Seguro-desemprego pode passar a ter 8 parcelas para maiores de 50 anos
Os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada têm direito ao seguro-desemprego. O benefício é muito importante para os profissionais que se veem demitidos e sem uma renda mensal fixa.
Todavia, os profissionais precisam cumprir alguns requisitos para terem direito ao benefício. E um projeto de lei, que está em discussão no Congresso Nacional, pode ajudar ainda mais quem se vê nessa situação e tem mais de 50 anos.
A Câmara dos Deputados está discutindo a alteração da Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego, para aumentar de cinco para oito parcelas o benefício em caso de demissão sem justa causa de trabalhadores com mais de 50 anos.
Em síntese o Projeto busca formas de atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. Desta forma, o seguro-desemprego se colocaria como uma contribuição a mais para que o trabalhador consiga buscar qualificação para se recolocar no mercado de trabalho. Ainda, pode ser uma ferramenta importante para que o trabalhador consiga continuar pagando a contribuição previdenciária.
O Projeto de Lei 2761/22 tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
De acordo com a proposta, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício com a empresa de, no mínimo, 24 meses.
De acordo com o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), um dos autores do projeto, o objetivo é atenuar os impactos da demissão na terceira idade. “O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária.”
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego se trata de um benefício que integra a seguridade social, garantido pelo artigo 7 dos Direitos Sociais da Constituição Federal.
O benefício, por sua vez, destina-se aos trabalhadores celetistas, ou seja, que trabalham de carteira assinada e cuja demissão ocorra sem a justa causa.
O seguro-desemprego consiste no recebimento de parcelas mensais, considerando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa do trabalhador, que varia conforme a faixa salarial.
No entanto, com relação ao recebimento do seguro-desemprego, existem algumas peculiaridades que precisam ser observadas para que o trabalhador possa ter acesso. Entre elas a quantidade de meses trabalhados e de quantas solicitações foram feitas.
De modo geral, o pagamento do benefício é pago em até 5 parcelas, onde, a quantidade de parcelas dependerá da quantidade de meses trabalhados até a demissão e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. O PL vem de encontro justamente para ampliar para 8 parcelas para os trabalhadores com mais de 50 anos.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORETaxistas e motoristas de aplicativo podem vir a ter seguro-desemprego
Está tramitando no Senado Federal, o Projeto de Lei n° 1322/2022 que pretende conceder direito ao seguro-desemprego para motoristas de aplicativos e taxistas.
O texto, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB/PA), concede o benefício em casos de inatividade involuntária por mais de 30 dias por conta de avarias graves nos veículos.
O Senador acredita que os motoristas têm sido impedidos de trabalhar devido a problemas na cadeia logística de peças de automóveis desde que começou a pandemia, uma vez que os carros parados para conserto muitas vezes tem demorado mais de 30 dias para ficarem prontos por falta de peças.
Quais as condições do Projeto de Lei?
No texto do Projeto consta que as condições para poder solicitar o benefício do seguro-desemprego são:
- Profissional precisa estar inscrito no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
- Que ele esteja adimplente com a Previdência Social;
- Que o trabalhador esteja contribuindo há mais de um ano.
Nos casos em que o benefício for concedido os motoristas e taxistas receberão até três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada.
No entanto, para realizar uma nova solicitação e receber novamente o benefício, será necessário esperar 12 meses seguintes à percepção da última parcela.
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, porque se trata de um recurso financeiro para aqueles que ficam desempregados.
Seu objetivo é dar assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado enquanto não se recoloca no mercado de trabalho. A Caixa Econômica Federal é uma instituição que atua como agente pagador do abono.
Quantas parcelas é possível receber do seguro-desemprego?
Aqueles que obtêm a concessão do Seguro, segundo a legislação vigente, podem receber de três a cinco parcelas. Veja quantas parcelas podem ser pagas e quais as condições:
- 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovados.
O prazo para o trabalhador solicitar o benefício é de 7 até 120 dias após a data da demissão sem justa causa.
Fonte: Jornal Contábil
READ MORETudo que você precisa saber sobre seguro desemprego
Quando o desemprego bate à porta precisamos de uma solução rápida para garantir nosso sustento e o da nossa família. Durante o período de procura por outra oportunidade o seguro-desemprego trás um grande alívio para o bolso.
Se você é um trabalhador de carteira assinada e foi demitido sem justa causa, você tem direito ao seguro desemprego.
Continue conosco e saiba mais sobre valores, número de parcelas e como solicitar.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- Trabalhadores formais e domésticos dispensados por justa causa ou de dispensa indireta.
- Trabalhadores formais que não sofreram dispensa, mas estão com seu contrato suspenso devido à participação em um programa de qualificação ou curso oferecido pelo empregador.
- Trabalhadores que atuam na pesca. Neste caso, o direito ao benefício se aplica durante o período de defeso, época do ano em que é proibido desempenhar atividades de pesca, a fim de preservar as espécies.
- Trabalhadores que foram resgatados de condições semelhantes à de escravo, que envolvem trabalho forçado, em condições degradantes, com jornadas exaustivas e com restrição do direito de locomoção do trabalhador.
O que pode levar a perda do seguro desemprego?
- Recebimento de qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro
- Possuir participação societária em empresas.
- Receber benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
- Consegue um emprego com carteira assinada
Quais os valores do seguro desemprego?
O valor recebido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Porém o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e não pode ultrapassar R$ 1.911,84.
- Trabalhadores que recebem até R$ 1.686,79 devem multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8.
- Os empregados que possuem salário de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, devem multiplicar a quantia que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43;
- Aqueles que recebem mais que R$2.811,60 terão direito, invariavelmente, a R$ 1.911,84.
- Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
Solicitações e Número de parcelas
1° solicitação
O trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
2° solicitação
O trabalhador precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
3° e demais solicitações
O trabalhador precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.
O número de parcelas depende do tempo trabalhado:
Quanto tempo eu tenho para solicitar o seguro desemprego?
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Como solicitar?
O trabalhador pode fazer a solicitação de forma totalmente online:
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Acessando o portal do governo na opção solicitar seguro desemprego
Você deve ter:
– Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
– Número do CPF
Onde recebo?
- Conta informada pelo trabalhador na hora do requerimento, ou;
- Conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, a movimentação é feita por meio do aplicativo Caixa Tem, ou;
- Saque com o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa, ou;
- Presencialmente nas agências do banco, mediante apresentação de documento de identificação civil.
Fonte: Jornal Contábil.
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