Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?
As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.
Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.
É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.
Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Diferenças fundamentais entre as modalidades
Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.
Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.
Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.
Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.
Limite de faturamento e número de funcionários
Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:
Modalidade empresarial | Limite de faturamento anual | Nº de empregados contratados |
MEI | R$ 81 mil, ao ano | Apenas 1 pessoa |
ME | R$ 360 mil, ao ano | Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial |
EPP | R$ 4,8 milhões, ao ano | Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial |
Impostos
No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional
Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:
- Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
Principais Impostos pagos por MEs e EPPs
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social).
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/
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As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.
Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.
É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.
Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Diferenças fundamentais entre as modalidades
Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.
Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.
Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.
Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.
Limite de faturamento e número de funcionários
Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:
Modalidade empresarial | Limite de faturamento anual | Nº de empregados contratados |
MEI | R$ 81 mil, ao ano | Apenas 1 pessoa |
ME | R$ 360 mil, ao ano | Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial |
EPP | R$ 4,8 milhões, ao ano | Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial |
Impostos
No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional
Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:
- Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
Principais Impostos pagos por MEs e EPPs
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social).
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/
READ MOREProjeto prevê incentivo tributário a microempresa que emitir nota fiscal
Proposta faz alterações no Simples Nacional
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/21 institui o Programa Futuro Contribuinte, com objetivo de estimular as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
O Programa Futuro Contribuinte concede incentivos tributários em contrapartida à emissão de documentos fiscais. O consumidor que exigir as notas terá direito a créditos em previdência complementar, em procedimento similar à restituição de ICMS feita pelos programas Nota Legal, no Distrito Federal, e Nota Fiscal Paulista.

Foto: José Cruz/AgenciaBrasil
A emissão de nota fiscal será a condição para permanência no programa e acesso a benefícios tributários. Para estimular a adesão e a participação das pequenas empresas, aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões poderão adotar uma tabela progressiva que reduz o recolhimento para o Simples Nacional.
O programa prevê a isenção do Simples para as microempresas com faturamento anual até R$ 540 mil. No caso dos microempreendedores individuais, a alíquota zero valerá até o faturamento anual de R$ 240 mil. Além disso, o MEI poderá empregar até duas pessoas (atualmente, o limite é de um empregado).
“As microempresas e as empresas de pequeno porte foram responsáveis por 72% dos empregos formais gerados em 2018 e são as que mais pagam tributos no mundo”, afirmou o autor da proposta, deputado Vitor Hugo (PSL-GO). “Isso demonstra a necessidade de tratamento especial como o que se propõe”, disse.
Segundo Vitor Hugo, o programa tem impacto fiscal estimado em cerca de R$ 3,7 bilhões ao ano, sem considerar eventuais efeitos da regularização de empresas e da formalização ou geração de empregos. Em razão disso, o projeto dispensa a compensação tributária determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Agência Câmara de Notícias