NIT, NIS, PIS e PASEP: Saiba o que são e quais as diferenças

Quando pensamos em NIT, NIS, PIS e PASEP, é bastante comum termos dúvidas, afinal, cada um deles tem um conceito diferente.

Pensando em ajudar você a entender melhor cada um deles, preparamos este conteúdo. Continue a leitura e confira!

O que é número do PIS?

O PIS (Programa de Integração Social) é um dos programas mais antigos do Brasil e foi criado em 1970.

Ele é um programa em que empresas privadas depositam mensalmente uma contribuição para o fundo ligado aos seus funcionários.

O dinheiro arrecadado vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), responsável por pagar benefícios como seguro-desemprego e o abono salarial.

De modo geral, são contribuições recolhidas pelas empresas, que são transformadas em benefícios sociais aos trabalhadores de baixa renda do setor privado.

NIS e PIS são o mesmo número?

Sim! NIS (Número de Identificação Social) e PIS possuem o mesmo número.

Como o NIS serve para identificar os brasileiros que recebem ou receberam, por direito, algum benefício social, e é cadastrado para o PIS possuem a mesma numeração.

Importante: O NIS é importantíssimo para que sejam feitos os pagamentos de benefícios, ou como chave de identificação nas políticas públicas.

Sem ele, os brasileiros não conseguem receber os benefícios sociais como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, Abono Salarial do PIS, Auxílio Brasil, entre outros.

E o PASEP, o que significa?

Na mesma época em que surgiu o PIS, o PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público). também foi criado.

Mas apesar de serem criados juntos e de, quase sempre, falarmos PIS/PASEP, como uma coisa só, eles são diferentes.

Enquanto o PIS é para trabalhadores de empresas privadas, o PASEP é destinado para o servidor público.

Qual a diferença entre PIS e PASEP?

Apesar de ter os mesmos objetivos do PIS, como falamos anteriormente, a principal diferença entre eles é que o PASEP é destinado ao servidor público.

Atenção: Aquela pessoa que já possui NIS e já trabalhava no setor privado, ao passar em um concurso público não terá um número novo do PASEP. A numeração continua a mesma, já que a inscrição é a mesma.

Afinal, o que é NIT?

O Número de Identificação do Trabalhador (NIT) é para os trabalhadores que nunca tiveram vínculo empregatício com carteira assinada.

Portanto, o NIT é destinado para os trabalhadores autônomos, ele é fornecido pela Previdência Social.

É através do NIT que os trabalhadores que desejam contribuir com o INSS podem pagar a Guia de Recolhimento (pelo Meu INSS).

Diferenças entre NIT, NIS, PIS e PASEP

Como vimos, o NIT, NIS, PIS e PASEP possuem diferenças claras, veja a tabela a seguir para entender melhor essas diferenças.

Gostou de saber essas diferenças e como elas impactam a vida de todos os trabalhadores? Continue acompanhando nossas redes sociais e não perca nenhum assunto!

Perguntas frequentes

NIS e NIT são a mesma coisa?

Não! O NIS serve para identificar os brasileiros que recebem ou receberam algum benefício social. Enquanto o NIT é destinado a trabalhadores que nunca tiveram carteira assinada.

PIS e NIT é a mesma coisa?

Não! O PIS é o Programa de Integração Social em que empresas privadas depositam mensalmente uma contribuição para o fundo ligado aos seus funcionários. Já o NIT é para trabalhadores que nunca trabalharam de carteira assinada.

NIS é o mesmo que PIS?

Eles possuem a mesma numeração, o NIS ajuda a identificar quem recebe ou recebeu algum benefício social.

PASEP é mesma coisa que PIS?

Não, apesar de terem objetivos similares, já que ambos são um programa destinado aos trabalhadores. A diferença é que o PIS é para trabalhadores de empresas privadas e o PASEP é para Servidores públicos.

Fonte: Jornal Contábil

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Abono salarial do PIS/Pasep poderá pagar R$ 1.200 aos trabalhadores

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep deve começar a ser liberado aos trabalhadores no máximo em fevereiro de 2022, ou seja, restando um máximo de quatro meses até sua liberação.

