Acordo para devolução de 40% do FGTS é ilegal? O que devo fazer?

A grande maioria dos trabalhadores (se não forem todos) já ouviu falar em devolução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia (FGTS). A prática é bem comum.

Às vezes, a iniciativa parte do próprio empregado, que quer sair do emprego sem pedir demissão e, portanto, promete devolver a multa ao empregador.

Imagem por @nakaridore / freepik

Por outro lado, também acontece de o empregador exigir ao empregado que devolva a multa no ato da demissão. Mas será que todo trabalhador é obrigado a devolver os 40%?

Primeiramente, que fique claro: o empregado não é obrigado a devolver a multa de 40% sobre o FGTS em nenhuma hipótese. A melhor solução para ambas as partes é a rescisão em comum acordo.

Acompanhe a leitura e fique ciente sobre esse assunto.

O que é o FGTS?

Em primeiro lugar, vamos esclarecer sobre esse direito tão importante do trabalhador. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) tem a intenção de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Segundo a lei, o empregador é obrigado a depositar o valor relativo a 8% do salário do empregado todos os meses em uma conta bancária. O empregado não tem acesso a essa conta e só pode levantar esse dinheiro em casos específicos como, por exemplo, a demissão sem justa causa.

Por isso, serve como uma espécie de poupança para manter o empregado e sua família no caso de ficar desempregado.

O que é a multa de 40%?

Vamos explicar o que é essa multa e qual a sua função. As leis brasileiras têm a intenção de proteger o vínculo de trabalho. Por isso, o ideal é que as relações de trabalho sejam as mais longas e saudáveis possíveis.

Assim, quando um funcionário é demitido passa por um período de incertezas e grande angústia. Justamente por essa razão é que quando o contrato de trabalho é encerrado sem nenhum justo motivo pelo empregador, a Lei que instituiu o FGTS também prevê que o empregador deve pagar uma multa ao empregado.

A intenção é, portanto, proteger o emprego e ajudar o empregado em caso de fim inesperado do seu contrato de trabalho.

Dessa forma, sempre que o empregador demitir o empregado sem um justo motivo, paga essa multa que é calculada sobre o valor que deveria ser depositado na conta do FGTS do empregado.

Resumidamente, a multa de 40% é uma parte das verbas rescisórias que devem ser pagas ao empregado na hora da demissão sem justa causa.

Como receber a multa de 40%?

A multa de 40% é depositada na conta do FGTS do empregado. É importante lembrar que isso não será um problema, pois quando o empregado é demitido sem justa causa, tem direito também a levantar o saldo da conta do FGTS.

Portanto, o empregado demitido consegue receber o valor da multa ao sacar o saldo do FGTS e usar o dinheiro.

“Acordo por Fora”

Isso não é aconselhável e, pior, é ilegal! Apesar da prática comum por inúmeros motivos, muitos trabalhadores que desejam sair da empresa, mas a empresa não quer realizar a demissão, não sabem como encerrar seu contrato de trabalho e preferem realizar acordos ilegais, com a devolução da multa 40%.

Para a Justiça do Trabalho a prática constitui ato ilícito, e ambos os participantes devem responder na justiça por crime de estelionato, em razão de terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa.

Além disso, a empresa é condenada a pagar multa e o empregado a devolver as parcelas recebidas indevidamente.

Rescisão em comum acordo

Neste contexto, então, qual seria a melhor saída e dentro da legalidade? Saiba que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), criou uma modalidade de rescisão contratual, chamada de rescisão por acordo mútuo.

Segundo o artigo 484-A da CLT, introduzido pela Lei da Reforma, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo mútuo entre empregado e empregador.  Neste caso, as verbas trabalhistas são:

  • Metade do aviso prévio;
  • 20% da multa sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS, limitado até 80% do valor dos depósitos.
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º Salário proporcional.

A extinção do contrato por esta modalidade não autoriza o trabalhador a entrar com o pedido de Seguro-Desemprego. Mesmo que as verbas trabalhistas sejam menores, o correto é realizar este acordo. Isso porque ele é legal, e pode ser realizado entre empregado e empregador, com proteção jurídica e sem riscos de problemas futuros.

Fonte: Jornal Contábil .

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Governo pode mudar regras do seguro-desemprego dos trabalhadores

As mudanças propostas envolvem a exclusão da multa de 40% do FGTS e a reformulação de regras do seguro-desemprego.

Previamente, já cabe salientar que o fim da multa de 40% do FGTS ou do seguro-desemprego, não possui data para acontecer, tampouco, se esses benefícios serão, de fato, retirados dos trabalhadores.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O que se sabe, é que o governo tem procurado alternativas frente às críticas direcionadas às atuais regras do seguro-desemprego. Nesta linha, o Ministério do Trabalho e Previdência encomendou um estudo ao Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), o qual sugeriu mudanças nos moldes em que o benefício é concedido.

