MEI, já enviou sua declaração anual de 2023?

A declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) é uma das poucas obrigações que esse tipo de empresa cobra dos empreendedores, portanto, não tem desculpa para não enviar.

Basta pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) e enviar anualmente DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual).

O prazo para envio da declaração do MEI 2023 começou em janeiro e vai até o dia 31 de maio, para evitar multas e outros problemas, é melhor transmitir essa obrigação logo.

O que é a Declaração Anual do MEI?

A Declaração Anual do MEI é a única obrigação que deve ser enviada anualmente pelos Microempreendedores Individuais.

Essa declaração tem como finalidade informar à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior, bem como eventuais alterações em seu cadastro.

Ou seja, a declaração de 2023, irá informar o faturamento bruto anual do ano de 2022.

Além disso, a DASN-SIMEI também é utilizada como uma maneira de manter a regularidade do MEI perante aos órgãos governamentais e evitar possíveis penalidades.

Destacamos que a declaração deve ser elaborada e enviada mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano anterior.

Como citamos no começo, o prazo de envio da declaração é até o dia 31 de maio de cada ano e pode ser elaborada e transmitida rapidamente pelo Portal do Empreendedor.

Como transmitir a declaração anual do MEI?

Para enviar a Declaração Anual do MEI, é necessário acessar o site da Receita Federal e:

  • Realizar o login por meio do seu CNPJ para preencher o formulário de declaração;
  • Após isso, basta informar seu faturamento bruto no ano de 2022 e se você tem empregado;
  • Depois é só enviar.

É importante destacar que a declaração de 2023 deve conter informações sobre o faturamento do ano anterior.

Conclusão

Quem não enviar esta declaração anual do MEI EM 2023 pode receber multas e outras penalidades, portanto, é fundamental estar em dia com suas obrigações fiscais.

Ao enviar com atraso, o MEI deve realizar obrigatoriamente o pagamento de uma multa, no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado quando a declaração é enviada e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN-SIMEI de 2023.

Tenha comprometimento, evite multas, envie no prazo.

Na dúvida, consulte sempre um contador.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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MEI: Novas regras para a categoria em 2023

Todos os anos os MEIs devem se atentar as regras atuais e as que irão surgir no próximo ano. O cumprimento das obrigações é essencial para que o MEI continue funcionando sem dores de cabeça.

Por isso preparamos esse artigo para falar sobre as possíveis mudanças nas obrigações do MEI para 2023. Fique ligado!

Imagem por @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil

Regras do MEI 2022

Atualmente as regras para você se tornar MEI são:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Possuir no máximo um funcionário registrado;
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI.

Mas em 2023 poderá ocorrer mudanças.

Regras do MEI 2023

Teto de faturamento

Um projeto de lei foi votado e aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados no dia 21 de junho.

E o que tudo indica é que a partir de 2023, o teto de faturamento para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será maior.

Segundo o projeto esses novos valores consideram a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.

Caso seja aprovado os novos limites serão:

  • MEI: passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
  • Microempresa: salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
  • Empresa de pequeno porte: sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Os novos valores passarão a vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.

De acordo com o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da comissão, “O que se pretende não é ampliar o limite, mas sim, em consonância com a Constituição, permitir, com a devida atualização, que os reais destinatários permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação”, explicou

Número de funcionários

O projeto também prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários. Atualmente a regra é de contratação de apenas um funcionário.

Mas vale lembrar que ele ainda será levado à votação no Plenário da Câmara.

Fonte: Jornal Contábil

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