Especial mês do RH: Como atrair e reter os melhores talentos?

3 de junho foi celebrado o dia do profissional de RH, uma das áreas mais importantes da gestão empresarial. Em homenagem a esses especialistas, o FENACON Talks lançou uma série de 3 vídeos que aborda temas importantes de RH para implementar e elevar sua empresa. No último programa da série, o diretor administrativo da FENACON, Fernando Baldissera, e a Gerente de Canal da Sólides, Ester Chagas, deram dicas de como atrair e reter os melhores talentos.

Ester Chagas ressaltou que, para atrair talentos, “é muito importante que a empresa tenha definido qual é o talento ideal. Antes de trazer alguém de fora, é preciso conhecer o próprio negócio, o que funciona e o que precisa melhorar”. Ela apontou também que a maioria das demissões são realizadas por questões comportamentais e não técnicas, ou seja, experiência e capacitação não são os únicos requisitos relevantes no momento da contratação.

Assista!

Fonte: FENACON

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Senadores querem votar projeto para desburocratizar o empreendedorismo

Texto, que institui o Código de Defesa do Empreendedor, está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos e deve ser votado até o final de maio

ACAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal deve aprovar até o fim de maio o projeto de lei que institui o Código de Defesa do Empreendedor. A previsão é do relator do projeto, senador Alan Rick (União-AC). Eis a íntegra do texto, de nº 4.783, de 2020.

O projeto estava na pauta da comissão desta última 3ª feira (16.mai.2023), mas os senadores pediram vista, isto é, mais tempo para analisar a proposta. A expectativa é que o texto seja votado amanhã (23.mai.2023). Caso seja aprovado na CAE, ele seguirá para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O projeto de lei aprovado estabelece diretrizes que devem ser cumpridas pelo Estado para “desburocratizar” a atividade empreendedora no Brasil. Dentre os tópicos listados, estão:

  • sistema digital – desenvolver e operacionalizar sistemas integrados em plataforma digital para obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas;
  • licenciamento – analisar e responder em até 30 dias pedidos de licenciamento para atividades econômicas consideradas de médio risco e de até 60 dias para atividades econômicas consideradas de alto risco, ressalvados os casos de relevante complexidade, nos termos de regulamento; e
  • fiscalização orientadora – exercer primeiramente função orientadora, e somente depois do descumprimento desta, a fiscalização punitiva.

Além desses pontos, o texto também propõe a criação da Contestação de Documentação Desnecessária, mecanismo que dará ao empreendedor o direito de questionar a exigência de documentos que considera desnecessários para a sua atividade econômica. A contestação será feita via formulário digital. O prazo de resposta será de 30 dias úteis.

“Essa contestação de documentação é fundamental para reduzir burocracia”, disse Alan Rick.

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma emenda para alterar a fiscalização trabalhista, justificando que as regras citadas no projeto são amplas. Para Alan Rick, a sugestão já está contemplada no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

“Eu acredito que outras emendas poderão ser apresentadas. Vamos avaliar se vale a pena fazer um substitutivo para também não colidir com a lei de Liberdade Econômica”, afirmou o relator.

O PL 4.783, de 2020, foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2022. O texto tem autoria de 9 deputados. Se aprovado na CAE e na CCJ do Senado, sem alterações, o projeto irá para sanção do Executivo.

“Temos que caminhar para um novo modelo de sistematização do setor produtivo brasileiro. Não podemos continuar sendo o país da burocracia, onde o Brasil fica nas últimas posições do ranking de liberdade econômica e da geração de emprego e renda. Temos que avançar, desburocratizar e facilitar a vida de quem produz neste país”, disse.

Fonte: PODER360

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Prevenção de multas: o papel da contabilidade no sucesso empresarial

Saiba como a contabilidade eficiente e o conhecimento das legislações podem evitar prejuízos financeiros e impulsionar o crescimento das empresas.

Na busca por crescer de maneira saudável e consistente, as multas podem se tornar um grande problema na vida dos empresários. Além de trazer prejuízos financeiros, elas podem ser um impeditivo para o recebimento de isenções e benefícios, atrapalhando diretamente o plano de expansão de qualquer empresa.
Para lidar com essas questões, é fundamental contar com uma equipe preparada que esteja apta a regularizar pendências e contestar possíveis infrações.

Nesse contexto, a contabilidade surge como uma importante aliada das empresas na busca pela prevenção às multas. Os profissionais contábeis desempenham um papel fundamental ao identificar possíveis erros, adotar os procedimentos mais adequados e econômicos para cada negócio e, principalmente, controlar e prevenir multas e penalidades.

