Obrigações Tributárias: Entenda o que são e como funcionam
Em uma empresa existem diversas categorias de obrigações, um contabilista deve conhecer todas elas, inclusive as obrigações tributárias, para manter a empresa em dia e evitar penalidades.
As obrigações tributárias integram mensalmente a rotina das empresas, conhecer cada uma delas é essencial para o trabalho de um profissional de contabilidade, o responsável por cuidar das obrigações de um negócio.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda o que são e como funcionam as obrigações tributárias.
O que são obrigações tributárias?
As obrigações tributárias são impostos, contribuições e taxas que as empresas são obrigadas a informar ou pagar ao poder público, elas integram a rotina das empresas todo mês, na forma de declarações ou pagamento de tributos.
As obrigações podem ser principais que são o pagamento de tributos ou obrigações acessórias, que são as declarações que visam transmitir informações para o fisco.
Destacamos que, segundo o Sistema Tributário Nacional, as obrigações podem variar segundo o regime de tributação que a empresa está enquadrada, os regimes tributários são os seguintes:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido.
Os principais Impostos brasileiros
Como mostramos, o pagamento de tributos fazem parte das obrigações tributárias, portanto, confira abaixo os principais impostos brasileiros:
Tributos Federais:
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
- Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Tributos Estaduais:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Tributos Municipais:
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI).
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Obrigações tributárias principais e acessórias
Apresentaremos definições melhores para ajudar no seu entendimento. Confira abaixo a definição dos grupos que dividem as obrigações tributárias:
- Obrigações tributárias acessórias
As obrigações tributárias não são somente o pagamento de tributos, as declarações também se enquadram nessa categoria, elas são como uma prestação de contas para o fisco.
Estas obrigações têm como finalidade informar os órgãos fiscalizadores sobre a situação da empresa, para verificar informações das empresas e identificar possíveis crimes.
- Obrigações tributárias Principais
As obrigações principais são simplesmente o pagamento de tributos ou penalidades impostas pelo Estado.
Portanto, sempre que uma empresa paga um tributo ou uma multa, ela estará cumprindo uma obrigação principal.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREECD: saiba como corrigir erros nos livros contábeis
Uma dúvida bastante comum entre gestores e profissionais contábeis, está relacionada à possibilidade de fazer a retificação da Escrituração Contábil Digital (ECD), caso existam erros.
Vale lembrar que o prazo para a transmissão do documento terminou no dia 30 de julho e na ECD não existe a opção de retificação, mas não se preocupe.
Elaboramos esse artigo para te explicar como você pode fazer a correção para evitar penalidades. Acompanhe!
O que é a ECD?
A Escrituração Contábil Digital é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Esse documento tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Retificação
A substituição da ECD para correção de informações só é admitida até o fim do prazo de entrega.
Então, depois de autenticados, os livros somente podem ser substituídos em casos de erros que interfiram nos resultados demonstrados pela escrituração, segundo o artigo 16 da Instrução Normativa DREI nº 11/2020.
Sendo assim, é necessário fazer as correções através do lançamento contábil extemporâneo. Isso vale para os seguintes casos:
- identificação de erros materiais que demandem a reemissão das demonstrações contábeis e sua reaprovação pelos órgãos de governança e pelos acionistas;
- quando a finalização e aprovação das demonstrações contábeis ocorreram em data posterior ao arquivamento da ECD com saldos diferentes.
Por outro lado, se não for possível fazer o ajuste com o lançamento contábil extemporâneo, a retificação de lançamento feito com erro em livro já autenticado pela Junta Comercial deverá ser cancelada.
Além disso, será apresentada a escrituração substituta através da apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição, o qual deve integrar a escrituração substituta e conter, no mínimo:
- a identificação da escrituração substituída;
- a descrição pormenorizada dos erros;
- a identificação clara e precisa dos registros que contenham os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado;
- a autorização expressa para acesso do Conselho Federal de Contabilidade a informações pertinentes às modificações;
- a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes mencionados no §2º, inciso II, quando estes julgarem necessário.
Termo de Verificação
Esse documento precisa ser assinado pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos.
Nos casos de demonstrações contábeis que tenham sido auditadas por auditor independente, deve ser assinada pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu auditor independente.
Para os livros em papel ou fichas, deve ser registrado o termo de cancelamento que será lavrado na mesma parte do livro onde consta o termo de autenticação.
Substituição do livro digital
No registro 0000, campo IND_FIN_ESC, defina que a ECD é “Substituta”. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PGE do Sped Contábil.
Valide o livro no PGE do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil. Depois, assine e faça a transmissão.
Na dúvida, fale conosco
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORE