ATENÇÃO! NFS-e Nacional para MEI será obrigatória apenas em Setembro
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo até o dia 1º de setembro para que microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços adotem a plataforma do governo federal como obrigatória para a emissão de NFS-e.
A Receita Federal, por meio do órgão vinculado a ela, havia determinado que a partir de 3 de abril de 2023, todas as notas fiscais emitidas por microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços deveriam ser geradas exclusivamente pelo Emissor Nacional, como uma maneira de centralizar a emissão dessas notas.
A prorrogação do prazo foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 31 de março.
Como funciona a emissão de nota pela plataforma?
A Resolução nº 169/2022, estabelecida em julho do ano passado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é vinculado à Receita Federal, determinou que a mudança para a emissão de notas fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional é obrigatória.
Atualmente, as notas fiscais são emitidas pelos microempreendedores individuais (MEIs) por meio do portal das prefeituras da cidade em que estão registrados perante os órgãos tributários.
No entanto, com a mudança para o Emissor Nacional, o MEI deverá utilizar a plataforma da Receita Federal em casos específicos, como quando o consumidor solicitar ou quando o cliente contratante for pessoa jurídica.
É necessário apenas o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e posteriormente a inclusão do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) para confirmar a titularidade do MEI.
Quando o MEI deve emitir nota fiscal?
Quando um microempreendedor individual realiza uma venda ou presta um serviço para uma empresa (ou seja, para um consumidor pessoa jurídica), ele é obrigado a emitir uma nota fiscal.
No entanto, não há a mesma obrigatoriedade de emissão de nota fiscal quando o MEI realiza vendas ou serviços para consumidores pessoa física.
Apesar disso, como a tributação do MEI é fixa e não varia em função da emissão de notas fiscais, é possível emitir notas fiscais para todos os clientes do MEI, independentemente de serem pessoa física ou jurídica.
O governo terá conhecimento dos valores recebidos pelo MEI de clientes pessoa física por meio de sua declaração anual (DASN), na qual o empreendedor deve informar o total dos valores recebidos sem a emissão de nota fiscal.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br/
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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e), que implementará um padrão único do documento em todo o país, já conta com a adesão de 180 municípios, entre os quais 18 são capitais estaduais, que equivalem a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. Para a Arquivei, plataforma responsável por gerenciar documentos fiscais de mais de 100 mil empresas, a integração das operações de serviço no Sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) traz mais confiabilidade e agilidade à gestão de dados de notas fiscais de serviços.
“Antes do Projeto da NFS-e Nacional, cada um dos 5.570 municípios brasileiros definiam seus próprios layout e método de emissão. Com isso, para capturar as NFS-e emitidas, as empresas tinham que acessar o sistema de cada prefeitura, o que gerava muitas dúvidas e atrasos. Com a padronização nacional, todas as notas emitidas estarão centralizadas no site da Sefaz, num só ambiente digital”, esclarece Guilherme Delefrate Martins, Gerente de Produto na Arquivei.
Até o momento, somente a prefeitura de Belo Horizonte colocou o padrão nacional em prática e não há um prazo preestabelecido para que a migração dos demais municípios ocorra.
As prefeituras podem implementar a novidade de duas maneiras. Uma é passar a emitir documentos fiscais diretamente pelo Portal da NFS-e Nacional e outra é continuar a utilizar tecnologias regionais de emissão e apenas sincronizar os documentos com o Portal da NFS-e Nacional. “Algumas prefeituras possuem contratos longos de licitação de sistemas de software de emissão e, portanto, pode não ser vantajoso migrar neste momento. Outras estão satisfeitas com o sistema atual e não desejam migrar. Há ainda cidades pequenas que emitem notas fiscais em papel e não dispõem de tecnologias. A exemplo da NF de produtos, mesmo que a adesão seja facultativa, em algum momento a maioria das NFS-e estará concentrada num só lugar”, complementa Guilherme.
Apenas para os microempreendedores individuais (MEIs), o método de emissão independe da adesão ou não dos municípios. A partir de 03 de abril de 2023, todos os MEIs devem obrigatoriamente passar a emitir suas notas fiscais eletrônicas por meio do Portal da NFS-e, sem a necessidade de apresentar um certificado digital.
Benefícios da NFS-e Nacional para as empresas
Para empresas de regimes tributários com Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, que recebem mensalmente um grande volume de NFS-e, a padronização nacional simplifica – e muito – a captura de notas fiscais de serviços emitidas. Além de encontrarem todas as informações unificadas no Portal Nacional, essas empresas passam a ter acesso a dados mais estruturados, pois quando cada prefeitura usa um modelo diferente, podem ocorrer divergências no entendimento das informações. Já para as empresas que emitem NFS-e, a novidade garante que clientes de fora de seus municípios recebam adequadamente os documentos emitidos, o que reduz o volume de cancelamento ou necessidade de substituição de NFS-e emitidas. Tudo isso representa uma maior segurança da informação, algo essencial em todos os modelos de negócio atualmente dado o volume de documentos e informações que circulam em ambientes on e offline.
