Motivos que podem levar a exclusão do Simples Nacional 2022
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, com ele as empresas recebem diversas vantagens que podem ajudar no seu crescimento, porém, existem alguns motivos que podem levar a exclusão deste regime.
Existem alguns motivos que podem levar a sua empresa a ser excluída do Simples Nacional, é bom conhecer quais são esses motivos, para poder permanecer nesse regime tributário simplificado.
Evite perder os benefícios do Simples Nacional, acompanhe este artigo até o fim e saiba quais motivos podem levar a sua empresa a exclusão do Simples Nacional em 2022.
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para Micro e pequenas empresas, as empresas pertencentes ao Simples Nacional aproveitam, pois, nele a cobrança de impostos e a burocracia são menores.
A principal vantagem desse regime é a cobrança de impostos simplificada, feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Através do DAS as empresas do Simples Nacional pagam mensalmente as suas obrigações de forma simples e fácil.
Motivos que podem levar a sua empresa a exclusão do Simples Nacional em 2022
Existem algumas ações que podem levar as empresas do Simples Nacional a serem excluídas deste regime tributário e consequentemente perderem as diversas vantagens que este regime simplificado oferece.
Se a sua empresa cometer alguma das ações que nós mostraremos a seguir, ela será excluída do Simples Nacional em 2022.
Veja quais motivos podem levar a sua empresa a exclusão em 2022:
- Ultrapassar o limite de receita
Sim, isso mesmo, se o seu empreendimento possuir um faturamento maior que o regime do Simples Nacional permite, a sua empresa será excluída. Se a sua empresa este ano ultrapassou o limite ela será excluída em janeiro de 2022.
E se não ultrapassou, no ano que vem a sua empresa deve continuar com faturamento anual no limite permitido pelo Simples Nacional.
O faturamento anual máximo permitido é de R$ 4,8 milhões de receita bruta, as empresas que passarem desse valor serão excluídas.
Se o valor ultrapassar até 20% do limite (R$ 960 mil), a exclusão só acontecerá no próximo ano, mas, se a empresa ultrapassar os 20%, a exclusão acontecerá logo no mês seguinte.
- Dívidas com o regime tributário
Se uma empresa possuir acumular débitos com o Simples Nacional, essa empresa poderá ser excluída do Simples Nacional e perder todas as vantagens que este regime de tributação oferece.
Esse ano diversas empresas foram notificadas com Termo de Exclusão do Simples Nacional, o fisco forneceu um prazo para que as empresas pudessem realizar a negociação dos débitos para não serem excluídas.
As empresas que não negociaram seus débitos serão excluídas em janeiro de 2022, e o mesmo ocorre no decorrer de 2022, as empresas com débitos acumulados com Simples Nacional podem ser notificadas, e se não negociarem suas dívidas serão excluídas.
- Atividades não permitidas
Outra exigência para uma empresa integrar o Simples Nacional, além do faturamento, é que, a atividade econômica que empresa exerce deve estar na lista de atividades permitidas para integrar este regime.
Se uma empresa iniciar exercendo uma atividade econômica permitida e migrar para outra atividade que não seja permitida pelo regime simplificado, ela será excluída.
- Descumprir as exigências societárias
Uma empresa do Simples Nacional deve seguir as seguintes exigências societárias para evitar a exclusão:
- Não ter sócios que morem no exterior;
- Não ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não seja do Simples Nacional;
- Não ter Pessoas Jurídicas como sócias.
Fonte: Jornal Contábil .
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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, com ele as empresas recebem diversas vantagens que podem ajudar no seu crescimento, porém, existem alguns motivos que podem levar a exclusão deste regime.
Existem alguns motivos que podem levar a sua empresa a ser excluída do Simples Nacional, é bom conhecer quais são esses motivos, para poder permanecer nesse regime tributário simplificado.
Evite perder os benefícios do Simples Nacional, acompanhe este artigo até o fim e saiba quais motivos podem levar a sua empresa a exclusão do Simples Nacional em 2022.
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para Micro e pequenas empresas, as empresas pertencentes ao Simples Nacional aproveitam, pois, nele a cobrança de impostos e a burocracia são menores.
A principal vantagem desse regime é a cobrança de impostos simplificada, feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Através do DAS as empresas do Simples Nacional pagam mensalmente as suas obrigações de forma simples e fácil.
Motivos que podem levar a sua empresa a exclusão do Simples Nacional em 2022
Existem algumas ações que podem levar as empresas do Simples Nacional a serem excluídas deste regime tributário e consequentemente perderem as diversas vantagens que este regime simplificado oferece.
Se a sua empresa cometer alguma das ações que nós mostraremos a seguir, ela será excluída do Simples Nacional em 2022.
Veja quais motivos podem levar a sua empresa a exclusão em 2022:
- Ultrapassar o limite de receita
Sim, isso mesmo, se o seu empreendimento possuir um faturamento maior que o regime do Simples Nacional permite, a sua empresa será excluída. Se a sua empresa este ano ultrapassou o limite ela será excluída em janeiro de 2022.
E se não ultrapassou, no ano que vem a sua empresa deve continuar com faturamento anual no limite permitido pelo Simples Nacional.
O faturamento anual máximo permitido é de R$ 4,8 milhões de receita bruta, as empresas que passarem desse valor serão excluídas.
