O que são Regimes especiais tributários
Nos estados brasileiros, existem Regimes Especiais Tributários que visam facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir a carga tributária para determinados setores ou contribuintes específicos. #RegimesEspeciaisTributários
Esses regimes são criados com o objetivo de fomentar atividades econômicas, promover o desenvolvimento regional e estimular o cumprimento das obrigações fiscais. #DesenvolvimentoEconômico #ObrigaçõesFiscais
Um exemplo de Regime Especial Tributário é o #Simples, voltado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento simplificado de diversos tributos, como ICMS, ISSQN e IPVA. #MicroEmpresas #PequenasEmpresas
O Simples busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dessas empresas, proporcionando uma carga tributária reduzida e simplificada. #Facilitação #ReduçãoTributária
Além disso, existem outros regimes especiais setoriais, como o #RETI (Regime Especial de Tributação para a Indústria de Informática) e o #RETIC (Regime Especial de Tributação para a Prestação de Serviços de Comunicação), que oferecem benefícios fiscais específicos para empresas desses setores. #IndústriaDeInformática #ServiçosDeComunicação
É importante ressaltar que os Regimes Especiais Tributários podem ser regulamentados por meio de legislação estadual específica, e suas condições, requisitos e benefícios podem variar. Portanto, é fundamental que os contribuintes interessados em aderir a esses regimes estejam atentos à legislação vigente e busquem orientação junto aos órgãos competentes, como a Secretaria de Estado de Fazenda do seu estado, para obter informações atualizadas e esclarecer eventuais dúvidas. #LegislaçãoEstadual #Orientação
Em resumo, os Regimes Especiais Tributários têm o propósito de simplificar e reduzir a carga tributária para determinados setores ou contribuintes, buscando estimular o desenvolvimento econômico e o cumprimento das obrigações fiscais de forma mais facilitada. #DesenvolvimentoEconômico #CumprimentoObrigaçõesFiscais
Fonte: RodrigoStudio – O que são Regimes especiais tributários
READ MOREObrigações acessórias: Saiba todas as novidades e se planeje para 2023!
Diversos eventos e festas são celebrados no final de ano, entretanto, para o profissional de contabilidade, o término do ano é o momento de se organizar, planejar o cumprimento de obrigações acessórias e de outras obrigações.
É fundamental que todo fim de ano seja um momento de planejamento para os profissionais de contabilidade, desta maneira, é possível ter mais tranquilidade em 2023.
Acompanhe este artigo até o final e saiba todas as novidades das obrigações acessórias para o ano de 2023.
Se atualize!
Saiba tudo sobre as obrigações acessórias em 2023
Veja abaixo um cronograma comas principais informações para obrigações acessórias em 2023:
Janeiro 2023
- 01/01/2023: Começo do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico essa obrigação acessória é elaborada através dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial;
- 01/01/2023: Envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o eSocial e DCTFWeb (obrigação acessória);
- 01/01/2023: Atualização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2023 no eSocial;
- 16/01/2023 = Implantação em ambiente produção da versão S-1.1 do eSocial;
- 31/01/2023: Prazo limite para atualização do salário-mínimo e Tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos softwares de folha de pagamento;
- 31/01/2023: Opção pela desoneração da Folha de Pagamento;
- 31/01/2023: Escolha da Contribuição do Produtor Rural sobre a Folha de Pagamento ou Comercialização;
- 31/01/2023: prazo limite para opção pelo Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).
Fevereiro 2023
- 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2023 referente ao ano calendário 2022;
- 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) referente ao ano calendário 2022;
- 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), referente ao ano calendário 2022.
Março 2023
- 19/03/2023: Fim da convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial;
- 31/03/2023: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano calendário 2022.
- Leia também: Conheça as principais mudanças na contabilidade para 2023
Abril 2023
- 28/04/2023: Prazo limite para envio da principal obrigação acessória para pessoas físicas, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
Maio 2023
- 31/05/2023: Prazo limite para envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), relativo ao ano calendário 2022;
- 31/05/2023: Prazo limite para envio da obrigação acessória ECD (Escrituração Contábil Digital).
