Transação tributária: concessões feitas até dia 31 de agosto
O programa pode beneficiar pessoas jurídicas e físicas que desejam quitar suas pendências com a Receita Federal, o desconto de 50% é válido para ambos os grupos.
Os descontos só serão concedidos até a data limite de 31 de agosto. Aproveite para quitar suas dívidas por meio da Transação Tributária, continue e a leitura e descubra o que são essas transações e como você deve efetuá-las.
Transação tributária: entenda o que é
Trata-se de um acordo entre as partes, são feitas algumas concessões com o intento de promover o fim do litígio. É uma alternativa viável para quem precisa saldar pendências entendidas como difíceis de reparar.
Não se refere a um favor fiscal, pois são efetuadas concessões mútuas. Ocorre que o contribuinte é levado a um processo administrativo ou mesmo judicial, a partir daí a Receita Federal aplica os descontos concedidos por sua parte.
O acordo poderá ser concedido a diretores e empregadores que precisem efetuar o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
Como a transação tributária é efetuada por meio de concessões, o contribuinte que lograr do desconto empregado pela Receita Federal deverá apontar todas as suas pendências em uma mesma tese durante o processo judicial ou administrativo, dessa forma ele deverá abrir mão de ações judiciais e impugnações administrativas.
Saiba como usufruir da concessão
O primeiro passo é acessar a plataforma oficial “Regularize” selecionar o item “Negociar Dívida” e depois “serviço Acordo de Transação Individual”.
Preencher o formulário e anexe os documentos solicitados, poderá ser encontrada a seguinte mensagem “Requerimento de Adesão à Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica”.
Em seguida informe todos os dados solicitados pelo formulário, cada dado informado deverá ser validado através da opção “validar ocorrência”. Caso seja preciso, inclua demais processos administrativos existentes.
A Transação Tributária deve contemplar os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União. Quando o débito não está inscrito, o contribuinte deverá procurar a Receita Federal para providenciar a participação no acordo de concessão mútua.
Acompanhe a solicitação e formalize o pagamento
Para consultar o encaminhamento do requerimento, basta acessar o portal “REGULARIZE”, selecione a opção “Consultar Requerimento”.
Através do portal a Procuradoria da Fazenda Nacional poderá entrar em contato com o requerente por meio da caixa de mensagens do site.
É importante manter-se atento para caso seja necessário emitir algum esclarecimento, ou apresentar alguma documentação.
Após o tempo de análise, em casos onde a solicitação é contemplada, o contribuinte receberá uma chamada para efetuar o pagamento de entrada.
O pagamento de entrada é necessário para que a transação seja efetivada, sem a efetivação do pagamento a adesão a Transação Tributária será cancelada.
Após concluso o pagamento de entrada o contribuinte deverá manter-se atento aos prazos, sempre acessando o portal REGULARIZE para o pagamento das demais parcelas.
Para emitir o Darf acessa a opção “Negociar dívida”, “acesso ao sistema de negociações”, em seguida escolha o item “emissão de documento” e “documento de arrecadação”.
O pagamento deve ser realizado apenas através da leitura do código de barras, ou se preferir digite o número do código de barras do documento.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MORESaiba quais são as consequências de ter o “nome sujo”
A situação econômica do país está passando por um período delicado. Vários produtos estão com os valores em alta, o desemprego é uma realidade de muitos cidadãos.
Tudo isso colabora para o aumento do número de brasileiros com o Cadastro de Pessoa Física Negativado, ou seja, com o nome “sujo” na praça.
Então, veja quais são as implicações de ter restrições em seu nome.
Quando o nome fica sujo?
O CPF pode ficar negativado quando existe atraso no pagamento de qualquer conta, como: água, luz, telefone, aluguel, despesas da casa, cartão de crédito, entre outras.
A inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito não é automática. O credor pode inserir o nome do devedor no cadastro de inadimplentes a partir do primeiro dia de inadimplência, mas ele precisa comunicar esse ato aos órgãos responsáveis.
A pessoa que está em dívida deve ser avisada que seus dados serão enviados ao SPC, Serasa ou Boa Vista. Depois que a notificação for realizada, ela terá o prazo de até 10 dias para efetuar o pagamento ou negociar o débito.
Quando isso não acontece, podemos dizer que o seu CPF está negativado.

Quais são as consequências?
Ter o nome incluído na lista de qualquer programa de proteção ao crédito é ruim, mas nem todas as pessoas sabem que isso gera outras implicações.
Ter o “nome sujo”diz para o mercado que aquele cidadão não é um bom pagador, o que gera muitos transtornos para:
- Conseguir empréstimos;
- Fazer financiamentos (imóvel, carro ou outros bens);
- Alugar imóvel;
- Abrir uma conta corrente ou adquirir um novo cartão de crédito;
- Para quem possui conta bancária, o banco pode bloquear o cheque especial e cancelar a emissão de novos talões.
Vale ressaltar, que somente as instituições financeiras podem se recusar a contratar alguém que esteja com o nome sujo.
No caso dos concursos, apenas aqueles para setores bancários e para instituições como Banco Central, Casa da Moeda e BNDES podem barrar candidatos com o nome sujo.
O nome negativado não pode ser empecilho para tirar passaporte, nem visto para o exterior.
Por: Ana Flávia Correa
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MORESaiba como negociar dívidas pelo WhatsApp
O WhatsApp é um verdadeiro fenômeno tecnológico e durante a pandemia ganhou ainda mais força. A ferramenta possibilita o estreitamento das relações com maior velocidade e quebra aquela ansiedade da espera, pois a comunicação pode ser instantânea.
