Agenda DP prazos e obrigações do mês de junho/2023
Que seja um mês de boas notícias, de melhorias, de crescimento, de gratidão, de renovação e muita fé!
Seja bem vindo, JUNHO!
Pontos de atenção:
– Não esqueça do preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) da competência 05/2023;
– Atenção à guia do DARF de IRRF do Período de Apuração de MAIO/2023 com vencimento em JUNHO que foi substituída pela guia da DCTFWeb.
– E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de JUNHO/2023:
06/06 – Terça-feira
Prazo para pagamento de salários competência 05/2023
07/06 – Quarta-feira
Prazo para pagamento de salários dos Domésticos competência 05/2023
Prazo para exportação do Sefip FGTS competência 05/2023
Vencimento da GRF competência 05/2023
Prazo para fechamento do eSocial competência 05/2023 para Doméstico, Segurado Especial e MEI
Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 05/2023 para Segurado Especial e MEI
Vencimento do DAE (INSS e FGTS) competência 05/2023 (Doméstico, Segurado Especial e MEI)
12/06 – Segunda-feira
O código de acesso dos módulos web do eSocial será descontinuado definitivamente
15/06 – Quinta-feira
Prazo para fechamento do eSocial competência 05/2023
Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 05/2023
Prazo para transmissão da DCTFWeb competência 05/2023
Prazo para envio dos eventos não periódicos sem prazo diferenciado competência 05/2023
Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220 e S-2240) competência 05/2023
Vencimento da GPS (carnê) facultativo e GPS complementar (menos 1 SM) competência 05/2023
20/06 – Terça-feira
Prazo para envio da Declaração de Compensação – DComp Web competência 05/2023
Vencimento do DARF da DCTFWeb (CP+IRRF) competência 05/2023
23/06 – Sexta-feira
Vencimento do DARF PIS sobre Folha competência 05/2023
Fonte: Agenda DP prazos e obrigações do mês de junho/2023
READ MOREObrigações Tributárias: Entenda o que são e como funcionam
Em uma empresa existem diversas categorias de obrigações, um contabilista deve conhecer todas elas, inclusive as obrigações tributárias, para manter a empresa em dia e evitar penalidades.
As obrigações tributárias integram mensalmente a rotina das empresas, conhecer cada uma delas é essencial para o trabalho de um profissional de contabilidade, o responsável por cuidar das obrigações de um negócio.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda o que são e como funcionam as obrigações tributárias.
O que são obrigações tributárias?
As obrigações tributárias são impostos, contribuições e taxas que as empresas são obrigadas a informar ou pagar ao poder público, elas integram a rotina das empresas todo mês, na forma de declarações ou pagamento de tributos.
As obrigações podem ser principais que são o pagamento de tributos ou obrigações acessórias, que são as declarações que visam transmitir informações para o fisco.
Destacamos que, segundo o Sistema Tributário Nacional, as obrigações podem variar segundo o regime de tributação que a empresa está enquadrada, os regimes tributários são os seguintes:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido.
Os principais Impostos brasileiros
Como mostramos, o pagamento de tributos fazem parte das obrigações tributárias, portanto, confira abaixo os principais impostos brasileiros:
Tributos Federais:
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
- Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Tributos Estaduais:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Tributos Municipais:
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI).
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Obrigações tributárias principais e acessórias
Apresentaremos definições melhores para ajudar no seu entendimento. Confira abaixo a definição dos grupos que dividem as obrigações tributárias:
- Obrigações tributárias acessórias
As obrigações tributárias não são somente o pagamento de tributos, as declarações também se enquadram nessa categoria, elas são como uma prestação de contas para o fisco.
Estas obrigações têm como finalidade informar os órgãos fiscalizadores sobre a situação da empresa, para verificar informações das empresas e identificar possíveis crimes.
- Obrigações tributárias Principais
As obrigações principais são simplesmente o pagamento de tributos ou penalidades impostas pelo Estado.
