NF-e Complementar: o que é e em quais casos é possível usá-la
Nota Fiscal Eletrônica Complementar (NF-e) dá suporte a outros documentos que foram preenchidos com alguma inconsistência. Ela completa os valores de uma primeira nota, ajustando os impostos que devem ser recolhidos em uma prestação de serviço ou de venda de mercadoria.
A NF-e Complementar permite que se some a operação nos casos de ajuste de quantidade de produto e valores e impostos da nota fiscal original. Esse documento é polêmico, pois nem todos interpretam o seu preenchimento do mesmo jeito. Todavia, em alguns casos, só podem ser resolvidos com a NF-e Complementar.
Vejamos a seguir como funciona e quais são estes casos. Acompanhe!
O que é a Nota Fiscal Complementar?
A Nota Fiscal Complementar é utilizada quando o emitente erra o preenchimento da quantidade de produtos, do valor da mercadoria ou alíquota do imposto. Ela somente pode ser empregada quando já tiver ocorrido o fato gerador (que depende da operação) e não houver devolução.
Ela deve ser usada somente se os valores da NF-e emitida forem menores do que o valor correto, pois sua função é “complementar” algo que foi declarado como menor. Porém, ela precisa ser utilizada com cautela.
Quando usar uma NF-e Complementar
A NF-e complementar deve ser emitida quando a NF-e original precisa de correção ou complementação e não é mais passível de devolução ou cancelamento.
Uma vez que uma NF-e foi autorizada pela SEFAZ, a pessoa terá o período de 24 horas para realizar o cancelamento da mesma e emitir uma nova nota com os dados corretos.
Caso o prazo tenha se esgotado, é possível fazer correções na mesma, através da emissão de uma NF-e Complementar que referencie a NF-e original que precisa ser corrigida.
É importante ressaltar que a NF-e tem existência própria e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a respectiva autorização.
Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação que são:
- No reajuste de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
- Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
- Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
- Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
- Na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;
- Em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.
Onde emitir uma NF-e complementar?
Como a emissão da nota complementar já está vinculada a um possível erro na nota fiscal original , deve-se atentar-se ao preenchimento da nova nota para evitar mais transtornos.
A nota fiscal complementar é emitida pelo sistema do próprio contribuinte que emitiu a nota original.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREOnde encontrar o número da nota fiscal eletrônica?
Dentro de uma empresa, a emissão de um documento fiscal é uma obrigatoriedade e, com ela, a Nota Fiscal (NF) se faz presente, auxiliando no controle das transações de compra e venda de qualquer negócio.
Além disso, a Nota Fiscal possibilita que o governo tenha controle das transações comerciais que ocorrem no País. Para gerar uma nota, é necessário identificar as atividades que a empresa exerce através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Sem definir o respectivo CNAE, não é possível emitir a NF, e esse é um problema que pode causar prejuízos ao seu negócio.
Contudo, você sabe onde encontrar o número de uma nota fiscal emitida? Acompanhe a leitura e descubra essa informação e muito mais.
O que deve constar na Nota Fiscal?
Dentre as principais informações que devem constar neste documento estão:
- a intitulação “Nota Fiscal de Venda a Consumidor”;
- número de ordem e da via, com série e subsérie;
- nome do titular, endereço e os números de inscrição, estadual e do Cadastro Geral de Contribuinte do estabelecimento emitente;
- discriminação da mercadoria: quantidade, marca, tipo, modelo e demais características que permitam a identificação;
- valores e outros custos cobrados, além do total da operação;
- nome, endereço e os números de inscrição estadual e CNPJ do impressor do documento, data e quantidade de impressão; e
- número de ordem do primeiro e do último documento, com série e subsérie, além do número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
O que é a série da Nota Fiscal?
É uma sequência numérica que vai de 000.001 a 999.999. O número de série serve para identificar o modo de emissão e fazer o controle das saídas, por isso pode chegar até 999.999. Após esse limite, a numeração é reiniciada.
Vale lembrar que essa numeração é emitida pelo seu sistema de emissão de Notas Fiscais e não deve ser criada manualmente, ou seja, sem o auxílio de um programa específico para isso.
Todavia, os números de 890 a 899 são exclusivos para emissão de nota fiscal eletrônica avulsa e uma observação importante é que a numeração de 900 a 999 é utilizada apenas pelo SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional.