Junho 2023
- 01/06/2023: Substituição da obrigação acessória DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) PGD como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos na fonte, referente aos fatos ocorridos a partir maio de 2023 pela DCTFWEB.
Julho 2023
- 31/07/2023: Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano calendário 2022.
Setembro 2023
- 29/09/2023: Prazo limite para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano calendário 2022;
- 29/09/2023: Consulta do FAP ano 2024 poderá ser realizada.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREQuais são as obrigações fiscais de um condomínio?
Em uma empresa, ou na nossa vida pessoal, cumprir com as nossas responsabilidades é fundamental, todas pessoas têm obrigações a cumprir, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Impostos e declarações, todos devem cumprir com essas obrigações e um condomínio também tem obrigações fiscais a cumprir, que devem ser feitas pelo responsável do condomínio (Síndico).
Hoje nós vamos te informar quais são as obrigações fiscais de um condomínio, leia este artigo até o final e conheça todas elas.
Os condomínios seguem algum regime tributário?
Os regimes tributários servem para definir os tipos de obrigações que uma pessoa física deve cumprir. Dependendo do regime tributário a empresa terá mais ou menos obrigações a cumprir, tudo isso depende do regime em que a pessoa jurídica está inclusa.
Mas respondendo a pergunta deste tópico,não, os condomínios não possuem nenhum regime tributário.
Qual motivo dos condomínios não se encaixarem em nenhum regime tributário?
Mesmo os condomínios possuindo um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), eles não são considerados pessoas jurídicas perante a legislação.
Isso acontece pois todo dinheiro arrecadado pelo condomínio na teoria deve servir para pagar as contas e para realizar melhorias no próprio condomínio.
Mas, isso não significa que um condomínio não tenha obrigações a cumprir, eles tem sim obrigações e se não forem cumpridas o condomínio será multado.
Vamos te apresentar nos próximos tópicos quais são as obrigações fiscais que devem ser cumpridas por um condomínio.
As obrigações fiscais
As obrigações fiscais de um condomínio podem ser acessórias ou principais. As obrigações principais são os pagamentos dos tributos e as obrigações acessórias são declarações que devem ser enviadas aos órgãos fiscais.
Agora veja a seguir as obrigações ficais de um condomínio:
- DES (Declaração Eletrônica de Serviços)
DES (A Declaração Eletrônica de Serviços) é um software que foi criado e distribuído pela Prefeitura de Belo Horizonte (MG) ele serve para tornar mais fácil a interação entre o fisco municipal e os declarantes.
- eSocial
O eSocial é um sistema que serve para os contribuintes prestarem informações para o governo, ele é um sistema que unifica vários órgãos públicos e que os administradores do condomínio devem utilizar para prestar informações.
- Cadastro CNPJ
Mesmo não sendo consideradas pessoas jurídicas pela lei o cadastro CNPJ dos condomínios é obrigatório por uma determinação do segundo inciso do artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº1863/18 que diz que também são obrigadas a se inscrever no CNPJ:
“condomínios edilícios, conceituados nos termos do art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e os setores condominiais na condição de filiais, desde que estes tenham sido instituídos por convenção de condomínio”.
- DARF ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
Este documento é emitido pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda. Ele serve para realizar o pagamento de impostos como PIS, COFINS e alguns outros.
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
É uma obrigação anual que tem como objetivo informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil quais foram os valores das contribuições retidos na fonte e outras informações.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREVocê conhece as obrigações fiscais e contábeis de uma empresa?
Ao abrir um negócio, o empresário tem que estar ciente de suas obrigações junto ao Governo. É preciso formalizar, pagar os impostos referentes ao seu setor de trabalho, cumprir os regulamentos, entre outros. Além disso, os cadastros têm de ser feitos, os tributos têm de ser pagos, realizar a prestação de contas e mandar declarações da empresa.
