É possível trazer inovação sendo MEI?

Inovar em um empreendimento pode parecer uma tarefa difícil e que só grandes empresas com equipes de inovação dedicadas são capazes. Quem possui um micronegócio pode se sentir acuado somente de pensar em fazer algo inovativo que vai fazer sua atividade se destacar. Muito se deve ao medo de não dar certo, perder dinheiro e clientes com uma tentativa mal-sucedida.

No entanto, é preciso pensar que a inovação aparece de muitas formas diferentes e que existem, sim, formas de tornar o processo, atendimento, produto ou serviço prestado inovativos, e fazer com que aquela empresa se destaque das demais, sem altos riscos.

É tudo uma questão de perspectiva

Para inovar sendo MEI, não é preciso criar tecnologias inimagináveis ou reinventar a roda, basta ter uma visão estratégica de como o negócio funciona, onde estão os gargalos e como é a recepção dos consumidores em relação ao produto ou serviço. Com essa visão muito bem estabelecida, fica fácil saber onde investir ou o que modificar para que o negócio se destaque.

Tudo se resume à criatividade, às vezes modificar a forma como o produto é apresentado ou como o cliente é atendido já é o suficiente para que ele se torne memorável.

Exemplos simples de inovações

Uma forma muito simples de inovar é modificar a forma como o produto é embalado para entrega; incluir em cada pedido um brinde, por mais simples que seja, faz com que a experiência do cliente ao abrir aquele pacote seja melhorada, pois a loja tomou uma ação disruptiva e surpreendeu o cliente, mesmo que seja com um pacotinho de balas.

Proporcionar formas para que o cliente possa personalizar o serviço ou produto é uma forma de inovar sem muitos investimentos, dessa maneira o cliente se sente prestigiado, suas vontades são ouvidas e terá mais chances de voltar a consumir daquela marca.

Sistemas de fidelidade, mesmo que seja utilizando um cartão carimbado, também são uma forma simples de inovar; pense em uma sorveteria que a cada 2 picolés comprados equivale a 1 carimbo no cartão de fidelidade; se juntar 10 carimbos, o cliente ganha 2 picolés gratuitamente; é uma forma simples e barata de atrair clientes, pois, para cada 20 picolés vendidos, 2 são dados como brinde. O negócio acumula clientes e os consumidores se sentem satisfeitos ao conseguir completar a meta da fidelidade.

Para algumas formas mais complexas de inovação, é preciso um pouco mais de planejamento e investimento; por exemplo, se o empreendedor resolver desenvolver um aplicativo para os seus serviços prestados, aí é preciso fazer uma análise especializada e a contratação de profissionais para completar a meta estabelecida, e até mesmo contratar um empréstimo para fazer o investimento.

Fonte: Jornal Contábil .

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MEI: O que muda quando um funcionário é contratado?

Se tornar um MEI (Microempreendedor Individual) é o objetivo de muitos empreendedores brasileiros, afinal, esse modelo empresarial oferece muitas vantagens, como, por exemplo, a contratação de um funcionário.

A abertura de um MEI significa que um empreendedor saiu da informalidade e está se regularizando, o Microempreendedor Individual conquista direitos e deveres.

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Acompanhe este artigo até o fim e saiba o que muda quando um MEI contrata um funcionário, saiba quais são as novas obrigações.

Boa leitura!

Obrigações do Microempreendedor Individual

Milhões de empreendedores já abriram MEIs para conquistar seus direitos, trabalhar de maneira formal e assim oferecer um serviço mais profissional.

Só no primeiro semestre de 2022 mais de um milhão de profissionais se tornaram Microempreendedores Individuais, veja abaixo alguns dos direitos desses empreendedores:

  • Direito a aposentadoria;
  • Direito a auxílios (ex: acidente, doença);
  • Auxílio-maternidade;
  • Acesso a empréstimos com juros baixos;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Contratação de funcionário MEI;
  • Pagamento de poucos impostos.

