Saiba por que há normas contábeis mais restritas para PMEs

A contabilidade pode (e deve) ser praticada em todas as instituições, independentemente de seu porte. Contudo, as normas de contabilidade para PMEs (pequenas e médias empresas) são diferentes das destinadas às grandes organizações.

Além disso, o reconhecimento e a mensuração desses impactos podem gerar algumas vantagens competitivas.

Neste post mostraremos quais são essas diferenças entre as normas contábeis para empresas de diferentes estaturas e outros conceitos importantes. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas.

O conceito de pequenas e médias empresas

Há mais de um conceito para diferenciar as pequenas, médias e grandes empresas. O que utilizamos neste texto é o conceito da legislação societária, que distingue as pequenas e médias das empresas de grande porte de acordo com o faturamento.

São consideradas de grande porte e, portanto, obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis, não importando sua forma jurídica (Ltda., S.A. ou outras), todas as empresas que possuam, individualmente ou sob controle comum, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

Não obstante, as pequenas e médias empresas também elaboram demonstrações contábeis ou financeiras para fins gerais, como para usuários externos, proprietários que não se envolvem na gestão da empresa, credores reais, para bancos quando precisam obter crédito.

A importância da contabilidade para PME

A contabilidade para PME é de fundamental importância para que a empresa se torne mais competitiva no mercado, considerando especialmente que ela precisa atuar dentro de uma realidade tributária muito complexa, pesada e dinâmica. A legislação tributária se modifica com frequência e as normas e os regulamentos podem ser alterados do dia para a noite.

A contabilidade exerce papel fundamental em diferentes etapas de uma PME, assegurando uma economia mais confiável e sustentável. Entre essas etapas podemos destacar:

  • análise de encargos indiretos;
  • folha de pagamento;
  • precificação de mercadorias e serviços;
  • análise dos tributos;
  • avaliação dos resultados.

Para entender melhor as razões que levam à maior contenção em algumas normas aplicáveis às PMEs, vale a pena relembrar como é a emissão de normas pelo órgão que rege a contabilidade no país.

O funcionamento do CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emite diretrizes de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade enunciadas pela IASB (International Accounting Standards Board, ou Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade).

O CFC promove a utilização dessas normas nas demonstrações contábeis usadas para fins gerais no Brasil e em outros relatórios financeiros. Esses relatórios envolvem informações fornecidas fora das demonstrações contábeis que ajudam na interpretação do conjunto integral dessas demonstrações e também podem aprimorar a capacidade do usuário de tomar resoluções mais eficazes do ponto de vista econômico.

As demonstrações contábeis para fins gerais têm como finalidade suprir a necessidade de informações financeiras de variados grupos de usuários que não podem exigir relatórios sob medida para satisfazer suas necessidades pessoais de informações.

Essas demonstrações abrangem informações exibidas de forma separada ou integrando outro documento público (por exemplo, um relatório anual ou um prospecto).

O que difere a contabilidade para as PMEs

Depois de cinco anos de desenvolvimento, no mês de julho de 2009 o IASB emitiu as IFRS (International Financial Reporting Standard, ou Normas Internacionais de Relatório Financeiro, em português) para pequenas e médias empresas. Logo depois da emissão dessa norma, em dezembro do mesmo ano o CPC emitiu uma norma semelhante no Brasil, a qual ficou conhecida como CPC – PME.

Essa norma consiste em uma série de princípios contábeis e apresenta uma leitura e aplicação muito mais acessíveis se comparados com o CPC integral ou pleno (aplicado nas grandes empresas), dispensando a leitura de outras normas em conjunto.

O CPC pleno e o CPC – PME

Para perceber a diferença entre a contabilidade para empresas maiores e a contabilidade para PMEs, compararamos alguns pontos:

Custos de empréstimos

No CPC pleno, os custos de empréstimos diretamente atribuídos à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificado precisam ser capitalizados e os empréstimos com outra destinação são classificados como despesas. Já no CPC – PME, todos os custos são considerados como tal.

Ativos e passivos financeiros

No caso da contabilidade para grandes empresas, existe uma classificação em 4 categorias de ativos financeiros.

