NFS-e Nacional: Conheça todos os benefícios para as empresas que contratam serviços

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e), que implementará um padrão único do documento em todo o país, já conta com a adesão de 180 municípios, entre os quais 18 são capitais estaduais, que equivalem a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. Para a Arquivei, plataforma responsável por gerenciar documentos fiscais de mais de 100 mil empresas, a integração das operações de serviço no Sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) traz mais confiabilidade e agilidade à gestão de dados de notas fiscais de serviços.

“Antes do Projeto da NFS-e Nacional, cada um dos 5.570 municípios brasileiros definiam seus próprios layout e método de emissão. Com isso, para capturar as NFS-e emitidas, as empresas tinham que acessar o sistema de cada prefeitura, o que gerava muitas dúvidas e atrasos. Com a padronização nacional, todas as notas emitidas estarão centralizadas no site da Sefaz, num só ambiente digital”, esclarece Guilherme Delefrate Martins, Gerente de Produto na Arquivei.

Até o momento, somente a prefeitura de Belo Horizonte colocou o padrão nacional em prática e não há um prazo preestabelecido para que a migração dos demais municípios ocorra.

As prefeituras podem implementar a novidade de duas maneiras. Uma é passar a emitir documentos fiscais diretamente pelo Portal da NFS-e Nacional e outra é continuar a utilizar tecnologias regionais de emissão e apenas sincronizar os documentos com o Portal da NFS-e Nacional. “Algumas prefeituras possuem contratos longos de licitação de sistemas de software de emissão e, portanto, pode não ser vantajoso migrar neste momento. Outras estão satisfeitas com o sistema atual e não desejam migrar. Há ainda cidades pequenas que emitem notas fiscais em papel e não dispõem de tecnologias. A exemplo da NF de produtos, mesmo que a adesão seja facultativa, em algum momento a maioria das NFS-e estará concentrada num só lugar”, complementa Guilherme.

Apenas para os microempreendedores individuais (MEIs), o método de emissão independe da adesão ou não dos municípios. A partir de 03 de abril de 2023, todos os MEIs devem obrigatoriamente passar a emitir suas notas fiscais eletrônicas por meio do Portal da NFS-e, sem a necessidade de apresentar um certificado digital.

Benefícios da NFS-e Nacional para as empresas

Para empresas de regimes tributários com Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, que recebem mensalmente um grande volume de NFS-e, a padronização nacional simplifica – e muito – a captura de notas fiscais de serviços emitidas. Além de encontrarem todas as informações unificadas no Portal Nacional, essas empresas passam a ter acesso a dados mais estruturados, pois quando cada prefeitura usa um modelo diferente, podem ocorrer divergências no entendimento das informações. Já para as empresas que emitem NFS-e, a novidade garante que clientes de fora de seus municípios recebam adequadamente os documentos emitidos, o que reduz o volume de cancelamento ou necessidade de substituição de NFS-e emitidas. Tudo isso representa uma maior segurança da informação, algo essencial em todos os modelos de negócio atualmente dado o volume de documentos e informações que circulam em ambientes on e offline.

Por outro lado, embora a alíquota do ISS se mantenha municipal, a Receita Federal passa a ter um controle mais rigoroso da arrecadação dos impostos, graças à uniformização das informações prestadas aos diversos órgãos públicos, seja na esfera federal, estadual e municipal. Além disso, contribui para que as empresas se beneficiem da redução do “Custo Brasil”, do armazenamento de documentos impressos, de algumas obrigações acessórias e de diversos custos administrativos.

“Para a Arquivei, que já atua em parceria com a Sefaz desde 2014, ter esse novo fluxo com a NFS-e Nacional significa aprimorar a acuracidade dos dados fiscais que apresentamos aos nossos clientes contribuintes. Não precisamos recorrer a tecnologias como o Optical Character Recognition (OCR), responsável por converter arquivos PDFs (imagem) de NFS-e recebidas em textos, para que os usuários possam gerenciá-los na plataforma. Com o padrão nacional, todos os documentos de serviços estarão no formato XML (texto) e as empresas terão, com muita agilidade e assertividade, acesso a uma inteligência fiscal completa e eficiente para somar em suas estratégias financeiras e de negócios”, conclui Guilherme.

SOBRE A ARQUIVEI

A Arquivei é líder em centralizar, organizar e direcionar rotinas financeiras de empresas de todos os portes e segmentos com o poder das notas fiscais. De forma rápida, segura e estratégica, a plataforma garante que seus clientes estejam em dia com as inúmeras mudanças e obrigações fiscais impostas pela nova lógica digital – que exige um fluxo hiperautomatizado para cobrir a operação do pedido de compras ao pagamento dos fornecedores. Atualmente, mais de 2,5 bilhões de documentos fiscais de mais de 100 mil empresas passam pela Arquivei, que é responsável por tramitar aproximadamente 15% de todas as NFes e CTes emitidas no Brasil. A plataforma contribui para o controle adequado de documentos fiscais, fornecedores e gastos de empresas como B3, McDonald’s, Riachuelo, iFood, Rappi, Avon, Dasa, Heinz e Nubank. Para mais informações: http://arquivei.com.br.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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MEI: Microempreendedores Individuais já podem emitir NFS-E no padrão nacional

Na última quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.

