Serviços jurídicos precisam ficar atentos às mudanças de mercado

Estudo do Sebrae Rio aponta as principais tendências para os próximos anos

Os escritórios de advocacia passaram por uma reestruturação. As inovações na formação dos profissionais e o uso de tecnologias na prestação de serviços são as principais macrotendências apontadas pelo Sebrae Rio para os próximos anos. Os serviços jurídicos precisam pensar em novos modelos de negócios; desenvolver planos de negócios; ampliar conhecimentos em vendas, marketing, produtos e gestão. O estudo está disponível no link: https://inteligenciademercado.rj.sebrae.com.br/produtos/Macrotendencias-2023-2024-Setor-Juridico.

Para inovar e trazer mais eficiência aos negócios, profissionais do setor podem fazer uso da aplicação do Legal Operations e de dados; monitoramento e controle; gestão ágil de processos e definição estratégica.

“Os advogados precisam estar conectados com as melhores soluções para o seu negócio. Hoje, podemos automatizar processos e atendimentos, utilizar tecnologias como chatbot, metaverso, IA, legal design e o visual law, além de buscar equipes cada vez mais multidisciplinares”, indica Daniel Gigante, gerente jurídico do Sebrae Rio.

Novos modelos de negócios jurídicos

Advocacia em massa

Nesse modelo de negócio, o escritório absorve um número muito grande de clientes e demandas. Em geral, os casos tratados são recorrentes e de baixa complexidade. O cliente ideal desse tipo de escritório é aquele que busca resolver um problema pontual, de fácil comprovação técnica e sem gastar muito.

Advocacia por terceirização

Esse modelo de negócios leva em conta o fato de que pequenas e médias empresas, ao contrário das grandes empresas que possuem departamentos jurídicos próprios, precisam de suporte jurídico. No modelo de negócio de advocacia por terceirização, os profissionais atendem às empresas de maneira terceirizada com foco em demandas que envolvem a área cível, administrativa e trabalhista. A equipe do escritório é multidisciplinar e as soluções podem levar em consideração o parecer de mais de uma área.

Advocacia web service

Nesse modelo de negócio, o atendimento acontece de modo on-line. Trata-se de um modelo que visa o ganho em escala, sendo possível alcançar clientes com o mesmo tipo de demanda em diferentes áreas do país. O cliente ideal dessa área é aquele que busca resolver um problema de média ou alta complexidade, normalmente anterior à fase litigiosa. No entanto, sem uma estratégia de escritório digital, o atendimento web service pode se tornar ineficiente.

Escritório boutique

Esse modelo recebe esse nome por funcionar como uma espécie de “grife” na advocacia. No geral, os sócios são profissionais com alto grau de reconhecimento no mercado e seu nome funciona como um selo de qualidade. Os escritórios, normalmente, são pequenos ou, no máximo, de médio porte. O atendimento é feito de forma direcionada para as necessidades de cada cliente. O atendimento é personalizado, parecendo exclusivo. Os processos são cuidadosamente construídos individualmente para cada caso. Nesse modelo, o cliente paga um valor mais alto para receber um atendimento de altíssimo padrão, personalizado e com muita proximidade e disponibilidade por parte da equipe.

 

por ASN RJ

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As novas regras do PIX e como elas afetam o seu bolso

Fazer um Pix. Dessa forma muitas pessoas vêm se comunicando ultimamente.  Esta opção de pagamento e transferência de valores caiu no gosto popular e é muito utilizada. E, por isso mesmo, tornou- se alvo de fraudes e de pessoas mal intencionadas. Por isso o Governo anunciou alterações que já estão em vigor.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

As mudanças foram anunciadas recentemente para o PIX e em outros meios de pagamentos para tornar essas operações mais seguras. Entre as principais mudanças está a redução no limite de transferência no período noturno e prazo mínimo de 24h para aprovação de aumento do limite de transações e cadastro prévio de contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos.

A facilidade de utilização do PIX fez esse meio de pagamento cair no gosto dos brasileiros. No entanto, também houve aumento no número de golpes praticados nos meios de pagamentos digitais. Com as medidas, o BC pretende aumentar a proteção dos usuários e evitam os crimes na plataforma. Para o órgão, os valores baixos que serão obtidos em ações criminosas não compensarão os riscos.

O BC também anunciou que vai implementar a partir do dia 29 de novembro o Pix Saque e o Pix Troco, ambos com limite máximo de transação tanto durante o dia quanto no período noturno. O limite máximo das transações dos dois produtos que fazem parte da Agenda Evolutiva do Pix será de R$ 500 durante o dia e de R$ 100 reais entre as 20 horas e 6 horas.

Confira as novas medidas:

1- Limite de R$ 1.000 para operações das 20 horas às 6 horas. A mudança vale entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência  incluindo transferências intrabancárias, PIX, cartões de débito e liquidação de TEDs;

2- Prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de aumento de limites de transações. O objetivo é impedir o aumento imediato em situação de risco para meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, PIX, boleto, e cartão de débito)

3- Clientes poderão estabelecer limites transacionais diferentes no PIX para os períodos diurno e noturno. Com essa medida, o cliente poderá, por exemplo, permitir limites menores durante a noite

4- instituições devem possibilitar que usuários cadastrem previamente contas. As contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos podem ser cadastradas, permitindo manter limites baixos para as demais transações;

5- Prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital. A medida impede o cadastramento imediato em situação de risco;

6- Bloqueio de transações por 30 minutos durante o dia e 60 minutos à noite. Instituições financeiras poderão reter uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para analisar o risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;

7- Controle de contas suspeitas. Será obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no PIX, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;

8- Prevenção de fraudes. Serão permitidas consultas ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;

9- Contas laranjas.Participantes do PIX deverão adotar controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;

10- Compartilhamento de informações. Participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos devem compartilhar, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;

11- Controle sobre fraudes. Instituições reguladas devem manter controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;

12- Histórico de comportamento de crédito. Haverá um histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia, mitigando a ocorrência de fraudes.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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