Entendendo a Tributação e sua Importância para Empresas e Contribuintes
No mundo dos negócios, é essencial compreender a tributação e seu impacto tanto para as empresas quanto para os contribuintes. No mês de maio, comemoramos o Dia do Contribuinte, uma data que busca promover uma relação de confiança e transparência entre o Fisco e os contribuintes, visando um ambiente tributário mais justo e equilibrado. (data que foi instituída pela Lei nº 12.325/2010)
Equilibrar os dois lados da balança é fundamental. De um lado, temos o contribuinte com o dever de cumprir suas obrigações tributárias para que o poder público possa atender às necessidades da sociedade, como saúde, educação, transporte, segurança, moradia e previdência social. Por outro lado, o contribuinte tem o direito de fiscalizar essa arrecadação e acompanhar a aplicação dos recursos.
No âmbito corporativo, destacam-se conceitos importantes relacionados à tributação, tipos de contribuintes, regimes tributários, benefícios da adimplência fiscal e a importância do cumprimento das obrigações tributárias.
Tipos de Contribuintes
Os contribuintes podem ser divididos em duas categorias principais: pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ). As pessoas físicas pagam tributos sobre seus rendimentos, propriedades e outras fontes de renda. Já as pessoas jurídicas, como empresas e organizações, também são contribuintes e pagam tributos sobre suas operações.
Independentemente do setor em que atuam, todas as empresas precisam fazer o seu demonstrativo financeiro e pagar impostos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 33% do faturamento empresarial é destinado ao pagamento de taxas. Lidar com questões tributárias é sempre um grande desafio, por isso é importante conhecer os impostos empresariais. Além de evitar problemas com o Fisco, estar em conformidade ajuda a reduzir os gastos pagos ao Estado. É possível reduzir legalmente a carga tributária do seu negócio, e contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença.
As diferenças
No âmbito corporativo, há diferenças entre os tipos de tributação. É importante lembrar que, independentemente do campo de atuação, toda empresa emite nota fiscal em algum momento. A Nota Fiscal é uma obrigação tributária de toda empresa que comercializa produtos ou oferece serviços.
No contexto do ICMS, é relevante compreender a diferença entre contribuintes, não contribuintes e isentos de ICMS. Os contribuintes são obrigados a pagar esse imposto sobre suas operações sujeitas à tributação. Já os não contribuintes realizam atividades não sujeitas à tributação do ICMS. A isenção de ICMS para uma empresa como um todo não é tão comum, mas é mais comum verificar produtos específicos que são isentos do ICMS, independentemente da empresa que os comercializa. Exemplos disso são as exportações de produtos, em que os governos estaduais isentam o ICMS sobre as vendas destinadas à exportação para incentivar as atividades comerciais externas. Outro exemplo são as operações com produtos da cesta básica, em que alguns estados concedem a isenção de ICMS
Fonte: Entendendo a Tributação e sua Importância para Empresas e Contribuintes
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READ MOREAtenção! Não perca os prazos das obrigações da 2ª quinzena de abril!
Estamos chegando quase na metade do mês de abril e com várias obrigações para os escritórios contábeis cumprirem em meio às entregas do Imposto de Renda. No próximo dia 21, ainda há o feriado de Tiradentes, o que deixa a rotina ainda mais corrida.
As obrigações acessórias são documentos de frequência mensal, trimestral ou anual, com dados sobre uma empresa, que precisam ser gerados e enviados aos órgãos fiscalizadores.
As declarações acessórias têm como objetivo mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.
Ainda dentro das obrigações acessórias, existem também aquelas ligadas às atividades econômicas de algumas empresas, tais como dos setores imobiliários e da saúde.
A seguir, anote na sua agenda os prazos e as obrigações.
Obrigações da segunda quinzena de abril
Dia 17, segunda-feira
- EFD Contribuições – para o PIS/Pasep e À Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda – Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Pessoas jurídicas que desenvolvam atividades relacionadas nos arts 7º e 8° da Lei n° 12.546, de 2011.
Dia 20, quinta-feira
- PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Dia 25, terça-feira:
- DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários – Mensal
Dia 28, sexta-feira:
- DOI – Declaração Sobre Operações Imobiliárias;
- DME – Declaração de operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
READ MOREProposta estabelece que obrigações tributárias acessórias terão de ser criadas por lei
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 132/22 prevê que as obrigações tributárias acessórias serão definidas em lei (princípio da reserva legal) e só terão validade 90 dias após a norma que as instituiu ou alterou (noventena). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional.
Autor da proposta, o ex-deputado Alexis Fonteyne (SP) afirmou que, com as mudanças, os contribuintes poderão participar desse processo legislativo. “Isso garantirá maior legitimidade às obrigações acessórias, bem como proporcionará a criação de obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas”, avaliou.
