MEI: Microempreendedores Individuais já podem emitir NFS-E no padrão nacional
Na última quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.
Após anos de desenvolvimento conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB), na manhã desta quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, em um evento simbólico foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis: qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.
Com o apoio do Sebrae, um prestador de serviços, MEI de Brasília/DF que tem como atividade principal a edição de periódicos, foi o responsável pela emissão. Esse é um momento histórico para o país, especialmente para os prestadores de serviço que serão beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará
Como o MEI deve emitir suas Notas Fiscais de Serviço?
Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.
Participam do projeto o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. Pela Receita Federal do Brasil, o projeto está sob a Coordenação da Cofis/Sufis.
Mais informações sobre o projeto poderão ser acessadas pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
O que é NFS-e?
De acordo com o gov.br, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.
Objetivos da NFS-e
Coexistem potencialmente cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada município. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas.
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT.
O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.
Fonte: Receita Federal
Confira as alterações que afetam emissão da nota fiscal de serviços MEI
O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.
Ao se tornar MEI o microempreendedor tem acesso a várias vantagens, como por exemplo emitir notas fiscais. Atualmente o MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte caso contrário não se faz necessário.
Mas é necessário se atentar como o processo de emissão de notas fiscais funciona e as mudanças que devem ocorrer no próximo ano, saiba quais são elas.
Mudanças para 2023
O CGSN comunicou, através da Resolução 169 no dia 27 de julho de 2022 em uma publicação no Diário Oficial da União, algumas novidades para o MEI.
Quais mudanças serão essas? Confira:
- A emissão de NFS-e deixará de ser facultativa, tornando-se obrigatória em todas as cidades e estados, única exceção será para prestações de serviço onde haja a incidência de ICMS
- Agora será possível emitir a nota fiscal de serviço MEI gratuitamente através do Portal do Simples Nacional até dezembro de 2023, podendo haver prorrogação da data
- Também será possível que o MEI emita NFS-e por dispositivos móveis, através de um aplicativo disponibilizado por API, para emitir através do próprio portal, será dispensado o uso ou instalação de um Certificado Digital. Dessa forma, os MEIs deverão informar na nota fiscal somente:
- CNPJ ou CPF do tomador;
- Serviço que foi prestado;
- Valor que será cobrado.
- Todo o MEI que emitir a NFS-e estará dispensado da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS, como a Declaração Eletrônica de serviços.
Lembrando que as mudanças valerão em todo o território nacional a partir de 2023. O principal objetivo dessas mudanças é fazer com que a NFS-e tenha um modelo único e padronizado, simplificando a emissão dos empreendedores e o controle fiscal por parte dos Órgãos Reguladores.
Como emitir nota fiscal MEI?
Para o MEI, emitir Nota Fiscal é um processo bastante simples, e para isso basta solicitar a autorização na Secretaria da Fazenda do estado ou região onde a empresa está registrada.
Mas vale lembrar que cada município possui um sistema de emissão de nota fiscal único, é importante ir até a prefeitura para saber qual procedimento é utilizado na obtenção da autorização.
O site de cada prefeitura disponibiliza orientações de preenchimento, e é importante conferir o sistema antes de seguir com a emissão oficial.
Além da autorização da Secretaria da Fazenda, o MEI também pode precisar de um Certificado Digital. O Certificado Digital é um método apontado com um dos mais seguros para a emissão de nota fiscal e realização de qualquer outro procedimento eletrônico.
Tipos de nota fiscal MEI
- Nota Fiscal Avulsa (NFA): Serve como comprovante de uma transação comercial.
- Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e): Comprovante voltado para perfis de empreendedores que não realizam processos de vendas com frequência,
- Nota Fiscal eletrônica (NFe): Documento de existência exclusivamente digital
- Nota Fiscal de Venda ao Consumidor eletrônica (NFC-e): Modelo digital da NFC, mas para usar esse formato é preciso que a empresa esteja cadastrada como uma atividade de comércio varejista, e ter certificado digital
- Nota fiscal de venda ao consumidor (NFC): Documento fiscal eletrônico gerado diretamente para o consumidor final.
Fonte:Jornal Contábil .