É bem burocrático? Sim. Mas é necessário. Todas as empresas precisam realizar essas obrigações no que diz respeito à contabilidade e a fiscalização determinadas pelo governo a partir de regulamentos de atuação de negócio. Quando cumpridas, a empresa estará dentro da legislação e não estará colocando suas atividades em risco no que se relaciona a fiscalização governamental.
Independente do tipo de negócio ou porte jurídico existem questões a serem seguidas pelas empresas, de modo geral. Mas, dentre elas, há obrigações contábeis e fiscais que se diferenciam dependendo do regime tributário.
Nesta leitura vamos explicar quais são as obrigações fiscais e contábeis pertinentes às empresas e que precisam ser respeitadas.
Quais são as obrigações fiscais?
Dentro das obrigações fiscais, encontram-se questões ligadas aos pagamentos de impostos, emissão de notas fiscais, declarações, dentre outros, Vejamos a seguir:
Pagamentos de Impostos
Os pagamentos de tributos são obrigatórios para as empresas de maneira geral e alguns impostos que refletem sobre elas são os Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI); os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o pagamento ao Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).
O enquadramento tributário das empresas são os responsáveis por definir quais impostos e quais serão as formas de recolhimento de cada um, mas tudo isso, faz parte das obrigações fiscais.
O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com um preço mensal fixo através do DAS, podendo variar o valor de acordo com a empresa.
Declaração do recolhimento de impostos
São as obrigações tributárias que compreendem as informações que são dadas ao governo como comprovação de que a empresa fez o recolhimento de seus impostos.
As principais declarações variam de acordo como enquadramento jurídico de cada empresa, podendo ser a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); as Declarações Anuais do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); as Declarações de Impostos de Renda Retidos na Fonte (DIRF); as Declarações de Débitos Tributários Federais (DCTF); e as Escriturações Fiscais Digitais (EFD) realizadas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Quais são as obrigações contábeis?
A contabilidade tem de conciliar informações fiscais, apuração de carga tributária e faturamento da empresa para então poder mandar declarações e relatórios que sirvam de prova para a questão patrimonial, financeira e a regularidade de atividades. Sendo elas:
Formalização da empresa
Desde o começo da abertura da empresa já se inicia as obrigações da empresa com questões contábeis. Para isso, é necessário pegar registros e autorizações de órgãos competentes.
As principais atividades iniciais são a elaboração de contrato social; a definição da natureza jurídica, o regime tributário e a atividade econômica (CNAE); o registro do órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou órgão de classe); ter um CNPJ; fazer a inscrição municipal e estadual, ter alvará para funcionamento, alvará sanitário e laudo de corpo de bombeiros; ter registro de Previdência Social e ter autorização para emitir notas fiscais.
Demonstrações contábeis
São as demonstrações contábeis que conseguem informar ao governo a situação financeira e patrimonial de sua empresa e elas são feitas através de um contador e são levadas aos bancos, governo, sócios e investidores podendo servir também para orientar os gestores.
As principais demonstrações que apresentam obrigatoriedade são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido (DMPL) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) realizada através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O assunto pode ser um pouco complicado para quem é leigo. Portanto, a contratação de um escritório de contabilidade ou de um contador experiente é o caminho para que sua empresa esteja sempre em dia e de acordo com a legislação.
Por: Ana Luzia Rodrigues
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREVocê conhece as obrigações fiscais e contábeis de uma empresa?
Ao abrir um negócio, o empresário tem que estar ciente de suas obrigações junto ao Governo. É preciso formalizar, pagar os impostos referentes ao seu setor de trabalho, cumprir os regulamentos, entre outros. Além disso, os cadastros têm de ser feitos, os tributos têm de ser pagos, realizar a prestação de contas e mandar declarações da empresa.
É bem burocrático? Sim. Mas é necessário. Todas as empresas precisam realizar essas obrigações no que diz respeito à contabilidade e a fiscalização determinadas pelo governo a partir de regulamentos de atuação de negócio. Quando cumpridas, a empresa estará dentro da legislação e não estará colocando suas atividades em risco no que se relaciona a fiscalização governamental.