Afinal, onde fica o número da Nota Fiscal?
O número fica localizado no canto superior do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). Esse documento não serve propriamente como Nota Fiscal, mas é ele que apresenta as principais informações que estarão dispostas na nota original.
Assim, inclusive, a nota eletrônica pode substituir o papel físico e geralmente tem seu envio via SMS ou e-mail.
Quais as penalidades para quem não emite a nota fiscal?
A não emissão de Nota Fiscal configura crime contra a ordem tributária, com prisão de 2 a 5 anos e multa. Pessoas físicas e jurídicas podem realizar a emissão da NF-e.
Portanto, é importante conhecer o maior número de informações que circulam nos documentos da empresa para não arriscar sofrer processos judiciais e para poder garantir a segurança da organização.
Fonte: Jornal Contábil.
READ MORENota Técnica atualiza novos campos e regras de validação da NF-e
Foi publicada nesta semana no Portal SPED mais uma nota técnica no sentido de atualizar e trazer melhorias na emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Dessa vez trata-se da Nota Técnica 2022.003 versão 1.00, que altera campos do Grupo de Documentos Referenciados e Regras de validações.
A seguir, veja as alterações estabelecidas pela NT 2022.003:
Alterações nos campos
Uma das primeiras mudanças é com relação à alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados. O grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref) passou de um máximo de 500 para 999 ocorrências, para atender situações em que era necessário referenciar mais de 500 documentos numa mesma NF-e.
Leia também: Publicada versão 3.40 da NT 2016.003 para autorização da NF-e/NFC-e
Alterações de Regras de Validação
- Criação das Regras de Validação BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40, BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100
Essas regras visam garantir a consistência da Chave Referenciada com código numérico zerado (tag:refNFeSig) além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NF-e com finalidade diferente de normal.
- Alteração das Regras de Validação: C02a-04, C02a-08, C02a-14
Atualmente existe um controle das SEFAZ no credenciamento individual para emissão da Nota Fiscal pelos Contribuintes Pessoa Física (CPF). Eliminadas as Regras de Validação que controlam a opção da UF em aceitar ou não a emissão de Nota Fiscal para os Contribuintes emitentes Pessoa Física.
- Criação da Regra de Validação I08-186
O objetivo desta regra é impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 ou 6929, uma vez que em algumas unidades federadas o ECF já foi completamente substituído por NFC-e e não existe mais a possibilidade de seu referenciamento para estas operações.
- Alteração das Regras de Validação: I08-194 e I08-198
Algumas SEFAZ concedem IE para não Contribuinte do ICMS, mas limitam a emissão de NF-e de venda unicamente pelo Emissor de Nota Fiscal Avulsa disponibilizado pela própria SEFAZ.
- Alteração da Regra de Validação: N17c-30
Conforme a legislação estadual, algumas SEFAZ controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NF-e.
- Alteração da Regra de Validação: ZD02-10
Melhorada a documentação da RV, efetuando a validação unicamente se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada.
- Criação da Regra de Validação 3BA02a-10
Regra de validação para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento.
- Alteração da Regra de Validação: 7C21-10
A RV 7C21-10 controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ. Alterada esta Regra de Validação para ser opcional por UF.
Leia também: Nota Fiscal Eletrônica e o ERP: Saiba como ele pode te ajudar!
Prazos para a implantação
Ainda de acordo com a Nota Técnica, os prazos para implantação das novas regras e novos campos são os seguintes:
Ambiente de Homologação: 07/02/2023
Ambiente de Produção: 03/04/2023
Quem quiser acessar a NT 2022.003 na íntegra pode ir até o site NF-e clicando aqui.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREConfira as alterações que afetam emissão da nota fiscal de serviços MEI
O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.
Ao se tornar MEI o microempreendedor tem acesso a várias vantagens, como por exemplo emitir notas fiscais. Atualmente o MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte caso contrário não se faz necessário.
Mas é necessário se atentar como o processo de emissão de notas fiscais funciona e as mudanças que devem ocorrer no próximo ano, saiba quais são elas.
Mudanças para 2023
O CGSN comunicou, através da Resolução 169 no dia 27 de julho de 2022 em uma publicação no Diário Oficial da União, algumas novidades para o MEI.
