DCTFWeb em andamento: veja regras atualizadas e evite multas!
A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e refere-se a débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.
Esta declaração mostra à Receita Federal quais contribuições previdenciárias são devidas pela empresa. As informações são extraídas tanto do eSocial como da EFD-REINF.
A partir dos dados que constam no eSocial e no EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a ser pago e permite a emissão da guia para pagamento.
O que é a DCTFWeb em andamento?
Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-Reinf, é gerada uma nova DCTFWeb, que fica na situação “Em andamento”, mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados. Esta declaração fica aguardando transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre as escriturações (eSocial e EFD-Reinf) e a DCTFWeb.
Novas instruções
Todavia, é preciso atentar para um comunicado da Receita Federal. O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), informou que a partir do mês de março, deve entrar em produção o tratamento para a falta de transmissão da DCTFWeb que estejam em andamento, o que será impedimento para a liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND).
Dessa forma, a Receita solicita a todos os contribuintes que apresentem alguma DCTFWeb em andamento para que providenciem as transmissões necessárias. Haverá o envio de mensagens para a caixa postal de 65.800 contribuintes sobre o assunto. É imprescindível que os contribuintes regularizem a situação por meio da transmissão das DCTFWeb em andamento.
Esse fato, com certeza, gera dúvidas aos empresários e classe contábil. Como, por exemplo, se haverá multas por entrega em atraso (MAED) da DCTFWeb. Nesse sentido, a Receita explica que se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso.
Todavia, se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa. Se for sem movimento só haverá multa se o período de apuração referir-se ao início de atividade da empresa ou ao início de obrigatoriedade.
Veja bem, se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.
Se houver a emissão do DARF pago e não houve mudanças de valores nas informações transmitidas, a empresa não precisa emitir outro. Todavia, se houver qualquer mudança (seja no código, CNPJ ou valores) aí sim, será preciso acessar a declaração em andamento, importar os DARF já pagos e aplicar a vinculação automática para que seja possível gerar novo DARF com o saldo residual a recolher.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREMultas da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro são canceladas
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação em que são prestadas informações com relação às contribuições previdenciárias patronal e dos empregados, sociais. Nela também constam os valores retidos pela empresa tomadora de serviços executados mediante cessão de mão de obra, para a geração da guia de recolhimento dessas contribuições.
As obrigações contábeis estão sempre passando por atualizações em suas normas, assim como alterações em prazos. Com a DCTFWeb não é diferente.
Porém, uma publicação no Diário Oficial de ontem, dia 10, do Ato Declaratório da Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) n° 15, cancelou as multas por atraso na entrega da DCTFWeb.
Todavia, as regras valem para as multas emitidas até o dia 24 de outubro de 2022, nas seguintes situações:
- DCTFWeb Anual sem movimento;
- DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;
- DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais (MEIs) para o período de apuração outubro de 2021.
Caso o contribuinte já tenha quitado as multas, poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web. Além disso, poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
Quais são os valores das multas?
Se a sua empresa estiver com algo pendente ainda, realize sua transmissão e evite essa multa que é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.
Quais os prazos da DCTFWeb?
- DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere a escrituração.
- DCTFWeb Anual, com os valores que se referem ao 13º Salário, deve ser apresentada até o dia 20 de dezembro.
- DCTFWeb Espetáculo Desportivo deve ser apresentada até o 2º dia útil da realização do evento.
O que deve constar na DCTFWeb?
As informações deste documento têm como base o que consta nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Ambos são módulos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o que permite que os dados não precisem mais ser inseridos de forma manual.
Fonte: Jornal Contábil .
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