Uma das formas pelas quais a contabilidade auxilia na prevenção de multas é por meio da criação de uma agenda tributária. O sistema tributário no Brasil é extenso e complexo, e contar com a experiência de um profissional contábil ajuda a evitar problemas como o esquecimento de prazos importantes, que podem resultar em sanções e autuações.

A agenda tributária permite um melhor controle dos principais itens a serem pagos, garantindo segurança e agilidade nas operações.

Outro aspecto relevante é o conhecimento da legislação aplicada aos diferentes negócios. Um profissional de contabilidade qualificado compreende as normas tributárias e fiscais específicas de cada empreendimento, evitando surpresas desagradáveis e mantendo a empresa em conformidade com as exigências legais.

Além disso, as auditorias internas desempenham um papel importante na prevenção de multas. Elas permitem avaliar minuciosamente as áreas fiscais, contábeis e trabalhistas do negócio, identificando possíveis incongruências e garantindo a qualidade dos serviços prestados. Dessa forma, problemas e detalhes negligenciados podem ser corrigidos de maneira preventiva.

Fonte: Portal Contábeis

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Prevenção de multas: o papel da contabilidade no sucesso empresarial

Saiba como a contabilidade eficiente e o conhecimento das legislações podem evitar prejuízos financeiros e impulsionar o crescimento das empresas.

Na busca por crescer de maneira saudável e consistente, as multas podem se tornar um grande problema na vida dos empresários. Além de trazer prejuízos financeiros, elas podem ser um impeditivo para o recebimento de isenções e benefícios, atrapalhando diretamente o plano de expansão de qualquer empresa.
Para lidar com essas questões, é fundamental contar com uma equipe preparada que esteja apta a regularizar pendências e contestar possíveis infrações.

Nesse contexto, a contabilidade surge como uma importante aliada das empresas na busca pela prevenção às multas. Os profissionais contábeis desempenham um papel fundamental ao identificar possíveis erros, adotar os procedimentos mais adequados e econômicos para cada negócio e, principalmente, controlar e prevenir multas e penalidades.

Uma das formas pelas quais a contabilidade auxilia na prevenção de multas é por meio da criação de uma agenda tributária. O sistema tributário no Brasil é extenso e complexo, e contar com a experiência de um profissional contábil ajuda a evitar problemas como o esquecimento de prazos importantes, que podem resultar em sanções e autuações.

A agenda tributária permite um melhor controle dos principais itens a serem pagos, garantindo segurança e agilidade nas operações.

Outro aspecto relevante é o conhecimento da legislação aplicada aos diferentes negócios. Um profissional de contabilidade qualificado compreende as normas tributárias e fiscais específicas de cada empreendimento, evitando surpresas desagradáveis e mantendo a empresa em conformidade com as exigências legais.

Além disso, as auditorias internas desempenham um papel importante na prevenção de multas. Elas permitem avaliar minuciosamente as áreas fiscais, contábeis e trabalhistas do negócio, identificando possíveis incongruências e garantindo a qualidade dos serviços prestados. Dessa forma, problemas e detalhes negligenciados podem ser corrigidos de maneira preventiva.

Fonte: Portal Contábeis

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Uso de portal único para emissão se torna obrigatório para MEIs em setembro

Página da Receita Federal já está em funcionamento desde abril deste ano e disponível para uso dos microempreendedores

Objetivo é possibilitar a unificação das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica e a padronização do documento | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir do dia 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) que precisam emitir notas fiscais deverão utilizar obrigatoriamente o portal único da Receita Federal. O objetivo é possibilitar a unificação das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e, portanto, a padronização do documento.

O portal está em funcionamento desde abril deste ano e também disponível para o uso daqueles que pretendem emitir suas notas neste novo padrão. Os demais microempreendedores individuais, porém, poderão seguir com suas emissões por meio dos sites das prefeituras até o mês de setembro.

Para a analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas) Laurana Viana, a emissão das NFS-e por um portal único irá simplificar o processo, além de desobrigar aquele que é MEI de pagar pela obtenção do certificado digital para utilizar notas fiscais eletrônicas.

“Assim, para emitir o documento, a pessoa tem apenas que entrar no sistema e se cadastrar. Com este processo simples, obterá um login e senha que permitem emitir de forma imediata suas notas”, explica. O novo sistema também irá disponibilizar uma versão mobile atualizada que permitirá, portanto, a emissão e a visualização da NFS-e de forma instantânea.