Entretanto, precisamos destacar que o MEI é um modelo empresarial, portanto, existem obrigações, como:

  • Emissão e pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • Envio anual da DASN-SIMEI;
  • Emissão de notas fiscais (em negócios com pessoas jurídicas);
  • Preenchimento de um Relatório Mensal;
  • Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos.

O que muda quando o MEI contrata um funcionário?

Segundo a atual legislação, o MEI tem o direito à contratação de apenas um funcionário para trabalhar na sua empresa.

O funcionário MEI deverá receber um salário-mínimo ou o piso da categoria, além disso, todos seus direitos trabalhistas como FGTS e férias devem ser pagos.

Veja abaixo quais são as obrigações do MEI com seu funcionário:

  • Salário-mínimo ou piso da categoria (quando houver);
  • Repouso semanal remunerado (RSR);
  • Férias anuais acrescidas de 1/3;
  • 13° salário;
  • Recolhimento do FGTS;
  • Pagamento de INSS;
  • Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais (220 horas mensais), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal;
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • Vale-transporte;
  • Multa de 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
  • Aviso prévio;
  • Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;
  • Outros direitos podem ser instituídos para o funcionário MEI por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).

Concluindo

A contratação de um funcionário para o MEI gera diversas obrigações para ele, é preciso se planejar para saber se a contratação de um funcionário apresenta vantagens.

Caso você tenha dúvidas sobre como gerenciar seu MEI, busque ajuda de um contador, ele irá te ajudar com as suas obrigações.

É importante, antes de um MEI contratar um funcionário, o Microempreendedor Individual deve saber o impacto que isso vai gerar na sua rotina e deve calcular se essa ação apresenta vantagens para o seu orçamento.

Fonte: Jornal Contábil .

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Bolsa Empreendedor: Saiba quem pode se cadastrar no programa

O programa Bolsa Empreendedor foi criado para apoiar os empreendedores informais em situação de vulnerabilidade do Estado de São Paulo.

Todos os moradores do estado de São Paulo, maiores de 18 anos, alfabetizados e que estão atualmente desempregados ou são MEI podem se inscrever no portal do Bolsa do Povo.

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A estrutura da ação se baseia em três pilares de oferta aos cidadãos: curso de qualificação empreendedora, formalização (MEI) e bolsa-auxílio. Vamos falar sobre cada um deles.

Curso de qualificação empreendedora

Os cursos disponíveis são do programa Empreenda Rápido, em parceria com o Sebrae, e acontecem de forma online. Assim, as instruções de acesso ao curso, como data, hora, acesso e sala virtual, serão enviadas pelo Sebrae por SMS ou e-mail.

Além disso, a iniciativa é aberta a todos os desempregados ou informais, mas vale ressaltar que as pessoas de baixa renda, mulheres, jovens (18-35), autodeclarados pretos ou pardos, indígenas ou PcD são prioridade.

Sendo assim, para participar do projeto é preciso ser alfabetizado, maior de 18 anos, desempregado ou MEI e residir no estado de São Paulo.

Formalização

Orientações sobre formalização via MEI, que garante acesso a direitos como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.

Para ser registrado como MEI, é necessário:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Outros critérios são:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Bolsa-auxílio

O pagamento é realizado em duas parcelas de R$ 500,00: no dia 20 de cada mês, em até 60 dias depois da finalização do curso.

O pagamento é feito por meio de cartão, que ao ser recebido pelo beneficiário deverá ser desbloqueado no portal Bolsa do Povo, em sua área restrita, através de ligação gratuita para a Central de Atendimento no 0800 7979 800 ou ainda nos totens dos postos Poupatempo.

Após dois dias úteis da solicitação do desbloqueio, o beneficiário poderá realizar o saque do benefício em caixa eletrônico do Banco do Banco Brasil ou utilizar o cartão na função débito nos estabelecimentos comerciais.

Fonte: Jornal Contábil .

