ATENÇÃO! NFS-e Nacional para MEI será obrigatória apenas em Setembro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo até o dia 1º de setembro para que microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços adotem a plataforma do governo federal como obrigatória para a emissão de NFS-e.

A Receita Federal, por meio do órgão vinculado a ela, havia determinado que a partir de 3 de abril de 2023, todas as notas fiscais emitidas por microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços deveriam ser geradas exclusivamente pelo Emissor Nacional, como uma maneira de centralizar a emissão dessas notas.

Imagem: freepik / logo NFS e / editado por Jornal Contábil

A prorrogação do prazo foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 31 de março.

Como funciona a emissão de nota pela plataforma?

A Resolução nº 169/2022, estabelecida em julho do ano passado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é vinculado à Receita Federal, determinou que a mudança para a emissão de notas fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional é obrigatória.

Atualmente, as notas fiscais são emitidas pelos microempreendedores individuais (MEIs) por meio do portal das prefeituras da cidade em que estão registrados perante os órgãos tributários.

No entanto, com a mudança para o Emissor Nacional, o MEI deverá utilizar a plataforma da Receita Federal em casos específicos, como quando o consumidor solicitar ou quando o cliente contratante for pessoa jurídica.

É importante destacar que nem todos os serviços executados pelo MEI precisam de nota fiscal. Além disso, o cadastro no Emissor Nacional é simples e não exige certificado digital.

É necessário apenas o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e posteriormente a inclusão do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) para confirmar a titularidade do MEI.

Quando o MEI deve emitir nota fiscal?

Quando um microempreendedor individual realiza uma venda ou presta um serviço para uma empresa (ou seja, para um consumidor pessoa jurídica), ele é obrigado a emitir uma nota fiscal.

No entanto, não há a mesma obrigatoriedade de emissão de nota fiscal quando o MEI realiza vendas ou serviços para consumidores pessoa física.

Apesar disso, como a tributação do MEI é fixa e não varia em função da emissão de notas fiscais, é possível emitir notas fiscais para todos os clientes do MEI, independentemente de serem pessoa física ou jurídica.

O governo terá conhecimento dos valores recebidos pelo MEI de clientes pessoa física por meio de sua declaração anual (DASN), na qual o empreendedor deve informar o total dos valores recebidos sem a emissão de nota fiscal.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br/

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Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

Imagem por @mrsiraphol / @asier_relampagoestudio / freepik

É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Diferenças fundamentais entre as modalidades

Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

Limite de faturamento e número de funcionários 

Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

Modalidade empresarialLimite de faturamento anualNº de empregados contratados
MEIR$ 81 mil, ao anoApenas 1 pessoa
MER$ 360 mil, ao anoAté 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
EPPR$ 4,8 milhões, ao anoEntre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

Impostos 

No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

  • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Principais Impostos pagos por MEs EPPs

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

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Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

Imagem por @mrsiraphol / @asier_relampagoestudio / freepik

É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Diferenças fundamentais entre as modalidades

Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

Limite de faturamento e número de funcionários 

Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

Modalidade empresarialLimite de faturamento anualNº de empregados contratados
MEIR$ 81 mil, ao anoApenas 1 pessoa
MER$ 360 mil, ao anoAté 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
EPPR$ 4,8 milhões, ao anoEntre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

Impostos 

No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

  • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Principais Impostos pagos por MEs EPPs

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

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Não posso ser MEI, e agora?

MEI significa Microempreendedor Individual. Essa categoria de empresas foi criada em 2009 pela Lei Complementar nº 128 para retirar da informalidade os profissionais autônomos e pequenos empresários no Brasil.

Para se tornar um MEI, o empreendedor deve atender a alguns critérios. Mas aí você se pergunta, e se eu não puder ser MEI? O que devo fazer? Isso é o que veremos agora!

Imagem por @nakaridore / freepik

Quem pode ser MEI?

Para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Possuir no máximo um funcionário registrado;
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI.

Quem não pode ser MEI?

Quem não atende as regras citadas no tópico acima, não pode ser MEI, porém existem algumas profissões que também não são permitidas como:

  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Advogados
  • Contadores
  • Consultores
  • Psicólogos
  • Dentistas
  • Engenheiros
  • Veterinários
  • Jornalistas
  • Publicitários
  • Administradores

Também não poderá ser um microempreendedor individual, quem atender aos seguintes perfis:

  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Quem possui idade inferior a 18 anos;
  • Estrangeiros sem o visto permanente;
  • Trabalhadores que exercem profissões regulamentadas por órgão de classes.

