Quando emitir nota fiscal de entrada em devolução de mercadorias

O dia a dia das empresas que compram e vendem mercadorias envolve também saber lidar com as devoluções.

A devolução é uma venda não concretizada, e quando essa situação ocorre é preciso saber como agir com relação aos tributos envolvidos na nota fiscal.

Dessa forma, a primeira análise que devemos fazer é com relação ao trânsito da mercadoria. A mercadoria que tiver transitado, não pode ter sua nota cancelada, mas se esse fato não ocorreu e estiver dentro do prazo de cancelamento é aconselhável isso seja feito.

Em suma, nas situações em que o produto saiu para ser entregue, mas foi recusado por qualquer motivo, é necessário fazer uma nota de devolução.

Agora chegamos a outro ponto importante, que é definir quem vai emitir essa nota de devolução.

Pela legislação, em caso de o destinatário ter recusado a nota, ou seja, ela não foi recebida por ele, o retorno acaba ocorrendo pela própria nota de venda. Como é necessário que o destinatário informe o motivo da recusa, isso será feito no verso da nota fiscal de venda do remetente.

Com isso, o remetente/emitente/vendedor da mercadoria é quem terá de emitir uma nota de devolução por ele mesmo.

Porém, destacamos que apenas nesse caso, em uma operação envolvendo contribuintes de ICMS, é que o próprio emitente fará a sua própria nota de devolução.

É um direito do fornecedor em caso de devolução de mercadorias, por cliente contribuinte de ICMS, onde o mesmo teve a entrada dessas mercadorias em seu estoque, exigir que o cliente/destinatário faça a nota de devolução.

Essa recusa de mercadorias, muitas vezes, faz com que as empresas fiquem em dúvida quando devem emitir a nota de devolução emissão própria. Afinal, muitas vezes os clientes/destinatários se negam a emitir a nota fiscal de devolução de mercadoria.

Por isso é importante conhecer essas nuances que estamos explicando, que basicamente é a diferença entre devolução e recusa. Com isso a empresa fornecedora não terá mais dúvidas quando deve ou não fazer uma nota de entrada de emissão própria.

Então, resumindo, a devolução sempre será acompanhada de nota de devolução, e ocorre quando o destinatário recebe os itens e dá entrada neles em seu estoque. De frente a essa situação, caso o destinatário seja contribuinte de ICMS, ele fará a nota de devolução. Essa nota acompanhará o retorno das mercadorias ao estoque do fornecedor. Com a devolução, quaisquer impostos que incidiram sobre a venda também ficam cancelados.

O caso da recusa já é um pouco diferente, porque o comprador recusa a nota fiscal e não aceita que ela entre em seu estoque. Mas, nesses casos, mesmo a mercadoria voltando ao estoque do vendedor, ela não virá com uma nota de devolução acompanhando. As empresas vendedoras, ao receberem a mercadoria de volta, fazem então uma nota fiscal de entrada. Nesses casos é comum que a compra continue em aberto, não quer dizer que a operação foi totalmente encerrada. A empresa então deverá identificar qual o motivo da recusa, para ajustar o que for preciso caso emita nova nota de venda a esse cliente.

No caso de recusa é importante orientar o transportador que deverá no ato da entrega pedir para ser relatado o ocorrido no verso do Danfe.

O procedimento fiscal relativo à operação de retorno não entregue ao destinatário está fundamentado em todos os RICMS, cabe ao fornecedor ver a base legal do seu estado caso precise.

Fonte: ContNews.

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Confira as alterações que afetam emissão da nota fiscal de serviços MEI

O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

Ao se tornar MEI o microempreendedor tem acesso a várias vantagens, como por exemplo emitir notas fiscais. Atualmente o MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte caso contrário não se faz necessário.

Mas é necessário se atentar como o processo de emissão de notas fiscais funciona e as mudanças que devem ocorrer no próximo ano, saiba quais são elas.

Mudanças para 2023

O CGSN comunicou, através da Resolução 169 no dia 27 de julho de 2022 em uma publicação no Diário Oficial da União, algumas novidades para o MEI.

Quais mudanças serão essas? Confira:

  • A emissão de NFS-e deixará de ser facultativa, tornando-se obrigatória em todas as cidades e estados, única exceção será para prestações de serviço onde haja a incidência de ICMS
  • Agora será possível emitir a nota fiscal de serviço MEI gratuitamente através do Portal do Simples Nacional até dezembro de 2023, podendo haver prorrogação da data
  • Também será possível que o MEI emita NFS-e por dispositivos móveis, através de um aplicativo disponibilizado por API, para emitir através do próprio portal, será dispensado o uso ou instalação de um Certificado Digital. Dessa forma, os MEIs deverão informar na nota fiscal somente:
    • CNPJ ou CPF do tomador;
    • Serviço que foi prestado;
    • Valor que será cobrado.
  • Todo o MEI que emitir a NFS-e estará dispensado da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS, como a Declaração Eletrônica de serviços.