READ MOREMei terá novas regras em 2023. Saiba o que mudou
No último dia 29 de julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço. Segundo a resolução 169 publicada no Diário Oficial da União, as novas normas começarão a vigorar a partir de 2023.
Em suma, o novo formato determina que a partir do próximo ano MEIs poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional. No procedimento, será possível acessar a funcionalidade através de dispositivos móveis (celulares) ou por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
De acordo com o texto, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Desta maneira, o procedimento será optativo, somente até o próximo ano.
De todo modo, para emissão da nota fiscal, o empreendedor deve preencher o documento com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do tomador, o valor cobrado e o serviço prestado.
Feito isso, o documento será emitido pelo prestador, e o sistema irá enviar uma notificação ao dispositivo do tomador., que por sua vez, poderá conferir todas as notas fiscais recebidas.
Conforme o Sebrae, a emissão da NFS-E, consequentemente dispensa a obrigatoriedade de realizar a Declaração Eletrônica de Serviços e o documento fiscal municipal referente ao ISS, em casos de mesma operação.
O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, ressalta que as alterações têm como intuito, descomplicar o procedimento facilitando a vida do MEI. Isto porque, as mudanças valerão para todo território nacional, diferente dos moldes atuais em que cada município tem suas regras específicas.
“Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, diz Santiago
As regras não valerão para todos os casos
Vale ressaltar que nem todos os casos se enquadram nas mudanças relacionadas a NFS-e, definidas para 2023.Em suma, as novas normas estão valendo para empreendedores que atendem aos seguintes critérios.
- Possuir registro como MEI;
- Ser prestador de serviço.
A NFS-e não poderá ser utilizada na comercialização de mercadorias e de serviços em que o ICMS é tributável.
Consulte sempre um contador
Fonte: Jornal Contábil
READ MORENota fiscal MEI: Como emitir?
A nota fiscal é o documento que regulariza e comprova todas as vendas ou prestação de serviços feitas pela sua empresa.
O objetivo principal da nota fiscal é registrar o processo de venda e descrever todas as informações essenciais para você e o seu consumidor, como tipo de produto ou serviço, impostos, valores, dentre diversas outras.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
A emissão de comprovantes fiscais é obrigatória para empresas que contribuem para o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ou para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Porém, existem exceções, como é o caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais). Para as empresas enquadradas no MEI (Microempreendedor Individual), a emissão é obrigatória apenas quando realizam algum serviço ou atividade para uma Pessoa Jurídica.
Mas caso o MEI realize uma venda ou prestação de serviço para Pessoa Física, e o mesmo não exija uma nota fiscal vinculada, então o MEI está dispensado da obrigatoriedade.
Como emitir nota fiscal MEI?
Para o MEI, emitir Nota Fiscal é um processo bastante simples, e para isso basta solicitar a autorização na Secretaria da Fazenda do estado ou região onde a empresa está registrada.
Mas vale lembrar que cada município possui um sistema de emissão de nota fiscal único, é importante ir até a prefeitura para saber qual procedimento é utilizado na obtenção da autorização.
O site de cada prefeitura disponibiliza orientações de preenchimento, e é importante conferir o sistema antes de seguir com a emissão oficial.
Além da autorização da Secretaria da Fazenda, o MEI também pode precisar de um Certificado Digital. O Certificado Digital é um método apontado com um dos mais seguros para a emissão de nota fiscal e realização de qualquer outro procedimento eletrônico.
Preenchendo a sua nota fiscal
Para preencher a nota fiscal MEI, você deve inserir os dados, como:
- CNPJ;
- Razão social;
- Inscrição estadual;
- Endereço completo;
- Telefone;
- E-mail;
- Discriminação dos serviços prestados;
- Valor da nota.
Agora é necessário preencher todos os dados referentes à prestação de serviços ou venda de produtos, do tomador de serviços (seu cliente) e do prestador de serviços (você).
Feito isso, confira se está tudo correto e clique no botão para gerar a nota fiscal eletrônica. Depois de geradas, todas as NFS-e você deve salvá-las no seu computador diretamente do sistema da prefeitura.
Tipos de nota fiscal MEI
- Nota Fiscal Avulsa (NFA): Serve como comprovante de uma transação comercial.
- Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e): Comprovante voltado para perfis de empreendedores que não realizam processos de vendas com frequência,
- Nota Fiscal eletrônica (NFe): Documento de existência exclusivamente digital
- Nota Fiscal de Venda ao Consumidor eletrônica (NFC-e): Modelo digital da NFC, mas para usar esse formato é preciso que a empresa esteja cadastrada como uma atividade de comércio varejista, e ter certificado digital
- Nota fiscal de venda ao consumidor (NFC): Documento fiscal eletrônico gerado diretamente para o consumidor final.
Fonte: Jornal Contábil
READ MORECPF na nota aumenta o Score? O que eu ganho com isso?
A maioria das pessoas já ouviu a seguinte pergunta enquanto realizava uma compra em determinado tipo de comércio “Deseja incluir o CPF na nota?”.
Essa é uma pergunta que muitas pessoas escutam, mas que na verdade pouca gente sabe para que serve essa ação e o que se ganha com isso.
Para que serve o CPF na nota?
O CPF na nota é uma iniciativa desenvolvida pelos governos estaduais com o simples objetivo de controlar a tributação do comércio, do ICMS, assim como ao combate à sonegação de impostos.
Dessa forma, quando você permite que o comércio inclua seu CPF na nota, você como cidadão está atribuindo sua informação a uma transação como pessoa física.
Essa ação de incluir o CPF na nota acaba dificultando que os comércios realizem a emissão e o processamento de notas frias, evitando também possíveis fraudes fiscais.
Isso porque ao colocar o seu CPF, a ação passa a ser uma forma de confirmar a veracidade de determinada transação, ou seja, que de fato houve uma venda entre pessoa física e empresa.
É importante lembrar que os estados são quem decidem se vão aderir ao programa de CPF na nota ou não. Dessa forma, atualmente temos os seguintes estados participantes:
- Rio Grande do Sul;
- São Paulo;
- Maranhão;
- Rio de Janeiro;
- Alagoas;
- Minas Gerais;
- Bahia;
- Pará;
- Amazonas;
- Ceará;
- Sergipe;
- Rio Grande do Norte;
- Rondônia;
- Paraná;
- Distrito Federal.
O que eu ganho ao colocar o CPF na nota?
Apesar dos consumidores terem receio de colocar o CPF na nota, por não conhecerem o programa, realizar essa ação traz muitos benefícios ao consumidor.
Conheça alguns dos principais benefícios que o cidadão obtém ao colocar o CPF na nota fiscal:
Descontos: Alguns estados dão desconto no pagamento do IPVA e do IPTU para os cidadãos que incluem o CPF na nota.
Resgates: Alguns programas estaduais permitem que o consumidor resgate os créditos acumulados. No Paraná, por exemplo, é possível resgatar os créditos em recarga de celular. Já na Bahia é possível trocar os créditos por ingressos de shows.
Prêmios: É possível participar de sorteio de prêmios que vão de R$ 5 mil a R$ 1 milhão, os sorteios ocorrem mensalmente, sorteando notas dos consumidores.
Os interessados em participar dos prêmios devem realizar o cadastro no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) do seu Estado.
CPF na nota aumenta o Score de crédito?
Muita gente acredita que colocar o CPF na nota serve como medida para aumentar a pontuação do Score de Crédito junto aos birôs de crédito como SPC e Serasa.
Todavia essa informação acaba sendo um mito e na realidade não possui qualquer ligação com o Score de Crédito, pois não faz parte dos dados utilizados para calcular a respectiva pontuação.
Na realidade o score é uma ferramenta que, através de cálculos estatísticos, define a probabilidade de um consumidor ficar inadimplente.
Dessa forma, existem alguns hábitos que podem ajudar a melhor a sua pontuação do Score de Crédito, dentre elas temos:
- Manter as suas contas pagas rigorosamente em dia;
- Não realizar dívidas maiores do que se pode pagar;
- Antes de fazer novas dívidas, procure quitar as que estão em aberto;
- Em caso de dívida em aberto, busque uma negociação e cumpra todo o acordo de pagamento;
- Procure atualizar o seu cadastro em bancos e demais empresas com frequência;
- Faça o Cadastro Positivo da Serasa, o Cadastro Positivo reúne informações sobre como têm sido pagos os compromissos relacionados à contratação de crédito.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREProjeto prevê incentivo tributário a microempresa que emitir nota fiscal
Proposta faz alterações no Simples Nacional
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/21 institui o Programa Futuro Contribuinte, com objetivo de estimular as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
O Programa Futuro Contribuinte concede incentivos tributários em contrapartida à emissão de documentos fiscais. O consumidor que exigir as notas terá direito a créditos em previdência complementar, em procedimento similar à restituição de ICMS feita pelos programas Nota Legal, no Distrito Federal, e Nota Fiscal Paulista.