“Quem presta serviço e vai às empresas ou visita cada um de seus clientes terá mais comodidade para emitir as notas fiscais e poupará tempo e dinheiro”, justifica a analista.

Fonte: Diário do Comércio – MG

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Receita Federal disponibiliza a todos os municípios acesso às Notas Fiscais de Serviços eletrônica emitidas por MEI

Prefeituras poderão também acessar ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal

A Receita Federal informa que todos os municípios podem acessar as notas fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI). Essa possibilidade estava disponível apenas para os entes conveniados.

Desde o início do ano, os MEIs prestadores de serviços podem emitir, de forma facultativa, notas fiscais de serviço eletrônica no padrão nacional.

As emissões são realizadas a partir dos emissores públicos disponibilizados:

– Emissor Web (versão para navegador): https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional;

– NFS-e Mobile (versão para dispositivos móveis): disponível na App Store (Apple) e Play Store (Google).

Os MEIs que optarem pela emissão do documento eletrônico devem efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para a criação de uma senha de acesso.

A partir dos cadastros realizados, as notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios via Application Programming Interface (API). Toda a documentação necessária para integração à API também pode ser acessada no Portal NFS-e: www.gov.br/nfse.

Os agentes municipais autorizados poderão também acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal (PAM). Esse painel é responsável pelas configurações municipais na plataforma em relação às suas respectivas legislações.

As informações inseridas pelos municípios neste ambiente não possuem validade jurídica, servindo de testes e familiarização dos agentes municipais às telas de configuração.

O primeiro acesso ao ambiente de testes deve se dar via certificado digital do gestor municipal (prefeito): https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/

Municipios e MEIs podem obter todas as informações necessárias pelo Portal da NFS-e no endereço https://www.gov.br/nfse.

Fonte: Receita Federal

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Receita Federal disponibiliza a todos os municípios acesso às Notas Fiscais de Serviços eletrônica emitidas por MEI

Prefeituras poderão também acessar ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal

A Receita Federal informa que todos os municípios podem acessar as notas fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI). Essa possibilidade estava disponível apenas para os entes conveniados.

Desde o início do ano, os MEIs prestadores de serviços podem emitir, de forma facultativa, notas fiscais de serviço eletrônica no padrão nacional.

As emissões são realizadas a partir dos emissores públicos disponibilizados:

– Emissor Web (versão para navegador): https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional;

– NFS-e Mobile (versão para dispositivos móveis): disponível na App Store (Apple) e Play Store (Google).

Os MEIs que optarem pela emissão do documento eletrônico devem efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para a criação de uma senha de acesso.

A partir dos cadastros realizados, as notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios via Application Programming Interface (API). Toda a documentação necessária para integração à API também pode ser acessada no Portal NFS-e: www.gov.br/nfse.

Os agentes municipais autorizados poderão também acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal (PAM). Esse painel é responsável pelas configurações municipais na plataforma em relação às suas respectivas legislações.

As informações inseridas pelos municípios neste ambiente não possuem validade jurídica, servindo de testes e familiarização dos agentes municipais às telas de configuração.

O primeiro acesso ao ambiente de testes deve se dar via certificado digital do gestor municipal (prefeito): https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/

Municipios e MEIs podem obter todas as informações necessárias pelo Portal da NFS-e no endereço https://www.gov.br/nfse.

Fonte: Receita Federal

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Indústria será a mais beneficiada com a reforma tributária, diz Bernard Appy

Segundo secretário de reforma tributária, segmento é o mais prejudicado pelo sistema tributário atual

A despeito das reclamações do setor de serviços sobre perdas com a reforma tributária, o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy disse que as mudanças vão beneficiar todos os setores da economia, mas principalmente a indústria, que hoje sofre as maiores distorções com o sistema tributário brasileiro atual.

Appy participou do seminário sobre Reforma Tributária sobre o Consumo e o Crescimento Econômico realizado nesta tarde pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

– O setor mais prejudicado é a indústria, por causa das distorções do sistema tributário brasileiro, entre elas cumulatividade, custo dos investimentos, burocracia tributária. Mas todos os setores serão beneficiados, inclusive o de serviços. Todo mundo ganha – garantiu Appy.

Uma das reclamações do setor de serviços é o aumento da carga tributária, hoje da ordem de 10%, que subiria para 25%. Representantes do setor afirmam que a reforma só será aprovada pelo segmento se vier acompanhada da desoneração da folha de pagamentos ou de uma alíquota menor.