Portanto, sempre que uma empresa paga um tributo ou uma multa, ela estará cumprindo uma obrigação principal.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREEFD-contribuições: nova versão do programa flexibiliza regras de transmissão
Está disponível para download a versão 5.0.1 do programa da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). Através dela, a Receita Federal pode acompanhar a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com base nas receitas, despesas e custos auferidos mensalmente pela empresa.
Em 2011, esse documento também passou a contemplar a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias.
Diante da importância desta escrituração, veja neste artigo o que muda com a nova versão do programa da EFD-Contribuições.
Obrigação
A EFD-Contribuições deve conter as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal.
Isso é necessário, pois, esse documento deve ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.
Estão sujeitas a esta obrigação, todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido), com base na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Mudanças
Na nova versão foram flexibilizadas as regras de validação/transmissão das escriturações das Sociedades em Conta de Participação (SCP). A regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000 passa agora a emitir aviso.
A regra voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições.
Vale ressaltar que o uso da versão 5.0.1 não é obrigatória, sendo assim, é recomendada apenas para os usuários afetados pela mudança. Para as demais empresas, está disponível a versão 5.0.0, que é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 1º de abril deste ano.
Nela, foram feitas as correções de erros detectados pelos contribuintes e as seguintes mudanças:
- Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
- Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF);
- Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32);
Transmissão
Para fazer o envio da EFD-Contribuições, os gestores e contadores devem acessar o programa da validador da escrituração digital através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Segundo a Receita Federal àqueles que forem utilizar a nova versão, devem realizar a cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.
Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Também é recomendável fazer backup periódico das escriturações existentes no PGE, removendo, logo após, as mais antigas, pois o desempenho do programa pode ficar comprometido ou lento com excesso de escriturações.
Em caso de dúvidas, acessar a aba “perguntas frequentes da EFD-Contribuições”.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREECF e ECD: confira as novas atualizações
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou na última segunda-feira, 5, as novas versões dos programas utilizados para a escrituração da ECF (Escrituração Contábil Digital e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Com isso, é necessário ficar atento às alterações feitas a partir das atualizações, que pretende garantir melhor aproveitamento de todas as funcionalidades dos programas.
Diante disso, vamos te contar neste artigo quais são essas alterações e novidades para estas obrigações. Acompanhe!
ECD
A ECD Ela foi criada com o objetivo de substituir a escrituração que antes era feita em papel pela escrituração que deve ser transmitida via arquivo digital. Nela devem constar as informações dos livros contábeis das empresas brasileiras.
Então, se você ainda não fez a sua ECD saiba que dentre as principais mudanças para a Escrituração Contábil Digital neste ano é a prorrogação do prazo de entrega. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.023, o documento deve ser enviado até 30 de julho.
Nova versão
Para enviar sua ECD, também é necessário conferir as mudanças feitas por meio da nova versão 8.0.7 do programa, que traz as seguintes alterações:
- Correção do erro na recuperação de ECD anterior com centro de custos;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação;
O programa está disponível para downloads do site do SPED. As orientações para seu uso podem ser acessadas nesta página eletrônica.
Quem deve enviar?
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
- as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por sua vez, foi criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
Neste ano, a entrega desta obrigação acessória também está prevista para o dia 30 de julho e, assim como a ECD, este documento deve ser escriturado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital.
Programa atualizado
Para fazer a transmissão da ECF, é necessário utilizar o programa validador da escrituração que também passou por mais uma atualização.
Desta forma, é necessário utilizar a versão 7.0.7 do programa da ECF. Confira quais alterações foram feitas:
- Correção do problema na importação de valores negativos nos registros X305 e X325;
- Correção do problema da recuperação de dados da ECD quando um trimestre é arbitrado;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
Então, o documento deve ser gerado por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE) e transmitido ao SPED. Todas as instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link.
Preciso enviar?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF.
Estão isentas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, além das pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional durante 2020.
Por Samara Arruda
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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