DMED 2023: Saiba o que é e quem deve enviar
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória anual para empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, essas empresas devem se atentar em 2023.
Anualmente diversas obrigações acessórias devem ser elaboradas, e cada empresa, dependendo do seguimento, deve elaborar suas declarações específicas.
Existem diversas obrigações que servem para ajudar a Receita Federal a realizar o cruzamento de dados para verificar as informações, a DMED é uma delas.
Quem deve enviar esta obrigação?
Na Dmed em 2023, deverão ser informados os pagamentos recebidos por empresas (ou pessoa física equiparada a jurídica) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Serviços Médicos e de Saúde são os serviços prestados por:
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais; Fonoaudiólogos;
- Dentistas;
- Hospitais;
- Laboratórios;
- Serviços radiológicos; Serviços de próteses ortopédicas e dentárias; clínicas médicas de qualquer especialidade; e os
- Serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.
Essas pessoas jurídicas citadas acima são as empresas obrigadas a realizar o envio da DMED em 2023.
Qual prazo de envio da DMED?
Como citamos, essa é uma obrigação anual, portanto, existe um prazo pré-determinado para que essa declaração seja enviada pelas pessoas obrigadas todo ano.
A DMED 2023 deverá ser enviada até as 23h59min59s do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário de 2022.
Se atente, pois quem enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde com atraso terá que pagar multa por atraso na entrega de Declaração (MAED).
Como enviar a DMED 2023?
Veja abaixo como realizar o envio da declaração:
- Faça download do programa DMED 2023 v.1.0 e realize o preenchimento das informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
- Após ter realizado o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita utilizando o programa ReceitaNet.
O ReceitaNet irá validar e transmitir a declaração.
- Acompanhe o processamento de envio da sua Dmed 2023, para verificar a situação do envio.
Por fim, temos uma observação:
O Programa Dmed é multiexercício, portanto, para enviar a Dmed de anos anteriores, originais e retificadoras, também deve ser utilizado o programa e leiaute atual.
Se atente ao prazo de envio, siga todos os procedimentos que listamos e evite multas e problemas para enviar a sua declaração em 2023.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREObrigações acessórias: Saiba todas as novidades e se planeje para 2023!
Diversos eventos e festas são celebrados no final de ano, entretanto, para o profissional de contabilidade, o término do ano é o momento de se organizar, planejar o cumprimento de obrigações acessórias e de outras obrigações.
É fundamental que todo fim de ano seja um momento de planejamento para os profissionais de contabilidade, desta maneira, é possível ter mais tranquilidade em 2023.
Acompanhe este artigo até o final e saiba todas as novidades das obrigações acessórias para o ano de 2023.
Se atualize!
Saiba tudo sobre as obrigações acessórias em 2023
Veja abaixo um cronograma comas principais informações para obrigações acessórias em 2023:
Janeiro 2023
- 01/01/2023: Começo do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico essa obrigação acessória é elaborada através dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial;
- 01/01/2023: Envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o eSocial e DCTFWeb (obrigação acessória);
- 01/01/2023: Atualização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2023 no eSocial;
- 16/01/2023 = Implantação em ambiente produção da versão S-1.1 do eSocial;
- 31/01/2023: Prazo limite para atualização do salário-mínimo e Tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos softwares de folha de pagamento;
- 31/01/2023: Opção pela desoneração da Folha de Pagamento;
- 31/01/2023: Escolha da Contribuição do Produtor Rural sobre a Folha de Pagamento ou Comercialização;
- 31/01/2023: prazo limite para opção pelo Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).
Fevereiro 2023
- 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2023 referente ao ano calendário 2022;
- 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) referente ao ano calendário 2022;
- 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), referente ao ano calendário 2022.
Março 2023
- 19/03/2023: Fim da convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial;
- 31/03/2023: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano calendário 2022.
- Leia também: Conheça as principais mudanças na contabilidade para 2023
Abril 2023
- 28/04/2023: Prazo limite para envio da principal obrigação acessória para pessoas físicas, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
Maio 2023
- 31/05/2023: Prazo limite para envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), relativo ao ano calendário 2022;
- 31/05/2023: Prazo limite para envio da obrigação acessória ECD (Escrituração Contábil Digital).
Junho 2023
- 01/06/2023: Substituição da obrigação acessória DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) PGD como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos na fonte, referente aos fatos ocorridos a partir maio de 2023 pela DCTFWEB.
Julho 2023
- 31/07/2023: Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano calendário 2022.
Setembro 2023
- 29/09/2023: Prazo limite para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano calendário 2022;
- 29/09/2023: Consulta do FAP ano 2024 poderá ser realizada.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREObrigações Tributárias: Entenda o que são e como funcionam
Em uma empresa existem diversas categorias de obrigações, um contabilista deve conhecer todas elas, inclusive as obrigações tributárias, para manter a empresa em dia e evitar penalidades.
As obrigações tributárias integram mensalmente a rotina das empresas, conhecer cada uma delas é essencial para o trabalho de um profissional de contabilidade, o responsável por cuidar das obrigações de um negócio.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda o que são e como funcionam as obrigações tributárias.
O que são obrigações tributárias?
As obrigações tributárias são impostos, contribuições e taxas que as empresas são obrigadas a informar ou pagar ao poder público, elas integram a rotina das empresas todo mês, na forma de declarações ou pagamento de tributos.
As obrigações podem ser principais que são o pagamento de tributos ou obrigações acessórias, que são as declarações que visam transmitir informações para o fisco.
