Obrigações acessórias: Saiba todas as novidades e se planeje para 2023!
Diversos eventos e festas são celebrados no final de ano, entretanto, para o profissional de contabilidade, o término do ano é o momento de se organizar, planejar o cumprimento de obrigações acessórias e de outras obrigações.
É fundamental que todo fim de ano seja um momento de planejamento para os profissionais de contabilidade, desta maneira, é possível ter mais tranquilidade em 2023.
Acompanhe este artigo até o final e saiba todas as novidades das obrigações acessórias para o ano de 2023.
Se atualize!
Saiba tudo sobre as obrigações acessórias em 2023
Veja abaixo um cronograma comas principais informações para obrigações acessórias em 2023:
Janeiro 2023
- 01/01/2023: Começo do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico essa obrigação acessória é elaborada através dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial;
- 01/01/2023: Envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o eSocial e DCTFWeb (obrigação acessória);
- 01/01/2023: Atualização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2023 no eSocial;
- 16/01/2023 = Implantação em ambiente produção da versão S-1.1 do eSocial;
- 31/01/2023: Prazo limite para atualização do salário-mínimo e Tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos softwares de folha de pagamento;
- 31/01/2023: Opção pela desoneração da Folha de Pagamento;
- 31/01/2023: Escolha da Contribuição do Produtor Rural sobre a Folha de Pagamento ou Comercialização;
- 31/01/2023: prazo limite para opção pelo Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).
Fevereiro 2023
- 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2023 referente ao ano calendário 2022;
- 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) referente ao ano calendário 2022;
- 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), referente ao ano calendário 2022.
Março 2023
- 19/03/2023: Fim da convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial;
- 31/03/2023: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano calendário 2022.
- Leia também: Conheça as principais mudanças na contabilidade para 2023
Abril 2023
- 28/04/2023: Prazo limite para envio da principal obrigação acessória para pessoas físicas, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
Maio 2023
- 31/05/2023: Prazo limite para envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), relativo ao ano calendário 2022;
- 31/05/2023: Prazo limite para envio da obrigação acessória ECD (Escrituração Contábil Digital).
Junho 2023
- 01/06/2023: Substituição da obrigação acessória DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) PGD como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos na fonte, referente aos fatos ocorridos a partir maio de 2023 pela DCTFWEB.
Julho 2023
- 31/07/2023: Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano calendário 2022.
Setembro 2023
- 29/09/2023: Prazo limite para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano calendário 2022;
- 29/09/2023: Consulta do FAP ano 2024 poderá ser realizada.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREQuais débitos do MEI podem ser parcelados?
Os empreendedores têm um novo prazo para fazer o pagamento dos débitos vencidos do MEI (microempreendedor individual), a fim de evitar a inscrição em dívida ativa.
Sendo assim, a regularização deve ser feita até o dia 30 de setembro. Quem possui altos valores atrasados, pode aderir ao parcelamento.
Mas uma dúvida bastante comum entre os empreendedores é sobre quais impostos podem ser parcelados. Por isso, preparamos este artigo com todas as informações que você precisa para fazer o parcelamento sem erros. Acompanhe!
Impostos do MEI
Anualmente, os débitos do MEI são apurados através da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). Esses débitos estão relacionados às contribuições mensais, cujo pagamento se trata de uma das obrigações do MEI.
O valor definido para o pagamento mensal é definido por um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais, que é chamado SIMEI. Esse sistema estabelece que o MEI deve recolher três impostos mensalmente. São eles:
- Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
- Recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços);
- Recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
Esses dois últimos impostos são de responsabilidade dos Municípios e Estados, respectivamente. Mas lembre-se que todos esses impostos devem ser pagos de forma unificada através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O optante pelo Simei é isento dos seguintes tributos: IRPJ CSLL Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação) e da Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).
Quais impostos posso parcelar?
Todos os impostos do MEI podem ser parcelados, sendo assim, no momento da negociação, a Receita Federal considera todos os débitos apurados pelo Simei, como as dívidas do INSS, ISS e ISS que estão em cobrança na Receita Federal.
Ao fazer o pedido de parcelamento, o saldo devedor total é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data do pedido de parcelamento.
Assim, o valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00.
É importante ressaltar que, somente será enviado para a dívida ativa da União, os débitos apurados na competência 2016, e que não tenham sido parcelados neste ano e não forem regularizados até o dia 30 de setembro. Por sua vez, as dívidas constituídas a partir de 2017 não serão afetadas por essa medida da Receita Federal.
Como fazer o parcelamento das dívidas?
O MEI que precisa regularizar sua situação através do parcelamento, deve escolher a modalidade convencional. Para isso, basta fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal.
Para acessar essas plataformas, tenha em mãos o certificado digital ou código de acesso, que pode ser gerado na hora do procedimento através do CNPJ ou CPF do MEI.
Assim, procure pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Depois, confira quais são os débitos do MEI que estão em cobrança. É possível parcelar dívida total em até 60 vezes. Feito isso, é só emitir a guia da primeira parcela DAS e fazer o pagamento para confirmar a negociação.
Por: Samara Arruda
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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