Independente do tipo de negócio ou porte jurídico existem questões a serem seguidas pelas empresas, de modo geral. Mas, dentre elas, há obrigações contábeis e fiscais que se diferenciam dependendo do regime tributário.
Nesta leitura vamos explicar quais são as obrigações fiscais e contábeis pertinentes às empresas e que precisam ser respeitadas.
Quais são as obrigações fiscais?
Dentro das obrigações fiscais, encontram-se questões ligadas aos pagamentos de impostos, emissão de notas fiscais, declarações, dentre outros, Vejamos a seguir:
Pagamentos de Impostos
Os pagamentos de tributos são obrigatórios para as empresas de maneira geral e alguns impostos que refletem sobre elas são os Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI); os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o pagamento ao Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).
O enquadramento tributário das empresas são os responsáveis por definir quais impostos e quais serão as formas de recolhimento de cada um, mas tudo isso, faz parte das obrigações fiscais.
O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com um preço mensal fixo através do DAS, podendo variar o valor de acordo com a empresa.
Declaração do recolhimento de impostos
São as obrigações tributárias que compreendem as informações que são dadas ao governo como comprovação de que a empresa fez o recolhimento de seus impostos.
As principais declarações variam de acordo como enquadramento jurídico de cada empresa, podendo ser a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); as Declarações Anuais do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); as Declarações de Impostos de Renda Retidos na Fonte (DIRF); as Declarações de Débitos Tributários Federais (DCTF); e as Escriturações Fiscais Digitais (EFD) realizadas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Quais são as obrigações contábeis?
A contabilidade tem de conciliar informações fiscais, apuração de carga tributária e faturamento da empresa para então poder mandar declarações e relatórios que sirvam de prova para a questão patrimonial, financeira e a regularidade de atividades. Sendo elas:
Formalização da empresa
Desde o começo da abertura da empresa já se inicia as obrigações da empresa com questões contábeis. Para isso, é necessário pegar registros e autorizações de órgãos competentes.
As principais atividades iniciais são a elaboração de contrato social; a definição da natureza jurídica, o regime tributário e a atividade econômica (CNAE); o registro do órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou órgão de classe); ter um CNPJ; fazer a inscrição municipal e estadual, ter alvará para funcionamento, alvará sanitário e laudo de corpo de bombeiros; ter registro de Previdência Social e ter autorização para emitir notas fiscais.
Demonstrações contábeis
São as demonstrações contábeis que conseguem informar ao governo a situação financeira e patrimonial de sua empresa e elas são feitas através de um contador e são levadas aos bancos, governo, sócios e investidores podendo servir também para orientar os gestores.
As principais demonstrações que apresentam obrigatoriedade são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido (DMPL) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) realizada através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O assunto pode ser um pouco complicado para quem é leigo. Portanto, a contratação de um escritório de contabilidade ou de um contador experiente é o caminho para que sua empresa esteja sempre em dia e de acordo com a legislação.
Por: Ana Luzia Rodrigues
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREObrigações acessórias: o que são e como elas podem impactar a sua empresa?
Para uma empresa se manter em funcionamento ela tem diversas obrigações que devem ser cumpridas, como declarações que devem ser feitas periodicamente, que podem ser mensais, trimestrais ou anuais.
O setor contábil de uma empresa é quem fica responsável por manter ela em funcionamento e em dia com as suas obrigações. Afinal, estar em dia com os seus tributos é fundamental para o funcionamento de uma empresa, para evitar multas e outras sanções.
Nós vamos te explicar o que são as obrigações acessórias e como elas podem impactar o funcionamento de uma empresa.
O que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são declarações que uma empresa deve realizar periodicamente, as declarações podem ser mensais, trimestrais, ou podem ser feitas anualmente.
Essas declarações podem ser de competência estadual, federal ou municipal. Elas tem como finalidade fazer com que a empresa preste as informações que forem solicitadas pelo governo.