Isso tudo traz uma grande vantagem para o mundo dos negócios, e principalmente para a recuperação de crédito.
A negociação por WhatsApp está se tornando uma prática bem comum, facilitando a comunicação também entre empresas e seus clientes e parceiros comerciais, porque pode ser feita 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano.
Para entender melhor esse ponto, Afonso Morais, sócio da Morais Advogados, empresa especializada em cobranças e que é pioneira na utilização dessa ferramenta pontuou sobre o tema:
Vantagens da negociação de cobrança por WhatsApp
Considerando o cenário de rápido desenvolvimento tecnológico, são muitas as vantagens de aderir à negociação por WhatsApp. Primeiramente, toda a troca de mensagens tem eficiência e velocidade instantânea, lembrando que até poucos anos, o único canal para interação a distância com empresas era o telefone.
A ferramenta traz também outro grande benefício: o baixo custo financeiro para as empresas, pois quase nunca se cobra por essa ferramenta e quando cobra tem um valor acessível.
Exemplo é que as empresas de recuperação de crédito podem contratar uma plataforma de gerenciamento de envio de mensagens, que tem um custo barato e assim não terão restrições ao número de mensagens enviadas ao dia, nem de número de contatos que podem recebê-las, além disso, todas as negociações ficarão gravadas no CRM da empresa cobradora.
Todas as mensagens são criptografadas, isso se significa que apenas o emissor e o receptor têm acesso às mensagens que são enviadas, assim todo o conteúdo estará seguro.
Apenas utilizadores autorizados serão capazes de decifrar as mensagens. Isso facilita a proteção em negociações de cobrança mais complexas e sigilosas, também garantindo a segurança de envio de documentos, como boletos, linha debitável, etc.,
O uso da ferramenta do WhatsApp na negociação de um débito permite mais educação na negociação, sigilo auditivo, respeito entre as partes envolvidas, evita litígios de falta de comunicação e informações verbais erradas.
Processo é legal!
Esta é a principal dúvida de quem pensa em fazer uma cobrança ativa pelo WhatsApp.
Será que a Lei permite cobrar os devedores pelo WhatsApp? Muitas empresas já fazem o atendimento ao cliente pelo WhatsApp, isso não é novidade, porém uma dúvida existente até pouco tempo atrás era se poderia ser feita uma cobrança ativa, abordando o devedor via WhatsApp.
Esta preocupação não existe mais, pois a cobrança ativa já foi reconhecida, sendo hoje legítima a cobrança através do WhatsApp.
Até mesmo o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) reconheceu a Legalidade da cobrança via aplicativo.
O que não pode acontecer é a cobrança abusiva, seja pelo WhatsApp ou por qualquer outro meio de comunicação.
Então, o que você não pode fazer é ficar enviando várias mensagens repetidas no mesmo dia, usar textos que podem ser interpretados de forma ofensiva ou mesmo enviar mensagens sem saber se aquele número de contato ainda continua pertencendo ao devedor.

Estratégias para fazer cobrança no WhatsApp
A cobrança via WhatsApp entra na mesma categoria de uma cobrança por escrito, como a tradicional carta de cobrança, o e-mail de cobrança e a cobrança por SMS.
Mas, a cobrança de dívidas pelo WhatsApp é muito mais parecida com uma conversa por chat, por isso na estratégia de cobrança via WhatsApp é preciso adaptar a comunicação escrita já utilizada na cobrança por e-mail e por SMS para essa nova forma de comunicação.
Por ser uma comunicação instantânea, no WhatsApp você não precisa dizer tudo já na primeira mensagem, porque nele você pode estabelecer uma sequência de diálogo com o devedor.
Além do mais, as mensagens devem ser curtas e simples, já que qualquer dificuldade que o devedor tiver para entender o que você quis dizer pode resultar em um mal-entendido, com efeitos negativos para a cobrança e para a sua empresa.
Não utilize gírias, emojis ou outros símbolos ofensivos, como a interrogação, por exemplo, isso porque você não pode controlar como essas mensagens serão interpretadas pelo devedor.
Também é importante estar preparado para continuar a abordagem de cobrança por outros canais, como o envio de um boleto por e-mail, o início de uma conversa ao telefone, ou ainda o envio de mais dados pelo próprio WhatsApp.
Bloqueio de conta e alerta de Spam
Se você está abordando uma pessoa que não tem o seu número de telefone na lista de contatos dela, então este usuário do WhatsApp pode facilmente bloquear o seu contato ou reportar Spam.
Se isso acontecer com frequência, o seu número de celular vai ser bloqueado no WhatsApp e pode ter certeza que a maioria dos devedores vai fazer isso, ou seja, te bloquear e também reportar Spam.
Já no uso da plataforma profissional de cobranças via WhatsApp, a conta da empresa de cobrança não será nunca bloqueada, somente o número em uso.
Assim, se acontecer o bloqueio, a empresa da plataforma terá que mudar apenas o número usado para cobrança.
Desvantagens dessa negociação
É importante considerar os pontos negativos da negociação por WhatsApp. Ainda que o aplicativo tenha sido eleito como o canal de comunicação favorito entre usuários, algumas desvantagens poderão ser consideradas, como a privacidade.
A negociação por WhatsApp pode ser altamente benéfica, mas nem sempre será aplicável para todos os perfis de profissionais e empresas. Além disso, deve-se tomar cuidado para que as informações de cunho pessoal não sejam repassadas à terceiros.
Mesmo assim, com prudência e bom senso é possível usufruir dos benefícios dessa tecnologia e fechar bons negócios, deixando clientes e parceiros de mercado satisfeitos.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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