Como os trabalhadores bem sabem, o pagamento do abono ano-base 2020, foi adiado para o ano que vem e é ele que será pago aos trabalhadores até o mês de fevereiro de 2022, contudo, é importante lembrar que o PIS/Pasep é pago com base no salário-mínimo vigente, ou seja, com a nova previsão, os trabalhadores podem receber até R$ 1.200 no ano que vem.

Reajuste do salário-mínimo e impacto do abono salarial

Nos últimos dias, o secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago, divulgou uma nova alta nas projeções do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 9,1%.

O INPC é o índice utilizado pelo governo para calcular os avanços da inflação no país, utilizado como base da correção anual do salário-mínimo pelo governo.

Assim, com a nova estimativa em 9,1% o salário-mínimo poderá sofrer uma alta de R$ 1.100 para R$ 1.200 em 2022. Vale lembrar que o salário-mínimo é utilizado como base para pagamento de diversos benefícios como próprio abono salarial do PIS/Pasep.

Valor do PIS/Pasep em 2022

Caso a nova previsão do salário-mínimo se confirme, os trabalhadores poderão ter acesso a até R$ 1.200 de abono salarial no ano que vem.

Vale lembrar que conforme regra para pagamento do abono salarial, o mesmo é disponibilizado aos trabalhadores, proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados no ano base, ou seja, quem trabalhou o ano todo recebe um salário mínimo cheio, já quem trabalhou menos recebe proporcional.

Caso o piso nacional se confirme em R$ 1.200, veja quanto os trabalhadores poderão receber no ano que vem conforme a quantidade de meses trabalhados em 2020.

  • 1 mês trabalhado: R$ 100;
  • 2 meses trabalhados: R$ 200;
  • 3 meses trabalhados: R$ 300;
  • 4 meses trabalhados: R$ 400;
  • 5 meses trabalhados: R$ 500;
  • 6 meses trabalhados: R$ 600;
  • 7 meses trabalhados: R$ 700;
  • 8 meses trabalhados: R$ 800;
  • 9 meses trabalhados: R$ 900;
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.000;
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.100;
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.200.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Novo calendário de pagamentos do PIS/Pasep já tem data confirmada?

Como é de conhecimento geral dos trabalhadores, o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020, ou seja, referente aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado, que deveria ter começado a ser pago em julho deste ano foi adiado para o ano que vem.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com o adiamento que ocorreu por decisão do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) que reúne representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo, agora a expectativa dos trabalhadores é sobre o início dos pagamentos, quando teremos um novo calendário e quando se iniciam os pagamentos.

Novas datas do PIS/Pasep

Inicialmente é preciso esclarecer que ainda não há um novo calendário de pagamentos do PIS/Pasep decidido, isso porque a definição do novo calendário de pagamentos deverá ocorrer apenas em janeiro.

Esse prazo existe, pois, as empresas têm até outubro para enviar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que são os dados dos trabalhadores, em que o governo tem um prazo para auditar essas informações de até quatro meses, logo, após apuração das informações será possível identificar todos os trabalhadores com direito ao PIS/Pasep e posteriormente liberar um novo calendário de pagamentos.

Assim, o novo calendário de pagamentos deve ser liberado em janeiro, onde, no mês de fevereiro os pagamentos deverão ser realizados. Vale lembrar que a resolução que adiou o pagamento do PIS/Pasep para o ano que vem determina que o abono seja pago a todos os trabalhadores no primeiro semestre de 2022.

Assim, entre os meses de fevereiro e junho de 2022, todos os trabalhadores conseguirão receber o abono do PIS/Pasep.

Outra mudança definida pelo Codefat é que a partir do ano que vem, o pagamento do abono salarial deverá ser pago para todos os beneficiários no mesmo ano. Atualmente o PIS/Pasep começa a ser pago em julho de um ano e termina somente em junho do ano seguinte.

Logo, com a mudança, todos os trabalhadores vão receber o abono salarial, entre os meses de janeiro a dezembro.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Receita Federal orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias para distribuidoras de energia elétrica

Foram prorrogados os vencimentos de diversos tributos para novembro de 2021.