Após anos de desenvolvimento conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB), na manhã desta quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, em um evento simbólico foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis: qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.

Com o apoio do Sebrae, um prestador de serviços, MEI de Brasília/DF que tem como atividade principal a edição de periódicos, foi o responsável pela emissão. Esse é um momento histórico para o país, especialmente para os prestadores de serviço que serão beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará

Como o MEI deve emitir suas Notas Fiscais de Serviço?

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

Participam do projeto o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. Pela Receita Federal do Brasil, o projeto está sob a Coordenação da Cofis/Sufis.

Mais informações sobre o projeto poderão ser acessadas pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

O que é NFS-e?

De acordo com o gov.br, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.

Objetivos da NFS-e

Coexistem potencialmente cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada município. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas.

O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT.

O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.

Fonte: Receita Federal

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Confira as alterações que afetam emissão da nota fiscal de serviços MEI

O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

Ao se tornar MEI o microempreendedor tem acesso a várias vantagens, como por exemplo emitir notas fiscais. Atualmente o MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte caso contrário não se faz necessário.

Mas é necessário se atentar como o processo de emissão de notas fiscais funciona e as mudanças que devem ocorrer no próximo ano, saiba quais são elas.

Mudanças para 2023

O CGSN comunicou, através da Resolução 169 no dia 27 de julho de 2022 em uma publicação no Diário Oficial da União, algumas novidades para o MEI.

Quais mudanças serão essas? Confira:

  • A emissão de NFS-e deixará de ser facultativa, tornando-se obrigatória em todas as cidades e estados, única exceção será para prestações de serviço onde haja a incidência de ICMS
  • Agora será possível emitir a nota fiscal de serviço MEI gratuitamente através do Portal do Simples Nacional até dezembro de 2023, podendo haver prorrogação da data
  • Também será possível que o MEI emita NFS-e por dispositivos móveis, através de um aplicativo disponibilizado por API, para emitir através do próprio portal, será dispensado o uso ou instalação de um Certificado Digital. Dessa forma, os MEIs deverão informar na nota fiscal somente:
    • CNPJ ou CPF do tomador;
    • Serviço que foi prestado;
    • Valor que será cobrado.
  • Todo o MEI que emitir a NFS-e estará dispensado da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS, como a Declaração Eletrônica de serviços.

Lembrando que as mudanças valerão em todo o território nacional a partir de 2023. O principal objetivo dessas mudanças é fazer com que a NFS-e tenha um modelo único e padronizado, simplificando a emissão dos empreendedores e o controle fiscal por parte dos Órgãos Reguladores.

Como emitir nota fiscal MEI?

Para o MEI, emitir Nota Fiscal é um processo bastante simples, e para isso basta solicitar a autorização na Secretaria da Fazenda do estado ou região onde a empresa está registrada.

Mas vale lembrar que cada município possui um sistema de emissão de nota fiscal único, é importante ir até a prefeitura para saber qual procedimento é utilizado na obtenção da autorização.

O site de cada prefeitura disponibiliza orientações de preenchimento, e é importante conferir o sistema antes de seguir com a emissão oficial.

Além da autorização da Secretaria da Fazenda, o MEI também pode precisar de um Certificado Digital. O Certificado Digital é um método apontado com um dos mais seguros para a emissão de nota fiscal e realização de qualquer outro procedimento eletrônico.

Tipos de nota fiscal MEI

  • Nota Fiscal Avulsa (NFA):  Serve como comprovante de uma transação comercial.
  • Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e): Comprovante voltado para perfis de empreendedores que não realizam processos de vendas com frequência,
  • Nota Fiscal eletrônica (NFe): Documento de existência exclusivamente digital
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor eletrônica (NFC-e): Modelo digital da NFC, mas para usar esse formato é preciso que a empresa esteja cadastrada como uma atividade de comércio varejista, e ter certificado digital
  • Nota fiscal de venda ao consumidor (NFC): Documento fiscal eletrônico gerado diretamente para o consumidor final.

Fonte:Jornal Contábil .

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Carta de Correção Nota Fiscal de Serviço: o que é e como fazer?

Erros são comuns no dia a dia profissional, infelizmente eles acontecem, porém, sempre existem maneiras de corrigir nossos erros. No caso da Nota Fiscal de Serviço, uma Carta de Correção é muito útil.

Quando ocorrem erros e a nota fiscal é aprovada pela prefeitura, é muito difícil editar este documento, mas existem opções que podem te ajudar, uma delas é a Carta de Correção.

Imagem por @Racool_studio / freepik

No artigo de hoje vamos te ensinar o que é uma Carta de Correção de Nota Fiscal de Serviço e como fazer uma.

Boa leitura!

O que é uma carta de correção de nota fiscal de serviço?

A carta de correção da nota fiscal de serviço tem como finalidade realizar observações em casos de informações erradas na nota fiscal.

Segundo a Portaria CAT 162, ela pode ser emitida após a aprovação da nota para correção de falhas específicas.

Destacamos que, esta regra se refere à legislação de São Paulo, afinal, as notas fiscais de serviço são reguladas pelos municípios, suas regras podem variar segundo a cidade, consulte as regras do seu município.

A carta de correção de nota de serviço visa evitar o cancelamento da nota, a carta pode facilitar ajustes sem alterar o arquivo xml do documento fiscal.

Com a carta de correção a nota continua valendo, sendo que o documento digital é anexado à nota fiscal de serviço.

Como fazer a Carta de Correção?

Se você possuir a chave de acesso ou número da nota de serviço, você conseguirá elaborar a Carta de Correção pelo site do seu município ou emissor autorizado.

O documento é feito em formato textual para elaborar a Carta de Correção (CCe) é só seguir as seguintes regras:

  • Seja direto e objetivo na correção da Nota;
  • Preencha apenas o 15 a 1.000 caracteres na descrição para a correção da nota;
  • Elabore o texto sem acentos, pontuações ou caracteres especiais;
  • Retifique todas as irregularidades da nota fiscal na carta.

O que não pode ser retificado?

Tomando como base a legislação do Estado de São Paulo, observe o que a carta de correção de notas fiscais de serviço não pode corrigir:

  • Variáveis relacionadas a impostos, o valor da prestação, base de cálculo da alíquota, ou seja, tudo que afete a tributação;
  • Informações que modifiquem o destinatário da nota, como CPF ou CNPJ, e mudanças de endereço significantes;
  • Número e série da nota fiscal;
  • Data da emissão da nota de serviço (para produtos as datas de saída das mercadorias).

Quando dados ligados ao valor da nota fiscal de serviço ou tributação estão errados, na maioria das vezes é preciso que a empresa cancele a nota fiscal de serviço.

Afinal, uma carta de correção não vai adiantar no caso citado acima.

Fonte: Jornal Contábil .

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Carta de Correção Nota Fiscal de Serviço: o que é e como fazer?

Erros são comuns no dia a dia profissional, infelizmente eles acontecem, porém, sempre existem maneiras de corrigir nossos erros. No caso da Nota Fiscal de Serviço, uma Carta de Correção é muito útil.

Quando ocorrem erros e a nota fiscal é aprovada pela prefeitura, é muito difícil editar este documento, mas existem opções que podem te ajudar, uma delas é a Carta de Correção.

Imagem por @Racool_studio / freepik

No artigo de hoje vamos te ensinar o que é uma Carta de Correção de Nota Fiscal de Serviço e como fazer uma.

Boa leitura!

O que é uma carta de correção de nota fiscal de serviço?

A carta de correção da nota fiscal de serviço tem como finalidade realizar observações em casos de informações erradas na nota fiscal.

Segundo a Portaria CAT 162, ela pode ser emitida após a aprovação da nota para correção de falhas específicas.

Destacamos que, esta regra se refere à legislação de São Paulo, afinal, as notas fiscais de serviço são reguladas pelos municípios, suas regras podem variar segundo a cidade, consulte as regras do seu município.

A carta de correção de nota de serviço visa evitar o cancelamento da nota, a carta pode facilitar ajustes sem alterar o arquivo xml do documento fiscal.

Com a carta de correção a nota continua valendo, sendo que o documento digital é anexado à nota fiscal de serviço.

Como fazer a Carta de Correção?

Se você possuir a chave de acesso ou número da nota de serviço, você conseguirá elaborar a Carta de Correção pelo site do seu município ou emissor autorizado.

O documento é feito em formato textual para elaborar a Carta de Correção (CCe) é só seguir as seguintes regras:

  • Seja direto e objetivo na correção da Nota;
  • Preencha apenas o 15 a 1.000 caracteres na descrição para a correção da nota;
  • Elabore o texto sem acentos, pontuações ou caracteres especiais;
  • Retifique todas as irregularidades da nota fiscal na carta.

O que não pode ser retificado?

Tomando como base a legislação do Estado de São Paulo, observe o que a carta de correção de notas fiscais de serviço não pode corrigir:

  • Variáveis relacionadas a impostos, o valor da prestação, base de cálculo da alíquota, ou seja, tudo que afete a tributação;
  • Informações que modifiquem o destinatário da nota, como CPF ou CNPJ, e mudanças de endereço significantes;
  • Número e série da nota fiscal;
  • Data da emissão da nota de serviço (para produtos as datas de saída das mercadorias).

Quando dados ligados ao valor da nota fiscal de serviço ou tributação estão errados, na maioria das vezes é preciso que a empresa cancele a nota fiscal de serviço.

Afinal, uma carta de correção não vai adiantar no caso citado acima.

Fonte: Jornal Contábil .

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