Uma das maiores vantagens de ser MEI é a cobertura previdenciária. Ao se formalizar, o microempreendedor individual tem direito a benefícios como:
- aposentadoria por idade ou por invalidez;
- auxílio-doença;
- auxílio-reclusão (para os familiares dependentes);
- salário-maternidade;
- pensão por morte (para a família);
Portanto, quando necessário, você poderá solicitar esses recursos no site do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Tributação simplificada
Como microempreendedor individual, você não precisará se preocupar com tributações complexas. Isso por a modalidade ser enquadrada em um regime simplificado do Simples Nacional.
Para manter-se em dia com a Receita Federal e garantir todas as vantagens de ser MEI, basta pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Em 2021, os valores atualizados do DAS são:
- Comércio e indústria: R$ 56 (R$ 55 de INSS + R$1 de ICMS)
- Serviços: R$ 60 (R$ 55 de INSS + R$ 5 de ISS)
- Comércio e serviços: R$ 61 (R$ 55 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS)
Emissão de nota fiscal
O MEI pode emitir notas fiscais, o que proporciona maiores oportunidades de negócios para o empreendedor.
Isso ocorre porque clientes pessoas jurídicas só podem adquirir produtos ou contratar serviços mediante a apresentação desse documento.
Outro benefício da emissão de nota é que o microempreendedor terá maior controle sobre as suas vendas, o que facilita no controle financeiro do seu negócio.
Além disso, ao vender para pessoa física, a emissão de notas fiscais garante mais credibilidade ao empreendedor, como também comprova a prestação do serviço ou venda.
Outra vantagem é a possibilidade de participar de licitações públicas para vender seu produto ou prestar serviços para o governo.
Linhas de crédito específicas para empresas
Dentre as vantagens de ser MEI, também podemos citar o acesso a linhas de crédito exclusivas para empresas.
Assim, o microempreendedor individual pode aproveitar taxas de juros mais baratas, além de conseguir empréstimos com mais facilidade.
Esses juros mais baixos e procedimentos menos burocráticos ajudam o empreendedor a conseguir recursos para começar a empreender ou acelerar o crescimento da empresa.
Declaração de renda simplificada
Para os empreendedores que gerem sozinhos o seu negócio, como é o caso do MEI, ter uma declaração de renda simplificada é bastante vantajoso.
As receitas da empresa só precisam ser declaradas uma vez por ano, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
O processo é prático e pode ser feito online no site do governo, na aba Serviços para MEI, no ícone “Declaração Anual de Faturamento”.
Você precisará informar as receitas obtidas a cada mês e tem até o dia 31 de maio do ano seguinte para enviar a sua declaração.
Para facilitar o processo, é importante controlar e organizar seu faturamento todos os meses. Emitir e armazenar suas notas fiscais de forma eficiente, por meio de um emissor de notas fiscais para o MEI, também será de grande ajuda para identificar suas receitas por período.
Conclusão
Como vimos, a formalização permite que você aproveite as vantagens de ser MEI, como direito a benefícios previdenciários e maiores oportunidades de negócio ao emitir notas fiscais.
Portanto, se você é um trabalhador autônomo ou deseja começar a empreender em um novo negócio, vale a pena considerar os benefícios que a formalização te proporciona.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
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Fonte: Emitte