Comissão aprova projeto que autoriza pequenos empreendedores a indicar preposto para juizados especiais cíveis
A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recomendou a aprovação. “A rigor, o que se busca é facilitar o acesso dos pequenos e microempresários aos juizados especiais, promovendo para esses empreendedores um tratamento diferenciado e favorecido pelo poder público”, explicou a relatora no parecer.
A proposta altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O preposto poderá representar o titular da empresa ou praticar ato por delegação do proprietário, mas essas permissões só serão válidas se a empresa estiver enquadrada em regime tributário previsto em lei.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que a ideia é resguardar os princípios constitucionais do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. “A proposta visa eliminar qualquer embaraço injustificável ao acesso à Justiça para esse segmento”, disse o parlamentar.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: https://www.camara.leg.br/
READ MOREQuais são as diferenças entre MEI e microempresa?
As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.
Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.
É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.
Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Diferenças fundamentais entre as modalidades
Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.
Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.
Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.
Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.
Limite de faturamento e número de funcionários
Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:
Modalidade empresarial | Limite de faturamento anual | Nº de empregados contratados |
MEI | R$ 81 mil, ao ano | Apenas 1 pessoa |
ME | R$ 360 mil, ao ano | Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial |
EPP | R$ 4,8 milhões, ao ano | Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial |
Impostos
No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional
Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:
- Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
Principais Impostos pagos por MEs e EPPs
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social).
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/
READ MOREQuais são as diferenças entre MEI e microempresa?
As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.
Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.
É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.
Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Diferenças fundamentais entre as modalidades
Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.
Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.
Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.
Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.
Limite de faturamento e número de funcionários
Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:
Modalidade empresarial | Limite de faturamento anual | Nº de empregados contratados |
MEI | R$ 81 mil, ao ano | Apenas 1 pessoa |
ME | R$ 360 mil, ao ano | Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial |
EPP | R$ 4,8 milhões, ao ano | Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial |
Impostos
No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional
Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:
- Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
Principais Impostos pagos por MEs e EPPs
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social).
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/
READ MOREMEI vai precisar declarar Imposto de Renda em 2023?
Chegamos a mais um início de ano em que o foco gradualmente parece ser direcionado a declaração do Imposto de Renda (IR). Com a proximidade das datas de entrega da declaração, muitas dúvidas começam a surgir.
Dentre as dúvidas mais comuns com relação ao Imposto de Renda, uma que pega muita gente desprevenida é se o MEI (Microempreendedor Individual) está obrigado a prestar contas com o leão.
Se você se formalizou como MEI e ainda não sabe se precisará declarar o Imposto de Renda neste ano, fique atento às informações presentes aqui, pois elas serão fundamentais para você.
MEI precisará declarar o Imposto de Renda?
Sim! O MEI precisará declarar o Imposto de Renda este ano, afinal, o contribuinte também é uma pessoa física, ou seja, deverá prestar contas à Receita Federal, isso, mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI enquanto pessoa jurídica.
Contudo, antes de se desesperar, respire fundo, pois, para que o MEI declare o Imposto de Renda, será preciso identificar que o empreendedor se enquadra nos requisitos da Receita que obrigam o contribuinte a declarar.
Para 2023, o principal requisito para que o MEI possa ter que declarar o Imposto de Renda é caso tenha recebido rendimentos tributáveis com valor igual ou superior a R$ 28.559,70 no ano passado.
Caso seus rendimentos tenham sido inferiores ao valor dito anteriormente, muito provavelmente você estará isento da declaração neste ano, a menos que se encaixa em algum destes outros requisitos:
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- Contribuinte que, até o último dia de 2022, tinha posses avaliadas em mais de R$ 300 mil;
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem declarou, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- Pessoas que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Todos os que vieram morar no Brasil em qualquer mês de 2022.
Como funciona a declaração de IR para o MEI
O MEI enquanto pessoa física deverá incluir em sua declaração todos os seus ganhos e gastos que teve normalmente no decorrer do último ano, assim como o faturamento distribuído da pessoa jurídica para a pessoa física, em outras palavras o lucro pago pela empresa ao dono.
Quando o programa da declaração do Imposto de Renda de 2023 estiver disponível, esta informação deverá ser preenchida na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, tendo em vista que parte do montante obtido pelo microempreendedor é isenta de tributação.