Não posso ser MEI, o que devo fazer?

Se você não se encaixa nas regras do MEI, ou exerce alguma profissão que não pode ser MEI, e mesmo assim quer sair da informalidade, a melhor saída é se tornar uma ME, ou seja, abrir uma Microempresa. As principais características de uma ME são:

  • Rendimento bruto de até R$360 mil por ano;
  • Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Opção de escolha entre três categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, Sociedade Empresária e Empresário Individual);
  • Menos burocrática e com procedimentos simplificados;
  • Emissão de notas fiscais para todas as vendas, seja para pessoa física ou jurídica.

Fonte: Jornal Contábil .

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Novo limite do MEI pode sair este mês

O limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual), é um dos temas mais debatidos nos últimos anos, afinal, a última correção ocorreu em 2018, quando o limite anual passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Contudo, desde 2018, esse limite já não acompanha a inflação, que como consequência obriga muitos empreendedores a se desenquadrar do regime simplificado devido ao teto de faturamento.

Imagem por @Lifestylememory / freepik / editado por Jornal Contábil

Para reajustar o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual, o Congresso Nacional trabalha na aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21.

O Projeto de Lei 108/21 já foi aprovado no Senado Federal, restando apenas a definição da Câmara dos Deputados para que a proposta seja enviada para sanção do presidente da República.

Parlamentares podem aprovar proposta este mês

Parlamentares da Câmara dos Deputados estavam aguardando a definição das eleições para voltar a debater o Projeto de Lei Complementar 108/21.

Dessa forma, existe grande a expectativa de que a medida possa ser aprovada e sancionada ainda neste mês de novembro, dependendo do desdobramento do texto junto a Câmara.

Outro motivo para que os deputados queiram agilizar a aprovação da proposta está no recesso parlamentar que ocorrerá no final do mês que vem, que inviabiliza novas aprovações no final do ano.

Projeto muda limite do MEI e do Simples Nacional

Com a aprovação da proposta, teremos novos limites do MEI e do Simples Nacional, que serão corrigidos todos os anos conforme avanços da inflação.

Dessa forma, para 2023 poderemos ter os seguintes limites:

  • MEI – R$ 144.913,41;
  • Microempresa – R$ 869.480,43;
  • Empresa de Pequeno Porte – R$ 8.694.804,31.

Fonte: Jornal Contábil .

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Comissão aprova novo limite do MEI e Simples Nacional

Já aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, tramita na Câmara dos Deputados para começar a valer o novo limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e de empresas enquadradas no Simples Nacional.

Conforme prosseguimento da tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deixou a proposta um passo mais próximo de ser liberada com a aprovação do texto neste último domingo (23).

Mudanças para o MEI e Simples Nacional

Caso a proposta seja aprovada, o limite de faturamento anual das empresas enquadradas como MEI, microempresa e empresas de pequeno porte serão os seguintes:

  • MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;
  • Microempresa: reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43;
  • Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31.

Outro ponto importante trazido pela proposta está no reajuste anual dos limites de faturamento com base nos avanços da inflação medidos no ano anterior.

Dessa forma, caso a proposta seja aprovada nas demais Comissões da Câmara e receba o aval do presidente, os novos limites terão início a partir de janeiro de 2023.

Última mudança ocorreu em 2018

O último reajuste no limite de faturamento anual das empresas do MEI e do Simples Nacional ocorreu com base na Lei Complementar 155/2016 que estabeleceu novos limites para as categorias em 2018, quando:

  • O teto de faturamento do MEI foi reajustado de R$ 60 mil para R$ 81 mil;
  • O limite de faturamento das empresas de pequeno porte subiu de R$ 3,6 para R$ 4,8 milhões.

Com o último reajuste tendo acontecido a mais de quatro anos, já era esperado a algum tempo uma reformulação nos limites de faturamento anual das empresas optantes pelo MEI e Simples Nacional, tendo em vista que os limites já não acompanhavam mais a inflação do país.

Agora com a medida que traz um novo limite de faturamento, milhares de empresas que se viram obrigadas a sair dos regimes mais simples, poderão retornar para a categoria.

O que significa um avanço para as empresas, permitindo um regime de tributação mais simplificado, com a unificação do recolhimento de tributos e alíquotas menores, também corresponde a um certo receio por parte de integrantes do governo.

