Veja as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição

Novas regras estão valendo para o vale-alimentação dados aos trabalhadores, após a publicação nesta segunda-feira (28) da MP (Medida Provisória) 1.108 vai garantir a utilização de recursos para o pagamento de refeições ou para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. Essas medidas já haviam sido anunciadas na sexta-feira.

A MP tem força de lei após ser publicada no “Diário Oficial da União”, porém, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para finalmente ser considerada lei definitiva.

A medida provisória estabelece punições para os estabelecimentos que realizam a venda indevida e também para empresas que permitirem que seus auxílios sejam utilizados para funções que não são permitidas. O auxílio-alimentação estava sendo usado para o pagamento de outros serviços, como TV a cabo e academias, conforme informou o Ministério do Trabalho, após receber denúncias.

De acordo com o governo, as empresas correm o risco de serem multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço, caso a fraude continue. A regra vale tanto para o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador quanto para a empresa que o credenciou.

As multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que poderá dobrar em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Há a possibilidade de aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.

Segundo o Ministério, na hora da empresa contratar o serviço de alimentação, as empresas fornecedoras do ticket negociavam um desconto para serem escolhidas. Elas negociavam um total de R$ 100 mil em vales para os funcionários, no entanto, no fim, pagavam apenas R$ 90 mil. Sendo assim, a MP estabeleceu a proibição da oferta de descontos no momento de contratação de uma empresa fornecedora do auxílio-alimentação e dos vales refeição e alimentação.

Essas empresas eram recompensadas ao cobrar taxas maiores dos restaurantes e supermercados, que por sua vez repassavam a diferença para os consumidores em geral. Por isso, a alimentação dos trabalhadores ficava mais cara, pois esse mesmo custo extra era repassado também para eles.

O Ministério do Trabalho informou que a prática das empresas desvirtua a política pública. “Na avaliação do Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado”.

Fonte: Jornal Contábil.

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Ministério notifica empregadores domésticos

Objetivo é orientar empregadores sobre a legislação trabalhista

O Ministério do Trabalho e Previdência iniciou, na última terça-feira (8), um trabalho de orientação e fiscalização junto aos empregadores domésticos. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) está enviando notificações aos empregadores domésticos de todo o país com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de documentos comprobatórios.

Inicialmente, serão enviadas 5 mil notificações por via eletrônica (e-mail) aos empregadores, pelo endereço cadastrado no Sistema eSocial. A partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar documentos requisitados, relacionados à verificação de pagamento de salário, conforme o cronograma abaixo:

– Primeiro lote de notificações (08/02) – Prazo até 22/02 para apresentação de documentos;

– Segundo lote de notificações (08/03) – Prazo até 22/03 para apresentação de documentos.

Caso haja dúvida, os empregadores notificados podem entrar em contato com a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico notificacoes.trabalhodomestico@economia.gov.br

O envio das notificações por via postal faz parte das ações programadas da Divisão do Trabalho Infantil e Igualdade de Oportunidades (DTIOP/CGFIT/SIT).

Live – Na última segunda-feira (07), a SIT promoveu uma live voltada a empregadores domésticos com orientações sobre legislação trabalhista e esocial doméstico. Veja abaixo:

Ministério do Trabalho e Previdência

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Cartilha do MTE Sobre a Proposta de Alteração da CLT – PL 6.787/2016

O Ministério do Trabalho publicou uma cartilha que explica cada ponto do texto do projeto de lei da modernização da legislação trabalhista.

Proposto pelo próprio Ministério, o Projeto de Lei 6.787/2016 (em tramitação na Câmara dos Deputados) é fruto de intenso diálogo com empresários e trabalhadores e de avaliações técnicas e consultas a juristas.

O texto foi concebido com a premissa de que não poderia haver redução de nenhum direito trabalhista – pelo contrário, o projeto reafirma e aprimora direitos assegurados na Constituição e na CLT.

Ele também garante segurança jurídica, ao conferir força de lei às convenções e aos acordos coletivos, fortalecendo a atuação sindical e evitando a judicialização de questões aprovadas por trabalhadores e empregadores.

Além disso, o projeto de lei visa criar oportunidade de ocupação com renda, por meio da abertura de novas vagas de empregos, e combater duramente a informalidade da mão de obra, com aumento do valor das multas e ampliação do quadro de fiscais.

Clique aqui e tenha acesso ao conteúdo da cartilha abordando cada ponto do texto da proposta em forma de perguntas e respostas.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

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Ministério do Trabalho reconhece mais 21 ocupações profissionais

O Ministério do Trabalho atualizou a tabela de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e incluiu 21 novas categorias.

Na lista, passam a constar, por exemplo, as funções de sanitarista, técnico em espirometria (exame que mede velocidade de entrada e saída de ar dos pulmões), estoquista e monitor de ressocialização prisional. Com as novas inclusões, o país conta agora com 2.638 ocupações reconhecidas.

