Receita Federal orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias para distribuidoras de energia elétrica
Devido a publicação da Medida Provisória 1.066, publicada no dia 03/09/2021, o prazo de recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuições previdenciárias, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 foram prorrogados para a data de vencimento da competência de novembro de 2021.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Essa MP prorrogou os vencimentos dos seguintes tributos, quando apurados por empresas distribuidoras de energia elétrica:
Código de Receita | Descrição do Código de Receita | |
1138-01 | CP Patronal – Empregados/Avulsos | |
1138-04 | CP Patronal – Contribuintes Individuais | |
1141-01 | CP Patronal – Adicional GILRAT | |
1646-01 | CP Patronal – GILRAT Ajustado | |
3703-01 | PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público | |
6912-01 | PIS/Pasep – Não Cumulativo | |
8109-02 | PIS/Pasep – Faturamento | |
2172-01 | Cofins – Faturamento | |
5856-01 | Cofins – Não Cumulativa |
A MP 1.066/2021 não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, nem prorroga o vencimento das contribuições retidas.
A Receita Federal está ajustando os seus sistemas para adequá-los aos novos vencimentos.
Em relação as contribuições previdenciárias na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), as empresas que desejarem recolher as contribuições previdenciárias no vencimento previsto na MP 1.066/2021, deverão editar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e excluir os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado conforme tabela acima.
Em caso de dúvidas sobre a edição do DARF, veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb.
Enquanto os sistemas não forem ajustados, os tributos prorrogados poderão aguardar pendência na situação fiscal, impedindo a emissão de certidão negativa. Se houver necessidade de alguma certidão, será necessário solicitá-la para análise e liberação manual.
Receita Federal orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias para distribuidoras de energia elétrica
Devido a publicação da Medida Provisória 1.066, publicada no dia 03/09/2021, o prazo de recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuições previdenciárias, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 foram prorrogados para a data de vencimento da competência de novembro de 2021.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Essa MP prorrogou os vencimentos dos seguintes tributos, quando apurados por empresas distribuidoras de energia elétrica:
Código de Receita | Descrição do Código de Receita | |
1138-01 | CP Patronal – Empregados/Avulsos | |
1138-04 | CP Patronal – Contribuintes Individuais | |
1141-01 | CP Patronal – Adicional GILRAT | |
1646-01 | CP Patronal – GILRAT Ajustado | |
3703-01 | PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público | |
6912-01 | PIS/Pasep – Não Cumulativo | |
8109-02 | PIS/Pasep – Faturamento | |
2172-01 | Cofins – Faturamento | |
5856-01 | Cofins – Não Cumulativa |
A MP 1.066/2021 não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, nem prorroga o vencimento das contribuições retidas.
A Receita Federal está ajustando os seus sistemas para adequá-los aos novos vencimentos.
Em relação as contribuições previdenciárias na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), as empresas que desejarem recolher as contribuições previdenciárias no vencimento previsto na MP 1.066/2021, deverão editar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e excluir os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado conforme tabela acima.
Em caso de dúvidas sobre a edição do DARF, veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb.
Enquanto os sistemas não forem ajustados, os tributos prorrogados poderão aguardar pendência na situação fiscal, impedindo a emissão de certidão negativa. Se houver necessidade de alguma certidão, será necessário solicitá-la para análise e liberação manual.
Comissão aprova projeto que muda cobrança de Imposto de Renda para aposentados residentes no exterior
Substitutivo aprovado determina que a tributação seguirá a regra aplicada em território nacional
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para reserva remunerada ou de reforma tenham igual tratamento no Imposto de Renda (IR) se recebidos no País ou no exterior.
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), ao Projeto de Lei 1418/07 e apensados. De autoria do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame, o texto original visava acabar com a isenção fiscal para brasileiros com investimentos no exterior.
Atualmente, explicou Laterça, os proventos dos aposentados e pensionistas residentes no exterior são tributados com Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25%, nos termos da Lei 9.779/99. Já os residentes no Brasil, além do direito a deduções legais, são tributados pela tabela progressiva, com alíquotas de 0% a 27,5%.
Regra local
Segundo o relator, hoje o tratamento tributário é severo para quem opta por morar em outro país. “A maioria dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no exterior nem sequer seria tributada no Brasil, visto estarem abaixo do limite de isenção do IR”, anotou Laterça.
O substitutivo aprovado determina que a apuração do IR sobre proventos e no 13º salário de aposentados e pensionistas no exterior seguirá a regra aplicada em território nacional. A medida valerá no caso do RGPS, dos regimes próprios dos servidores públicos, dos fundos de pensão e da previdência privada.
Legislação tributária
Adicionalmente, o parecer de Felício Laterça reúne uma série de alterações na legislação tributária, resultado da incorporação dos projetos que tramitam em conjunto e abordam tópicos além do IR sobre as aposentadorias e pensões. O relator promoveu alguns ajustes, mas não aprofundou todas as questões.
“Como algumas matérias são mais relacionadas à área temática da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, adotei os dispositivos previstos nos projetos de lei originais, mas deixei para a CFT os eventuais aperfeiçoamentos relativos à técnica de tributação que sejam considerados necessários”, explicou o relator.
Entre outros pontos, o substitutivo revoga as atuais regras sobre os juros sobre o capital próprio; altera o IR sobre rendimentos com fundos e títulos públicos; prevê a cobrança de IR sobre lucros e dividendos destinados a pessoas físicas; e cria um adicional de IR para rendimentos mensais superiores a R$ 320 mil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
READ MOREEm junho, volume de serviços cresce 1,7%
Em junho de 2021, o volume de serviços no Brasil avançou 1,7% ante maio, na série com ajuste sazonal, acumulando ganho de 4,4% nos últimos três meses. Com isso, o setor de serviços amplia o distanciamento frente ao nível pré-pandemia, ficando 2,4% acima de fevereiro de 2020, e alcança o patamar mais elevado desde maio de 2016. Na série sem ajuste sazonal, em relação a junho de 2020, o setor registrou a quarta taxa positiva consecutiva ao avançar 21,1% em junho de 2021. O acumulado no ano chegou a 9,5% e o acumulado em 12 meses, a 0,4%.
Indicadores da Pesquisa Mensal de Serviços | ||
---|---|---|
Brasil – Junho de 2021 | ||
Período | Variação (%) | |
Volume | Receita Nominal | |
Junho 21 / Maio 21* | 1,7 | 2,5 |
Junho 21 / Junho 20 | 21,1 | 23,6 |
Acumulado Janeiro-Junho | 9,5 | 10,9 |
Acumulado nos Últimos 12 Meses | 0,4 | 1,1 |
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Indústria *série com ajuste sazonal |
A alta de 1,7% de maio para junho de 2021 foi acompanhada por todas as cinco atividades investigadas, com destaque para as expansões vindas de serviços de informação e comunicação (2,5%), transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (1,7%) e de serviços prestados às famílias (8,1%). Serviços de informação e comunicação, alcançou, o ponto mais alto de sua série, iniciada em janeiro de 2011. Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio registrou o nível mais elevado desde maio de 2015. E serviços prestados às famílias atingiu o maior patamar desde fevereiro de 2020.
Com menores impactos no índice geral, vieram os serviços profissionais, administrativos e complementares (1,4%) e os outros serviços (2,3%), que mostraram crescimento acumulado no período maio-junho de 3,6% e 3,5%, respectivamente.
A média móvel trimestral teve expansão de 1,5% no trimestre encerrado em junho de 2021 frente ao nível do mês anterior, mantendo, portanto, a trajetória predominantemente ascendente desde julho do ano passado.
Entre os setores, ainda em relação ao movimento deste índice na margem, todas as cinco atividades mostraram resultados positivos neste mês: serviços prestados às famílias (11,9%), transportes (2,0%), informação e comunicação (1,5%), profissionais, administrativos e complementares (1,1%) e outros serviços (1,0%).
Em junho de 2021, o volume dos serviços avançou 21,1% frente a junho de 2020, na série sem ajuste sazonal, registrando a quarta taxa positiva seguida. Houve expansão em todas as cinco atividades e em 83,1% dos 166 tipos de serviços investigados.
Entre os setores, o de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (28,0%) exerceu a principal contribuição positiva sobre o volume total de serviços, impulsionado, em grande medida, pelo aumento de receita das empresas pertencentes aos ramos de transporte rodoviário de cargas; transporte aéreo de passageiros; gestão de portos e terminais; rodoviário coletivo de passageiros; operação de aeroportos; e transporte dutoviário.
Os serviços de transportes de carga e de apoio logístico mantiveram o bom desempenho iniciado em meados de 2020, ao passo que o transporte de passageiros se beneficia agora da baixa base de comparação, já que em junho do ano passado, em função da reduzida mobilidade da população, houve quedas expressivas das receitas das empresas que atuam nesses segmentos (rodoviário, aéreo e metroferroviário).