Destacamos que, segundo o Sistema Tributário Nacional, as obrigações podem variar segundo o regime de tributação que a empresa está enquadrada, os regimes tributários são os seguintes:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido.
Os principais Impostos brasileiros
Como mostramos, o pagamento de tributos fazem parte das obrigações tributárias, portanto, confira abaixo os principais impostos brasileiros:
Tributos Federais:
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
- Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Tributos Estaduais:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Tributos Municipais:
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI).
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Obrigações tributárias principais e acessórias
Apresentaremos definições melhores para ajudar no seu entendimento. Confira abaixo a definição dos grupos que dividem as obrigações tributárias:
- Obrigações tributárias acessórias
As obrigações tributárias não são somente o pagamento de tributos, as declarações também se enquadram nessa categoria, elas são como uma prestação de contas para o fisco.
Estas obrigações têm como finalidade informar os órgãos fiscalizadores sobre a situação da empresa, para verificar informações das empresas e identificar possíveis crimes.
- Obrigações tributárias Principais
As obrigações principais são simplesmente o pagamento de tributos ou penalidades impostas pelo Estado.
Portanto, sempre que uma empresa paga um tributo ou uma multa, ela estará cumprindo uma obrigação principal.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREObrigações acessórias: o que são e como elas podem impactar a sua empresa?
Para uma empresa se manter em funcionamento ela tem diversas obrigações que devem ser cumpridas, como declarações que devem ser feitas periodicamente, que podem ser mensais, trimestrais ou anuais.
O setor contábil de uma empresa é quem fica responsável por manter ela em funcionamento e em dia com as suas obrigações. Afinal, estar em dia com os seus tributos é fundamental para o funcionamento de uma empresa, para evitar multas e outras sanções.
Nós vamos te explicar o que são as obrigações acessórias e como elas podem impactar o funcionamento de uma empresa.
O que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são declarações que uma empresa deve realizar periodicamente, as declarações podem ser mensais, trimestrais, ou podem ser feitas anualmente.
Essas declarações podem ser de competência estadual, federal ou municipal. Elas tem como finalidade fazer com que a empresa preste as informações que forem solicitadas pelo governo.
Essas informações podem ser sobre apuração de impostos ou sobre a parte trabalhista da empresa (declaração de informações sobre movimentação de empregados e encargos sobre salários
Existem obrigações tributárias principais, que são o pagamento dos tributos como impostos, contribuições e entre outras, e existem as obrigações tributárias acessórias, que são as obrigações que vão registrar o pagamento dos tributos, no caso de fiscalização.
As obrigações acessórias do Lucro Presumido
· GIA: Substituição Tributária
A GIA-ST é uma guia de informações e apuração do ICMS-ST. Ela vai fornecer informações ao governo estadual sobre as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS-ST.
Essa guia é obrigatória somente para os contribuintes que fazem vendas de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária.
· LFE (Livro Fiscal Eletrônico)
Essa obrigação é destinada somente a empresas localizadas no Distrito Federal (Brasília). Essa obrigação tem o intuito de informar a Receita Federal todos os contribuintes que constam ICMS e ISS em Brasília.
· SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio)
Tem o objetivo de controlar dados dos serviços de importações e exportações.
· DES (Declaração Eletrônica de Serviços)
Essa é uma declaração municipal para as empresas prestadoras de serviços, ela serve para declarar o número total de serviços prestados em um mês. Não são todos os municípios que exigem essa declaração.
· DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)
Essa declaração é federal e de competência da União, ela trás informações sobre os impostos federais como o IRPF, IPI, etc.
· EFD Contribuições
Essa é uma obrigação federal que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ela deve ser enviada pelas empresas na Escrituração Digital da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e também para escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
· SPED FISCAL
Esse sistema tem o objetivo de fornecer ao governo federal apurações sobre o PIP E ICMS, em certos estados a GIA foi dispensada e substituída somente pela entrega do SPED FISCAL.
· GIA ESTADUAL (Guia de informações e Apuração de ICMS)
Essa Guia tem o objetivo de informar ao poder estadual as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS, essa é uma obrigação somente para quem possui inscrição estadual.
Obrigações por atividade
· DMED (Declaração de Serviços Médicos)
Essa declaração é uma obrigação destinada somente para dentistas, psicólogos, profissionais da medicina e todos profissionais relacionados à saúde.
Nesta declaração estão presentes os valores recebidos de pessoas físicas pelos serviços que foram prestados ligados à área da saúde. Essa declaração é obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional e também para empresas pertencentes ao Lucro Presumido.
· DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)
Essa declaração deve ser entregue anualmente para Receita, ela é obrigatória para empresas que realizam aluguel de imóveis ou incorporação imobiliária. Nessa declaração são prestadas informações de vendas, aluguéis e vendas feitas no ano.
Essa declaração é obrigatória para empresas pertencentes ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido.
As obrigações acessórias do Simples Nacional
· DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
Essa é uma declaração anual para as empresas que realizam a retenção do Imposto de Renda.
· DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)
Essa declaração deve ser feita mensalmente por micro e pequenas empresas, ela é sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e sobre a antecipação Tributária dos fatos geradores.
· DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
Essa declaração deve ser entregue até o dia 31/03 do ano seguinte, ela tem o objetivo de comprovar ao poder federal através da Receita que as empresas pertencentes ao Simples Nacional recolheram os tributos no ano anterior de forma correta.
Ela trás mais algumas informações como o número de empregados no ano, gastos da empresa e outras informações.
· DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional)
O DAS é um imposto mensal que é aplicado sobre o faturamento do mês de uma empresa, se a empresa não movimentar durante algum mês ela não precisa pagar esse imposto
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORE