Nota Técnica atualiza novos campos e regras de validação da NF-e

Foi publicada nesta semana no Portal SPED mais uma nota técnica no sentido de atualizar e trazer melhorias na emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Dessa vez trata-se da Nota Técnica 2022.003 versão 1.00, que altera campos do Grupo de Documentos Referenciados e Regras de validações.

A seguir, veja as alterações estabelecidas pela NT 2022.003:

Alterações nos campos

Uma das primeiras mudanças é com relação à alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados. O grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref) passou de um máximo de 500 para 999 ocorrências, para atender situações em que era necessário referenciar mais de 500 documentos numa mesma NF-e.

Leia também: Publicada versão 3.40 da NT 2016.003 para autorização da NF-e/NFC-e

Alterações de Regras de Validação

  • Criação das Regras de Validação BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40, BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100

Essas regras visam garantir a consistência da Chave Referenciada com código numérico zerado (tag:refNFeSig) além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NF-e com finalidade diferente de normal.

  • Alteração das Regras de Validação: C02a-04, C02a-08, C02a-14

Atualmente existe um controle das SEFAZ no credenciamento individual para emissão da Nota Fiscal pelos Contribuintes Pessoa Física (CPF). Eliminadas as Regras de Validação que controlam a opção da UF em aceitar ou não a emissão de Nota Fiscal para os Contribuintes emitentes Pessoa Física.

  • Criação da Regra de Validação I08-186

O objetivo desta regra é impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 ou 6929, uma vez que em algumas unidades federadas o ECF já foi completamente substituído por NFC-e e não existe mais a possibilidade de seu referenciamento para estas operações.

  •  Alteração das Regras de Validação: I08-194 e I08-198

Algumas SEFAZ concedem IE para não Contribuinte do ICMS, mas limitam a emissão de NF-e de venda unicamente pelo Emissor de Nota Fiscal Avulsa disponibilizado pela própria SEFAZ.

  • Alteração da Regra de Validação: N17c-30

Conforme a legislação estadual, algumas SEFAZ controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NF-e.

  • Alteração da Regra de Validação: ZD02-10

Melhorada a documentação da RV, efetuando a validação unicamente se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada.

  • Criação da Regra de Validação 3BA02a-10

Regra de validação para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento.

  • Alteração da Regra de Validação: 7C21-10

A RV 7C21-10 controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ. Alterada esta Regra de Validação para ser opcional por UF.

Leia também: Nota Fiscal Eletrônica e o ERP: Saiba como ele pode te ajudar!

Prazos para a implantação

Ainda de acordo com a Nota Técnica, os prazos para implantação das novas regras e novos campos são os seguintes:

Ambiente de Homologação: 07/02/2023

Ambiente de Produção: 03/04/2023

Quem quiser acessar a NT 2022.003 na íntegra pode ir até o site NF-e clicando aqui.

Fonte: Jornal Contábil .

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Confira as alterações que afetam emissão da nota fiscal de serviços MEI

O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

Ao se tornar MEI o microempreendedor tem acesso a várias vantagens, como por exemplo emitir notas fiscais. Atualmente o MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte caso contrário não se faz necessário.

Mas é necessário se atentar como o processo de emissão de notas fiscais funciona e as mudanças que devem ocorrer no próximo ano, saiba quais são elas.

Mudanças para 2023

O CGSN comunicou, através da Resolução 169 no dia 27 de julho de 2022 em uma publicação no Diário Oficial da União, algumas novidades para o MEI.

Quais mudanças serão essas? Confira:

  • A emissão de NFS-e deixará de ser facultativa, tornando-se obrigatória em todas as cidades e estados, única exceção será para prestações de serviço onde haja a incidência de ICMS
  • Agora será possível emitir a nota fiscal de serviço MEI gratuitamente através do Portal do Simples Nacional até dezembro de 2023, podendo haver prorrogação da data
  • Também será possível que o MEI emita NFS-e por dispositivos móveis, através de um aplicativo disponibilizado por API, para emitir através do próprio portal, será dispensado o uso ou instalação de um Certificado Digital. Dessa forma, os MEIs deverão informar na nota fiscal somente:
    • CNPJ ou CPF do tomador;
    • Serviço que foi prestado;
    • Valor que será cobrado.
  • Todo o MEI que emitir a NFS-e estará dispensado da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS, como a Declaração Eletrônica de serviços.

Lembrando que as mudanças valerão em todo o território nacional a partir de 2023. O principal objetivo dessas mudanças é fazer com que a NFS-e tenha um modelo único e padronizado, simplificando a emissão dos empreendedores e o controle fiscal por parte dos Órgãos Reguladores.

Como emitir nota fiscal MEI?

Para o MEI, emitir Nota Fiscal é um processo bastante simples, e para isso basta solicitar a autorização na Secretaria da Fazenda do estado ou região onde a empresa está registrada.

Mas vale lembrar que cada município possui um sistema de emissão de nota fiscal único, é importante ir até a prefeitura para saber qual procedimento é utilizado na obtenção da autorização.

O site de cada prefeitura disponibiliza orientações de preenchimento, e é importante conferir o sistema antes de seguir com a emissão oficial.

Além da autorização da Secretaria da Fazenda, o MEI também pode precisar de um Certificado Digital. O Certificado Digital é um método apontado com um dos mais seguros para a emissão de nota fiscal e realização de qualquer outro procedimento eletrônico.

Tipos de nota fiscal MEI

  • Nota Fiscal Avulsa (NFA):  Serve como comprovante de uma transação comercial.
  • Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e): Comprovante voltado para perfis de empreendedores que não realizam processos de vendas com frequência,
  • Nota Fiscal eletrônica (NFe): Documento de existência exclusivamente digital
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor eletrônica (NFC-e): Modelo digital da NFC, mas para usar esse formato é preciso que a empresa esteja cadastrada como uma atividade de comércio varejista, e ter certificado digital
  • Nota fiscal de venda ao consumidor (NFC): Documento fiscal eletrônico gerado diretamente para o consumidor final.

Fonte:Jornal Contábil .

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Carta de Correção Nota Fiscal de Serviço: o que é e como fazer?

Erros são comuns no dia a dia profissional, infelizmente eles acontecem, porém, sempre existem maneiras de corrigir nossos erros. No caso da Nota Fiscal de Serviço, uma Carta de Correção é muito útil.

Quando ocorrem erros e a nota fiscal é aprovada pela prefeitura, é muito difícil editar este documento, mas existem opções que podem te ajudar, uma delas é a Carta de Correção.

Imagem por @Racool_studio / freepik

No artigo de hoje vamos te ensinar o que é uma Carta de Correção de Nota Fiscal de Serviço e como fazer uma.

Boa leitura!

O que é uma carta de correção de nota fiscal de serviço?

A carta de correção da nota fiscal de serviço tem como finalidade realizar observações em casos de informações erradas na nota fiscal.

Segundo a Portaria CAT 162, ela pode ser emitida após a aprovação da nota para correção de falhas específicas.

Destacamos que, esta regra se refere à legislação de São Paulo, afinal, as notas fiscais de serviço são reguladas pelos municípios, suas regras podem variar segundo a cidade, consulte as regras do seu município.

A carta de correção de nota de serviço visa evitar o cancelamento da nota, a carta pode facilitar ajustes sem alterar o arquivo xml do documento fiscal.

Com a carta de correção a nota continua valendo, sendo que o documento digital é anexado à nota fiscal de serviço.

Como fazer a Carta de Correção?

Se você possuir a chave de acesso ou número da nota de serviço, você conseguirá elaborar a Carta de Correção pelo site do seu município ou emissor autorizado.

