Como migrar de MEI para ME? Quais os cuidados que preciso ter?

As mudanças sempre causam um certo temor quanto mais quando se trata de expandir seu negócio. Dúvidas sempre aparecem. Mas, veja pelo lado positivo: é um excelente sinal, seu negócio cresceu e é preciso ficar em dia com o governo.

Se você ver essa mudança como um crescimento, no sentido que seu negócio está dando lucro, vai perceber que essa troca é um processo tranquilo de se fazer. Claro, desde que realizadas todas as etapas da maneira correta.

Para isso é preciso se adaptar e se tornar uma Microempresa (ME). Essas duas modalidades empresariais apresentam diferenças desde o regime tributário – já que o MEI é obrigado a se encaixar no Simples Nacional – e o ME pode optar por esse formato, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Quer conhecer mais sobre o assunto? Quer mudar de regime tributário e não sabe como? Esta leitura é para você. Acompanhe!

Quais são as principais diferenças entre MEI e ME?

O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica que trabalha por conta própria. O faturamento anual desse tipo de empresa é de até R$ 81 mil, e o empresário não pode fazer parte de um outro negócio e nem contar com um sócio. Por isso, um dos fundamentos desse plano foi regularizar os profissionais autônomos.

O enquadramento do MEI é realizado por meio do Portal do Empreendedor, site governamental que emite o CNPJ do negócio na hora. Para realizar os outros procedimentos da formalização, é preciso ir até a prefeitura de sua cidade ou procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), caso a atividade desenvolvida seja relacionada ao comércio ou à indústria.

Pode-se dizer que a principal característica do MEI está relacionada à sua carga tributária, que é menor do que de uma ME. O sistema de recolhimento é único e é realizado por meio do Documento de Arrecadação Social (DAS), o imposto MEI.

O MEI apresenta isenção de Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Programa de Integração Social, Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

No caso da microempresa (ME), o faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil. Sua formalização já é mais burocrática e exige que você apresente um contrato social com o devido registro na Junta Comercial.

Nessa modalidade, o empreendedor pode escolher 3 regimes tributários:

  • Simples Nacional: é o mais recomendado, uma vez que conta com recolhimento simplificado de impostos;
  • Lucro Real: os impostos são calculados levando em conta o lucro efetivamente obtido durante o ano;
  • Lucro Presumido: utiliza-se uma tabela pré determinada para contabilizar a tributação.

Como mudar de MEI para ME?

Primeiro é preciso fazer o pedido de desenquadramento junto à Receita federal, e em seguida solicitar aos outros órgãos a sua alteração de categoria. Assim, é preciso buscar orientação e proceder da seguinte maneira.

Alteração dos dados do negócio

O MEI é baseado na pessoa, por isso a razão social é o nome do cidadão completo com CPF.

Para se tornar um ME, é preciso alterar os dados pessoais, uma vez que apenas o nome fará parte da razão social. O capital social também deve ser alterado.

Alteração na Junta Comercial

Essa parte tem grande importância, pois a Junta Comercial é encarregada dos registros do empreendimento. Aqui, é preciso apresentar:

  • contrato social;
  • comprovante de desenquadramento;
  • formulário de desenquadramento conforme a Junta Comercial de cada estado da federação.

Após isso, é preciso apenas protocolar no órgão e, depois da alteração aprovada, você se torna oficialmente um ME. Por fim, é preciso avisar a prefeitura de sua cidade e a Secretaria de Estado da Fazenda sobre essas mudanças.

Outras formas de mudar de MEI para microempresa

Há outras formas. Acompanhe:

  • Dar baixa no CNPJ MEI no Portal do Empreendedor;
  • Abrir um novo CNPJ como Microempresa (dirija-se à Junta Comercial e, em seguida, consiga o CNPJ na Receita Federal)

Agora é só optar pelo caminho que julgar mais simples. No entanto, caso tenha ultrapassado olimite MEI, terá que pagar um DAS a mais independentemente do processo de abertura.

Conclusão

Mudar de MEI para ME pode demandar alguns dias, além, é claro, de um certo período do seu tempo. É fundamental que todos os formulários sejam preenchidos com atenção e que todos os documentos sejam providenciados.

É um processo relativamente simples, porém demanda muita atenção, já que é sobre o regime tributário da sua empresa. Portanto, a nossa sugestão é que procure um contador de confiança para lhe ajudar neste processo.

Fonte: Jornal Contábil .

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Quer formalizar seu negócio? Saiba as diferenças entre EI, MEI e ME

Chegou a hora de formalizar o seu negócio e não sabe como? Esse passo traz diversas vantagens. Dentre elas, a possibilidade de crescer, sem o risco de multas, regularização diante do governo, acesso a crédito, a possibilidade de emitir notas, contratar funcionários e negociar com outras empresas.

Não precisa se preocupar, pois essas dúvidas são comuns que o profissional autônomo tenha e o caminho da formalização é o mais correto realmente. O primeiro passo é buscar informações sobre os tipos de negócios, quais as modalidades e particularidades de cada um.

Se o seu negócio está sendo bem-sucedido, invariavelmente será necessário passar por essa etapa. Então, é importante entender como funcionam alguns dos principais modelos de empreendimento.

Nessa leitura, vamos explicar. Acompanhe.

O que é MEI e suas características?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Essa modalidade foi criada pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterada pela LC 155/2016.

As regras para essa categoria são que o MEI não pode ter sócios, sendo permitido conter, no máximo, um funcionário e deve possuir uma receita bruta anual de até R$ 81 mil reais.

Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais. Todas as informações sobre o MEI podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.

O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Esses valores, que são atualizados anualmente com base no salário-mínimo vigente, são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

O que é EI e quais suas particularidades?

O Empresário Individual ou EI, se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias.

Esse é um tipo societário em que a pessoa física que se coloca como titular da empresa, responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.

Muitos acham que é o mesmo que MEI, mas não é. Eles se diferenciam principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias.

O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar a até R$ 360 mil, (sendo considerado MicroEmpresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

O que é ME e quais seus requisitos?

A Microempresa (ME) é um porte de empresa, ou seja, uma classificação de seu tamanho. Possui as seguintes características:

  • Rendimento bruto de até R$360 mil por ano;
  • Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Menos burocrática e com procedimentos simplificados;
  • Emissão de notas fiscais para todas as vendas, seja para pessoa física ou jurídica.

Uma característica muito importante das MEs, e que acaba sendo uma grande vantagem, é o fato delas se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Graças a essa legislação, que foi instituída em 2006 com o objetivo de regulamentar as atividades, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são protegidas e até mesmo favorecidas de modo a usufruir de certas importantes vantagens, como pagar menos impostos.

Conclusão

Agora que você sabe um pouco mais sobre as principais diferenças entre o EI, MEI e ME, está na hora de analisar qual é o modelo que melhor se enquadra para o seu caso.

Sugerimos que para que você consiga fazer a melhor escolha para os seus objetivos e o futuro da sua empresa, procure um profissional da área de contabilidade e converse sobre seus objetivos. Ele é o profissional capacitado a lhe orientar.

Fonte: Jornal Contábil

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