Foto: José Cruz/AgenciaBrasil
A emissão de nota fiscal será a condição para permanência no programa e acesso a benefícios tributários. Para estimular a adesão e a participação das pequenas empresas, aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões poderão adotar uma tabela progressiva que reduz o recolhimento para o Simples Nacional.
O programa prevê a isenção do Simples para as microempresas com faturamento anual até R$ 540 mil. No caso dos microempreendedores individuais, a alíquota zero valerá até o faturamento anual de R$ 240 mil. Além disso, o MEI poderá empregar até duas pessoas (atualmente, o limite é de um empregado).
“As microempresas e as empresas de pequeno porte foram responsáveis por 72% dos empregos formais gerados em 2018 e são as que mais pagam tributos no mundo”, afirmou o autor da proposta, deputado Vitor Hugo (PSL-GO). “Isso demonstra a necessidade de tratamento especial como o que se propõe”, disse.
Segundo Vitor Hugo, o programa tem impacto fiscal estimado em cerca de R$ 3,7 bilhões ao ano, sem considerar eventuais efeitos da regularização de empresas e da formalização ou geração de empregos. Em razão disso, o projeto dispensa a compensação tributária determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Agência Câmara de Notícias
Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ
Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
Novas regras para salões de beleza, aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, passaram a valer em 1.º de janeiro de 2018. Os empreendimentos, agora, ficam obrigados a descrever na nota fiscal o valor pago ao funcionário. Além disso, apenas os profissionais (e não os salões) vão poder se cadastrar como Microempreendedores Individuais.
A resolução se aplica aos profissionais que trabalham no sistema de parceria, em que parte do valor pago pelo cliente fica com o salão, modelo regulamentado pela lei 13.352/2016, que entrou em vigor em janeiro de 2017. Não vale para funcionários contratados pelo salão.
A partir de janeiro, os salões devem emitir documento fiscal informando o total das receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro.
A nota também deve informar o CNPJ do profissional. Quem trabalha em salão pode atuar como Microempreendedor Individual, desde que a sua atividade se enquadre no programa.
Os profissionais devem, ainda, emitir nota fiscal relativa ao valor das cotas-parte recebidas por ele. A soma destas cotas irá compor o faturamento do profissional-parceiro.
Os valores repassados aos profissionais não serão contabilizados na receita bruta do salão-parceiro. Nestes casos, o salão não poderá ser enquadrado como MEI.
Outras mudanças no MEI
Outras mudanças no MEI passam a valer em 1.º de janeiro. O teto de faturamento anual foi ampliado, para R$ 81 mil. O antigo é de R$ 60 mil.
Doze novas ocupações foram permitidas. A maioria relacionada ao agronegócio, como a de apicultor. E três categorias foram eliminadas: arquivista, contador e personal trainer.
Quem excedeu o teto antigo, de R$ 60 mil, em 2017, mas está dentro do novo limite, vai poder se manter como MEI, mediante pagamento de multa.
Novo Simples Nacional
Há regras novas também para as empresas integrantes do Simples Nacional, em 2018. O faturamento máximo passa a ser de R$ 4,8 milhões anuais (antes era de R$ 3,6 mi). O Simples é uma forma resumida de tributação, que unifica oito tributos em uma única guia de pagamento.
A fórmula de cálculo do imposto foi totalmente reformulada. Agora, além de uma porcentagem incidir sobre o faturamento, há um fator redutor, similar ao do Imposto de Renda. Agora são apenas seis faixas de cobrança (antes eram 20).
A tendência é que o valor total de imposto fique maior para as empresas que faturam mais; e menor, para as que ganham menos. Mas isso não é uma regra.