Com menores impactos no índice geral, mas não menos importantes, vieram os serviços de informação e comunicação (13,6%), os profissionais, administrativos e complementares (16,6%), os prestados às famílias (72,6%) e os outros serviços (15,6%).
O avanço no setor de serviços de informação e comunicação (13.6%) se deve aos incrementos de receita nos segmentos de: portais, provedores de conteúdo e ferramentas de busca na Internet; atividades de TV aberta; suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; outras atividades de telecomunicações; e tratamentos de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet.
O setor de serviços profissionais, administrativos e complementares (16,6%) foi influenciado por soluções de pagamentos eletrônicos; locação de automóveis; limpeza geral; serviços de engenharia; locação de mão-de-obra temporária; seleção e agenciamento de mão-de-obra; atividades técnicas relacionadas à arquitetura e à engenharia; e atividades jurídicas.
O avanço nos serviços prestados às famílias (72,6%) se deve aos restaurantes; hotéis; serviços de bufê; atividades de condicionamento físico; atividades funerárias; e atividades diversas de ensino.
Já nos outros serviços (15,6%) a alta deve-se às atividades de corretoras de títulos e valores mobiliários; recuperação de materiais plásticos; serviços de consultoria em investimentos financeiros; corretores e agentes de seguros, de previdência complementar e de saúde; atividades imobiliárias; administração de fundos por contrato ou comissão; e administração de bolsas e mercados de balcão organizados.
Pesquisa Mensal de Serviços Indicadores do Volume de Serviços, segundo as atividades de divulgação Junho 2021 – Variação (%) | ||||||||||||
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Atividades de Divulgação | Mês/Mês anterior (1) | Mensal (2) | Acumulado no ano (3) | Últimos 12 meses (4) | ||||||||
ABR | MAI | JUN | ABR | MAI | JUN | JAN-ABR | JAN-MAI | JAN-JUN | Até ABR | Até MAI | Até JUN | |
Volume de Serviços – Brasil | 1,0 | 1,7 | 1,7 | 20,1 | 23,3 | 21,1 | 3,8 | 7,3 | 9,5 | -5,3 | -2,1 | 0,4 |
1. Serviços prestados às famílias | 9,7 | 18,3 | 8,1 | 65,8 | 76,9 | 72,6 | -15,3 | -5,4 | 2,9 | -34,3 | -27,9 | -21,0 |
1.1 Serviços de alojamento e alimentação | 11,3 | 18,6 | 8,5 | 77,0 | 87,8 | 82,0 | -15,3 | -4,7 | 4,1 | -35,3 | -28,7 | -21,4 |
1.2 Outros serviços prestados às famílias | 1,5 | 6,9 | 2,6 | 27,7 | 35,7 | 34,5 | -15,4 | -8,4 | -3,1 | -28,8 | -23,6 | -18,9 |
2. Serviços de informação e comunicação | 2,5 | -0,6 | 2,5 | 12,8 | 14,1 | 13,6 | 5,8 | 7,4 | 8,4 | 0,5 | 2,4 | 3,7 |
2.1 Serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) | 2,7 | -1,1 | 1,3 | 11,7 | 12,5 | 10,8 | 7,3 | 8,3 | 8,7 | 2,9 | 4,4 | 5,2 |
2.1.1 Telecomunicações | 0,7 | 0,0 | -0,3 | 0,9 | 1,9 | 0,7 | -0,3 | 0,1 | 0,2 | -2,4 | -1,8 | -1,4 |
2.1.2 Serviços de tecnologia da informação | 4,8 | -0,9 | 1,5 | 31,2 | 31,6 | 26,7 | 20,5 | 22,7 | 23,4 | 12,2 | 15,1 | 16,6 |
2.2 Serviços audiovisuais | 0,3 | 1,4 | 12,0 | 23,6 | 31,5 | 44,1 | -6,3 | -0,3 | 6,0 | -16,8 | -12,4 | -7,5 |
3. Serviços profissionais, administrativos e complementares | -0,4 | 2,2 | 1,4 | 12,2 | 16,3 | 16,6 | 0,5 | 3,4 | 5,5 | -9,5 | -6,7 | -4,2 |
3.1 Serviços técnico-profissionais | 0,5 | 1,3 | 1,3 | 15,0 | 25,9 | 21,3 | 8,0 | 11,4 | 13,1 | -2,0 | 1,1 | 3,6 |
3.2 Serviços administrativos e complementares | -1,4 | 2,8 | 1,2 | 11,1 | 12,7 | 14,7 | -2,2 | 0,5 | 2,7 | -12,2 | -9,5 | -7,1 |
4. Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio | 0,1 | 4,2 | 1,7 | 31,0 | 32,6 | 28,0 | 7,8 | 12,3 | 14,8 | -3,9 | 0,1 | 3,1 |
4.1 Transporte terrestre | -1,1 | 4,2 | 1,0 | 37,0 | 32,8 | 29,6 | 7,9 | 12,4 | 15,1 | -6,4 | -2,2 | 1,4 |
4.2 Transporte aquaviário | 7,4 | -3,8 | 0,6 | 17,1 | 14,0 | 15,9 | 10,1 | 10,9 | 11,7 | 8,7 | 9,0 | 9,5 |
4.3 Transporte aéreo | -21,8 | 71,6 | 21,2 | 136,9 | 217,5 | 162,2 | -16,3 | 2,5 | 19,5 | -37,9 | -27,5 | -17,0 |
4.4 Armazenagem, serviços auxiliares aos transportes e correio | 1,0 | 3,9 | -1,9 | 21,2 | 23,1 | 14,4 | 12,3 | 14,4 | 14,4 | 6,0 | 8,3 | 8,9 |
5. Outros serviços | -0,5 | 1,2 | 2,3 | 17,0 | 22,2 | 15,6 | 5,2 | 8,3 | 9,5 | 5,7 | 8,0 | 9,0 |
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Indústria (1) Base: mês imediatamente anterior – com ajuste sazonal (3) Base: igual período do ano anterior (2) Base: igual mês do ano anterior (4) Base: 12 meses anteriores |
No acumulado do ano (primeiro semestre), frente a igual período de 2020, houve expansão de 9,5%, com todas as cinco atividades de divulgação apontando taxas positivas e crescimento em mais da metade (63,3%) dos 166 tipos de serviços investigados.
Entre os setores, as contribuições positivas mais importantes ficaram com ficaram com transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (14,8%) e informação e comunicação (8,4%). O primeiro foi impulsionado pelo aumento das receitas das empresas que atuam nos segmentos de transporte rodoviário de cargas; gestão de portos e terminais; transporte aéreo de passageiros; operação de aeroportos; ferroviário de cargas; transporte dutoviário; logística de transportes; e navegação de apoio marítimo e portuário. Já segundo foi impulsionado pelas atividades de portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet; desenvolvimento e licenciamento de softwares; outras atividades de telecomunicações; atividades de televisão aberta; e suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.
Os demais avanços vieram de serviços profissionais, administrativos e complementares (5,5%); de outros serviços (9,5%); e de serviços prestados às famílias (2,9%). No primeiro, houve aumento na receita das empresas de serviços de engenharia, atividades técnicas relacionadas à arquitetura e à engenharia; locação de automóveis; atividades jurídicas; atividades de cobranças e informações cadastrais; locação de mão de obra temporária; e teleatendimento. Já em outros serviços a alta deve-se a recuperação de materiais plásticos; corretoras de títulos e valores mobiliários; administração de bolsas e mercados de balcão organizados; administração de fundos por contrato ou comissão; atividades de apoio à produção florestal; e a corretores e agentes de seguros, de previdência complementar e de saúde. E o avanço nos serviços prestados às famílias, deve-se a restaurantes, hotéis, e atividades funerárias.
Serviços cresceram em 23 das 27 Unidades da Federação
Regionalmente, 23 das 27 unidades da Federação tiveram expansão no volume de serviços em junho de 2021, ante o mês imediatamente anterior. O impacto mais importante veio do Rio de Janeiro (5,4%), seguido por São Paulo (0,5%), Minas Gerais (2,4%), Rio Grande do Sul (3,4%), Pernambuco (5,4%), Santa Catarina (3,1%) e Distrito Federal (3,3%).
Por outro lado, Mato Grosso (-5,0%), Bahia (-0,8%) e Tocantins (-1,8%) registraram as únicas retrações em termos regionais. Por sua vez, Alagoas (0,0%) apresentou estabilidade ante maio.
Frente a junho de 2020, o avanço na taxa para o Brasil (21,1%) foi acompanhado por todas as 27 unidades da federação. A principal contribuição positiva ficou com São Paulo (20,0%), seguido por Rio de Janeiro (20,6%), Minas Gerais (25,7%), Paraná (17,3%), Rio Grande do Sul (19,8%) e Santa Catarina (24,6%).
No acumulado do ano, frente a igual período de 2020, houve avanço em todas as 27 unidades da federação. O principal impacto positivo em termos regionais ocorreu em São Paulo (9,9%), seguido por Minas Gerais (14,7%), Rio de Janeiro (7,1%) e Santa Catarina (17,1%).