Essas informações podem ser sobre apuração de impostos ou sobre a parte trabalhista da empresa (declaração de informações sobre movimentação de empregados e encargos sobre salários
Existem obrigações tributárias principais, que são o pagamento dos tributos como impostos, contribuições e entre outras, e existem as obrigações tributárias acessórias, que são as obrigações que vão registrar o pagamento dos tributos, no caso de fiscalização.
As obrigações acessórias do Lucro Presumido
· GIA: Substituição Tributária
A GIA-ST é uma guia de informações e apuração do ICMS-ST. Ela vai fornecer informações ao governo estadual sobre as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS-ST.
Essa guia é obrigatória somente para os contribuintes que fazem vendas de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária.
· LFE (Livro Fiscal Eletrônico)
Essa obrigação é destinada somente a empresas localizadas no Distrito Federal (Brasília). Essa obrigação tem o intuito de informar a Receita Federal todos os contribuintes que constam ICMS e ISS em Brasília.
· SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio)
Tem o objetivo de controlar dados dos serviços de importações e exportações.
· DES (Declaração Eletrônica de Serviços)
Essa é uma declaração municipal para as empresas prestadoras de serviços, ela serve para declarar o número total de serviços prestados em um mês. Não são todos os municípios que exigem essa declaração.
· DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)
Essa declaração é federal e de competência da União, ela trás informações sobre os impostos federais como o IRPF, IPI, etc.
· EFD Contribuições
Essa é uma obrigação federal que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ela deve ser enviada pelas empresas na Escrituração Digital da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e também para escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
· SPED FISCAL
Esse sistema tem o objetivo de fornecer ao governo federal apurações sobre o PIP E ICMS, em certos estados a GIA foi dispensada e substituída somente pela entrega do SPED FISCAL.
· GIA ESTADUAL (Guia de informações e Apuração de ICMS)
Essa Guia tem o objetivo de informar ao poder estadual as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS, essa é uma obrigação somente para quem possui inscrição estadual.
Obrigações por atividade
· DMED (Declaração de Serviços Médicos)
Essa declaração é uma obrigação destinada somente para dentistas, psicólogos, profissionais da medicina e todos profissionais relacionados à saúde.
Nesta declaração estão presentes os valores recebidos de pessoas físicas pelos serviços que foram prestados ligados à área da saúde. Essa declaração é obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional e também para empresas pertencentes ao Lucro Presumido.
· DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)
Essa declaração deve ser entregue anualmente para Receita, ela é obrigatória para empresas que realizam aluguel de imóveis ou incorporação imobiliária. Nessa declaração são prestadas informações de vendas, aluguéis e vendas feitas no ano.
Essa declaração é obrigatória para empresas pertencentes ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido.
As obrigações acessórias do Simples Nacional
· DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
Essa é uma declaração anual para as empresas que realizam a retenção do Imposto de Renda.
· DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)
Essa declaração deve ser feita mensalmente por micro e pequenas empresas, ela é sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e sobre a antecipação Tributária dos fatos geradores.
· DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
Essa declaração deve ser entregue até o dia 31/03 do ano seguinte, ela tem o objetivo de comprovar ao poder federal através da Receita que as empresas pertencentes ao Simples Nacional recolheram os tributos no ano anterior de forma correta.
Ela trás mais algumas informações como o número de empregados no ano, gastos da empresa e outras informações.
· DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional)
O DAS é um imposto mensal que é aplicado sobre o faturamento do mês de uma empresa, se a empresa não movimentar durante algum mês ela não precisa pagar esse imposto
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREEmpresa Inativa: Saiba quais são suas obrigações para evitar problemas fiscais
Você sabia que uma empresa inativa também precisa cumprir com suas obrigações acessórias? Mesmo que o negócio não esteja em funcionamento devido ao processo de fechamento, o empreendedor precisa estar atento ao cumprimento de seus deveres para evitar ser penalizado pela Receita Federal.
Por isso, é importante entender o que caracteriza uma empresa inativa e o que fazer para garantir os devidos pagamentos e obrigações.
Para te ajudar nisso, continue acompanhando esse artigo, pois, separamos algumas orientações necessárias para garantir que você não seja prejudicado.
