Obrigações acessórias: Saiba todas as novidades e se planeje para 2023!

Diversos eventos e festas são celebrados no final de ano, entretanto, para o profissional de contabilidade, o término do ano é o momento de se organizar, planejar o cumprimento de obrigações acessórias e de outras obrigações.

É fundamental que todo fim de ano seja um momento de planejamento para os profissionais de contabilidade, desta maneira, é possível ter mais tranquilidade em 2023.

Acompanhe este artigo até o final e saiba todas as novidades das obrigações acessórias para o ano de 2023.

Se atualize!

Saiba tudo sobre as obrigações acessórias em 2023

Veja abaixo um cronograma comas principais informações para obrigações acessórias em 2023:

Janeiro 2023

  • 01/01/2023: Começo do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico essa obrigação acessória é elaborada através dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial;
  • 01/01/2023: Envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o eSocial e DCTFWeb (obrigação acessória);
  • 01/01/2023: Atualização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2023 no eSocial;
  • 16/01/2023 = Implantação em ambiente produção da versão S-1.1 do eSocial;
  • 31/01/2023: Prazo limite para atualização do salário-mínimo e Tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos softwares de folha de pagamento;
  • 31/01/2023: Opção pela desoneração da Folha de Pagamento;
  • 31/01/2023: Escolha da Contribuição do Produtor Rural sobre a Folha de Pagamento ou Comercialização;
  • 31/01/2023: prazo limite para opção pelo Simples Nacional e  Microempreendedor Individual (MEI).

Fevereiro 2023

  • 28/02/2023:  Prazo limite para transmissão da DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2023 referente ao ano calendário 2022;
  • 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) referente ao ano calendário 2022;
  • 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), referente ao ano calendário 2022.

Março 2023

  • 19/03/2023: Fim da convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial;

Abril 2023

  • 28/04/2023: Prazo limite para envio da principal obrigação acessória para pessoas físicas, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);

Maio 2023

  • 31/05/2023: Prazo limite para envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), relativo ao ano calendário 2022;
  • 31/05/2023: Prazo limite para envio da obrigação acessória ECD (Escrituração Contábil Digital).

Junho 2023

  • 01/06/2023: Substituição da obrigação acessória DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) PGD como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos na fonte, referente aos fatos ocorridos a partir maio de 2023 pela DCTFWEB.

Julho 2023

  • 31/07/2023: Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano calendário 2022.

Setembro 2023

  • 29/09/2023: Prazo limite para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano calendário 2022;
  • 29/09/2023: Consulta do FAP ano 2024 poderá ser realizada.

Fonte: Jornal Contábil .

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Quais os riscos de fraudar a declaração do Imposto de Renda?

O brasileiro é conhecido por querer levar vantagem em todas as situações. Acontece que tentar ser mais sabido que a Receita Federal pode acabar até na cadeia na hora de declarar o Imposto de Renda.

Sonegar informações ou omitir valores e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas, entre outras práticas, podem ser considerados atos de evasão fiscal. Está previsto na lei e é taxado como crime de ordem tributária.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

“Cair na malha fina”

Cair na malha fina da Receita Federal significa que a declaração do imposto de renda ficará retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise.

Visando receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos, alguns contribuintes ficam tentados a omitir um dado ou contar uma “mentirinha” para o Fisco. Mas o barato pode sair caro. Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.

A cada declaração, o cuidado deve ser maior. Ano a ano, a Receita Federal incrementa o cruzamento de informações entre os bancos de dados aos quais tem acesso e as contas prestadas pelos contribuintes.

Além das informações declaradas pelo contribuinte, a Receita também recebe prestações de contas de empresas, bancos e entidades, além de dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências.

Erros na declaração

Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a Receita informa que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC.

O contribuinte deve acessar a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retida em malha.

Com relação a algum erro detectado pelo contribuinte que ele queira corrigir na hora de enviar a declaração, é possível corrigir o erro por meio do envio da declaração retificadora de IR,  que é feita no próprio programa da declaração original.

Feita a retificação, se houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.

Inconsistência de Informações

Esse é outro motivo que a Receita Federal pode detectar. Contudo, se você tem certeza de que todas as informações são corretas, é possível prestar esclarecimentos ao Fisco e comprovar, por meio de documentação e registros oficiais, a veracidade das informações prestadas na declaração.

Uma vez detectada uma pendência e o erro não for corrigido, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

O contribuinte é cobrado pelo Fisco e mesmo assim não se manifesta para fazer o acerto com o leão, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

Multas e outros impedimentos

Caso seja identificado um evidente intuito de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. Caso o contribuinte não atenda à intimação feita pelo Fisco para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%.

Além disso, em situações mais extremas, a Receita pode protestar a declaração em cartório e tornar o nome do contribuinte sujo, ou até mesmo levar o caso para a esfera judicial por crime tributário.

Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas, que podem chegar à prisão.

Ainda, se o contribuinte for obrigado a entregar e não enviar a declaração, mantendo as pendências com a Receita, seu CPF pode ficar irregular.

Dentre as restrições estão não poder assumir cargos públicos, não poder  tirar passaporte, ficar impedido de contratar empréstimos e financiamento em bancos ou abrir uma conta.

Portanto, a dica é acertar as contas o quanto antes, para evitar qualquer prejuízo e dores de cabeça futuras. Em caso de dúvidas, peça ajuda a um contador.

Fonte: Jornal Contábil .

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Obrigações Tributárias: Entenda o que são e como funcionam

Em uma empresa existem diversas categorias de obrigações, um contabilista deve conhecer todas elas, inclusive as obrigações tributárias, para manter a empresa em dia e evitar penalidades.

As obrigações tributárias integram mensalmente a rotina das empresas, conhecer cada uma delas é essencial para o trabalho de um profissional de contabilidade, o responsável por cuidar das obrigações de um negócio.

Imagem por @jcomp / freepik

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda o que são e como funcionam as obrigações tributárias.

O que são obrigações tributárias?

As obrigações tributárias são impostos, contribuições e taxas que as empresas são obrigadas a informar ou pagar ao poder público, elas integram a rotina das empresas todo mês, na forma de declarações ou pagamento de tributos.

As obrigações podem ser principais que são o pagamento de tributos ou obrigações acessórias, que são as declarações que visam transmitir informações para o fisco.

Destacamos que, segundo o Sistema Tributário Nacional, as obrigações podem variar segundo o regime de tributação que a empresa está enquadrada, os regimes tributários são os seguintes:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido.

Os principais Impostos brasileiros

Como mostramos, o pagamento de tributos fazem parte das obrigações tributárias, portanto, confira abaixo os principais impostos brasileiros:

Tributos Federais:

  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Tributos Estaduais:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Tributos Municipais:

  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI).
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Obrigações tributárias principais e acessórias

Apresentaremos definições melhores para ajudar no seu entendimento. Confira abaixo a definição dos grupos que dividem as obrigações tributárias:

  • Obrigações tributárias acessórias 

As obrigações tributárias não são somente o pagamento de tributos, as declarações também se enquadram nessa categoria, elas são como uma prestação de contas para o fisco.

Estas obrigações têm como finalidade informar os órgãos fiscalizadores sobre a situação da empresa, para verificar informações das empresas e identificar possíveis crimes.

  • Obrigações tributárias Principais

As obrigações principais são simplesmente o pagamento de tributos ou penalidades impostas pelo Estado.

Portanto, sempre que uma empresa paga um tributo ou uma multa, ela estará cumprindo uma obrigação principal.

Fonte: Jornal Contábil .

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