Obrigações acessórias
“As obrigações acessórias são instrumentos de prestação de informações ao Fisco, no interesse da arrecadação e fiscalização. Ocorre que hoje são criadas pelo Poder Executivo, que acabam por acatá-las da forma como propostas pelo Fisco, ficando os pagadores de tributos fora da discussão”, disse Fonteyne.
Obrigações acessórias envolvem os trâmites burocráticos relacionados à quitação de tributos e futura fiscalização. Emissão de notas fiscais e guias de recolhimento; escrituração de livros fiscais; demonstrações contábeis; declarações de informações sociais; e confecção de contracheques são alguns exemplos.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Confira as obrigações da Agenda Tributária do mês de agosto
Os empreendedores já podem se organizar para cumprir com as obrigações do mês de agosto. Isso é necessário para ficar em dia com a Receita Federal e evitar penalidades, como o pagamento de multas e juros pelo atraso.
Por isso, para ajudar na tarefa de organizar a sua agenda tributária de pagamentos, segue a lista do mês inteiro com as principais obrigações de interesse das pessoas jurídicas e físicas. Confira quais são elas e acompanhe os prazos para fazer a entrega sem erros.
Obrigações principais e acessórias
Mensalmente, os contribuintes devem fazer cumprir com obrigações principais e acessórias. No primeiro caso, está o pagamento de impostos, contribuições e taxas. No caso das obrigações acessórias, temos as declarações onde constam as informações sobre a empresa. Elas também informam o pagamento de cada tributo para futura fiscalização.
Veja a seguir as principais obrigações deste mês de agosto:
Agenda tributária agosto de 2022 Pessoas Jurídicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
5 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/julho/2022 |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/julho/2022 |
12 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.- Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.- Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Junho/2022 |
15 | DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Abril a Junho/2022 |
15 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Julho/2022 |
15 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) | Julho/2022 |
19 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Junho/2022 |
22 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Julho/2022 |
31 | Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito | Janeiro a Junho/2022 |
31 | DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune | Janeiro a Junho/2022 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Julho/2022 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Julho/2022 |
31 | ECF – Escrituração Contábil Fiscal | Ano-calendário de 2021 |
31 | e-Financeira | Janeiro a junho/2022 |
Agenda tributária Agosto de 2022 Pessoas Físicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
5 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/julho/2022 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Julho/2022 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Julho/2022 |
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREConfira as obrigações da Agenda Tributária do mês de agosto
Os empreendedores já podem se organizar para cumprir com as obrigações do mês de agosto. Isso é necessário para ficar em dia com a Receita Federal e evitar penalidades, como o pagamento de multas e juros pelo atraso.
Por isso, para ajudar na tarefa de organizar a sua agenda tributária de pagamentos, segue a lista do mês inteiro com as principais obrigações de interesse das pessoas jurídicas e físicas. Confira quais são elas e acompanhe os prazos para fazer a entrega sem erros.
Obrigações principais e acessórias
Mensalmente, os contribuintes devem fazer cumprir com obrigações principais e acessórias. No primeiro caso, está o pagamento de impostos, contribuições e taxas. No caso das obrigações acessórias, temos as declarações onde constam as informações sobre a empresa. Elas também informam o pagamento de cada tributo para futura fiscalização.
Veja a seguir as principais obrigações deste mês de agosto:
Agenda tributária agosto de 2022 Pessoas Jurídicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
5 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/julho/2022 |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/julho/2022 |
12 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.- Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.- Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Junho/2022 |
15 | DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Abril a Junho/2022 |
15 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Julho/2022 |
15 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) | Julho/2022 |
19 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Junho/2022 |
22 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Julho/2022 |
31 | Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito | Janeiro a Junho/2022 |
31 | DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune | Janeiro a Junho/2022 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Julho/2022 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Julho/2022 |
31 | ECF – Escrituração Contábil Fiscal | Ano-calendário de 2021 |
31 | e-Financeira | Janeiro a junho/2022 |
Agenda tributária Agosto de 2022 Pessoas Físicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
5 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/julho/2022 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Julho/2022 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Julho/2022 |
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREPrograma Receita Brasil quer maior aproximação com os contribuintes
A Receita Federal lançou o Programa Receita Brasil, que tem como objetivo reduzir o “custo Brasil”, tornando as empresas mais competitivas.
No vídeo de lançamento do programa, o Secretário Especial da Receita Federal, Júlio César Vieira Gomes, declarou que pretende melhorar o ambiente de negócios com redução das necessidades impostas em um sistema tributário complexo. O programa pretende sintonizar a Receita Federal com o setor produtivo e a sociedade.
Marcelo Camargo/Agência Brasil
“Queremos um tratamento mais justo àqueles que buscam cumprir suas obrigações tributárias”, declarou o Secretário.
O programa terá como principais metas as seguintes vertentes:
- Simplificação de normas tributárias e aduaneiras;
- Mudança da relação com os contribuintes, calcada na confiança recíproca e transparência;
- Redução de litígios pela realização de acordos de transação tributária com a Receita Federal.
A iniciativa incentiva a conformidade tributária ao criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREObrigações Tributárias: Entenda o que são e como funcionam
Em uma empresa existem diversas categorias de obrigações, um contabilista deve conhecer todas elas, inclusive as obrigações tributárias, para manter a empresa em dia e evitar penalidades.
As obrigações tributárias integram mensalmente a rotina das empresas, conhecer cada uma delas é essencial para o trabalho de um profissional de contabilidade, o responsável por cuidar das obrigações de um negócio.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda o que são e como funcionam as obrigações tributárias.
O que são obrigações tributárias?
As obrigações tributárias são impostos, contribuições e taxas que as empresas são obrigadas a informar ou pagar ao poder público, elas integram a rotina das empresas todo mês, na forma de declarações ou pagamento de tributos.
As obrigações podem ser principais que são o pagamento de tributos ou obrigações acessórias, que são as declarações que visam transmitir informações para o fisco.
Destacamos que, segundo o Sistema Tributário Nacional, as obrigações podem variar segundo o regime de tributação que a empresa está enquadrada, os regimes tributários são os seguintes:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido.
Os principais Impostos brasileiros
Como mostramos, o pagamento de tributos fazem parte das obrigações tributárias, portanto, confira abaixo os principais impostos brasileiros:
Tributos Federais:
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
- Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Tributos Estaduais:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Tributos Municipais:
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI).
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Obrigações tributárias principais e acessórias
Apresentaremos definições melhores para ajudar no seu entendimento. Confira abaixo a definição dos grupos que dividem as obrigações tributárias:
- Obrigações tributárias acessórias
As obrigações tributárias não são somente o pagamento de tributos, as declarações também se enquadram nessa categoria, elas são como uma prestação de contas para o fisco.
Estas obrigações têm como finalidade informar os órgãos fiscalizadores sobre a situação da empresa, para verificar informações das empresas e identificar possíveis crimes.
- Obrigações tributárias Principais
As obrigações principais são simplesmente o pagamento de tributos ou penalidades impostas pelo Estado.
Portanto, sempre que uma empresa paga um tributo ou uma multa, ela estará cumprindo uma obrigação principal.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREEmpresa Inativa: Saiba quais são suas obrigações para evitar problemas fiscais
Você sabia que uma empresa inativa também precisa cumprir com suas obrigações acessórias? Mesmo que o negócio não esteja em funcionamento devido ao processo de fechamento, o empreendedor precisa estar atento ao cumprimento de seus deveres para evitar ser penalizado pela Receita Federal.
Por isso, é importante entender o que caracteriza uma empresa inativa e o que fazer para garantir os devidos pagamentos e obrigações.
Para te ajudar nisso, continue acompanhando esse artigo, pois, separamos algumas orientações necessárias para garantir que você não seja prejudicado.
Empresa Inativa
Esse estado é considerado quando a empresa não possui nenhuma movimentação, seja ela operacional, não operacional, patrimonial ou mesmo financeira, como por exemplo, a aplicação junto ao mercado de capitais.
Mas vale lembrar que essa situação é diferente de uma empresa sem movimento, pois, neste último caso ela realiza transações eventuais.
Sendo assim, as empresas inativas devem seguir o calendário de obrigações e, nisso estão incluídas aquelas que tenham passado por um processo de aquisição ou incorporação.
Obrigações
No caso da empresas que optaram pelo Lucro Presumido, por exemplo, também precisam cumprir os prazos alusivos obrigações, como o ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que deve ser apresentado à Receita Federal até o último dia útil de julho.
O documento substituiu em 2014 a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ).
Outro documento importante para a empresa permanecer em dia é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que demonstram todas as quantias pagas e devidas alusivas aos impostos federais, dentre eles estão:
- IRPJ,
- IRRF,
- IOF,
- ITR,
- CSLL,
- PIS/Pasep,
- Cofins;
- CPMF.
Além disso, tanto as empresas ligadas ao Lucro Presumido quanto ao Lucro Real devem informar seus parcelamentos, compensações de crédito e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de forma mensal, caso contrário estão sujeitas à penalidades.
Dentre as demais obrigações estão EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico – empresas com inscrição estadual) e Declaração Municipal de inatividade e anuais: ECD (Escrituração Contábil Digital), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), e-Social.
Vale ressaltar que as empresas que permaneceram na condição de inativas durante o calendário ficam dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP).
Isso demonstra a importâncias dos empreendedores oficializaram o fechamento das mesmas.
Por Samara Arruda