Empresa Inativa
Esse estado é considerado quando a empresa não possui nenhuma movimentação, seja ela operacional, não operacional, patrimonial ou mesmo financeira, como por exemplo, a aplicação junto ao mercado de capitais.
Mas vale lembrar que essa situação é diferente de uma empresa sem movimento, pois, neste último caso ela realiza transações eventuais.
Sendo assim, as empresas inativas devem seguir o calendário de obrigações e, nisso estão incluídas aquelas que tenham passado por um processo de aquisição ou incorporação.
Obrigações
No caso da empresas que optaram pelo Lucro Presumido, por exemplo, também precisam cumprir os prazos alusivos obrigações, como o ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que deve ser apresentado à Receita Federal até o último dia útil de julho.
O documento substituiu em 2014 a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ).
Outro documento importante para a empresa permanecer em dia é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que demonstram todas as quantias pagas e devidas alusivas aos impostos federais, dentre eles estão:
- IRPJ,
- IRRF,
- IOF,
- ITR,
- CSLL,
- PIS/Pasep,
- Cofins;
- CPMF.
Além disso, tanto as empresas ligadas ao Lucro Presumido quanto ao Lucro Real devem informar seus parcelamentos, compensações de crédito e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de forma mensal, caso contrário estão sujeitas à penalidades.
Dentre as demais obrigações estão EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico – empresas com inscrição estadual) e Declaração Municipal de inatividade e anuais: ECD (Escrituração Contábil Digital), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), e-Social.
Vale ressaltar que as empresas que permaneceram na condição de inativas durante o calendário ficam dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP).
Isso demonstra a importâncias dos empreendedores oficializaram o fechamento das mesmas.
Por Samara Arruda
Administradores Tributários buscam simplificação das obrigações fiscais
Representantes das administrações tributárias dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) participaram nesta quinta-feira (30/11) da reunião de abertura do XXII Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) em Brasília.
Previsto na Constituição Federal, o Enat tem como temas principais nesta edição a simplificação das obrigações tributárias e a maior integração entre os Fiscos.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, abriu os trabalhos destacando a importância da participação de todos os entes federados na melhoria do ambiente de negócios no Brasil. “O Enat não é apenas da Receita Federal, é um esforço conjunto com estados, municípios e Distrito Federal, que já provaram que são capazes de realizar entregas para a melhoria da sociedade brasileira”, destacou.
Na condição de anfitrião do evento, o secretário de Fazenda do Distrito Federal, Wilson José de Paula, demonstrou entusiasmo com os avanços obtidos com a integração entre os Fiscos nos últimos anos. “Foi quebrado um ceticismo que havia em relação a um trabalho conjunto entre as administrações tributárias e conseguimos avanços muito grandes. O contribuinte já não suporta mais a necessidade de enviar informações duplicadas para cada ente federado, e neste fórum podemos atacar estes problemas”, afirmou.
Para o presidente do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), André Horta Melo, o Enat pode vir a combater questões ainda mais complexas, como a regressividade dos impostos no sistema tributário brasileiro. “O secretário Jorge Rachid tem um plano de diminuir a burocracia, e já firmamos vários protocolos neste sentido, e iremos avançar ainda mais este ano. Também temos que combater a regressividade do sistema tributário brasileiro, que arrecada muito com impostos sobre consumo. Porém, ele é responsável por praticamente a totalidade da arrecadação dos Estados, e neste fórum podemos discutir como reduzir essa regressividade sem prejudicar os Estados”, lembrou Horta Melo. Participaram também da abertura do evento José Mário Soares Madruga, representando a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o subsecretário de Finanças de Belo Horizonte, Eugênio Veloso.