A pasta destacou que a CBO é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação, e não sua regulamentação, que deve ser feita por lei e sancionada pela Presidência da República. A atualização da tabela é feita levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social do país, que provocam alterações na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro. “Os dados da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego”, informou o Ministério do Trabalho.

Segundo o ministério, o reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais, demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego, pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos.

 

As 21 novas ocupações profissionais reconhecidas pelo governo são as seguintes:

Sanitarista – planeja, coordena e avalia ações de saúde; define estratégias para unidades e/ou programas de saúde; coordena interfaces com entidades sociais e profissionais.

Técnico em espirometria – realiza exames de diagnóstico ou de tratamento; planeja atendimento; organiza área de trabalho, equipamentos e acessórios; opera equipamentos; prepara paciente para exame de diagnóstico ou de tratamento; atua na orientação de pacientes.

Técnico de sinalização náutica – administra sinalização náutica e registra os sinais.

Técnico em manobras em equipamentos de convés – administra sinalização náutica e realiza a manutenção dos sinais náuticos.

Técnico em sinais navais – executa os serviços de sinalização náutica.

Auxiliar técnico de sinalização náutica – auxilia na execução dos serviços de sinalização náutica.

Analista de desembaraço aduaneiro – executa atividades burocráticas do processo de desembaraço alfandegário, analisa a viabilidade de importação ou exportação, dá assistência aos clientes, analisa documentos, realiza classificação fiscal da mercadoria, acompanha a carga, recolhe impostos devidos, auxilia despachante na resolução de problemas junto à Receita Federal e outros órgãos governamentais.

Supervisor de logística – supervisiona e controla serviços logísticos, administra processos logísticos e gerencia almoxarifado/estoque; supervisiona equipes, orientando e avaliando desempenho em busca da melhor qualidade no trabalho.

Conferente de mercadoria (exceto carga e descarga) – recebe e confere produtos e materiais em almoxarifados, verificando se estão na quantidade correta para distribuição, embarque ou venda.

Estoquista – promove o acondicionamento de qualquer tipo de mercadoria, preservando o estoque limpo e organizado; empacota ou desempacota os produtos e organiza-os no estoque da melhor maneira, para facilitar a movimentação dos itens armazenados e sua constante verificação.

Expedidor de mercadorias – expede materiais e produtos, examinando-os, providenciando os despachos dos produtos e efetuando os registros necessários para fazer os encaminhamentos de acordo com as requisições.

Auxiliar de logística – auxilia no processo de logística, fazendo lançamento de notas fiscais no sistema e entrada e saída de materiais, monitora entregas aos clientes e controla abastecimento do estoque.

Monitor de ressocialização prisional – controla acesso de pessoas e veículos em unidade penal, distribui alimentação, conduz presos ou internados para desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, escolares, laborativas, recreativas e ressocializadoras. Não tem nenhum poder de polícia.

Trabalhador portuário de capatazia – prepara cargas e descargas de mercadorias; movimenta e fixa mercadorias e cargas em navios, aeronaves, caminhões, vagões e instalações portuárias; manuseia cargas especiais; opera equipamentos de carga e descarga; estabelece comunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens.

Analista de Planejamento e Controle da Produção – planeja processos produtivos e logísticos; acompanha implantação de novos projetos logísticos e controla o desenvolvimento das atividades dos processos produtivos e logísticos com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas.

Analista de planejamento de materiais – planeja processos produtivos e logísticos definindo os recursos necessários, estabelecendo metas e criando indicadores de produtividade; elabora projetos logísticos dimensionando as necessidades de recursos humanos, materiais e outros que se façam necessários; acompanha implantação de novos projetos logísticos.

Analista de logística – planeja processos produtivos e logísticos; elabora projetos logísticos; acompanha implantação de novos projetos logísticos e controla o desenvolvimento das atividades dos processos produtivos e logísticos com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas.

Analista de projetos logísticos – planeja processos produtivos e logísticos definindo os recursos necessários, estabelecendo metas e criando indicadores de produtividade; elabora projetos logísticos dimensionando as necessidades de recursos humanos, materiais e outros que se façam necessários; acompanha a implantação de novos projetos logísticos e controla o desenvolvimento das atividades dos processos produtivos e logísticos com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas.

Analista de estoques – elabora projetos logísticos dimensionando as necessidades de recursos humanos, materiais e outros que se façam necessários; acompanha implantação de novos projetos e controla o desenvolvimento das atividades.

Coordenador de aplicação de provas (concursos, avaliação, exame) – aplica provas (concurso, avaliação e exame), seguindo as normas de segurança e sigilo do evento; planeja as ações e prepara o evento; seleciona espaços físicos de acordo com o perfil do evento; gerencia equipe de colaboradores, capacitando-os e alocando-os de acordo com a função e perfil.

Aplicador de provas – aplica provas (concurso, avaliação e exame), seguindo as normas de segurança e sigilo do evento.

 

Fonte: Agência Brasil

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