Quais mudanças serão essas? Confira:
- A emissão de NFS-e deixará de ser facultativa, tornando-se obrigatória em todas as cidades e estados, única exceção será para prestações de serviço onde haja a incidência de ICMS
- Agora será possível emitir a nota fiscal de serviço MEI gratuitamente através do Portal do Simples Nacional até dezembro de 2023, podendo haver prorrogação da data
- Também será possível que o MEI emita NFS-e por dispositivos móveis, através de um aplicativo disponibilizado por API, para emitir através do próprio portal, será dispensado o uso ou instalação de um Certificado Digital. Dessa forma, os MEIs deverão informar na nota fiscal somente:
- CNPJ ou CPF do tomador;
- Serviço que foi prestado;
- Valor que será cobrado.
- Todo o MEI que emitir a NFS-e estará dispensado da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS, como a Declaração Eletrônica de serviços.
Lembrando que as mudanças valerão em todo o território nacional a partir de 2023. O principal objetivo dessas mudanças é fazer com que a NFS-e tenha um modelo único e padronizado, simplificando a emissão dos empreendedores e o controle fiscal por parte dos Órgãos Reguladores.
Como emitir nota fiscal MEI?
Para o MEI, emitir Nota Fiscal é um processo bastante simples, e para isso basta solicitar a autorização na Secretaria da Fazenda do estado ou região onde a empresa está registrada.
Mas vale lembrar que cada município possui um sistema de emissão de nota fiscal único, é importante ir até a prefeitura para saber qual procedimento é utilizado na obtenção da autorização.
O site de cada prefeitura disponibiliza orientações de preenchimento, e é importante conferir o sistema antes de seguir com a emissão oficial.
Além da autorização da Secretaria da Fazenda, o MEI também pode precisar de um Certificado Digital. O Certificado Digital é um método apontado com um dos mais seguros para a emissão de nota fiscal e realização de qualquer outro procedimento eletrônico.
Tipos de nota fiscal MEI
- Nota Fiscal Avulsa (NFA): Serve como comprovante de uma transação comercial.
- Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e): Comprovante voltado para perfis de empreendedores que não realizam processos de vendas com frequência,
- Nota Fiscal eletrônica (NFe): Documento de existência exclusivamente digital
- Nota Fiscal de Venda ao Consumidor eletrônica (NFC-e): Modelo digital da NFC, mas para usar esse formato é preciso que a empresa esteja cadastrada como uma atividade de comércio varejista, e ter certificado digital
- Nota fiscal de venda ao consumidor (NFC): Documento fiscal eletrônico gerado diretamente para o consumidor final.
Fonte:Jornal Contábil .
READ MOREMei terá novas regras em 2023. Saiba o que mudou
No último dia 29 de julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço. Segundo a resolução 169 publicada no Diário Oficial da União, as novas normas começarão a vigorar a partir de 2023.
Em suma, o novo formato determina que a partir do próximo ano MEIs poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional. No procedimento, será possível acessar a funcionalidade através de dispositivos móveis (celulares) ou por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
De acordo com o texto, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Desta maneira, o procedimento será optativo, somente até o próximo ano.
De todo modo, para emissão da nota fiscal, o empreendedor deve preencher o documento com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do tomador, o valor cobrado e o serviço prestado.
Feito isso, o documento será emitido pelo prestador, e o sistema irá enviar uma notificação ao dispositivo do tomador., que por sua vez, poderá conferir todas as notas fiscais recebidas.
Conforme o Sebrae, a emissão da NFS-E, consequentemente dispensa a obrigatoriedade de realizar a Declaração Eletrônica de Serviços e o documento fiscal municipal referente ao ISS, em casos de mesma operação.
O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, ressalta que as alterações têm como intuito, descomplicar o procedimento facilitando a vida do MEI. Isto porque, as mudanças valerão para todo território nacional, diferente dos moldes atuais em que cada município tem suas regras específicas.
“Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, diz Santiago
As regras não valerão para todos os casos
Vale ressaltar que nem todos os casos se enquadram nas mudanças relacionadas a NFS-e, definidas para 2023.Em suma, as novas normas estão valendo para empreendedores que atendem aos seguintes critérios.
- Possuir registro como MEI;
- Ser prestador de serviço.
A NFS-e não poderá ser utilizada na comercialização de mercadorias e de serviços em que o ICMS é tributável.
Consulte sempre um contador
Fonte: Jornal Contábil
READ MORENota fiscal MEI: Como emitir?
