Atenção! Não perca os prazos das obrigações da 2ª quinzena de abril!

Estamos chegando quase na metade do mês de abril e com várias obrigações para os escritórios contábeis cumprirem em meio às entregas do Imposto de Renda. No próximo dia 21, ainda há o feriado de Tiradentes, o que deixa a rotina ainda mais corrida.

As obrigações acessórias são documentos de frequência mensal, trimestral ou anual, com dados sobre uma empresa, que precisam ser gerados e enviados aos órgãos fiscalizadores.

As declarações acessórias têm como objetivo mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.

Ainda dentro das obrigações acessórias, existem também aquelas ligadas às atividades econômicas de algumas empresas, tais como dos setores imobiliários e da saúde.

A seguir, anote na sua agenda os prazos e as obrigações.

Obrigações da segunda quinzena de abril

Dia 17, segunda-feira

  • EFD Contribuições –  para o PIS/Pasep e À Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda – Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Pessoas jurídicas que desenvolvam atividades relacionadas nos arts 7º e 8° da Lei n° 12.546, de 2011.

Dia 20, quinta-feira

  • PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Dia 25, terça-feira:

  • DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários – Mensal

Dia 28, sexta-feira:

  • DOI – Declaração Sobre Operações Imobiliárias;
  • DME – Declaração de operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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Projeto quer mudar regras de multa por descumprimento de obrigação acessória

Encontra-se sob análise na Câmara um Projeto de Lei (PL) que quer alterar a incidência das multas por atraso de obrigação tributária acessória. Isso impacta diretamente os contribuintes e contadores.

Trata-se do PL 555/23, de autoria do Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que caso seja aprovado vai alterar o Código Tributário Nacional.  Isso porque em seu texto, a proposta determina que o descumprimento de obrigação tributária acessória só acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização. Nos demais casos, a sanção será apenas educativa.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Para o autor do PL,  Bertaiolli, a imposição de multa tributária para estas obrigações somente teria sentido se ocorressem com o intuito de fraudar propositalmente o fisco.

O deputado declarou que: “As multas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser instrumentos de arrecadação pelo poder público, pelo contrário. As penalidades deveriam ter o cunho de orientar ou educar, salvo em casos de culpa ou dolo, que visam prejudicar a arrecadação de tributos”, disse.

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais ou anuais, que devem conter dados sobre sua empresa.

Elas têm o objetivo de mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.

Alguns exemplos são declaração de imposto, notas fiscais de venda e guias de recolhimento de tributos, entre outras.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Confira a agenda tributária de março e fique em dia com as obrigações

As obrigações contábeis são os pagamentos de tributos, já as obrigações acessórias são os envios de declarações.

Para garantir a regularidade da empresa, gestores e contadores devem ficar atentos ao cumprimento de suas obrigações mensais. Para orientar os contribuintes, a Receita Federal divulgou a agenda tributária com todas as datas do mês de março.

Então, para você não perder os prazos, reunimos neste artigo as principais obrigações que devem ser transmitidas. Manter as obrigações em dia é o ponto-chave para evitar multas e taxas. Para isso é preciso se planejar para enviar cada declaração e pagar cada tributo no prazo certo, por este motivo, é importante respeitar os prazos.

Para te ajudar a lembrar dos compromissos, segue a agenda das obrigações principais e acessórias das pessoas jurídicas e pessoas físicas para o mês de março de 2023.

Agenda tributária março de 2023 Pessoas Jurídicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
10Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 28/fevereiro/2023
14EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)  Janeiro/2023
15EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)Fevereiro/2023
15DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosFevereiro/2023
20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalFevereiro/2023
21DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalJaneiro/2023
31Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e FiscaisAno-calendário de 2022
31DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de AçõesJulho a Dezembro/2022
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieFevereiro/2023
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasFevereiro/2023

Agenda tributária março de 2023 Pessoas Físicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieFevereiro/2023
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasFevereiro/2023

 

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Proposta estabelece que obrigações tributárias acessórias terão de ser criadas por lei

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 132/22 prevê que as obrigações tributárias acessórias serão definidas em lei (princípio da reserva legal) e só terão validade 90 dias após a norma que as instituiu ou alterou (noventena). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional.

Autor da proposta, o ex-deputado Alexis Fonteyne (SP) afirmou que, com as mudanças, os contribuintes poderão participar desse processo legislativo. “Isso garantirá maior legitimidade às obrigações acessórias, bem como proporcionará a criação de obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas”, avaliou.

Obrigações acessórias

“As obrigações acessórias são instrumentos de prestação de informações ao Fisco, no interesse da arrecadação e fiscalização. Ocorre que hoje são criadas pelo Poder Executivo, que acabam por acatá-las da forma como propostas pelo Fisco, ficando os pagadores de tributos fora da discussão”, disse Fonteyne.