Índice de atividades turísticas tem avanço de 11,9% em junho
Em junho de 2021, o índice de atividades turísticas subiu 11,9% frente ao mês anterior, segunda taxa positiva consecutiva, período em que acumulou um ganho de 43,0%. Vale destacar, contudo, que o segmento de turismo ainda necessita crescer 29,5% para retornar ao patamar de fevereiro do ano passado.
Regionalmente, todos os 12 locais pesquisados acompanharam este movimento de expansão verificado na atividade turística nacional (11,9%). A contribuição positiva mais relevante ficou com São Paulo (5,3%), seguido por Rio de Janeiro (12,4%) e Minas Gerais (19,7%).
Frente a junho de 2020, o índice de volume de atividades turísticas no Brasil apresentou expansão de 92,7%, terceira taxa positiva seguida. O segmento foi impulsionado, principalmente, pelo aumento na receita de empresas que atuam nos ramos de transporte aéreo; restaurantes; hotéis; rodoviário coletivo de passageiros; locação de automóveis; e serviços de bufê.
Todas as 12 unidades da federação onde o indicador é investigado mostraram avanço nos serviços voltados ao turismo, com destaque para São Paulo (69,9%) e Rio de Janeiro (74,4%), seguidos por Minas Gerais (101,2%), Bahia (210,0%), Pernambuco (174,4%) e Rio Grande do Sul (139,9%).
No acumulado do ano, o agregado especial de atividades turísticas teve expansão de 4,6% frente a igual período de 2020, impulsionado, sobretudo, pelos aumentos nas receitas de empresas que pertencem aos ramos de transporte aéreo; locação de automóveis; hotéis; e restaurantes.
Regionalmente, dez dos 12 locais investigados também registraram taxas positivas, em que sobressaíram os ganhos vindos de Rio de Janeiro (6,3%), seguido por Bahia (4,2%), Pernambuco (19,6%), Goiás (28,1%) e Minas Gerais (7,1%). Em sentido oposto, São Paulo (-5,8%) apresentou a principal influência negativa sobre o índice de turismo.
Fonte: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br
READ MOREConfiança do comércio registra nível mais alto desde janeiro de 2019
O Índice de Confiança do Comércio (ICOM) do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (FGV IBRE) subiu 5,1 pontos em julho, ao passar de 95,9 para 101,0 pontos, nível mais alto desde janeiro de 2019 (102,3 pontos). Em médias móveis trimestrais, o indicador subiu 5,6 pontos, registrando a terceira alta consecutiva.
Continue lendo: FGV
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Novo serviço desenvolvido pelo ITI permite consultar certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil
Os usuários de Certificados digitais da ICP – Brasil agora contam com mais um serviço, o Meu Certificado. O serviço foi desenvolvido para facilitar a consulta dos certificados emitidos. A primeira fase do projeto já está funcionado e disponibiliza o número de série, a AC responsável pela emissão, o tipo de uso (pessoa física ou pessoa jurídica), a data de emissão e de expiração de todos os certificados emitidos, ativos ou não, em nome do usuário”
O presidente do Instituto, Carlos Fortner, ressalta que “este é mais um serviço que o ITI disponibiliza ao cidadão, sempre com o intuito de facilitar, popularizar e disseminar o uso do Certificado Digital ICP-Brasil, neste caso seguindo em harmonia com o governo federal no que se diz respeito a transparência de produtos e serviços.”
A aplicação está disponível na aba serviços do portal gov.br ou diretamente no link https://meucertificado.iti.gov.br/ e o acesso pode ser feito através da conta gov.br pelos dados cadastrais ou certificado digital.
Por Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI
Antecipação do BPC e do auxílio-doença é prorrogada até 30 de novembro

© Marcello Casal JrAgência Brasil
Medida pretende evitar aglomerações nas agências durante pandemia
Previstas para acabarem no sábado (31), as antecipações do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) continuarão em vigor até 30 de novembro. A prorrogação da medida consta de decreto assinado na quarta-feira 28, à noite pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o Palácio do Planalto, a medida tem como objetivo evitar aglomerações nas agências durante a pandemia. Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do aplicativo Meu INSS.
Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo. Instituída em abril, a antecipação do auxílio-doença e do BPC inicialmente valeria até o fim de julho e havia sido prorrogada até o fim deste mês.
No caso do auxílio-doença, o INSS esclarece que o atestado médico deverá ser legível e sem rasuras. “O documento deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o órgão.
No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
“Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, informou o INSS.
* Colaborou Luciano Nascimento
Edição: Liliane Farias
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília