MEI, já enviou sua declaração anual de 2023?
A declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) é uma das poucas obrigações que esse tipo de empresa cobra dos empreendedores, portanto, não tem desculpa para não enviar.
Basta pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) e enviar anualmente DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual).
O prazo para envio da declaração do MEI 2023 começou em janeiro e vai até o dia 31 de maio, para evitar multas e outros problemas, é melhor transmitir essa obrigação logo.
O que é a Declaração Anual do MEI?
A Declaração Anual do MEI é a única obrigação que deve ser enviada anualmente pelos Microempreendedores Individuais.
Essa declaração tem como finalidade informar à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior, bem como eventuais alterações em seu cadastro.
Ou seja, a declaração de 2023, irá informar o faturamento bruto anual do ano de 2022.
Além disso, a DASN-SIMEI também é utilizada como uma maneira de manter a regularidade do MEI perante aos órgãos governamentais e evitar possíveis penalidades.
Destacamos que a declaração deve ser elaborada e enviada mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano anterior.
Como citamos no começo, o prazo de envio da declaração é até o dia 31 de maio de cada ano e pode ser elaborada e transmitida rapidamente pelo Portal do Empreendedor.
Como transmitir a declaração anual do MEI?
Para enviar a Declaração Anual do MEI, é necessário acessar o site da Receita Federal e:
- Realizar o login por meio do seu CNPJ para preencher o formulário de declaração;
- Após isso, basta informar seu faturamento bruto no ano de 2022 e se você tem empregado;
- Depois é só enviar.
É importante destacar que a declaração de 2023 deve conter informações sobre o faturamento do ano anterior.
Conclusão
Quem não enviar esta declaração anual do MEI EM 2023 pode receber multas e outras penalidades, portanto, é fundamental estar em dia com suas obrigações fiscais.
Ao enviar com atraso, o MEI deve realizar obrigatoriamente o pagamento de uma multa, no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado quando a declaração é enviada e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN-SIMEI de 2023.
Tenha comprometimento, evite multas, envie no prazo.
Na dúvida, consulte sempre um contador.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREMEI: Novas regras para a categoria em 2023
Todos os anos os MEIs devem se atentar as regras atuais e as que irão surgir no próximo ano. O cumprimento das obrigações é essencial para que o MEI continue funcionando sem dores de cabeça.
Por isso preparamos esse artigo para falar sobre as possíveis mudanças nas obrigações do MEI para 2023. Fique ligado!
Regras do MEI 2022
Atualmente as regras para você se tornar MEI são:
- Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Possuir no máximo um funcionário registrado;
- Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI.
Mas em 2023 poderá ocorrer mudanças.
Regras do MEI 2023
Teto de faturamento
Um projeto de lei foi votado e aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados no dia 21 de junho.
E o que tudo indica é que a partir de 2023, o teto de faturamento para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será maior.
Segundo o projeto esses novos valores consideram a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.
Caso seja aprovado os novos limites serão:
- MEI: passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
- Microempresa: salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
- Empresa de pequeno porte: sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Os novos valores passarão a vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.
De acordo com o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da comissão, “O que se pretende não é ampliar o limite, mas sim, em consonância com a Constituição, permitir, com a devida atualização, que os reais destinatários permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação”, explicou
Número de funcionários
O projeto também prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários. Atualmente a regra é de contratação de apenas um funcionário.
Mas vale lembrar que ele ainda será levado à votação no Plenário da Câmara.
Fonte: Jornal Contábil
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