Devido a publicação da Medida Provisória 1.066, publicada no dia 03/09/2021, o prazo de recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuições previdenciárias, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 foram prorrogados para a data de vencimento da competência de novembro de 2021.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Essa MP prorrogou os vencimentos dos seguintes tributos, quando apurados por empresas distribuidoras de energia elétrica:

Código de ReceitaDescrição do Código de Receita
1138-01CP Patronal – Empregados/Avulsos
1138-04CP Patronal – Contribuintes Individuais
1141-01CP Patronal – Adicional GILRAT
1646-01CP Patronal – GILRAT Ajustado
3703-01PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público
6912-01PIS/Pasep – Não Cumulativo
8109-02PIS/Pasep – Faturamento
2172-01Cofins – Faturamento
5856-01Cofins – Não Cumulativa

A MP 1.066/2021 não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, nem prorroga o vencimento das contribuições retidas.

A Receita Federal está ajustando os seus sistemas para adequá-los aos novos vencimentos.

Em relação as contribuições previdenciárias na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), as empresas que desejarem recolher as contribuições previdenciárias no vencimento previsto na MP 1.066/2021, deverão editar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e excluir os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado conforme tabela acima.

Em caso de dúvidas sobre a edição do DARF, veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb.

Enquanto os sistemas não forem ajustados, os tributos prorrogados poderão aguardar pendência na situação fiscal, impedindo a emissão de certidão negativa. Se houver necessidade de alguma certidão, será necessário solicitá-la para análise e liberação manual.

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Receita Federal orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias para distribuidoras de energia elétrica

Foram prorrogados os vencimentos de diversos tributos para novembro de 2021.

Devido a publicação da Medida Provisória 1.066, publicada no dia 03/09/2021, o prazo de recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuições previdenciárias, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 foram prorrogados para a data de vencimento da competência de novembro de 2021.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Essa MP prorrogou os vencimentos dos seguintes tributos, quando apurados por empresas distribuidoras de energia elétrica:

Código de ReceitaDescrição do Código de Receita
1138-01CP Patronal – Empregados/Avulsos
1138-04CP Patronal – Contribuintes Individuais
1141-01CP Patronal – Adicional GILRAT
1646-01CP Patronal – GILRAT Ajustado
3703-01PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público
6912-01PIS/Pasep – Não Cumulativo
8109-02PIS/Pasep – Faturamento
2172-01Cofins – Faturamento
5856-01Cofins – Não Cumulativa

A MP 1.066/2021 não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, nem prorroga o vencimento das contribuições retidas.

A Receita Federal está ajustando os seus sistemas para adequá-los aos novos vencimentos.

Em relação as contribuições previdenciárias na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), as empresas que desejarem recolher as contribuições previdenciárias no vencimento previsto na MP 1.066/2021, deverão editar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e excluir os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado conforme tabela acima.

Em caso de dúvidas sobre a edição do DARF, veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb.

Enquanto os sistemas não forem ajustados, os tributos prorrogados poderão aguardar pendência na situação fiscal, impedindo a emissão de certidão negativa. Se houver necessidade de alguma certidão, será necessário solicitá-la para análise e liberação manual.

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Governo publica MP que libera saques de PIS/Pasep para idosos

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 24, traz publicada a Medida Provisória 797/2017, que altera lei complementar de 1975 para liberar saldos de contas de PIS/Pasep para homens com idade a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 24, traz publicada a Medida Provisória 797/2017, que altera lei complementar de 1975 para liberar saldos de contas de PIS/Pasep para homens com idade a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos. Antes da MP, os recursos só podiam ser sacados quando o cotista completasse 70 anos.

As retiradas começam em outubro e terminam até março de 2018. O cronograma, critérios e formas de atendimento serão estabelecidos pela Caixa, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil, quanto ao Pasep.