A nota fiscal é o documento que regulariza e comprova todas as vendas ou prestação de serviços feitas pela sua empresa.
O objetivo principal da nota fiscal é registrar o processo de venda e descrever todas as informações essenciais para você e o seu consumidor, como tipo de produto ou serviço, impostos, valores, dentre diversas outras.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
A emissão de comprovantes fiscais é obrigatória para empresas que contribuem para o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ou para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Porém, existem exceções, como é o caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais). Para as empresas enquadradas no MEI (Microempreendedor Individual), a emissão é obrigatória apenas quando realizam algum serviço ou atividade para uma Pessoa Jurídica.
Mas caso o MEI realize uma venda ou prestação de serviço para Pessoa Física, e o mesmo não exija uma nota fiscal vinculada, então o MEI está dispensado da obrigatoriedade.
Como emitir nota fiscal MEI?
Para o MEI, emitir Nota Fiscal é um processo bastante simples, e para isso basta solicitar a autorização na Secretaria da Fazenda do estado ou região onde a empresa está registrada.
Mas vale lembrar que cada município possui um sistema de emissão de nota fiscal único, é importante ir até a prefeitura para saber qual procedimento é utilizado na obtenção da autorização.
O site de cada prefeitura disponibiliza orientações de preenchimento, e é importante conferir o sistema antes de seguir com a emissão oficial.
Além da autorização da Secretaria da Fazenda, o MEI também pode precisar de um Certificado Digital. O Certificado Digital é um método apontado com um dos mais seguros para a emissão de nota fiscal e realização de qualquer outro procedimento eletrônico.
Preenchendo a sua nota fiscal
Para preencher a nota fiscal MEI, você deve inserir os dados, como:
- CNPJ;
- Razão social;
- Inscrição estadual;
- Endereço completo;
- Telefone;
- E-mail;
- Discriminação dos serviços prestados;
- Valor da nota.
Agora é necessário preencher todos os dados referentes à prestação de serviços ou venda de produtos, do tomador de serviços (seu cliente) e do prestador de serviços (você).
Feito isso, confira se está tudo correto e clique no botão para gerar a nota fiscal eletrônica. Depois de geradas, todas as NFS-e você deve salvá-las no seu computador diretamente do sistema da prefeitura.
Tipos de nota fiscal MEI
- Nota Fiscal Avulsa (NFA): Serve como comprovante de uma transação comercial.
- Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e): Comprovante voltado para perfis de empreendedores que não realizam processos de vendas com frequência,
- Nota Fiscal eletrônica (NFe): Documento de existência exclusivamente digital
- Nota Fiscal de Venda ao Consumidor eletrônica (NFC-e): Modelo digital da NFC, mas para usar esse formato é preciso que a empresa esteja cadastrada como uma atividade de comércio varejista, e ter certificado digital
- Nota fiscal de venda ao consumidor (NFC): Documento fiscal eletrônico gerado diretamente para o consumidor final.
Fonte: Jornal Contábil
READ MORECarta de Correção Nota Fiscal de Serviço: o que é e como fazer?
Erros são comuns no dia a dia profissional, infelizmente eles acontecem, porém, sempre existem maneiras de corrigir nossos erros. No caso da Nota Fiscal de Serviço, uma Carta de Correção é muito útil.
Quando ocorrem erros e a nota fiscal é aprovada pela prefeitura, é muito difícil editar este documento, mas existem opções que podem te ajudar, uma delas é a Carta de Correção.
No artigo de hoje vamos te ensinar o que é uma Carta de Correção de Nota Fiscal de Serviço e como fazer uma.
Boa leitura!
O que é uma carta de correção de nota fiscal de serviço?
A carta de correção da nota fiscal de serviço tem como finalidade realizar observações em casos de informações erradas na nota fiscal.
Segundo a Portaria CAT 162, ela pode ser emitida após a aprovação da nota para correção de falhas específicas.
Destacamos que, esta regra se refere à legislação de São Paulo, afinal, as notas fiscais de serviço são reguladas pelos municípios, suas regras podem variar segundo a cidade, consulte as regras do seu município.
A carta de correção de nota de serviço visa evitar o cancelamento da nota, a carta pode facilitar ajustes sem alterar o arquivo xml do documento fiscal.
Com a carta de correção a nota continua valendo, sendo que o documento digital é anexado à nota fiscal de serviço.
Como fazer a Carta de Correção?
Se você possuir a chave de acesso ou número da nota de serviço, você conseguirá elaborar a Carta de Correção pelo site do seu município ou emissor autorizado.
O documento é feito em formato textual para elaborar a Carta de Correção (CCe) é só seguir as seguintes regras:
- Seja direto e objetivo na correção da Nota;
- Preencha apenas o 15 a 1.000 caracteres na descrição para a correção da nota;
- Elabore o texto sem acentos, pontuações ou caracteres especiais;
- Retifique todas as irregularidades da nota fiscal na carta.
O que não pode ser retificado?
Tomando como base a legislação do Estado de São Paulo, observe o que a carta de correção de notas fiscais de serviço não pode corrigir:
- Variáveis relacionadas a impostos, o valor da prestação, base de cálculo da alíquota, ou seja, tudo que afete a tributação;
- Informações que modifiquem o destinatário da nota, como CPF ou CNPJ, e mudanças de endereço significantes;
- Número e série da nota fiscal;
- Data da emissão da nota de serviço (para produtos as datas de saída das mercadorias).
Quando dados ligados ao valor da nota fiscal de serviço ou tributação estão errados, na maioria das vezes é preciso que a empresa cancele a nota fiscal de serviço.
Afinal, uma carta de correção não vai adiantar no caso citado acima.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORECarta de Correção Nota Fiscal de Serviço: o que é e como fazer?
Erros são comuns no dia a dia profissional, infelizmente eles acontecem, porém, sempre existem maneiras de corrigir nossos erros. No caso da Nota Fiscal de Serviço, uma Carta de Correção é muito útil.
Quando ocorrem erros e a nota fiscal é aprovada pela prefeitura, é muito difícil editar este documento, mas existem opções que podem te ajudar, uma delas é a Carta de Correção.
No artigo de hoje vamos te ensinar o que é uma Carta de Correção de Nota Fiscal de Serviço e como fazer uma.
Boa leitura!
O que é uma carta de correção de nota fiscal de serviço?
A carta de correção da nota fiscal de serviço tem como finalidade realizar observações em casos de informações erradas na nota fiscal.
Segundo a Portaria CAT 162, ela pode ser emitida após a aprovação da nota para correção de falhas específicas.
Destacamos que, esta regra se refere à legislação de São Paulo, afinal, as notas fiscais de serviço são reguladas pelos municípios, suas regras podem variar segundo a cidade, consulte as regras do seu município.
A carta de correção de nota de serviço visa evitar o cancelamento da nota, a carta pode facilitar ajustes sem alterar o arquivo xml do documento fiscal.
Com a carta de correção a nota continua valendo, sendo que o documento digital é anexado à nota fiscal de serviço.
Como fazer a Carta de Correção?
Se você possuir a chave de acesso ou número da nota de serviço, você conseguirá elaborar a Carta de Correção pelo site do seu município ou emissor autorizado.
O documento é feito em formato textual para elaborar a Carta de Correção (CCe) é só seguir as seguintes regras:
- Seja direto e objetivo na correção da Nota;
- Preencha apenas o 15 a 1.000 caracteres na descrição para a correção da nota;
- Elabore o texto sem acentos, pontuações ou caracteres especiais;
- Retifique todas as irregularidades da nota fiscal na carta.
O que não pode ser retificado?
Tomando como base a legislação do Estado de São Paulo, observe o que a carta de correção de notas fiscais de serviço não pode corrigir:
- Variáveis relacionadas a impostos, o valor da prestação, base de cálculo da alíquota, ou seja, tudo que afete a tributação;
- Informações que modifiquem o destinatário da nota, como CPF ou CNPJ, e mudanças de endereço significantes;
- Número e série da nota fiscal;
- Data da emissão da nota de serviço (para produtos as datas de saída das mercadorias).
Quando dados ligados ao valor da nota fiscal de serviço ou tributação estão errados, na maioria das vezes é preciso que a empresa cancele a nota fiscal de serviço.