Autor(a): Naiady Piva
Fonte: Gazeta do Povo
READ MOREMunicípio não pode bloquear emissão de NF por dívida com iSS
Município não pode vedar emissão de nota fiscal eletrônica a devedores de ISS, defende MPF
Órgão entendeu que prefeitura ofendia o princípio da livre iniciativa ao bloquear a emissão de notas fiscais eletrônicas de empresas com débitos em impostos municipais
O Ministério Público Federal (MPF) é contra a norma que veda a emissão de nota fiscal eletrônica a devedores de Imposto sobre Serviços (ISS). Segundo parecer encaminhado pelo MPF ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), condicionar a emissão de notas à regularidade fiscal ofende a livre iniciativa e as determinações do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida vinha sendo aplicada desde 2011 na capital paulista, mas foi suspensa pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico no final do ano passado. Ainda assim, o MPF avalia que o STJ deve apreciar o assunto, a fim evitar novas decisões municipais nesse sentido.
A manifestação do subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho se deu no âmbito do agravo em recurso especial (nº 1.188.269-SP) apresentado pelo município de São Paulo contra a empresa Calculare Contas Gerais.
No recurso, o município alega que a emissão de nota fiscal eletrônica não inibe nem interrompe o negócio do prestador de serviço, por ser uma obrigação acessória. Nas instâncias inferiores, a Administração Municipal foi derrotada e, por isso, recorreu ao STJ.
Para Moacir Guimarães Morais Filho, há um vício formal no recurso apresentado pelo município. Ele alega que o pedido vai na contramão das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. No entendimento do MPF, que se manifesta contrário às decisões das outras instâncias, é descabida a imposição de restrições ao exercício da atividade empresarial do contribuinte inadimplente como meio coercitivo para a cobrança do tributo.
Instrução Normativa – Em 2011, o Diário Oficial do município de São Paulo trouxe a publicação da SF/SUREM nº 19 – que autorizava o bloqueio do sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas a contribuintes que deixaram de recolher o imposto por um período de quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados no espaço de um ano. A medida foi revogada pela SF/SUREM nº 33, divulgada no fim do ano passado na cidade paulista.
Fonte: Mapa Jurídico
Link: https://mapajuridico.com/2017/12/06/municipio-nao-pode-bloquear-emissao-de-nf-por-divida-com-iss/
READ MOREO que é caixa 2 nas empresas e qual a importância da emissão da nota fiscal?
O caixa 2 nas empresas é um tema muito debatido na mídia, nas redes sociais e outros meios de comunicação. Vemos que muitas empresas espalhadas pelo Brasil utilizam desse artifício com o objetivo de reduzir a carga tributária do empreendimento.
No entanto, engana-se quem pensa que essa é uma prática restrita às empresas maiores de visibilidade nacional. Os pequenos e médios empreendedores frequentemente são pegos executando essa prática.
Mas, afinal, será que o caixa 2 realmente é uma prática ilegal? Existe alguma lei que proíba isso? Ele pode trazer problemas para o seu negócio?
Este post vai responder todas essas questões. Acompanhe:
O que é caixa 2?
As operações realizadas para combater atos corruptos envolvendo políticos e proprietários de grandes empresas apresentou aos brasileiros o conceito que há muitos anos vem sendo utilizado para definir uma prática legalmente proibida: o caixa 2.
Como o próprio nome sugere, o caixa 2 indica um tipo de contabilidade paralela àquela que apura os tributos devidos pela empresa.
Os recursos existentes nele não aparecem na contabilidade oficial. Sendo assim, não são alcançados pelo fisco quando são fixadas as bases de cálculo de apuração dos impostos.
Em outras palavras, implica dizer que os valores constantes do caixa 2 não são informados ao governo como uma receita que a empresa auferiu. Consequentemente, não existirá tributação sobre eles.
Como o caixa 2 se aplica nas empresas?
A aplicação desse conceito no âmbito empresarial é muito simples. Um gestor pode realizar um caixa 2 simplesmente vendendo produtos no seu estoque ou prestando serviços sem a emissão de notas fiscais.
O recebimento pela venda ou pelo serviço prestado não aparecerá nos registros bancários e contábeis da empresa. Nesse caso, temos um caixa 2.
Toda saída, tributada ou não, deve ser acompanhada de uma nota fiscal. Caso contrário, a empresa constituiu um caixa 2, dada a falta de registro legal e contábil da receita obtida com a venda ou com a prestação de serviço.