Ativos e passivos financeiros com avaliação de valor justo e contrapartida no resultado;

Investimentos conservados até o vencimento;

Empréstimos e recebíveis; e

Ativos financeiros disponíveis para venda.

Com o surgimento da nova norma sobre ativos financeiros, o IFRS 9, essas categorias serão reduzidas para duas somente.

No que se refere à contabilidade para PMEs, existe uma classificação para instrumentos financeiros que os divide em dois grupos: básicos e complexos. Os ativos que se encaixam em determinados critérios recebem avaliação ao custo ou ao custo amortizado. Os demais ativos recebem avaliação pelo justo valor com contrapartida no resultado.

Ativos intangíveis

No CPC pleno, os custos de desenvolvimento são capitalizados quando certos critérios são alcançados. Os ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas (como o ágio) não passam por amortização, porém, devem ser testados por impairment uma vez ao ano, ainda que não haja evidência de perda de valor.

Nas empresas que seguem o CPC – PME, todos os custos de pesquisa e desenvolvimento são classificados como despesas. Todos os ativos intangíveis, como o ágio e os possuidores de vida útil definida, sofrem amortização.

A aplicação do CPC – PME

O CPC – PME não pode ser aplicado por: companhias abertas, regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); sociedades de grande porte, ou seja, empresas cujo ativo total seja superior a R$ 240 milhões ou a renda bruta ao ano seja maior que R$ 300 milhões; sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e por outros órgãos reguladores que apresentem poder legal para esse controle.

Em outros países existem diferentes limitações: na Inglaterra, por exemplo, mesmo empresas particulares de grande porte (que não emitem títulos no mercado) podem efetivamente fazer uso das IFRS PME.

Desde 2010, o CPC – PME é obrigatório para a maioria das pequenas e médias empresas do Brasil na elaboração de suas demonstrações financeiras. Cerca de dois milhões de empresas se encaixam nessa categoria no país.

As Leis nº 11.638/07, 11.941/09 e 12.249/10 tornaram os pronunciamentos dos CPCs, com aprovação do CFC, a categoria de norma legal obrigatória, em relação à contabilidade, para todas as entidades, com exceção daquelas em que os agentes reguladores tomem um posicionamento contrário.

Conforme já declarou Sir David Tweedie (Presidente do IASB), “a publicação das IFRS para PME é um grande avanço para companhias em todo o mundo. Esta norma pode ser aplicável para algo em torno de 95% das companhias ao redor do mundo.”

A relevância da contabilidade para PMEs

A contabilidade está atravessando uma fase de globalização. Surgiu a necessidade de uma padronização mundial das normas contábeis. No Brasil, o processo de convergência alinha os princípios contábeis às IFRS, principalmente por causa dos esforços conjugados do CFC e do CPC.

Já há alguns anos, as IFRS vinham desenvolvendo um padrão global de demonstrações financeiras para PMEs — algo que fosse consistente com as IFRS das grandes empresas.

A importância da contabilidade para PMEs é que, aderindo às demonstrações financeiras padronizadas, seguindo um sistema transparente de elevada qualidade (que permita, inclusive, a comparação entre empresas), elas gozarão de maior acessibilidade ao mercado de capitais e de instrumentos de dívida.

Dessa forma, terão o direito de pensar em associações futuras, em captação de bons investidores, donos de boas estratégias, na possibilidade de terem seus nomes registrados na bolsa de valores e poderem aumentar a quantidade de seus acionistas.

Apesar de serem diferentes das grandes empresas, que são muito dependentes dos mercados financeiros globais para captação de recursos, muitas PMEs compõem a cadeia global de negócios e poderão ter seus caminhos suavizados devido à maior transparência e à maior comparabilidade das demonstrações contábeis.

Existe um desafio a encarar: incorporar os conceitos oriundos das IFRS e desenvolvê-los. É preciso vivenciar as novas ideias, compondo, a partir delas, uma cultura de constante transformação da organização empresarial.

No final de cada exercício social, as PMEs devem apresentar, seguindo os moldes do Pronunciamento Técnico PME (2009) emitido pelo CPC, o conjunto integral de demonstrações contábeis formado pelo balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício, demonstração de resultado abrangente, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas.

A contabilidade para PMEs ainda é um assunto em pauta, com questões a serem discutidas e corrigidas. Outros estudos deverão ser conduzidos e servir de orientação para posteriores mudanças e inovações.

 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-por-que-ha-normas-contabeis-mais-restritas-para-pmes/

READ MORE


Conheça as novas normas contábeis para 2018

As Normas Contábeis no Brasil devem passar por grandes mudanças a partir do ano exercício do ano que vem.

As Normas Contábeis no Brasil devem passar por grandes mudanças a partir do ano exercício do ano que vem. Quase dez anos depois da promulgação da Lei 11.638/07, essa é a primeira vez que teremos uma grande mudança da legislação, com novas normas contábeis para 2018.

As regras que tratam do reconhecimento e da mensuração de receitas, assim como as que tratam dos instrumentos financeiros, mudam já no próximo ano. Já aquelas relacionadas aos novos critérios de reconhecimento e da mensuração de contratos de arrendamento mercantil serão alteradas apenas a partir de 2019.

Fique atento às mudanças

Como muitas das normas passam a valer já na virada de 2017 para 2018, é de extrema importância que os profissionais de contabilidade estejam atentos às modificações. No caso dos empresários e gestores, é importante também solicitar para os responsáveis pela contabilidade chequem, uma a uma, as novas normas e entendam se muda ou não alguma coisa no negócio em questão.

Para que as mudanças fiquem um pouco mais claras, preparamos um breve resumo com algumas das principais. Veja como é hoje e como vai ficar com as novas regras:

Reconhecimento de Receita

A receita é hoje reconhecida, de maneira geral, na transferência dos riscos e dos benefícios. São muitos os pronunciamentos que definem as regras de reconhecimento de receita, como o CPC 30 (R1) – Receitas e o CPC 17 (R1) – Contratos de Construção. Esses entendimentos, entretanto, serão válidos até 31 de dezembro de 2017.

Após a implementação do novo CPC, serão unificados os principais pronunciamentos relacionados ao reconhecimento de receita. Isso trará uma diferença entre reconhecer a receita na transferência dos riscos e benefícios (modo atual) para o reconhecimento na obrigação com o cliente.

A abordagem de reconhecimento e mensuração de receitas passa a ser dividida em cinco passos:

  1. Identificação do contrato com o cliente
  2. Identificação das diferentes obrigações do contrato
  3. Determinação do preço das transações
  4. Alocação do preço das transações às obrigações do contrato
  5. Reconhecimento de receita quando a entidade satisfaz a obrigação

Reconhecimento, mensuração e divulgação de instrumentos financeiros

Na regra atual, a classificação dos instrumentos financeiros depende da intenção em relação ao instrumento financeiro não derivativo. Esses podem ser classificados como empréstimos e recebíveis; instrumentos mensurados ao valor justo por meio do resultado; disponíveis para venda; ou mantidos até o vencimento. Já os passivos financeiros são mensurados e classificados a valor justo por meio do resultado ou de outros passivos.

Sob os termos da nova regra, a classificação dos ativos e passivos financeiros passa a depender de características dos fluxos de caixa contratados e do objetivo do modelo de negócios de gestão dos ativos de cada empresa. Em linhas gerais, as categorias agora são: custo amortizado e ativo financeiro mensurado a valor justo ou por meio de resultado.

Contabilização de contratos de arrendamento

Por fim, de acordo com a regra atual, com caso da contabilização de contratos de arrendamento, há segregação entre arrendamento financeiro e arrendamento operacional. Caso se trate da primeira opção, a empresa em questão deve reconhecê-lo no balanço patrimonial arrendatário. Já no caso da segunda alternativa, a empresa reconhece apenas as despesas com aluguel.

As novas regras, nesse caso, passam a valer apenas em 2019. A partir de 1º de janeiro de 2019 passa a valer um modelo único sem teste de classificação para o arrendatário. Todos os arrendamentos deverão ser reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário e há isenção opcional para arrendamentos de curto prazo (inferiores a 12 meses). Arrendamentos de baixo valor passam a ter isenção opcional.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

READ MORE