Obrigações acessórias envolvem os trâmites burocráticos relacionados à quitação de tributos e futura fiscalização. Emissão de notas fiscais e guias de recolhimento; escrituração de livros fiscais; demonstrações contábeis; declarações de informações sociais; e confecção de contracheques são alguns exemplos.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Obrigações acessórias: Saiba todas as novidades e se planeje para 2023!

Diversos eventos e festas são celebrados no final de ano, entretanto, para o profissional de contabilidade, o término do ano é o momento de se organizar, planejar o cumprimento de obrigações acessórias e de outras obrigações.

É fundamental que todo fim de ano seja um momento de planejamento para os profissionais de contabilidade, desta maneira, é possível ter mais tranquilidade em 2023.

Acompanhe este artigo até o final e saiba todas as novidades das obrigações acessórias para o ano de 2023.

Se atualize!

Saiba tudo sobre as obrigações acessórias em 2023

Veja abaixo um cronograma comas principais informações para obrigações acessórias em 2023:

Janeiro 2023

  • 01/01/2023: Começo do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico essa obrigação acessória é elaborada através dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial;
  • 01/01/2023: Envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o eSocial e DCTFWeb (obrigação acessória);
  • 01/01/2023: Atualização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2023 no eSocial;
  • 16/01/2023 = Implantação em ambiente produção da versão S-1.1 do eSocial;
  • 31/01/2023: Prazo limite para atualização do salário-mínimo e Tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos softwares de folha de pagamento;
  • 31/01/2023: Opção pela desoneração da Folha de Pagamento;
  • 31/01/2023: Escolha da Contribuição do Produtor Rural sobre a Folha de Pagamento ou Comercialização;
  • 31/01/2023: prazo limite para opção pelo Simples Nacional e  Microempreendedor Individual (MEI).

Fevereiro 2023

  • 28/02/2023:  Prazo limite para transmissão da DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2023 referente ao ano calendário 2022;
  • 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) referente ao ano calendário 2022;
  • 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), referente ao ano calendário 2022.

Março 2023

  • 19/03/2023: Fim da convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial;

Abril 2023

  • 28/04/2023: Prazo limite para envio da principal obrigação acessória para pessoas físicas, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);

Maio 2023

  • 31/05/2023: Prazo limite para envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), relativo ao ano calendário 2022;
  • 31/05/2023: Prazo limite para envio da obrigação acessória ECD (Escrituração Contábil Digital).

Junho 2023

  • 01/06/2023: Substituição da obrigação acessória DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) PGD como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos na fonte, referente aos fatos ocorridos a partir maio de 2023 pela DCTFWEB.

Julho 2023

  • 31/07/2023: Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano calendário 2022.

Setembro 2023

  • 29/09/2023: Prazo limite para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano calendário 2022;
  • 29/09/2023: Consulta do FAP ano 2024 poderá ser realizada.

Fonte: Jornal Contábil .

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Quais são as principais obrigações de cada regime tributário?

Empreender é sinônimo de compromisso, dedicação e responsabilidade. Nesse sentido, é preciso que a empresa se mantenha regularizada perante ao Governo e a lei. Manter as contas em dia, além das obrigações tributárias e as obrigações acessórias.

Dessa forma, as obrigações comprovam que a empresa tem compromisso com o Governo, uma vez que fornece as informações sobre receita efetiva, impostos apurados, folhas de pagamento, encargos gerados, entre outros.

Imagem por @ilixe48 / freepik

Assim, tais obrigações devem ser declaradas mensalmente, trimestralmente ou anualmente. Lembrando que elas podem variar de acordo com o regime tributário da empresa.

Cada regime tributário possui um funcionamento particular. No Brasil os principais regimes tributários são Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).

Na leitura a seguir vamos falar de cada um e suas respectivas obrigações. Acompanhe!

Empresas do Lucro Real

Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.

Para os empreendedores que optam por este regime, é essencial ter um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio. Dessa forma, é possível calcular com precisão o lucro e os tributos a serem pagos.

As obrigações acessórias do Lucro Real são:

  • Livros Comerciais e Livros Fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Caixa, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, Livro para Registro Permanente de Estoque, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), Livro de Movimentação de Combustíveis.
  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços.
  • DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS.
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS.
  • SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital.
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais.
  • EFD Contribuições.
  • SEFIP/GFIP: a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
  • VAF/DAMEF – Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal.
  • ECD – Escrituração Contábil Digital.
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Empresas do Lucro Presumido

O Lucro Presumido é o regime onde a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nele, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é o lucro. De forma resumida, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta – ROB.   De forma geral, o Lucro Presumido pode ser usado por grande parte das empresas brasileiras.

Os tributos que devem ser recolhidos pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido são muito semelhantes ao Lucro Real — incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e IPI. Já as obrigações acessórias são as seguintes:

  • Livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros que são exigidos apenas em casos específicos.
  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço.
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS.
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital.
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais.
  • EFD Contribuições.
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social).
  • ECD – Escrituração Contábil Digital.
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

Empresas optantes do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para facilitar o recolhimento dos tributos. O seu cálculo é feito de acordo com a atividade exercida pela empresa (CNAE) e a faixa da sua renda bruta auferida no período.

Com base nisso, é necessário aplicar uma alíquota única para o recolhimento de vários impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI, ICMS e ISS. Já as obrigações acessórias do Simples Nacional são:

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
  • Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
  • Cadastro geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
  • Escrituração contábil.
  • Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA).

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado para empresários que não possuem sócios, têm no máximo um funcionário e alcançam um faturamento anual de até R$81mil.

Neste caso, para facilitar a vida desse pequeno empresário, todos os tributos que incidem são um valor mensal fixo de 5% do salário mínimo vigente – que é acrescido de R$1,00 para as empresas do comércio/ indústria e R$ 5,00 para os prestadores de serviço.

Além de recolher esse tributo fixo mensalmente, o MEI possui algumas outras obrigações acessórias – que também são simplificadas:

  • Emissão de nota fiscal.
  • Relatório mensal das receitas.
  • Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
  • Prestação das informações do funcionário contratado.
  • Alvará de Funcionamento Permanente.

Fonte: Jornal Contábil .

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Confira as obrigações da Agenda Tributária do mês de agosto

Os empreendedores já podem se organizar para cumprir com as obrigações do mês de agosto. Isso é necessário para ficar em dia com a Receita Federal e evitar penalidades, como o pagamento de multas e juros pelo atraso.

Por isso, para ajudar na tarefa de organizar a sua agenda tributária de pagamentos, segue a lista do mês inteiro com as principais obrigações de interesse das pessoas jurídicas e físicas. Confira quais são elas e acompanhe os prazos para fazer a entrega sem erros.

Imagem por @kwangmoop / freepik

Obrigações principais e acessórias

Mensalmente, os contribuintes devem fazer cumprir com obrigações principais e acessórias. No primeiro caso, está o pagamento de impostos, contribuições e taxas. No caso das obrigações acessórias, temos as declarações onde constam as informações sobre a empresa. Elas também informam o pagamento de cada tributo para futura fiscalização.

Veja a seguir as principais obrigações deste mês de agosto:

Agenda tributária agosto de 2022 Pessoas Jurídicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
5GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/julho/2022
10Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/julho/2022
12EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.- Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.- Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)Junho/2022
15DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPIAbril a Junho/2022
15DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosJulho/2022
15EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)Julho/2022
19DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalJunho/2022
22PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalJulho/2022
31Decred – Declaração de Operações com Cartões de CréditoJaneiro a Junho/2022
31DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel ImuneJaneiro a Junho/2022
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieJulho/2022
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasJulho/2022
31ECF – Escrituração Contábil FiscalAno-calendário de 2021
31e-FinanceiraJaneiro a junho/2022

Agenda tributária Agosto de 2022 Pessoas Físicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
5GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/julho/2022
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieJulho/2022
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasJulho/2022

Fonte: Jornal Contábil

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Confira as obrigações da Agenda Tributária do mês de agosto

Os empreendedores já podem se organizar para cumprir com as obrigações do mês de agosto. Isso é necessário para ficar em dia com a Receita Federal e evitar penalidades, como o pagamento de multas e juros pelo atraso.

Por isso, para ajudar na tarefa de organizar a sua agenda tributária de pagamentos, segue a lista do mês inteiro com as principais obrigações de interesse das pessoas jurídicas e físicas. Confira quais são elas e acompanhe os prazos para fazer a entrega sem erros.

Imagem por @kwangmoop / freepik

Obrigações principais e acessórias

Mensalmente, os contribuintes devem fazer cumprir com obrigações principais e acessórias. No primeiro caso, está o pagamento de impostos, contribuições e taxas. No caso das obrigações acessórias, temos as declarações onde constam as informações sobre a empresa. Elas também informam o pagamento de cada tributo para futura fiscalização.

Veja a seguir as principais obrigações deste mês de agosto:

Agenda tributária agosto de 2022 Pessoas Jurídicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
5GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/julho/2022
10Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/julho/2022
12EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.- Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.- Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)Junho/2022
15DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPIAbril a Junho/2022
15DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosJulho/2022
15EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)Julho/2022
19DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalJunho/2022
22PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalJulho/2022
31Decred – Declaração de Operações com Cartões de CréditoJaneiro a Junho/2022
31DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel ImuneJaneiro a Junho/2022
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieJulho/2022
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasJulho/2022
31ECF – Escrituração Contábil FiscalAno-calendário de 2021
31e-FinanceiraJaneiro a junho/2022

Agenda tributária Agosto de 2022 Pessoas Físicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
5GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/julho/2022
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieJulho/2022
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasJulho/2022

Fonte: Jornal Contábil

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Obrigações Tributárias: Entenda o que são e como funcionam

Em uma empresa existem diversas categorias de obrigações, um contabilista deve conhecer todas elas, inclusive as obrigações tributárias, para manter a empresa em dia e evitar penalidades.

As obrigações tributárias integram mensalmente a rotina das empresas, conhecer cada uma delas é essencial para o trabalho de um profissional de contabilidade, o responsável por cuidar das obrigações de um negócio.

Imagem por @jcomp / freepik

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda o que são e como funcionam as obrigações tributárias.

O que são obrigações tributárias?

As obrigações tributárias são impostos, contribuições e taxas que as empresas são obrigadas a informar ou pagar ao poder público, elas integram a rotina das empresas todo mês, na forma de declarações ou pagamento de tributos.

As obrigações podem ser principais que são o pagamento de tributos ou obrigações acessórias, que são as declarações que visam transmitir informações para o fisco.

Destacamos que, segundo o Sistema Tributário Nacional, as obrigações podem variar segundo o regime de tributação que a empresa está enquadrada, os regimes tributários são os seguintes:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido.

Os principais Impostos brasileiros

Como mostramos, o pagamento de tributos fazem parte das obrigações tributárias, portanto, confira abaixo os principais impostos brasileiros:

Tributos Federais:

  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Tributos Estaduais:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Tributos Municipais:

  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI).
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Obrigações tributárias principais e acessórias

Apresentaremos definições melhores para ajudar no seu entendimento. Confira abaixo a definição dos grupos que dividem as obrigações tributárias:

  • Obrigações tributárias acessórias 

As obrigações tributárias não são somente o pagamento de tributos, as declarações também se enquadram nessa categoria, elas são como uma prestação de contas para o fisco.

Estas obrigações têm como finalidade informar os órgãos fiscalizadores sobre a situação da empresa, para verificar informações das empresas e identificar possíveis crimes.

  • Obrigações tributárias Principais

As obrigações principais são simplesmente o pagamento de tributos ou penalidades impostas pelo Estado.

Portanto, sempre que uma empresa paga um tributo ou uma multa, ela estará cumprindo uma obrigação principal.

Fonte: Jornal Contábil .

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Exclusão do ICMS do PIS/COFINS: O impacto nas obrigações acessórias

Mudanças sempre trazem dúvidas e a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS trouxe muitas dúvidas para o contribuinte, uma delas é: quais são os impactos dessas mudanças nas obrigações acessórias.

Em 2017 um julgamento do Supremo Tribunal Federal decidiu essas mudanças, mas diversos questionamentos foram feitos, os contribuintes querem saber ao certo o que mudou na área fiscal e contábil a respeito do tema.

Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor os impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas obrigações acessórias.

O julgamento

Em março de 2017 o STF julgou que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS era inconstitucional, esse julgamento vem gerando dúvidas desde então, a exclusão do ICMS gerou questionamentos sobre o futuro contábil e fiscal que envolve essa pauta.

O plenário do STF finalizou o julgamento em maio deste ano, sendo decidido que o ICMS que será retirado da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal, além disso, o julgamento modulou os efeitos da decisão a modulação a partir de 15/03/17, quando foi fixada a tese sobre o tema.

A exclusão

Mesmo julgado o mérito, antes da modulação dos efeitos, os contribuintes que não ingressaram com ação judicial não podiam excluir o ICMS da base do PIS/COFINS.

Após a publicação dos efeitos, os contribuintes vão ter direito retroativo a 16 de março de 2017, e poderão recuperar os valores recolhidos indevidamente, mas ficam impedidos de entrar com uma ação para requerer períodos anteriores a 16/03/17.

Impactos nas obrigações acessórias

Alguns dos impactos nas obrigações acessórias para os contribuintes que pretendem reaver seus valores são as retificações que devem ser feitas (para os contribuintes sem ação judicial), quem entrou com ação deverá aguardar a sentença judicial.

Veja a seguir as declarações que devem ser retificadas para os contribuintes sem ação judicial recuperarem seus créditos:

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais):

Retificar para mostrar o montante de contribuições com exigibilidade suspensa.

  • EFD-Contribuições:

Essa declaração vai te ajudar a demonstrar para o fisco o valor que você tem a recuperar.

Retifique para mostrar o montante de contribuições com exigibilidade suspensa.

Destacamos que, os valores restituídos, ou compensados, serão acrescidos de juros correspondentes à Taxa Selic. Então, tenha atenção ao realizar as retificações e ao receber as restituições.

Fonte: Jornal Contábil .

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