Por outro lado, embora a alíquota do ISS se mantenha municipal, a Receita Federal passa a ter um controle mais rigoroso da arrecadação dos impostos, graças à uniformização das informações prestadas aos diversos órgãos públicos, seja na esfera federal, estadual e municipal. Além disso, contribui para que as empresas se beneficiem da redução do “Custo Brasil”, do armazenamento de documentos impressos, de algumas obrigações acessórias e de diversos custos administrativos.
“Para a Arquivei, que já atua em parceria com a Sefaz desde 2014, ter esse novo fluxo com a NFS-e Nacional significa aprimorar a acuracidade dos dados fiscais que apresentamos aos nossos clientes contribuintes. Não precisamos recorrer a tecnologias como o Optical Character Recognition (OCR), responsável por converter arquivos PDFs (imagem) de NFS-e recebidas em textos, para que os usuários possam gerenciá-los na plataforma. Com o padrão nacional, todos os documentos de serviços estarão no formato XML (texto) e as empresas terão, com muita agilidade e assertividade, acesso a uma inteligência fiscal completa e eficiente para somar em suas estratégias financeiras e de negócios”, conclui Guilherme.
SOBRE A ARQUIVEI
A Arquivei é líder em centralizar, organizar e direcionar rotinas financeiras de empresas de todos os portes e segmentos com o poder das notas fiscais. De forma rápida, segura e estratégica, a plataforma garante que seus clientes estejam em dia com as inúmeras mudanças e obrigações fiscais impostas pela nova lógica digital – que exige um fluxo hiperautomatizado para cobrir a operação do pedido de compras ao pagamento dos fornecedores. Atualmente, mais de 2,5 bilhões de documentos fiscais de mais de 100 mil empresas passam pela Arquivei, que é responsável por tramitar aproximadamente 15% de todas as NFes e CTes emitidas no Brasil. A plataforma contribui para o controle adequado de documentos fiscais, fornecedores e gastos de empresas como B3, McDonald’s, Riachuelo, iFood, Rappi, Avon, Dasa, Heinz e Nubank. Para mais informações: http://arquivei.com.br.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREMEI: Microempreendedores Individuais já podem emitir NFS-E no padrão nacional
Na última quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.
Após anos de desenvolvimento conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB), na manhã desta quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, em um evento simbólico foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis: qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.
Com o apoio do Sebrae, um prestador de serviços, MEI de Brasília/DF que tem como atividade principal a edição de periódicos, foi o responsável pela emissão. Esse é um momento histórico para o país, especialmente para os prestadores de serviço que serão beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará
Como o MEI deve emitir suas Notas Fiscais de Serviço?
Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.
Participam do projeto o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. Pela Receita Federal do Brasil, o projeto está sob a Coordenação da Cofis/Sufis.
Mais informações sobre o projeto poderão ser acessadas pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
O que é NFS-e?
De acordo com o gov.br, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.
Objetivos da NFS-e
Coexistem potencialmente cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada município. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas.
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT.
O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.
Fonte: Receita Federal
Mei terá novas regras em 2023. Saiba o que mudou
No último dia 29 de julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço. Segundo a resolução 169 publicada no Diário Oficial da União, as novas normas começarão a vigorar a partir de 2023.
Em suma, o novo formato determina que a partir do próximo ano MEIs poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional. No procedimento, será possível acessar a funcionalidade através de dispositivos móveis (celulares) ou por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
De acordo com o texto, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Desta maneira, o procedimento será optativo, somente até o próximo ano.
De todo modo, para emissão da nota fiscal, o empreendedor deve preencher o documento com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do tomador, o valor cobrado e o serviço prestado.
Feito isso, o documento será emitido pelo prestador, e o sistema irá enviar uma notificação ao dispositivo do tomador., que por sua vez, poderá conferir todas as notas fiscais recebidas.
Conforme o Sebrae, a emissão da NFS-E, consequentemente dispensa a obrigatoriedade de realizar a Declaração Eletrônica de Serviços e o documento fiscal municipal referente ao ISS, em casos de mesma operação.
O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, ressalta que as alterações têm como intuito, descomplicar o procedimento facilitando a vida do MEI. Isto porque, as mudanças valerão para todo território nacional, diferente dos moldes atuais em que cada município tem suas regras específicas.
“Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, diz Santiago
As regras não valerão para todos os casos
Vale ressaltar que nem todos os casos se enquadram nas mudanças relacionadas a NFS-e, definidas para 2023.Em suma, as novas normas estão valendo para empreendedores que atendem aos seguintes critérios.
- Possuir registro como MEI;
- Ser prestador de serviço.
A NFS-e não poderá ser utilizada na comercialização de mercadorias e de serviços em que o ICMS é tributável.
Consulte sempre um contador
Fonte: Jornal Contábil
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