De forma prática, existe um cálculo que o microempreendedor precisa saber para que então o mesmo possa compreender qual o valor ele pagará de Imposto de Renda com sua declaração.
Veja como funciona o cálculo:
- Primeiro você somará todo o rendimento do MEI em 2022 e diminuirá as despesas que teve também no ano, desde água, aluguel, etc.
- Verifique qual é o seu ramo de atividade, pois existe uma porcentagem que será subtraída do resultado anterior.
No caso, a porcentagem que será subtraída do resultado anterior é a seguinte:
- 8% para indústria, transporte de carga e comércios
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
Compreendendo esses pontos, basta subtrair este percentual do resultado do primeiro passo conforme a sua prestação de serviço. Por fim, este resultado será a parcela que será tributada e deverá ser apresentada na declaração na ficha de “Rendimentos Tributáveis de PJ”.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREMEI: Microempreendedores Individuais já podem emitir NFS-E no padrão nacional
Na última quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.
Após anos de desenvolvimento conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB), na manhã desta quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, em um evento simbólico foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis: qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.
Com o apoio do Sebrae, um prestador de serviços, MEI de Brasília/DF que tem como atividade principal a edição de periódicos, foi o responsável pela emissão. Esse é um momento histórico para o país, especialmente para os prestadores de serviço que serão beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará
Como o MEI deve emitir suas Notas Fiscais de Serviço?
Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.
Participam do projeto o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. Pela Receita Federal do Brasil, o projeto está sob a Coordenação da Cofis/Sufis.
Mais informações sobre o projeto poderão ser acessadas pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
O que é NFS-e?
De acordo com o gov.br, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.
Objetivos da NFS-e
Coexistem potencialmente cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada município. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas.
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT.
O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.
Fonte: Receita Federal
Novo limite do MEI pode sair este mês
O limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual), é um dos temas mais debatidos nos últimos anos, afinal, a última correção ocorreu em 2018, quando o limite anual passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
Contudo, desde 2018, esse limite já não acompanha a inflação, que como consequência obriga muitos empreendedores a se desenquadrar do regime simplificado devido ao teto de faturamento.
Para reajustar o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual, o Congresso Nacional trabalha na aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21.
O Projeto de Lei 108/21 já foi aprovado no Senado Federal, restando apenas a definição da Câmara dos Deputados para que a proposta seja enviada para sanção do presidente da República.
Parlamentares podem aprovar proposta este mês
Parlamentares da Câmara dos Deputados estavam aguardando a definição das eleições para voltar a debater o Projeto de Lei Complementar 108/21.
Dessa forma, existe grande a expectativa de que a medida possa ser aprovada e sancionada ainda neste mês de novembro, dependendo do desdobramento do texto junto a Câmara.
Outro motivo para que os deputados queiram agilizar a aprovação da proposta está no recesso parlamentar que ocorrerá no final do mês que vem, que inviabiliza novas aprovações no final do ano.
Projeto muda limite do MEI e do Simples Nacional
Com a aprovação da proposta, teremos novos limites do MEI e do Simples Nacional, que serão corrigidos todos os anos conforme avanços da inflação.
Dessa forma, para 2023 poderemos ter os seguintes limites:
- MEI – R$ 144.913,41;
- Microempresa – R$ 869.480,43;
- Empresa de Pequeno Porte – R$ 8.694.804,31.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREComissão aprova novo limite do MEI e Simples Nacional
Já aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, tramita na Câmara dos Deputados para começar a valer o novo limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e de empresas enquadradas no Simples Nacional.
Conforme prosseguimento da tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deixou a proposta um passo mais próximo de ser liberada com a aprovação do texto neste último domingo (23).
Mudanças para o MEI e Simples Nacional
Caso a proposta seja aprovada, o limite de faturamento anual das empresas enquadradas como MEI, microempresa e empresas de pequeno porte serão os seguintes:
- MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;
- Microempresa: reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43;
- Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31.
Outro ponto importante trazido pela proposta está no reajuste anual dos limites de faturamento com base nos avanços da inflação medidos no ano anterior.
Dessa forma, caso a proposta seja aprovada nas demais Comissões da Câmara e receba o aval do presidente, os novos limites terão início a partir de janeiro de 2023.
Última mudança ocorreu em 2018
O último reajuste no limite de faturamento anual das empresas do MEI e do Simples Nacional ocorreu com base na Lei Complementar 155/2016 que estabeleceu novos limites para as categorias em 2018, quando:
- O teto de faturamento do MEI foi reajustado de R$ 60 mil para R$ 81 mil;
- O limite de faturamento das empresas de pequeno porte subiu de R$ 3,6 para R$ 4,8 milhões.
Com o último reajuste tendo acontecido a mais de quatro anos, já era esperado a algum tempo uma reformulação nos limites de faturamento anual das empresas optantes pelo MEI e Simples Nacional, tendo em vista que os limites já não acompanhavam mais a inflação do país.
Agora com a medida que traz um novo limite de faturamento, milhares de empresas que se viram obrigadas a sair dos regimes mais simples, poderão retornar para a categoria.
O que significa um avanço para as empresas, permitindo um regime de tributação mais simplificado, com a unificação do recolhimento de tributos e alíquotas menores, também corresponde a um certo receio por parte de integrantes do governo.
Isso porque, conforme estimativas da Receita Federal, a aprovação da medida implicará em uma renúncia fiscal que pode chegar aos R$ 66 bilhões ao ano.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORE45 atividades que não podem mais abrir um CNPJ MEI
O Microempreendedor Individual (MEI), é um dos principais modelos empresariais e um dos mais aderidos em todo o país. Além de ser uma categoria que paga menos impostos, se formalizar como MEI traz outras vantagens, como a possibilidade de emitir Notas Fiscais, participar de licitações e acessar benefícios previdenciários como a aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
Outra importante vantagem da categoria é a possibilidade de enquadramento nas mais diversas áreas e para os mais diversos profissionais. Para ser mais exato, são cerca de 460 atividades que podem se enquadrar como MEI.
Contudo, da mesma forma que temos diversas vantagens com a abertura de um CNPJ MEI, existem algumas pessoas que não podem se formalizar na categoria, motivo esse que além de outras regras estão vinculadas a atividade profissional exercida.
As restrições quanto a se tornar MEI podem acontecer em razão da atividade exercida, quantidade de funcionários, renda mensal e outras regras previstas pela modalidade.
Todavia, no conteúdo de hoje, vamos nos aprofundar sobre quais categorias profissionais não podem abrir um CNPJ MEI, para evitar alguma possível surpresa indesejada, caso você esteja procurando se formalizar como Microempreendedor Individual.
Profissões que não podem ser MEI
Confira a seguir uma lista de profissões definidas pelo governo que não podem mais se formalizar como Microempreendedor Individual.
Entre os anos de 2019 e 2020 o governo decidiu que as seguintes atividades não podem se profissionalizar como MEI, confira:
- abatedor(a) de aves independente;
- alinhador(a) de pneus independente;
- aplicador(a) agrícola independente;
- arquivista de Documentos;
- astrólogo;
- balanceador(a) de pneus independente;
- cantor ou músico independente;
- coletor de resíduos perigosos independente;
- comerciante de extintores de incêndio independente;
- comerciante de fogos de artifício independente;
- comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
- comerciante de medicamentos veterinários independente;
- comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
- confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
- contador de histórias;
- contador(a)/técnico(a) Contábil;
- coveiro independente;
- dedetizador(a) independente
- DJ ou VJ;
- esteticista;
- fabricante de absorventes higiênicos independente
- fabricante de águas naturais independente;
- fabricante de desinfetantes independente;
- fabricante de produtos de limpeza independente;
- fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
- fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
- humorista;
- instrutor de arte e cultura;
- instrutor de artes cênicas;
- instrutor de cursos gerenciais;
- instrutor de cursos preparatórios;
- instrutor de idiomas;
- instrutor de informática;
- instrutor de música
- operador(a) de marketing direto independente;
- pirotécnico(a) independente;
- produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
- professor particular;
- proprietário de bar com entretenimento;
- proprietário(a) de bar e congêneres independente;
- removedor e exumador de cadáver independente;
- restaurador(a) de prédios históricos independente;
- sepultador independente.
Outros motivos que impedem o enquadramento na categoria
Na sua totalidade, para garantir o direito de se formalizar como MEI, o empreendedor deve se atentar as principais regras da categoria que devem ser seguidas, vejamos:
- Exercer atividade permitida para o MEI (a lista completa pode ser vista aqui);
- Ter um faturamento anual máximo de até R$ 81 mil por ano;
- A categoria permite a contratação de um único funcionário que deve receber um salário ou piso da categoria.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREMei terá novas regras em 2023. Saiba o que mudou
No último dia 29 de julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço. Segundo a resolução 169 publicada no Diário Oficial da União, as novas normas começarão a vigorar a partir de 2023.
Em suma, o novo formato determina que a partir do próximo ano MEIs poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional. No procedimento, será possível acessar a funcionalidade através de dispositivos móveis (celulares) ou por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
De acordo com o texto, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Desta maneira, o procedimento será optativo, somente até o próximo ano.
De todo modo, para emissão da nota fiscal, o empreendedor deve preencher o documento com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do tomador, o valor cobrado e o serviço prestado.
Feito isso, o documento será emitido pelo prestador, e o sistema irá enviar uma notificação ao dispositivo do tomador., que por sua vez, poderá conferir todas as notas fiscais recebidas.
Conforme o Sebrae, a emissão da NFS-E, consequentemente dispensa a obrigatoriedade de realizar a Declaração Eletrônica de Serviços e o documento fiscal municipal referente ao ISS, em casos de mesma operação.
O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, ressalta que as alterações têm como intuito, descomplicar o procedimento facilitando a vida do MEI. Isto porque, as mudanças valerão para todo território nacional, diferente dos moldes atuais em que cada município tem suas regras específicas.
“Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, diz Santiago
As regras não valerão para todos os casos
Vale ressaltar que nem todos os casos se enquadram nas mudanças relacionadas a NFS-e, definidas para 2023.Em suma, as novas normas estão valendo para empreendedores que atendem aos seguintes critérios.
- Possuir registro como MEI;
- Ser prestador de serviço.
A NFS-e não poderá ser utilizada na comercialização de mercadorias e de serviços em que o ICMS é tributável.
Consulte sempre um contador
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREMEI precisa pagar imposto? Veja quais impostos são obrigatórios
O Microempreendedor Individual (MEI) é conhecido por ser um regime empresarial simplificado devido ao pagamento de uma única guia mensal ao qual o empreendedor estará em dia com os impostos, bem como com a contribuição ao INSS.
No entanto, mesmo se tratando de um regime empresarial simplificado, o MEI continua sendo um regime empresarial, dessa maneira é necessário sim se atentar a algumas questões, como o pagamento dos impostos obrigatórios.
De fato, no caso do MEI, o pagamento de impostos é o mais baixo entre todos os tipos empresariais existentes no país, contudo, é necessário que os impostos sejam pagos sempre em dia para evitar problemas futuros.
Quais impostos o MEI deve pagar?
O MEI possui um sistema de tributação simplificado, chamado de Simples Nacional — Microempreendedor Individual (SIMEI).
Através desse sistema, os impostos que o empreendedor paga são muito mais baixos do que em qualquer outro regime, favorecendo que mais pessoas formalizem seus negócios em todo o país.
De forma geral, os mesmos impostos que outras empresas devem recolher, são também recolhidos pelo Microempreendedor, porém, possuem valores diferenciados.
Além disso, juntamente com o pagamento desses impostos o MEI também é obrigado a contribuir para a Previdência Social.
No geral, o MEI deverá pagar os seguintes impostos:
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (INSS):
- O imposto é cobrado a todas as empresas que prestam serviços no Brasil;
- Possui um valor de R$ 5.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
- O ICMS é cobrado das empresas de comércio em geral;
- Possui um valor de R$ 1.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- Contribuição obrigatória para o MEI e representa a maior parte do valor pago, garantido diversos benefícios como, aposentadoria, auxílio-doença entre outros;
- Valor da contribuição é de 5% do salário-mínimo vigente, ou seja, R$ 60 em 2022.
O pagamento de ambos os impostos deve ser feito mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser baixado através do Portal do Empreendedor.
Fonte: Jornal Contábil
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