O documento é feito em formato textual para elaborar a Carta de Correção (CCe) é só seguir as seguintes regras:

  • Seja direto e objetivo na correção da Nota;
  • Preencha apenas o 15 a 1.000 caracteres na descrição para a correção da nota;
  • Elabore o texto sem acentos, pontuações ou caracteres especiais;
  • Retifique todas as irregularidades da nota fiscal na carta.

O que não pode ser retificado?

Tomando como base a legislação do Estado de São Paulo, observe o que a carta de correção de notas fiscais de serviço não pode corrigir:

  • Variáveis relacionadas a impostos, o valor da prestação, base de cálculo da alíquota, ou seja, tudo que afete a tributação;
  • Informações que modifiquem o destinatário da nota, como CPF ou CNPJ, e mudanças de endereço significantes;
  • Número e série da nota fiscal;
  • Data da emissão da nota de serviço (para produtos as datas de saída das mercadorias).

Quando dados ligados ao valor da nota fiscal de serviço ou tributação estão errados, na maioria das vezes é preciso que a empresa cancele a nota fiscal de serviço.

Afinal, uma carta de correção não vai adiantar no caso citado acima.

Fonte: Jornal Contábil .

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Carta de Correção Nota Fiscal de Serviço: o que é e como fazer?

Erros são comuns no dia a dia profissional, infelizmente eles acontecem, porém, sempre existem maneiras de corrigir nossos erros. No caso da Nota Fiscal de Serviço, uma Carta de Correção é muito útil.

Quando ocorrem erros e a nota fiscal é aprovada pela prefeitura, é muito difícil editar este documento, mas existem opções que podem te ajudar, uma delas é a Carta de Correção.

Imagem por @Racool_studio / freepik

No artigo de hoje vamos te ensinar o que é uma Carta de Correção de Nota Fiscal de Serviço e como fazer uma.

Boa leitura!

O que é uma carta de correção de nota fiscal de serviço?

A carta de correção da nota fiscal de serviço tem como finalidade realizar observações em casos de informações erradas na nota fiscal.

Segundo a Portaria CAT 162, ela pode ser emitida após a aprovação da nota para correção de falhas específicas.

Destacamos que, esta regra se refere à legislação de São Paulo, afinal, as notas fiscais de serviço são reguladas pelos municípios, suas regras podem variar segundo a cidade, consulte as regras do seu município.

A carta de correção de nota de serviço visa evitar o cancelamento da nota, a carta pode facilitar ajustes sem alterar o arquivo xml do documento fiscal.

Com a carta de correção a nota continua valendo, sendo que o documento digital é anexado à nota fiscal de serviço.

Como fazer a Carta de Correção?

Se você possuir a chave de acesso ou número da nota de serviço, você conseguirá elaborar a Carta de Correção pelo site do seu município ou emissor autorizado.

O documento é feito em formato textual para elaborar a Carta de Correção (CCe) é só seguir as seguintes regras:

  • Seja direto e objetivo na correção da Nota;
  • Preencha apenas o 15 a 1.000 caracteres na descrição para a correção da nota;
  • Elabore o texto sem acentos, pontuações ou caracteres especiais;
  • Retifique todas as irregularidades da nota fiscal na carta.

O que não pode ser retificado?

Tomando como base a legislação do Estado de São Paulo, observe o que a carta de correção de notas fiscais de serviço não pode corrigir:

  • Variáveis relacionadas a impostos, o valor da prestação, base de cálculo da alíquota, ou seja, tudo que afete a tributação;
  • Informações que modifiquem o destinatário da nota, como CPF ou CNPJ, e mudanças de endereço significantes;
  • Número e série da nota fiscal;
  • Data da emissão da nota de serviço (para produtos as datas de saída das mercadorias).

Quando dados ligados ao valor da nota fiscal de serviço ou tributação estão errados, na maioria das vezes é preciso que a empresa cancele a nota fiscal de serviço.

Afinal, uma carta de correção não vai adiantar no caso citado acima.

Fonte: Jornal Contábil .

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