Isso porque, conforme estimativas da Receita Federal, a aprovação da medida implicará em uma renúncia fiscal que pode chegar aos R$ 66 bilhões ao ano.

Fonte: Jornal Contábil .

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Limite do MEI para R$ 144 mil é aprovado na Câmara

Essa semana, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, um projeto que aumenta o limite de faturamento para empresários poderem se cadastrar como  MEIs (microempreendedores individuais).

O projeto veio do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.

Atualmente o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. Porém, o texto aprovado pela CCJ aumenta o teto para R$ 144 mil e a possibilidade de contratar dois empregados. Após essa aprovação, a proposta segue para votação no plenário da Câmara.

O Microempreendedor Individual foi criado em 2008 para favorecer o profissional que trabalha de maneira autônoma ou possui um pequeno negócio possa atuar como pequeno empreendedor.

Portanto, ao se formalizar como MEI, o trabalhador tem direitos como se aposentar por exemplo, mas também precisa pagar os impostos vinculados ao segmento. Atualmente, há a possibilidade da contratação de um empregado somente, conforme a Lei do Microempreendedor Individual.

Aprovação no Senado

Em agosto de 2021, o Senado já havia aprovado o projeto. O senador Jayme Campos (DEM-MT), em seu texto original, propôs que o limite passasse para R$ 130 mil. Porém, a CCJ da Câmara alterou o valor do teto para R$ 144 mil.

Como houve mudança por parte da CCJ da Câmara, e o plenário confirmando o valor de R$ 144 mil, o texto retornará ao Senado para uma nova análise.

Na proposta aprovada essa semana, ficaram também previstas mudanças para microempresas, que terão seu limite também alterado, passando de R$ 360 mil para R$ 869 mil.

No caso de empresas de pequeno porte, o limite vai subir de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.

Com a aprovação final da Câmara e do Senado, e o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionando, o novo teto do MEI e as outras mudanças passarão a valer a partir do início de 2023.

Vantagens em ser MEI

Para quem pensa em se tornar MEI, pode garantir diversas vantagens para a categoria. Com isso, é possível entrar para a formalidade sem gastar muito com tributações.

Dentre as vantagens estão:

  1. Emissão de nota fiscal;
  2. Formalização do negócio;
  3. Direitos do trabalhador;
  4. Cadastro gratuito;
  5. Tributação simplificada;
  6. Linhas de crédito com juros reduzidos.

Fonte: Jornal Contábil .

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Limite do MEI para R$ 144 mil é aprovado na Câmara

Essa semana, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, um projeto que aumenta o limite de faturamento para empresários poderem se cadastrar como  MEIs (microempreendedores individuais).

O projeto veio do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.

Atualmente o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. Porém, o texto aprovado pela CCJ aumenta o teto para R$ 144 mil e a possibilidade de contratar dois empregados. Após essa aprovação, a proposta segue para votação no plenário da Câmara.

O Microempreendedor Individual foi criado em 2008 para favorecer o profissional que trabalha de maneira autônoma ou possui um pequeno negócio possa atuar como pequeno empreendedor.

Portanto, ao se formalizar como MEI, o trabalhador tem direitos como se aposentar por exemplo, mas também precisa pagar os impostos vinculados ao segmento. Atualmente, há a possibilidade da contratação de um empregado somente, conforme a Lei do Microempreendedor Individual.

Aprovação no Senado

Em agosto de 2021, o Senado já havia aprovado o projeto. O senador Jayme Campos (DEM-MT), em seu texto original, propôs que o limite passasse para R$ 130 mil. Porém, a CCJ da Câmara alterou o valor do teto para R$ 144 mil.

Como houve mudança por parte da CCJ da Câmara, e o plenário confirmando o valor de R$ 144 mil, o texto retornará ao Senado para uma nova análise.

Na proposta aprovada essa semana, ficaram também previstas mudanças para microempresas, que terão seu limite também alterado, passando de R$ 360 mil para R$ 869 mil.

No caso de empresas de pequeno porte, o limite vai subir de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.

Com a aprovação final da Câmara e do Senado, e o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionando, o novo teto do MEI e as outras mudanças passarão a valer a partir do início de 2023.

Vantagens em ser MEI

Para quem pensa em se tornar MEI, pode garantir diversas vantagens para a categoria. Com isso, é possível entrar para a formalidade sem gastar muito com tributações.

