Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

Imagem por @mrsiraphol / @asier_relampagoestudio / freepik

É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Diferenças fundamentais entre as modalidades

Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

Limite de faturamento e número de funcionários 

Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

Modalidade empresarialLimite de faturamento anualNº de empregados contratados
MEIR$ 81 mil, ao anoApenas 1 pessoa
MER$ 360 mil, ao anoAté 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
EPPR$ 4,8 milhões, ao anoEntre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

Impostos 

No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

  • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Principais Impostos pagos por MEs EPPs

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

READ MORE


Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

Imagem por @mrsiraphol / @asier_relampagoestudio / freepik

É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Diferenças fundamentais entre as modalidades

Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

Limite de faturamento e número de funcionários 

Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

Modalidade empresarialLimite de faturamento anualNº de empregados contratados
MEIR$ 81 mil, ao anoApenas 1 pessoa
MER$ 360 mil, ao anoAté 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
EPPR$ 4,8 milhões, ao anoEntre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

Impostos 

No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

  • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Principais Impostos pagos por MEs EPPs

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

READ MORE


45 atividades que não podem mais abrir um CNPJ MEI

O Microempreendedor Individual (MEI), é um dos principais modelos empresariais e um dos mais aderidos em todo o país. Além de ser uma categoria que paga menos impostos, se formalizar como MEI traz outras vantagens, como a possibilidade de emitir Notas Fiscais, participar de licitações e acessar benefícios previdenciários como a aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil

Outra importante vantagem da categoria é a possibilidade de enquadramento nas mais diversas áreas e para os mais diversos profissionais. Para ser mais exato, são cerca de 460 atividades que podem se enquadrar como MEI.

Contudo, da mesma forma que temos diversas vantagens com a abertura de um CNPJ MEI, existem algumas pessoas que não podem se formalizar na categoria, motivo esse que além de outras regras estão vinculadas a atividade profissional exercida.

As restrições quanto a se tornar MEI podem acontecer em razão da atividade exercida, quantidade de funcionários, renda mensal e outras regras previstas pela modalidade.

Todavia, no conteúdo de hoje, vamos nos aprofundar sobre quais categorias profissionais não podem abrir um CNPJ MEI, para evitar alguma possível surpresa indesejada, caso você esteja procurando se formalizar como Microempreendedor Individual.

Profissões que não podem ser MEI

Confira a seguir uma lista de profissões definidas pelo governo que não podem mais se formalizar como Microempreendedor Individual.

Entre os anos de 2019 e 2020 o governo decidiu que as seguintes atividades não podem se profissionalizar como MEI, confira:

  1.  abatedor(a) de aves independente;
  2. alinhador(a) de pneus independente;
  3. aplicador(a) agrícola independente;
  4. arquivista de Documentos;
  5. astrólogo;
  6. balanceador(a) de pneus independente;
  7. cantor ou músico independente;
  8. coletor de resíduos perigosos independente;
  9. comerciante de extintores de incêndio independente;
  10. comerciante de fogos de artifício independente;
  11. comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  12. comerciante de medicamentos veterinários independente;
  13. comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  14. comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  15. comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  16. confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  17. contador de histórias;
  18. contador(a)/técnico(a) Contábil;
  19. coveiro independente;
  20. dedetizador(a) independente
  21. DJ ou VJ;
  22. esteticista;
  23. fabricante de absorventes higiênicos independente
  24. fabricante de águas naturais independente;
  25. fabricante de desinfetantes independente;
  26. fabricante de produtos de limpeza independente;
  27. fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  28. fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  29. humorista;
  30. instrutor de arte e cultura;
  31. instrutor de artes cênicas;
  32. instrutor de cursos gerenciais;
  33. instrutor de cursos preparatórios;
  34. instrutor de idiomas;
  35. instrutor de informática;
  36. instrutor de música
  37. operador(a) de marketing direto independente;
  38. pirotécnico(a) independente;
  39. produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  40. professor particular;
  41. proprietário de bar com entretenimento;
  42. proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  43. removedor e exumador de cadáver independente;
  44. restaurador(a) de prédios históricos independente;
  45. sepultador independente.

Outros motivos que impedem o enquadramento na categoria

Na sua totalidade, para garantir o direito de se formalizar como MEI, o empreendedor deve se atentar as principais regras da categoria que devem ser seguidas, vejamos:

  • Exercer atividade permitida para o MEI (a lista completa pode ser vista aqui);
  • Ter um faturamento anual máximo de até R$ 81 mil por ano;
  • A categoria permite a contratação de um único funcionário que deve receber um salário ou piso da categoria.

Fonte: Jornal Contábil

READ MORE


Relp: microempresas podem quitar dívidas com até 90% de desconto

Todos os contribuintes que se encontram em dívida com a União já podem tentar regularizar sua situação através da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) do Simples Nacional. Esta é uma ótima oportunidade para colocar em dia as contas e prosseguir com a rotina empresarial com mais tranquilidade.

Mas preste bem a atenção, pois o prazo para aderir ao programa vai até 31 de maio. A expectativa é que 400 mil empresas regularizem os débitos, o que irá movimentar R$ 8 bilhões.

Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil

O que é o RELP?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para débitos de empresas que participam do Simples Nacional, abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para as dívidas apuradas no Simples Nacional ou no Simei.

O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Como aderir ao RELP?

Qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste ano pode ser parcelada. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses (cinco anos).