Lembrando que as mudanças valerão em todo o território nacional a partir de 2023. O principal objetivo dessas mudanças é fazer com que a NFS-e tenha um modelo único e padronizado, simplificando a emissão dos empreendedores e o controle fiscal por parte dos Órgãos Reguladores.

Como emitir nota fiscal MEI?

Para o MEI, emitir Nota Fiscal é um processo bastante simples, e para isso basta solicitar a autorização na Secretaria da Fazenda do estado ou região onde a empresa está registrada.

Mas vale lembrar que cada município possui um sistema de emissão de nota fiscal único, é importante ir até a prefeitura para saber qual procedimento é utilizado na obtenção da autorização.

O site de cada prefeitura disponibiliza orientações de preenchimento, e é importante conferir o sistema antes de seguir com a emissão oficial.

Além da autorização da Secretaria da Fazenda, o MEI também pode precisar de um Certificado Digital. O Certificado Digital é um método apontado com um dos mais seguros para a emissão de nota fiscal e realização de qualquer outro procedimento eletrônico.

Tipos de nota fiscal MEI

  • Nota Fiscal Avulsa (NFA):  Serve como comprovante de uma transação comercial.
  • Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e): Comprovante voltado para perfis de empreendedores que não realizam processos de vendas com frequência,
  • Nota Fiscal eletrônica (NFe): Documento de existência exclusivamente digital
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor eletrônica (NFC-e): Modelo digital da NFC, mas para usar esse formato é preciso que a empresa esteja cadastrada como uma atividade de comércio varejista, e ter certificado digital
  • Nota fiscal de venda ao consumidor (NFC): Documento fiscal eletrônico gerado diretamente para o consumidor final.

Fonte:Jornal Contábil .

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Nota fiscal MEI: Como emitir?

A nota fiscal é o documento que regulariza e comprova todas as vendas ou prestação de serviços feitas pela sua empresa.

O objetivo principal da nota fiscal é registrar o processo de venda e descrever todas as informações essenciais para você e o seu consumidor, como tipo de produto ou serviço, impostos, valores, dentre diversas outras.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

A emissão de comprovantes fiscais é obrigatória para empresas que contribuem para o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ou para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Porém, existem exceções, como é o caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais). Para as empresas enquadradas no MEI (Microempreendedor Individual), a emissão é obrigatória apenas quando realizam algum serviço ou atividade para uma Pessoa Jurídica.

Mas caso o MEI realize uma venda ou prestação de serviço para Pessoa Física, e o mesmo não exija uma nota fiscal vinculada, então o MEI está dispensado da obrigatoriedade.

Como emitir nota fiscal MEI?

Para o MEI, emitir Nota Fiscal é um processo bastante simples, e para isso basta solicitar a autorização na Secretaria da Fazenda do estado ou região onde a empresa está registrada.

Mas vale lembrar que cada município possui um sistema de emissão de nota fiscal único, é importante ir até a prefeitura para saber qual procedimento é utilizado na obtenção da autorização.

O site de cada prefeitura disponibiliza orientações de preenchimento, e é importante conferir o sistema antes de seguir com a emissão oficial.

Além da autorização da Secretaria da Fazenda, o MEI também pode precisar de um Certificado Digital. O Certificado Digital é um método apontado com um dos mais seguros para a emissão de nota fiscal e realização de qualquer outro procedimento eletrônico.

Preenchendo a sua nota fiscal

Para preencher a nota fiscal MEI, você deve inserir os dados, como:

  • CNPJ;
  • Razão social;
  • Inscrição estadual;
  • Endereço completo;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Discriminação dos serviços prestados;
  • Valor da nota.

Agora é necessário preencher todos os dados referentes à prestação de serviços ou venda de produtos, do tomador de serviços (seu cliente) e do prestador de serviços (você).

Feito isso, confira se está tudo correto e clique no botão para gerar a nota fiscal eletrônica. Depois de geradas, todas as NFS-e você deve salvá-las no seu computador diretamente do sistema da prefeitura.

Tipos de nota fiscal MEI

  • Nota Fiscal Avulsa (NFA):  Serve como comprovante de uma transação comercial.
  • Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e): Comprovante voltado para perfis de empreendedores que não realizam processos de vendas com frequência,
  • Nota Fiscal eletrônica (NFe): Documento de existência exclusivamente digital
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor eletrônica (NFC-e): Modelo digital da NFC, mas para usar esse formato é preciso que a empresa esteja cadastrada como uma atividade de comércio varejista, e ter certificado digital
  • Nota fiscal de venda ao consumidor (NFC): Documento fiscal eletrônico gerado diretamente para o consumidor final.

Fonte: Jornal Contábil

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