Cenário tributário 2023: O ano do Compliance fiscal. Confira!
Para o novo ano, as atenções estarão voltadas para a discussão das Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) que tramitam no Congresso Brasileiro e prometem simplificar a forma de arrecadação dos impostos indiretos e das contribuições sociais. Espera-se que seja dado um rumo positivo, pois se faz necessária uma simplificação na sistemática de apuração dos impostos, dos processos, das regras e dos procedimentos.
A começar pela organização das normas com conteúdo fiscal e com seus emaranhados de múltiplas legislações a que estão sujeitas as empresas brasileiras que não conseguem atualmente dar conta ou, se dão, é porque investem em um número expressivo de profissionais qualificados, equipamentos de informática modernos e desenvolvimento de sistemas capazes de responder com a rapidez necessária para a tomada de decisões. São muitos os detalhes criados por uma quantidade grande de burocratas espalhados pelos incontáveis órgãos das administrações tributárias nos âmbitos federal, estaduais e municipais responsáveis pelos impostos e contribuições.
Do lado dos governos, é verificado um investimento importante em Tecnologia da Informação visando aprimorar o controle do contribuinte, treinando e aperfeiçoando o seu pessoal, pois há tempo e espaço para isso. Aquela figura do fiscal que estava presente em barreiras de fronteiras entre as Unidades da Federação, ou mesmo em ações isoladas de visitas a empresas, hoje fica na “repartição pública”, dentro do seu ambiente, fiscalizando por meio de análises os documentos e arquivos gerados pelos contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais acessórias.
Pelo cenário que se apresenta em 2023, o responsável fiscal haverá de se preocupar mais firmemente com a qualidade dos dados que coleciona nas suas análises das atividades empresariais e que os apresenta para o Fisco por meio dos arquivos fiscais obrigatórios criados pelo chamado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que atualmente abarca todo o contingente de documentos que suportam a totalidade das operações empresariais, desde as mais simples até as movimentações mais complicadas, passando pelos detalhes da produção, movimentação e controle dos estoques refletidos também nos atos e fatos contábeis.
Desde 2003, quando vivenciamos o nascimento do projeto SPED, que iniciou para valer em 2009, vemos o desenrolar do desenvolvimento dos detalhes cada vez maiores para transformar em arquivos eletrônicos cada movimento refletido em documentos exigidos pelas legislações relativas aos impostos e às contribuições a que as empresas estão sujeitas. Detalhes da contabilidade, até então restritos aos livros internos, passaram a ter amplitude e divulgação imediata para os órgãos de fiscalização.
A relação de obrigações fiscais apresentadas em ambientes informatizados é atualmente muito grande. Entre eles estão EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços/ Imposto sobre Produtos Industrializados); EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições para o Programa Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais); ECD (Escrituração Contábil Digital); ECF (Escrituração Contábil Fiscal), além dos documentos fiscais, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica); NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica); CT-e(Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Os detalhes de todos os documentos estão presentes nesses arquivos apresentados ao Fisco e ficam disponíveis para serem tratados sob o ponto de vista dos fiscais e submetidos a auditorias fiscais para validarem seu conteúdo. Com os dados em mãos de todas as empresas, o Fisco pode realizar cruzamentos das informações entre os diferentes contribuintes e mesmo os processos internos das empresas cruzando as informações por elas mesmas prestadas nesses diversos arquivos fiscais.
Em 2023, essa será a temática do Fisco: cruzar informações, validar os dados e cobrar esclarecimentos dos contribuintes nos casos de inconsistências. Contribuintes que já investem na qualidade dos seus sistemas de controles, terão também que investir em ações que antecipem os processos da fiscalização, minimizando os riscos fiscais, ou seja, o chamado Compliance. Tendo em vista o volume de dados que são disponibilizados nos arquivos digitais, deverá inclusive fazer uso de Inteligência Artificial (IA), estabelecendo regras de cruzamento de dados para verificar a validade das informações com segurança, mitigando ações de fiscalização.
Enfim, será determinante uma busca qualificada por sistemas que promovam esse processo de validação com rapidez e eficiência, marcando 2023 como um ano em que as empresas terão que investir agora para ficar em paz com o Fisco e ter uma quase certeza de que não só a apuração e o recolhimento dos seus impostos e contribuições foram realizadas corretamente, mas também de que todos os seus dados levados ao conhecimento do Fisco, por meio das obrigações fiscais acessórias digitais, estejam em Compliance.
Por Edmir Teles, especialista tributário da equipe da área Tax Solution na Engineering, companhia global de Tecnologia da Informação e consultoria especializada em Transformação Digital.
Fonte: Jornal Contábil .
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Empreendedores e cidadãos brasileiros sentem na pele o peso dos impostos cobrados anualmente em território nacional.