Se o valor ultrapassar até 20% do limite (R$ 960 mil), a exclusão só acontecerá no próximo ano, mas, se a empresa ultrapassar os 20%, a exclusão acontecerá logo no mês seguinte.
- Dívidas com o regime tributário
Se uma empresa possuir acumular débitos com o Simples Nacional, essa empresa poderá ser excluída do Simples Nacional e perder todas as vantagens que este regime de tributação oferece.
Esse ano diversas empresas foram notificadas com Termo de Exclusão do Simples Nacional, o fisco forneceu um prazo para que as empresas pudessem realizar a negociação dos débitos para não serem excluídas.
As empresas que não negociaram seus débitos serão excluídas em janeiro de 2022, e o mesmo ocorre no decorrer de 2022, as empresas com débitos acumulados com Simples Nacional podem ser notificadas, e se não negociarem suas dívidas serão excluídas.
- Atividades não permitidas
Outra exigência para uma empresa integrar o Simples Nacional, além do faturamento, é que, a atividade econômica que empresa exerce deve estar na lista de atividades permitidas para integrar este regime.
Se uma empresa iniciar exercendo uma atividade econômica permitida e migrar para outra atividade que não seja permitida pelo regime simplificado, ela será excluída.
- Descumprir as exigências societárias
Uma empresa do Simples Nacional deve seguir as seguintes exigências societárias para evitar a exclusão:
- Não ter sócios que morem no exterior;
- Não ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não seja do Simples Nacional;
- Não ter Pessoas Jurídicas como sócias.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREExclusão de empresas do simples nacional
Entre as preocupações do dia a dia, empresários de todo o Brasil, que possuem empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, se preocupam com a exclusão do Simples Nacional. Além da simplicidade na apuração dos impostos, eles acreditam que o Simples Nacional seja o regime menos oneroso do ponto de vista fiscal.
A exclusão do Simples pode se dar por alguns fatores e, dentre eles, destaca-se o faturamento acima do limite de R$ 4.800.000,00, quando o contribuinte, ao superar esse teto, deve obrigatoriamente optar por um novo regime que pode ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real, sendo importante destacar que esta opção deve ocorrer no mês subsequente ao mês em que o teto de faturamento foi atingido e, caso não o faça, pode o contribuinte sofrer penalidades por parte do fisco.
Outro motivo é a existência de dívidas com impostos inadimplidos, ou seja, se no ano corrente o contribuinte deixou de pagar impostos, ao final do exercício, a Receita Federal do Brasil emite um comunicado informando a exclusão do Simples Nacional, sendo que esta exclusão, ao contrário de quando o contribuinte atinge o limite de faturamento do Simples Nacional, somente ocorre no exercício seguinte.
Diante destes cenários, alguns fatores devem ser analisados, sendo que o primeiro ponto é que o Simples Nacional não é o regime em que menos se paga impostos. Acreditar nisso leva muitos empresários ao pagamento de impostos acima do que pagariam em outros regimes, como o Lucro Real.
Além do ponto acima, o que se verifica é que muitas empresas optam por “planejamentos tributários” de alto risco, em que empresários abrem mais de uma empresa e dividem o faturamento entre elas. Porém, o histórico de empresas autuadas pela Receita Federal é grande e os prejuízos podem ser enormes, pois, ao detectar essa situação, a empresa é excluída do simples nacional, e a diferença entre os impostos apurados no Simples Nacional e o Lucro Presumido são cobrados dos contribuintes.
Setores como o supermercadista e o de Hortifruti, são dois exemplos de atividades que, quando optam pelo regime do Simples Nacional, na grande maioria dos casos, estão pagando impostos muito superiores aos que pagariam se optassem por outros regimes, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, e que, em caso de dificuldades no pagamento dos impostos, não teriam problemas com a exclusão do Simples, pois estariam em regimes adequados e que não possuem tais restrições.
Para aqueles contribuintes que superam o teto de faturamento, não há uma opção segura para se manter no Simples Nacional. O caminho para a mudança de regime é através de um estudo e planejamento tributário adequado, buscar a melhor forma de tributação de seu negócio e adequar sua empresa ao crescimento, pois atingir o teto de faturamento do Simples Nacional é sinal de que a empresa está crescendo e preocupações com a questão tributária podem fazer com que o negócio tenha melhores resultados.
Para aquele contribuinte que ainda não atingiu o teto do Simples, mas que recebeu o comunicado da Receita Federal acerca da exclusão do Regime, o caminho é regularizar os débitos que possui, os quais podem ser pagos em parcela única ou em até 60 (sessenta) parcelas, através do Portal do Simples Nacional na internet.
Importante destacar que, além dos valores em aberto, o contribuinte deve pagar multas e juros com base na Selic, sendo que, se os débitos já estiverem incluídos em dívida ativa, além do valor principal e encargos, serão acrescidos honorários do Procurador da República, que somam o montante aproximado de 20% do total dos débitos.
Importante lembrar que está em trâmite no Congresso Nacional uma proposta de reabertura do Refis, que deve trazer redução de juros e multas, bem como, parcelamentos em prazos mais extensos. Porém, ainda não há uma data para que a votação do projeto seja concluída.
Por Fábio Ferraz, advogado especialista em direito tributário
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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