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Mei terá novas regras em 2023. Saiba o que mudou

No último dia 29 de julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço. Segundo a resolução 169 publicada no Diário Oficial da União, as novas normas começarão a vigorar a partir de 2023.

Em suma, o novo formato determina que a partir do próximo ano MEIs poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional. No procedimento, será possível acessar a funcionalidade através de dispositivos móveis (celulares) ou por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Imagem por @Lifestylememory / freepik / editado por Jornal Contábil

De acordo com o texto, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Desta maneira, o procedimento será optativo, somente até o próximo ano.

De todo modo, para emissão da nota fiscal, o empreendedor deve preencher o documento com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do tomador, o valor cobrado e o serviço prestado.

Feito isso, o documento será emitido pelo prestador, e o sistema irá enviar uma notificação ao dispositivo do tomador., que por sua vez, poderá conferir todas as notas fiscais recebidas.

Conforme o Sebrae, a emissão da NFS-E, consequentemente dispensa a obrigatoriedade de realizar a Declaração Eletrônica de Serviços e o documento fiscal municipal referente ao ISS, em casos de mesma operação.

O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, ressalta que as alterações têm como intuito, descomplicar o procedimento facilitando a vida do MEI. Isto porque, as mudanças valerão para todo território nacional, diferente dos moldes atuais em que cada município tem suas regras específicas.

“Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, diz Santiago

As regras não valerão para todos os casos

Vale ressaltar que nem todos os casos se enquadram nas mudanças relacionadas a NFS-e, definidas para 2023.Em suma, as novas normas estão valendo para empreendedores que atendem aos seguintes critérios.

  • Possuir registro como MEI;
  • Ser prestador de serviço.

A NFS-e não poderá ser utilizada na comercialização de mercadorias e de serviços em que o ICMS é tributável.

Consulte sempre um contador

Fonte: Jornal Contábil

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Posso ter duas MEIs?

O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

MEI ou Microempreendedor individual é aquele trabalhador que se formaliza e passa a ter um CNPJ próprio.

E uma dúvida muito comum entre os MEIs é se é possível ter duas empresas MEIs. Continue conosco, saiba mais sobre o assunto.

Requisitos para ser MEI

Para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Possuir no máximo um funcionário registrado;
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Posso ter duas MEIs?

Sem mais delongas, a resposta é não!

Porém você pode ter uma atividade principal e outras secundárias. O MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias.

Cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

As atividades cadastradas no MEI não precisam ser do mesmo gênero. Isso porque o empresário não é obrigado a realizar somente um tipo de atividade.

Para acrescentar uma nova atividade na sua empresa, você precisa acessar o site do Governo – Empresas & Negócios e realizar a alteração no seu CNPJ MEI.

Para adicionar atividades secundárias do MEI, você precisa seguir o passo a passo normal de atualização cadastral.

  • Acesse o portal gov.br
  • Entre na página de Serviços
  • Vá em “Atualização Cadastral” e em “Solicitar”.
  • Agora você pode atualizar seus dados, alterar sua ocupação e atividades (CNAEs), tanto primária como secundárias.

Vantagens de ser MEI

  • Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Poderá vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Poder emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por morte (para família);
  • Apoio técnico do SEBRAE;

Fonte: Jornal Contábil

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5 erros que podem excluir o MEI da categoria em 2022

Se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente alternativa para regularizar as atividades informais, assim como para garantir uma nova fonte de renda aos trabalhadores desempregados.

O modelo de empresa MEI é ideal para pessoas que desejam se formalizar, organizar seus lucros, emitir notas fiscais, garantir benefícios do INSS e ainda ter uma facilidade maior quanto ao pagamento de impostos.

No entanto, mesmo se tratando de um regime empresarial simplificado, é necessário se atentar às regras da categoria para evitar possíveis problemas como o cancelamento do CNPJ.

Erros que podem excluir o MEI da categoria

Para manter seu CNPJ MEI em dia e sem qualquer tipo de problema ou restrição, é necessário se atentar às regras da categoria.

Nesse sentido, vamos conhecer alguns dos principais problemas mais comuns e que mais causam problemas para os microempreendedores.

Contratação de funcionário

Um dos grandes problemas relacionados ao Microempreendedor Individual está na negligência quanto ao registro de funcionário.

Isso porque o MEI obrigatoriamente pode contratar apenas um funcionário para atuar no regime simplificado.

Contudo, muitos empreendedores tentam burlar esse sistema contratando mais empregados sem o devido registro formal.

Caso o microempreendedor seja denunciado ou caso o próprio funcionário entre com uma ação contra sua empresa, o empreendedor será obrigado a deixar a categoria e consequentemente deverá migrar para outro regime empresarial.

Omissão de receita

Outro erro que acaba excluindo boa parte dos microempreendedores está na tentativa de burlar o sistema de cálculo de impostos, informando valores menores do que foi de fato o lucro da empresa.

Essa situação pode gerar grandes problemas para o MEI, onde o mesmo poderá ter que esclarecer as informações junto a Receita Federal.

Lembre-se que o sistema da Receita Federal está em constante atualização, onde, através do cruzamento de dados o órgão pode encontrar inconsistências no seu CNPJ causando grandes penalidades.

Além disso, a multa para o MEI que tentar burlar o sistema de arrecadação da Receita Federal pode variar entre 75% até 250% do valor total de impostos devidos, além da exclusão da categoria.

MEI não pode ter outra empresa

Conforme determina a legislação, o empreendedor que possui um MEI não pode ter qualquer outro número de CNPJ vinculado ao seu CPF.

Logo, o microempreendedor só pode ter um CNPJ por vez, caso seja formalizado como MEI. Assim, se for identificado que você possui outra empresa, você será obrigado a transformar sua empresa em uma empresa convencional e terá que pagar todos os impostos retroativos.

Deixar de pagar seus impostos em dia

Para manter seu CNPJ em dia, o MEI é obrigado a pagar seus impostos e contribuição ao INSS todos os meses através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Um dos grandes erros do microempreendedor é deixar de pagar essas guias, contudo, caso a Receita Federal identifique que o MEI possui 12 meses ou mais de inadimplência, o mesmo poderá ser desenquadrado do regime.

Além disso, em caso de cancelamento por dívidas de impostos, essas taxas ficam ativas no CPF do empreendedor, ou seja, mesmo encerrando as atividades da empresa, você como pessoa física ficará responsável por todos os impostos.

Atenção ao limite de faturamento

Atualmente o MEI se esbarra em dois problemas, o avanço da inflação que consequentemente encarece o preço de produtos e serviços e o defasado limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

Contudo, caso sua empresa acabe superando o limite de faturamento anual, o MEI será desenquadrado da categoria e deverá abrir uma empresa normal, que paga mais impostos.

Além disso, caso sua empresa fature acima do limite anual, também será cobrado uma multa equivalente a 4% de todo o faturamento.

Por fim, vale lembrar que está em trâmite no Congresso Nacional um Projeto de Lei que poderá ampliar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil, contudo, o texto ainda está em análise pelos deputados e caso seja aprovado começará a valer apenas em 2023.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

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MEI: Novas regras para a categoria em 2023

Todos os anos os MEIs devem se atentar as regras atuais e as que irão surgir no próximo ano. O cumprimento das obrigações é essencial para que o MEI continue funcionando sem dores de cabeça.

Por isso preparamos esse artigo para falar sobre as possíveis mudanças nas obrigações do MEI para 2023. Fique ligado!

Imagem por @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil

Regras do MEI 2022

Atualmente as regras para você se tornar MEI são:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Possuir no máximo um funcionário registrado;
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI.

Mas em 2023 poderá ocorrer mudanças.

Regras do MEI 2023

Teto de faturamento

Um projeto de lei foi votado e aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados no dia 21 de junho.

E o que tudo indica é que a partir de 2023, o teto de faturamento para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será maior.

Segundo o projeto esses novos valores consideram a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.

Caso seja aprovado os novos limites serão:

  • MEI: passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
  • Microempresa: salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
  • Empresa de pequeno porte: sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Os novos valores passarão a vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.

De acordo com o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da comissão, “O que se pretende não é ampliar o limite, mas sim, em consonância com a Constituição, permitir, com a devida atualização, que os reais destinatários permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação”, explicou

Número de funcionários

O projeto também prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários. Atualmente a regra é de contratação de apenas um funcionário.

Mas vale lembrar que ele ainda será levado à votação no Plenário da Câmara.

Fonte: Jornal Contábil

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MEI deve pagar impostos municipais?

Mensalmente o MEI deve realizar o pagamento da Guia DAS que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

Esse documento reuni as obrigações do MEI com relação a impostos. Uma das vantagens do DAS MEI é que o seu custo é baixo e fixo.

Imagem por @tascha1 / freepik

Mas será que além da DAS o MEI deve pagar impostos municipais? É isso que nós vamos ver agora!

MEI deve pagar impostos municipais?

São três os impostos que os contribuintes devem pagar para a prefeitura. O IPTU, ISSQN e o ITBI. Mas será que o MEI deve pagar todos esses?

Depende. Confira em quais situações o MEI deve pagar os impostos municipais.

IPTU

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006:

”Art. 18: A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente.

Ou seja, caso o MEI exerça atividades no mesmo local que residir o IPTU residencial do MEI não poderá aumentar para valor de IPTU comercial.

Também vale lembrar que Imóvel edificado com área construída de 60 m² (sessenta metros quadrados), utilizado em atividade econômica de Microempreendedor Individual (MEI), definido na Lei Complementar n.º 123/2006, terá isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU.

ISSQN

O MEI só terá que pagar por esse imposto caso sua atividade for a prestação de um serviço. Isso porque o ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

Trata-se de um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional. Mas não se preocupe pois, pagando a DAS você já estará pagando seu imposto de ISSQN.

Esse pagamento já está inserido na taxa mensal, paga pela pessoa jurídica. Por isso o Microempreendedor não tem a necessidade de se preocupar com o cálculo da sua cidade.

ITBI

O ITBI é um imposto municipal pago mediante ao processo de compra ou venda de um imóvel. O ITBI é regulamentado pelo Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal de 1988, sendo seu pagamento indispensável para concretizar a transferência do imóvel para um novo dono.

Quais são as obrigações do MEI?

Além dos impostos, existem outras obrigações que o MEI deve se preocupar.

  • Declaração Anual do Faturamento: Realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, ela deverá ser feita entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
  • Emissão de nota fiscal: O MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte. No caso de serviços prestados diretamente para um consumidor final, ou pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é necessária – a menos que o consumidor exija.
  • Relatório mensal das receitas: Todas as receitas geradas pelo MEI em suas atividades devem ser registradas em um fluxo de caixa adequado e também no Relatório Mensal das Receitas.

Fonte: Jornal Contábil

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Profissões que não podem mais ser MEI

Se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente alternativa para sair da informalidade, garantindo assim uma série de direitos e benefícios.

Com essa forma de trabalho, o empreendedor consegue abrir sua empresa, ter o seu próprio CNPJ e conseguir vantagens importantes, como direito a emissão de notas fiscais e uma carga tributária menor.

No entanto, a maioria das pessoas que estão interessadas em abrir um CNPJ acreditam que podem fazê-lo sob o regime do MEI, o que nem sempre é possível.

Essa situação existe, pois, algumas profissões não podem se formalizar como MEI, o que é o caso dos contadores, advogados, médicos dentre outros.

Quem pode e quem não pode se formalizar como MEI

É extremamente importante que o empreendedor conheça as diferenças para identificar se o regime do MEI se aplica ou não para você.

Além das profissões, outras situações também podem impedir com que a pessoa se formalize como MEI, sendo elas:

  • Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ser permitida para o MEI;
  • A renda bruta do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano;
  • O MEI só pode contratar um funcionário que deve receber um salário ou piso da categoria;
  • Não é permitido ser sócio de outra empresa para se formalizar como MEI.

Profissões que não podem ser MEI

Outra questão importante é que ao longo dos últimos anos o governo removeu algumas profissões para a categoria MEI.

Caso você tenha identificado que sua profissão podia ser MEI a alguns anos, é importante revisar para identificar que ainda é.

Isso porque nos últimos anos, algumas profissões foram removidas da categoria, vejamos:

No ano de 2019, um total de 14 atividades deixaram de se enquadrar na categoria do MEI, sendo elas:

  • cantor ou músico independente;
  • DJ ou VJ;
  • humorista;
  • contador de histórias;
  • instrutor de arte e cultura;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • astrólogo;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Já em 2020 o governo excluiu as seguintes atividades de se enquadrar como MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • alinhador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • balanceador(a) de pneus independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • coveiro independente;
  • dedetizador(a) independente
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente;
  • sepultador independente.

Para 2021 e 2022 não houve alterações nas atividades do MEI. Sendo assim, confira aqui todas as atividades permitidas para se formalizar como Microempreendedor Individual este ano.

Não posso ser MEI e agora?

Caso você não esteja apto para abrir um CNPJ como MEI, a melhor alternativa para você é abrir uma microempresa (ME).

No entanto, no caso de uma empresa ME, as regras da categoria mudam bastante e podem custar bem mais caro, devido à carga tributária.

Além disso, no caso de uma ME é possível contratar até dez funcionários, ter uma renda bruta anual de até R$ 360 mil ao ano e é obrigatória a contratação de um contador.

Consulte sempre um contador!

Fonte: Jornal Contábil

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MEI: Saiba quais são os benefícios previdenciários que você tem direito

Quando você se torna MEI, vários benefícios e obrigações surgem, mas estar por dentro de quais benefícios são esses é imprescindível.

Ao conhecer bem seus direitos você pode usufruir de cada um deles. E por isso preparamos esse artigo para você MEI, onde vamos citar 5 benefícios que todo MEI tem direito e muita das vezes não os conhece.

1- Aposentadoria por idade ou invalidez

Pessoas que contribuem para o INSS e com uma idade mais avançada tem direito a aposentadoria por idade, mas não e só isso é preciso se atentar as regras.

Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
  • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência

Para quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:

  • Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
  • Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição

Já a aposentadoria por invalidez é devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

As regras para a aposentadoria por invalidez são:

  • Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

2- Auxílio-doença

O auxílio doença é um benefício pago pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.

Para ter direito ao benefício é preciso:

  • Ter incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprir carência de 12 contribuições
  • Ter qualidade de segurado que é estar inscrito junto à Previdência Social e realizar seus pagamentos mensais

3- Salário-maternidade

O salário-maternidade é um direito das seguradas do INSS onde o tempo de duração pode variar conforme a situação e o benefício é liberado nas seguintes situações:

  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei;
  • Adoção;
  • Fetos natimortos;
  • Guarda judicial para fins de adoção.
  • Nascimento de filho;

O salário-maternidade se refere ao amparo financeiro mensal que é de direito da segurada nas situações mencionadas acima

4- Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do preso, o mesmo é pago pelo INSS. Para receber o auxílio os dependentes devem estar ligados a classe que vamos listar logo abaixo:

  • Filhos devem ser menores de 21 anos, ou ter algum tipo deficiência, sendo física e psicológica;
  • Cônjuge;
  • Pais;
  • Irmãos, sendo menores de 21 anos ou já maior portando alguma deficiência, física ou psicológica.

5- Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento.
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • ter qualidade de dependente do segurado falecido.

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Fonte: Jornal Contábil

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