As dívidas de outros parcelamentos especiais em 2016 e 2018 também podem ser renegociadas. O único tipo de dívida que não tem desconto é a parcela de 36 meses prevista no Plano de Recuperação Judicial.

Para aderir ao programa, o representante da empresa deve:

  • Acessar o e-Cac;
  • Clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”
  • Escolher entre “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou
  • “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso.

A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional até o dia 31 de maio. Durante esse processo, a pequena empresa ou MEI deve indicar a dívida a ser incluída no programa. A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação até o oitavo mês de ingresso.

Quais as condições e modalidades de pagamento?

O pagamento das dívidas poderá ser realizado no prazo de até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

Quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.

Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas da seguinte forma:

  • da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
  • da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;
  • da 25ª à 36ª: 0,6% cada prestação;
  • da 37ª em diante: o saldo será dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI. O valor de cada parcela contará com juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Fonte: Jornal Contábil .

READ MORE


Microempreendedor Individual precisa manter a contabilidade em ordem

Business man in office, phoning

Há um grande mito no mercado de que os Microempreendedores Individuais (MEIs) não precisam ter contabilidade.

Tal mito se alastra por conta de uma visão fiscal equivocada de que a Receita Federal não está atenta para o recolhimento de impostos dessa faixa. De fato os optantes pelo MEI são isentos da obrigação de manter livros fiscais e contábeis, porém o Relatório Mensal de Receitas Brutas é obrigatório e deve ser apresentado em caso de solicitação.

Todavia ter a contabilidade organizada é fundamental para a longevidade dos negócios em se tratando de relacionamento com terceiros.

Para Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, estes profissionais precisam manter a sua contabilidade em dia pois a relação do com bancos, clientes e fornecedores precisa ser transparente:

“Se o MEI estiver com tudo organizado, a relação fica mais transparente e profissional. O serviço não se resume simplesmente em emitir uma guia, mas sim a possibilidade de poder se relacionar de maneira estruturada com as demais instituições, como bancos e demais agentes financeiros.” alerta Marcos Rodrigues.

Um MEI que apenas paga impostos não vai conseguir ter acesso à empréstimos para ampliar o seu negócio ou adquirir maquinários, por exemplo. Rodrigues reforça que estas instituições financeiras exigem informações para que esta relação seja possível:

“O nível de informação precisa ser adequado para com a atividade MEI. Isso significa profissionalizar. No Brasil temos uma visão muito fiscalista da contabilidade e as pessoas precisam relacionar seus balanços com as suas empresas para poder gerar mais crescimento. Para a relação entre o MEI com bancos e clientes, manter os registros contábeis de forma organizada é fundamental. ” finaliza o presidente do Contabfácil.

Autor: Pixabay/janeb

Fonte: alertarondonia

READ MORE


IR: Microempreendedor Individual também declara

Uma dúvida muito comum é se MEI declara imposto de renda?

Dúvida totalmente válida e importante, tendo em vista a manutenção da regularidade do negócio depender da apresentação das declarações e relatórios devidos. Vamos ao esclarecimento dessa e outras dúvidas, bem como prazo para declaração em 2017.

Em linhas gerais, podemos afirmar que o MEI declara imposto de renda como pessoa jurídica que é, tendo até o dia 31 de maio de 2017 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano de 2016, por meio do Portal do Simples Nacional.

No entanto, de acordo com sua renda anual e seus bens pessoais, o MEI poderá, ainda, ter que enviar à Receita Federal uma declaração de imposto de renda de pessoa física. Dessa forma, se você teve rendimentos tributáveis em 2016 maiores que o limite, deverá fazer, além da declaração anual de MEI, a declaração de imposto de renda como pessoa física. Uma não exclui a outra.

A apresentação da declaração é realizada de maneira totalmente gratuita e não necessita da instalação de qualquer programa de computador. Você deve possuir basicamente três informações para a declaração:

  • Faturamento no ano anterior;
  • Quanto foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos;
  • Se possui algum empregado.

Para conseguir as informações acima, consulte seus relatórios mensais e notas fiscais emitidas no ano anterior.

Como o MEI declara imposto de renda?
1º No sistema do Simples Nacional, selecione a opção Cálculo e Declaração, presente na aba referente ao Simei;
2º Na página seguinte, clique no link – Declaração Anual Simplificada para o MEI – e selecione o ano-calendário (2016) na linha -Original- ou -Ratificadora- se você estiver fazendo uma correção;
3º Clique em -Continuar- e preencha os dados de acordo com seus registros.

 

MEI paga imposto de renda com a declaração?
Não. A declaração anual tem caráter unicamente informativo. Desde que você esteja com os rendimentos dentro do limite anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), não há qualquer outro imposto ou taxa a ser pago.

 

Prazo para declaração MEI 2016 e multa

O prazo para entrega da declaração referente ao faturamento em 2016 e até 31 de maio de 2017.

Caso não apresente a declaração anual até a data máxima, haverá a cobrança de multa. Além disso, o MEI ficará impedido de gerar a DAS, documento de pagamento mensal obrigatório pelo MEI, ficando, ainda, inadimplente com o Simples Nacional.

Para concluir, o MEI também poderá perder eventuais benefícios previdenciários e, por estar inadimplente junto à Receita Federal, não poderá conseguir a certidão negativa desse Órgão, o que o impede de conseguir financiamento bancário, por exemplo.

 

Fonte: Portal MEI

READ MORE