Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?
As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.
Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.
É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.
Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Diferenças fundamentais entre as modalidades
Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.
Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.
Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.
Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.
Limite de faturamento e número de funcionários
Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:
Modalidade empresarial | Limite de faturamento anual | Nº de empregados contratados |
MEI | R$ 81 mil, ao ano | Apenas 1 pessoa |
ME | R$ 360 mil, ao ano | Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial |
EPP | R$ 4,8 milhões, ao ano | Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial |
Impostos
No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional
Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:
- Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
Principais Impostos pagos por MEs e EPPs
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social).
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/
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As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.
Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.
É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.
Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Diferenças fundamentais entre as modalidades
Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.
Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.
Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.
Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.
Limite de faturamento e número de funcionários
Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:
Modalidade empresarial | Limite de faturamento anual | Nº de empregados contratados |
MEI | R$ 81 mil, ao ano | Apenas 1 pessoa |
ME | R$ 360 mil, ao ano | Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial |
EPP | R$ 4,8 milhões, ao ano | Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial |
Impostos
No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional
Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:
- Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
Principais Impostos pagos por MEs e EPPs
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social).
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/
READ MOREFGTS: prazo de recolhimento continua até o 7° dia do mês
Uma informação importante do Ministério do Trabalho e Previdência merece bastante atenção dos empregadores. O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanece, por enquanto, sendo feito até o 7° dia do mês seguinte ao da competência.
Isso porque o novo prazo de recolhimento do FGTS (até o 20° dia do mês seguinte), estabelecido pela Lei nº 14.438/2022, somente entrará em vigor a partir do início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital. A data ainda será definida.
Segundo o governo, os empregadores devem ficar atentos à publicação de ato por parte do Ministério do Trabalho e Previdência que irá determinar o início da arrecadação do FGTS Digital. Somente a partir dessa data haverá a alteração promovida no prazo de recolhimento do FGTS mensal.
Empregadores domésticos
Para os empregadores domésticos, não apenas o prazo para recolhimento do FGTS mensal será alterado a partir do FGTS Digital, mas também o prazo para a arrecadação e o recolhimento das demais contribuições e impostos. Como por exemplo a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na fonte (IRRF).
A alteração desses prazos decorre da obrigatoriedade de o empregador doméstico recolher as contribuições e impostos por meio de documento único de arrecadação, o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE.
Microempreendedores Individuais
A mesma situação aplica-se ao empregador segurado especial e ao Microempreendedor Individual (MEI). Eles também recolhem e continuarão a recolher o FGTS mensal dos trabalhadores juntamente com outras contribuições e impostos por intermédio do DAE.
Não somente o prazo de recolhimento do FGTS mensal, mas também o relativo às outras contribuições sofrerá alteração para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Por fim, e não menos importante, é que não houve mudanças com relação ao prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão de contrato. Este permanece de até dez dias contados a partir do término do contrato.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREPequenas empresas podem pedir restituição no portal do Simples
Com o pedido eletrônico, o ressarcimento de pagamento indevido será em até 60 dias
Os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacionalpoderão receber a restituição de tributos federais que foram pagos indevidamente ou acima do valor devido.
A Receita Federal irá disponibilizar, a partir desta sexta-feira (30/6), no portal do Simples Nacional, para as Micro e Pequenas Empresas, e no Portal do Empreendedor, para os MEI, a possibilidade de pedir o ressarcimento de forma totalmente on-line.
“Essa medida irá ajudar os donos de pequenos negócios que não podem perder tempo com burocracia e nem recursos com demora no recebimento de restituições”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
Mais de 11 milhões de empresas que são optantes do Simples Nacional poderão ser beneficiadas. Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido.
Afif destaca ainda que não haverá mais necessidade do empresário se deslocar até um posto da Receita Federal para solicitar a restituição do imposto pago indevidamente. Além disso, o contribuinte ainda poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (27/6).
EMPREENDER MAIS SIMPLES
A restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI faz parte do Empreender Mais Simples, convênio assinado entre o Sebrae e o Governo Federal, no início do ano, para criar uma série de ferramentas para melhorar o ambiente de negócios, reduzir a burocracia e dar mais agilidade aos processos de gestão das micro e pequenas empresas.
A parceria prevê o aperfeiçoamento e/ou a criação de dez sistemas que irão diminuir a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização. Para isso, o Sebrae investirá R$ 200 milhões até o fim do próximo ano.
Fonte: Diário do Comércio – Link: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/pequenas_empresas_podem_pedir_restituicao_no_portal_do_simples
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