Dentre as principais motivações dos especialistas para implementação das alterações, está o estímulo que as regras atuais dão aos trabalhadores, ao optarem pela informalidade para não perderem o direito ao seguro.

Conforme os especialistas, isso ocorre, pois, ao assinar a carteira novamente, o pagamento do seguro-desemprego é interrompido, o que por sua vez, estimula o cidadão a não procurar um novo trabalho enquanto recebe o benefício, ou a optar pela atividade informal.

Por sua vez, o economista e pesquisador da UFRGS, Giácomo Balbinotto Neto  aponta que a problemática mora no estímulo ao trabalhador em permanecer no emprego até a obtenção do seguro-desemprego. Isto, afirmando através de estudos que existe uma manipulação da regra para permanência com base no tempo mínimo para o recebimento do benefício (6 meses a contar da contratação).

“Este fato revela que os trabalhadores brasileiros sofrem influência do programa no tempo de permanência no emprego. Assim, o benefício estaria incentivando a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro, o que fortalece o baixo incentivo pelas empresas em investirem em capital humano e, com isto, gera-se a baixa produtividade média do trabalhador nacional”, afirma o especialista.

Quais são as mudanças propostas pelo estudo?

Em resumo, a ideia é redirecionar os recursos da multa de 40% do FGTS, hoje paga ao empregado dispensado sem justa causa, ao Governo Federal. Mediante a isto, o governo faria depósitos mensais na conta do trabalhador nos primeiros 30 meses de contrato.

Tais depósitos seriam equivalentes a 16% para quem ganha até um salário mínimo. Este percentual diminui conforme a remuneração, ou seja, quanto maior o salário menor o percentual.

Desta maneira, o seguro-desemprego nos atuais moldes deixaria de existir, dando lugar uma espécie de “poupança precaucionária”, na qual o trabalhador poderia sacar as quantias depositadas pelo governo, mensalmente, quando fosse demitido.

Segundo a proposta, cada saque seria equivalente à remuneração que o empregado recebia no emprego em que foi dispensado, respeitando o teto de 5 salários mínimos.

Fonte: Jornal Contábil .

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Governo pode mudar regras do seguro-desemprego dos trabalhadores

As mudanças propostas envolvem a exclusão da multa de 40% do FGTS e a reformulação de regras do seguro-desemprego.

Previamente, já cabe salientar que o fim da multa de 40% do FGTS ou do seguro-desemprego, não possui data para acontecer, tampouco, se esses benefícios serão, de fato, retirados dos trabalhadores.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O que se sabe, é que o governo tem procurado alternativas frente às críticas direcionadas às atuais regras do seguro-desemprego. Nesta linha, o Ministério do Trabalho e Previdência encomendou um estudo ao Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), o qual sugeriu mudanças nos moldes em que o benefício é concedido.

Dentre as principais motivações dos especialistas para implementação das alterações, está o estímulo que as regras atuais dão aos trabalhadores, ao optarem pela informalidade para não perderem o direito ao seguro.

Conforme os especialistas, isso ocorre, pois, ao assinar a carteira novamente, o pagamento do seguro-desemprego é interrompido, o que por sua vez, estimula o cidadão a não procurar um novo trabalho enquanto recebe o benefício, ou a optar pela atividade informal.

Por sua vez, o economista e pesquisador da UFRGS, Giácomo Balbinotto Neto  aponta que a problemática mora no estímulo ao trabalhador em permanecer no emprego até a obtenção do seguro-desemprego. Isto, afirmando através de estudos que existe uma manipulação da regra para permanência com base no tempo mínimo para o recebimento do benefício (6 meses a contar da contratação).

“Este fato revela que os trabalhadores brasileiros sofrem influência do programa no tempo de permanência no emprego. Assim, o benefício estaria incentivando a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro, o que fortalece o baixo incentivo pelas empresas em investirem em capital humano e, com isto, gera-se a baixa produtividade média do trabalhador nacional”, afirma o especialista.

Quais são as mudanças propostas pelo estudo?

Em resumo, a ideia é redirecionar os recursos da multa de 40% do FGTS, hoje paga ao empregado dispensado sem justa causa, ao Governo Federal. Mediante a isto, o governo faria depósitos mensais na conta do trabalhador nos primeiros 30 meses de contrato.

Tais depósitos seriam equivalentes a 16% para quem ganha até um salário mínimo. Este percentual diminui conforme a remuneração, ou seja, quanto maior o salário menor o percentual.

Desta maneira, o seguro-desemprego nos atuais moldes deixaria de existir, dando lugar uma espécie de “poupança precaucionária”, na qual o trabalhador poderia sacar as quantias depositadas pelo governo, mensalmente, quando fosse demitido.

Segundo a proposta, cada saque seria equivalente à remuneração que o empregado recebia no emprego em que foi dispensado, respeitando o teto de 5 salários mínimos.

Fonte: Jornal Contábil .

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