De acordo com um ranking divulgado pela BBC Brasil em 2019, por exemplo, o Brasil é o segundo país com carga tributária mais onerosa em toda a América Latina (atrás apenas de Cuba), com uma carga tributária que corresponde a mais de 32% do PIB do país, segundo a própria Receita Federal.
Como se não bastasse, temos também um sistema de tributação extremamente complexo que, aliás, lidera o ranking global de burocracia fiscal, segundo o Doing Business 2019, relatório do Banco Mundial que faz uma leitura criteriosa do ambiente de negócios de 190 nações.
Para termos um parâmetro, as empresas do país levam, em média, mais de 1.500 horas por ano apenas gerindo obrigações de ordem tributária.
Dito isso – e dado ainda o avanço em termos de digitalização e minúcia do Fisco na cobrança e recolhimento de impostos – outro efeito adverso deste ambiente desafiador consiste no fato de que, em uma série de casos, muitas organizações acabam arcando com os custos de tributos evitáveis (seja por desconhecimento das possibilidades a respeito de um enquadramento tributário que gere menos custos para a companhia; seja para evitar problemas maiores com o Fisco diante, por exemplo, de dúvidas sobre um determinado imposto que lhes foi cobrado).
Não por acaso, um levantamento do IBGE divulgado pela Rádio CBN, revelou o dado de que nada menos que 95% das empresas pagam mais impostos do que realmente deveriam no país.
Dentro deste montante, por sua vez, temos aquelas que deixam de utilizar ou recuperar créditos tributários permitidos por lei.
Em outras palavras: para além da alta carga tributária nacional, boa parte do empresariado brasileiro lida ainda com os custos de impostos e obrigações que poderiam ser eliminados de suas folhas fiscais e, assim, aliviar o caixa das empresas em um momento no qual, mais do que nunca, elas precisam de fôlego para voltar a crescer.
A importância e os benefícios do planejamento tributário
A boa notícia é que, por meio de um planejamento tributário eficaz e de um apoio especializado que ofereça às empresas análises detalhadas sobre seus montantes de impostos e obrigações, é possível identificar falhas na gestão fiscal, oportunidades de redução de custos, novos enquadramentos e a possibilidade do aproveitamento ou geração de créditos tributários.
O Sistema Tributário Nacional é completamente mutável e a legislação sofre alterações constantes.
Sem o devido planejamento e o auxílio profissional, acompanhar esse cenário acaba se tornando uma atividade caótica, de extrema lentidão.
Para se ter uma ideia, o Brasil possui mais de 100 taxas, impostos e contribuições os quais toda a sociedade, direta ou indiretamente, é contribuinte, desde um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, até um Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Com o conjunto de tais ações estabelecidas pelo planejamento – aplicadas sempre em observância às mais rigorosas regras de Compliance e dentro de todos os critérios da legislação tributária brasileira – as companhias do país podem, consequentemente, economizar um volume expressivo de recursos, gerando mais lucro para os investidores ou mesmo direcionando esse capital para novos investimentos no fortalecimento estrutural da empresa.
Ainda sobre a volubilidade do cenário tributário no Brasil, recentemente, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins de forma definitiva, valendo a partir de 2017.
Com um planejamento tributário adequado, a empresa se favorece, ainda, da própria otimização das operações fiscais de uma empresa, uma vez que obrigações acessórias e processos poderão ser eliminados a partir da identificação de impostos que estavam sendo pagos de modo indevido.
Ou seja, estamos falando de um passo que não só favorece o fluxo financeiro, mas também ajuda a simplificar e trazer mais eficiência para a gestão tributária dos negócios.
O exemplo citado acima, sobre a decisão do STF, explicita o porquê de ter um planejamento conciso e analítico, que entrega valor não somente às áreas fiscal e tributária das empresas, mas também aos resultados financeiros obtidos – algumas companhias poderão recuperar bilhões de reais devido à decisão do STF e certamente o planejamento tributário é uma realidade na rotina delas.
Todos estes ganhos, no entanto, só poderão ser extraídos com um estudo aprofundado da realidade tributária atual de sua companhia e diligência para que os benefícios desta nova organização fiscal sejam colhidos e favoreçam, por fim, o crescimento de sua empresa mesmo diante de um ambiente de negócios tão desafiador.
Por: Rogério Fachin é especialista em Direito Médico e Tributário na FNCA Advogados. Formado em Direito, possui mais de 17 anos de atuação como Advogado, com sólida experiência em consultoria.
Sobre o FNCA Advogados
Consolidado no mercado em sua segunda década de existência, o FNCA – Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Jr. & Advogados, exerce a advocacia empresarial e se destaca pelo atendimento personalizado, de acordo com as demandas de cada cliente.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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