Dentre as vantagens estão:

  1. Emissão de nota fiscal;
  2. Formalização do negócio;
  3. Direitos do trabalhador;
  4. Cadastro gratuito;
  5. Tributação simplificada;
  6. Linhas de crédito com juros reduzidos.

Fonte: Jornal Contábil .

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Bolsa Empreendedor: Saiba quem pode se cadastrar no programa

O programa Bolsa Empreendedor foi criado para apoiar os empreendedores informais em situação de vulnerabilidade do Estado de São Paulo.

Todos os moradores do estado de São Paulo, maiores de 18 anos, alfabetizados e que estão atualmente desempregados ou são MEI podem se inscrever no portal do Bolsa do Povo.

Imagem por @pressmaster / freepik

A estrutura da ação se baseia em três pilares de oferta aos cidadãos: curso de qualificação empreendedora, formalização (MEI) e bolsa-auxílio. Vamos falar sobre cada um deles.

Curso de qualificação empreendedora

Os cursos disponíveis são do programa Empreenda Rápido, em parceria com o Sebrae, e acontecem de forma online. Assim, as instruções de acesso ao curso, como data, hora, acesso e sala virtual, serão enviadas pelo Sebrae por SMS ou e-mail.

Além disso, a iniciativa é aberta a todos os desempregados ou informais, mas vale ressaltar que as pessoas de baixa renda, mulheres, jovens (18-35), autodeclarados pretos ou pardos, indígenas ou PcD são prioridade.

Sendo assim, para participar do projeto é preciso ser alfabetizado, maior de 18 anos, desempregado ou MEI e residir no estado de São Paulo.

Formalização

Orientações sobre formalização via MEI, que garante acesso a direitos como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.

Para ser registrado como MEI, é necessário:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Outros critérios são:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Bolsa-auxílio

O pagamento é realizado em duas parcelas de R$ 500,00: no dia 20 de cada mês, em até 60 dias depois da finalização do curso.

O pagamento é feito por meio de cartão, que ao ser recebido pelo beneficiário deverá ser desbloqueado no portal Bolsa do Povo, em sua área restrita, através de ligação gratuita para a Central de Atendimento no 0800 7979 800 ou ainda nos totens dos postos Poupatempo.

Após dois dias úteis da solicitação do desbloqueio, o beneficiário poderá realizar o saque do benefício em caixa eletrônico do Banco do Banco Brasil ou utilizar o cartão na função débito nos estabelecimentos comerciais.

Fonte: Jornal Contábil .

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Limite de faturamento do MEI pode ir a R$ 130 mil por ano

Para ser registrado como MEI (Microempreendedor Individual), a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.

Atualmente o faturamento anual do MEI está no valor de R$ 81 mil ou até R$ 6.750 por mês. Sendo que não é permitido que a pessoa seja sócia titular em outra empresa. O MEI pode contratar até um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

Imagem por @Lifestylememory / freepik / editado por Jornal Contábil

Faturamento de R$ 130 mil anual

O Senado Federal já aprovou o aumento do faturamento do MEI anual. No entanto, ainda está  em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o Projeto de lei (PL) 108/2021 que pode aumentar o limite do faturamento anual dos Microempreendedores Individuais para R$ 130 mil. O PL também prevê que o MEI poderá contratar até dois funcionários.

Sendo aprovado, o novo valor passará a vigorar a partir de 2023 e será atualizado anualmente pela inflação.

Quanto custa ser MEI?

Você não pagará nada para abrir o seu CNPJ, basta apenas acessar o Portal do Empreendedor.

O MEI deverá fazer um pagamento mensal realizado através de boleto que pode ser emitido ao acessar o Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.

Em 2022, o valor está definido da seguinte forma:

  • R$ 61,60 para Comércio ou Indústria (R$60,60 de INSS + R$1 de ICMS);
  • R$ 65,60 para Prestação de Serviços (R$60,60 de INSS + R$5 de ISS);
  • R$ 66,60 para Comércio e Serviços (R$60,60 de INSS + R$1 de ICMS + R$5 de ISS).

Quais são os benefícios que o MEI tem direito?

O microempreendedor individual (MEI) que estiver em dia com o DAS MEI, terá direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio-doença);
  • Salário-maternidade;
  • Cobertura da Previdência Social estendida à família;
  • Para a família: auxílio-reclusão;
  • Para a família: pensão por morte;
  • Pode negociar com órgãos públicos;
  • Emissão de Nota Fiscal;
  • Apoio técnico e suporte do Sebrae.

Fonte: Jornal Contábil .

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