Avanços na simplificação
Durante as palestras técnicas, representantes das Administrações Tributárias destacaram projetos que reduzem a quantidade de obrigações acessórias impostas aos contribuintes. Um dos principais desafios citados pelos palestrantes é a eliminação de declarações redundantes referentes ao ICMS nos Estados, e a tentativa de unificar a prestação de informações relativas ao imposto na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O superintendente-executivo da Receita Estadual em Goiás, Adonídio Neto, explicou que um dos maiores entraves é o fato de que os Estados utilizam declarações como a GIA e o Sintegra para realizarem batimentos e programar suas fiscalizações. “Estamos estudando a melhor maneira de possibilitar que os estados realizem suas validações no âmbito da EFD. A verdade é que a simplificação não ocorre da noite para o dia. É necessário alterar sistemas computadorizados, alterar processos que envolvem o cadastro, a fiscalização e a comunicação com contribuintes. Mas a boa notícia é que mais da metade dos Estados já estão utilizando a EFD em suas auditorias”, avaliou.
O coordenador do grupo de trabalho referente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), auditor-fiscal Clóvis Belbute Peres, apontou o sucesso de trabalhos pilotos realizados em oito estados para convergir as declarações do ICMS no âmbito da EFD. “Aprendemos muito com esses projetos, vendo qual a necessidade de cada Estado e como podemos ampliar a EFD para abarcar as declarações regionais”, afirmou Peres.
Integração
A necessidade de uma integração maior entre os Fiscos dos três níveis de governo foi destacada pelo coordenador de Programação da Atividade Fiscal da Receita Federal, auditor-fiscal Pedro de Souza Bastos. Ele citou como exemplo o Alerta Simples Nacional, que avisa às empresas inscritas no Simples quando há inconsistências nas declarações.
Bastos explicou que apesar das empresas receberem o Alerta, muitas ainda assim não regularizavam sua situação fiscal, pois não acreditavam que seriam fiscalizadas. “Percebemos que a Receita Federal não pode atuar sozinha nesse assunto. Com a integração com Estados e municípios, podemos realizar uma melhor seleção e fiscalização dos contribiuntes”, destacou. A 4ª edição do Alerta Simples Nacional, que contou com a atuação conjunta de Fiscos dos Estados e municípios, registrou um aumento significativo na arrecadação na comparação a edição anterior, cuja seleção ficou a cargo apenas da Receita Federal.
Implantação nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Na sua exposição no XII Enat sobre o cronograma de implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica(NFS-e), o coordenador do TGI Simplificação das Obrigações Tributárias, auditor-fiscal Gustavo Jubé Nunes, enfatizou a necessidade de aprovação pelo Congresso da minuta de lei complementar criando o comitê gestor, que possibilitará a agilização da adoção da NFS-e a nível nacional.
Sem a legislação e o comitê, segundo ele, “fica complicado dar voz a mais de 5 mil municípios que querem ser ouvidos sobre a implantação”. Destacou ainda como fator positivo o entusiasmo demonstrado até agora por uma grande quantidade de administrações municipais em participar do programa, que, segundo ele, será muito importante “para tornar o país mais atrativo aos investimentos externos”.
Sobre a fase operacional, Gustavo destacou que o programa de implementação da Nota Fiscal já executou 50% do estabelecido no Protocolo Enat 11/2015, e que 15 municípios já estão integrados, entre os quais Brasília, São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Campo Grande.
Informou ainda que as entregas de tarefas do programa em dezembro/2017 compreendem a criação de um ambiente de dados nacional, um emissor público e um guia de recolhimento. Já as entregas em julho de 2018 abrangem um emissor público mobile e desktop, um webservice e outro guia de recolhimento.
Programa Nacional de Educação Fiscal
Ao falar sobre o programa, o coordenador-geral de atendimento da Receita Federal, auditor-fiscal Antonio Lindemberg Baltazar, queixou-se em princípio da “ausência de discussão no país sobre a questão da sonegação fiscal”. Para ele, é fundamental o cumprimento do Protocolo 05/2015, do Enat, que estabeleceu como meta a “institucionalização de educação fiscal em cada entre federativo”.
Em seguida informou que o plano de trabalho estabelecido pelo programa prevê como medidas principais a criação de um “site” (sítio) na internet, e uma Campanha Nacional de Prevenção à Sonegação.
Fonte: Portal Dedução
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