O caixa 2 é um crime?
Sim, o caixa 2 nas empresas é uma prática criminosa. E como tal pode gerar sérias consequências para ela e para os seus proprietários.
Como vimos, a prática dessa atividade esconde parcial ou totalmente o lucro de uma empresa com a finalidade — ilegal — de diminuir os impostos a serem pagos.
Essas ações constitui em crime de sonegação fiscal, previsto na Lei № 4.729/1965.
O que a lei diz sobre o caixa 2 nas empresas?
Como você viu, o caixa 2 é uma prática que configura o crime de sonegação fiscal previsto na lei mencionada.
Esse diploma legal foi criado pelo governo federal para coibir a prática de ações que forjassem uma receita falsa. Isso faz com que os agentes fiscalizadores fossem enganados pelas declarações fraudadas de faturamento de uma empresa.
Com o passar dos anos, a fiscalização desse tipo de atitude foi ficando mais eficaz, e atualmente, muitas empresas são penalizadas com multas, restrições judiciais e até mesmo prisão dos seus proprietários que realizam tais procedimentos ilegais.
As penas que recaem sobre os proprietários da empresa variam de 6 meses a 2 anos de detenção, além de haver a possibilidade de o juiz aplicar uma multa que corresponde de 2 a 5 vezes o valor do tributo sonegado.
Como o caixa 2 pode prejudicar a empresa?
Além das sanções fiscais e judiciais que uma empresa que realiza caixa 2 pode sofrer, a prática dessa ferramenta ilegal gera uma série de problemas de gestão que pode levar uma empresa à falência.
Como o caixa 2 não é gerenciado pela contabilidade, podem haver desvios e perdas pela falta de gestão e controle desses valores.
Algumas empresas costumam não negociar com outras que realizam procedimentos não contabilizados. Elas sabem que essa prática é incorreta e pode gerar sérios problemas para o seu negócio. Sendo assim, preferem contratar com empresas que declaram 100% dos seus rendimentos.
O caixa 2 também acaba mascarando a realidade financeira da sua empresa. Quando você vende sem nota, acaba deixando de registrar a receita corretamente. Sendo assim, o seu fluxo de caixa fica sem essa informação, o que prejudica os números obtidos pela gestão financeira e contabilidade do seu negócio.
O caixa 2 pode atrapalhar a empresa caso você precise comprovar a sua capacidade financeira perante os bancos com o objetivo de conseguir empréstimos.
Além disso, existem formas legais e seguras de diminuir, postergar o pagamento ou abater impostos, sem a necessidade de esconder o seu faturamento real. O segredo está no planejamento tributário.
Qual é a importância da emissão das notas fiscais
O meio eficaz e legalmente aceito para registrar todas as operações existentes em uma empresa é a emissão de notas fiscais.
Além de ser uma obrigação legal, emitir as notas fiscais de cada serviço prestado e de cada produto vendido ou fabricado acaba sendo uma importante ferramenta de gestão para o seu negócio.
Por meio desse documento:
- o contador pode fazer a provisão dos tributos incidentes sobre a operação;
- o setor financeiro pode realizar a previsão de recebimentos; e
- o departamento de estoque ou de suprimentos poder dar a baixa das mercadorias retiradas para venda ou para produção.
Emitir notas fiscais é a principal ferramenta no combate ao caixa 2 nas empresas e à sonegação fiscal.
Como mudar a cultura e desencorajar a prática de caixa 2 nas empresas?
A 1ª coisa a fazer é se alertar para os riscos. Você viu que essa prática configura um crime e, como tal, é passível de sanções e de punições para você e para a sua empresa.
Também vale lembrar que o fisco está cada vez mais “esperto” com relação às práticas delituosas de empresas que tentam burlar a aplicação correta da legislação fiscal. A cada dia, o governo cria novas obrigações acessórias para coibir a prática do caixa 2 nas empresas.
Além disso, pode-se mudar a cultura mostrando para as pessoas envolvidas como o caixa 2 prejudica a perfeita gestão das finanças de um negócio. Bem como apresentar a dificuldade que podem enfrentar caso precisem de crédito bancário.
Fonte: www.contabeis.com.br
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