Appy disse que a indústria aumenta a demanda por serviços, por alimentos, e gera renda. Com o sistema tributário atual, o Brasil não cresce e se desindustrializa. Ele afirmou que apenas com o fim da cumulatividade de impostos, o Produto Interno Bruto (PIB) potencial do país cresce 4%.

Hoje, disse Appy, a cumulatividade onera as exportações e o país perde competitividade. E a guerra fiscal acaba sendo um desastre absoluto para o Brasil em termos de competitividade.

A reforma reduz a burocracia tributária, em que o Brasil é o campeão mundial. Há indústrias que empregam até 200 pessoas para cuidar dessa burocracia, enquanto no exterior empresas do mesmo porte tem apenas 5 pessoas. Temos 75% do PIB em litígios tributários atualmente – lembra ele.

Ele disse que os estados já estão sendo chamados para discutir os modelos tecnológicos para fiscalizar o novo imposto. Tanto a PEC 45 quanto a 110 criam um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substituiria 5 tributos atuais: PIS, COFINS, IPI (da União), ICMS (dos Estados) e ISS (dos municípios).

O presidente da Abimaq, José Velloso, disse que o processo de desindustrialização a reforma tributária torna-se mais que urgente. Ele disse que a reforma ao simplificar o sistema tributário vai oferecer segurança jurídica a quem quiser investir no Brasil.

– É preciso eliminar a cumulatividade, além da regressividade do sistema que traz injustiça social, onde os pobres pagam mais – afirmou o presidente da Abimaq.

Fonte: Folha de Pernambuco

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Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins.

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.

Por fim, destaca-se que os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em relação a esses fatos geradores serão providenciados tempestivamente, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024.

 

Fonte: Receita Federal

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Projeto busca permitir que MPEs comecem a funcionar imediatamente após obter CNPJ

O projeto de lei estabelece a presunção de baixo grau de risco para as MPEs. As medidas buscam simplificar a implantação de empresas no país e desburocratizar o registro, estimulando a economia, competitividade, inovação e geração de emprego e renda

(José Cruz/Agência Brasil)

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite o início das operações imediatamente após o registro e obtenção do CNPJ. O PL 5379/2019 altera a Lei das Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), para estabelecer a presunção de baixo grau de risco das atividades. As medidas buscam simplificar a implantação de empresas no país e desburocratizar o registro, estimulando a economia e a competitividade.

O setor é responsável por 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e responde por 71,6% das contratações em 2022. Para o gerente adjunto de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Fábio Marimon, a proposta simplifica o funcionamento desses negócios.

“O projeto de lei é de alto impacto ao pequeno negócio, pois protege contra abusos recaídos ao seu direito de empreender. O Sebrae confere total apoio aos seus termos, por se alinhar às políticas internas definidas a seu público-alvo. Primeiro, facilitar a abertura de empresas e segundo simplificar e suavizar o seu funcionamento, coibindo práticas que podem tumultuar a produtividade e o giro do empreendimento”, afirma.

Quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, a proposta autoriza o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro e inscrição do CNPJ, independentemente da emissão de alvará de funcionamento provisório para microempreendedor individual, microempresa e empresas de pequeno porte.

O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) defende que a aprovação do PL 5379 é necessária para proteger o segmento. Ele afirma que a legislação brasileira atual prejudica o funcionamento das MPEs. O parlamentar foi relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados.

“O Estado brasileiro ataca, sistematicamente, esse segmento, querendo ou não querendo, querendo ou sem querer. Ele cria regulamentação, cria tributação e quem é que tem que obedecer a isso tudo são as pequenas e médias empresas.”

Presunção de baixo risco

O projeto de lei  estabelece também a interpretação mais favorável do poder de polícia e o processo de registro e legalização único, linear e integrado entre os três âmbitos de governo. Além disso, segundo o texto, não haverá aplicação de sanções aos administrados por fatos diretamente relacionados à deficiente prestação do serviço público, inclusive na disponibilização de informações, entre outras medidas.

A proposta modifica também o Código Penal, com a determinação de pena de detenção, de 1 a 15 dias, ou multa, para quem exigir de microempresa ou de empresa de pequeno porte qualquer ato público de liberação, como alvará ou licença, quando a atividade for de baixo grau de risco.

Tramitação

Aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o PL 5379 aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). No colegiado, o relator, deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS), apresentou parecer favorável, mas propôs algumas alterações. Entre elas, a supressão do dispositivo que altera o Código Penal.

Caso seja aprovado na comissão, o texto seguirá para análise do plenário da Câmara.

Fonte: Brasil 61

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