Anunciada nesta quarta-feira, 23, pelo governo federal, a medida deve liberar quase R$ 16 bilhões. Trata-se de recursos depositados em nome dessas pessoas pelos seus empregadores em um programa que durou até 1988. A estimativa do governo é que 8 milhões de pessoas sejam beneficiadas. Os menores valores a serem liberados são de R$ 750.

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Já Estão Disponíveis Cronogramas de Saques do PIS/PASEP para 2017/2018

Resolução CD/PIS-PASEP nº 5/2017

A Resolução CD/PIS-PASEP nº 5/2017 publicada no diário oficial de hoje (03/06), divulgou os cronogramas de pagamentos dos rendimentos de PIS e PASEP referentes a Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA para os anos de 2017 e 2018.

O cronograma ficou definido da seguinte forma:

PIS nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
JULHO27/07/201729/06/2018
AGOSTO17/08/201729/06/2018
SETEMBRO14/09/201729/06/2018
OUTUBRO19/10/201729/06/2018
NOVEMBRO17/11/201729/06/2018
DEZEMBRO14/12/201729/06/2018
JANEIRO18/01/201829/06/2018
FEVEREIRO
MARÇO22/02/201829/06/2018
ABRIL
MAIO15/03/201829/06/2018
JUNHO

Para correntistas da CAIXA haverá crédito em conta a partir de julho/2017 conforme tabelas abaixo:

NASCIDOS EMCRÉDITO EM CONTA
JULHO25/07/2017
AGOSTO15/08/2017
SETEMBRO12/09/2017
OUTUBRO17/10/2017
NOVEMBRO14/11/2017
DEZEMBRO12/12/2017
JANEIROFEVEREIRO16/01/2018
MARÇOABRIL20/02/2018
MAIOJUNHO13/03/2018

PASEP Agências do Banco do Brasil

Final de InscriçãoRecebem a partir de
027/07/2017
117/08/2017
214/09/2017
319/10/2017
417/11/2017
518/01/2018
6 e 722/02/2018
8 e 915/03/2018

Pagamentos disponíveis para saque até 29.06.2018.

O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma acima.

Pagamento através da folha de pagamento das entidades conveniadas PASEP FOPAG:

Final de InscriçãoRecebem a partir de
0 e 101/08/2017
201/09/2017
302/10/2017
401/11/2017
502/01/2018
6 e 701/02/2018
8 e 901/03/2018

 

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista – Link: https://trabalhista.blog/2017/07/03/ja-estao-disponiveis-cronogramas-de-saques-do-pispasep-para-20172018/

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Governo aprova Calendário do PIS/Pasep 2017/2018

Pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2016 começa a partir de 27 de julho

O Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Resolução 790, de 28-6-2017, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-6, fixa o cronograma para pagamento pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A. do Abono Salarial assegurado aos participantes do PIS – Programa de Integração Social e do Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Terão direito ao benefício os empregados que atendam aos seguintes critérios:

a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;

b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador; e

c) tenham sido informados corretamente na Rais – Relação Anual de Informações Sociais.

O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

Confira o cronograma de pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep para o exercício de 2017/2018.

Fonte: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/80171/governo-aprova-calendario-do-pispasep-20172018

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PIS/COFINS – Aquisições não sujeitas às contribuições não gera crédito das contribuições

Não gera crédito de PIS e COFINS as operações que não estão sujeitas às contribuições, sujeitas a alíquotas zero ou com suspensão

Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 227/2017 (DOU de 18/05).

De acordo com a Solução de Consulta nº 227/2017, é vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com alíquota zero ou com suspensão dessa contribuição, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos.

Assim, para a Receita Federal, é vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins em relação a bens e serviços adquiridos em operações beneficiadas com isenção e posteriormente:

a) revendidos; ou

b) utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento dessa contribuição.

Fundamentação legal:

PIS – Lei nº 10.637/2002, arts. 3º, § 2º, II, e 5º, III; e

Cofins – Lei nº 10.833/2003, arts. 3º, § 2º, II, e 6º, III.

Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 227/2017.

 

Fonte: Siga o Fisco – Link: https://sigaofisco.blogspot.com.br/2017/05/piscofins-aquisicoes-nao-sujeitas-as.html

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