Afinal, uma carta de correção não vai adiantar no caso citado acima.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREComo MEI deve emitir Nota Fiscal Eletrônica
O Brasil tem muitos trabalhadores informais e a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, veio como um incentivo para casos onde o empreendedor ganha menos do que R$ 60 mil ao ano, não faz parte de nenhuma outra sociedade e possui até um funcionário que receba salário mínimo ou piso da categoria. Apesar de muitos benefícios, a criação do MEI (Microempreendedor Individual) trouxe também alguns deveres, como a emissão de notas fiscais. Continue lendo nosso post e entenda melhor.
O que é MEI e quais as vantagens?
Basicamente, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa que trabalha por conta própria (autônomo), mas faz isso de forma legalizada e emite nota fiscal*. Esta é uma opção bastante interessante para pequenos empresários, pois significa menos burocracia e tratamento tributário diferenciado em relação a empresas de maior porte. Dentre as principais vantagens de optar por este tipo de registro, podemos citar:
- Custo baixo para registro da empresa, que passará a ter um CNPJ.
- Carga tributária reduzida e menos burocracia.
- Não exige escrituração contábil fiscal, portanto dispensa a necessidade de um Contador. Ainda assim, o MEI deve guardar notas de compra de mercadorias, documentos do empregado contratado e as notas fiscais que emitir.
- Direito à benefícios da Previdência Social para o empresário, como aposentadoria por idade e auxílio maternidade, por exemplo.
- É possível comprovar renda no caso de o empreendedor querer, por exemplo, alugar um imóvel ou fazer um empréstimo bancário.
Apesar de todos os benefícios, microempreendedores individuais precisam tomar alguns cuidados e ficar atentos à deveres como a emissão de nota.
Como funciona a emissão de notas para MEI?
Antes de continuarmos, vale deixar dois pontos bem claros:
1. O Microempreendedor Individual não precisa emitir notas quando fizer vendas para pessoas físicas. Ou seja, uma pessoa enquadrada nessa categoria que possua um pequeno comércio de roupas ou alimentos, por exemplo, está livre dessa exigência. Isso porque a alíquota do imposto é fixa, independente do faturamento, desde que fique dentro do limite anual.
2. Quem vende diretamente para outra empresa (pessoa jurídica) precisa emitir notas a cada negócio fechado, a não ser que a empresa cliente emita uma nota fiscal de entrada de produtos. Vale destacar que existem alguns casos e estados, como RJ e MS, que não permitem que microempreendedores individuais emitam nota fiscal.
Tipos de Nota Fiscal Eletrônica
Existem várias maneiras de se emitir uma nota fiscal, dependendo da conveniência do microempreendedor e das opções oferecidas pelo governo de cada Estado. No entanto, graças à tecnologia, opções como a Nota Fiscal Avulsa e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor ganharam versões digitais que facilitam a vida dos MEIs e ainda garantem uma boa redução de custos. Dentre os principais tipos de nota fiscal eletrônica podemos citar:
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica: apesar de gratuita, funciona basicamente como a nota fiscal avulsa e exige que o MEI faça uma solicitação à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) – o que pode ser feito gratuitamente pela internet dependendo do Estado. Porém, alguns estados brasileiros não possuem este tipo de nota.
- Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e): utilizada para venda de produtos, vem para substituir o cupom fiscal e já é obrigatória em alguns estados brasileiros. Não exige papel especial ou compra de equipamento, somente a liberação da SEFAZ e um emissor online.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): apesar de ser obrigado a isso, o MEI pode emitir notas fiscais eletrônicas. Neste caso, deverá cumprir os mesmos requisitos de uma empresa que não é MEI.
Como e por que optar pela Nota Fiscal Eletrônica?
O microempreendedor individual que optar pelo sistema eletrônico e quiser ferramentas mais eficientes para administrar suas notas, encontra no mercado diversas opções desenvolvidas especialmente para esse fim. A Sage, por exemplo, conta com duas opções para emissão de notas: um online e um desktop. Ambos oferecem backup de notas emitidas e permitem que as mesmas sejam enviadas aos clientes por e-mail, com muito mais agilidade.
A emissão eletrônica de notas fiscais ainda traz outras vantagens para os MEIs, como redução de custos com impressão e facilidade para arquivar tudo que já foi emitido, por exemplo. Há também maior controle fiscal, segurança ao armazenar os documentos e menor impacto ambiental.
E então, pensando em formalizar o seu negócio? Agora você já sabe como MEI deve emitir nota fiscal eletrônica e como é fácil fazer isso.
Fonte: blog.sagestart.com.br
READ MORE