NIT, NIS, PIS e PASEP: Saiba o que são e quais as diferenças
Quando pensamos em NIT, NIS, PIS e PASEP, é bastante comum termos dúvidas, afinal, cada um deles tem um conceito diferente.
Pensando em ajudar você a entender melhor cada um deles, preparamos este conteúdo. Continue a leitura e confira!
O que é número do PIS?
O PIS (Programa de Integração Social) é um dos programas mais antigos do Brasil e foi criado em 1970.
Ele é um programa em que empresas privadas depositam mensalmente uma contribuição para o fundo ligado aos seus funcionários.
O dinheiro arrecadado vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), responsável por pagar benefícios como seguro-desemprego e o abono salarial.
De modo geral, são contribuições recolhidas pelas empresas, que são transformadas em benefícios sociais aos trabalhadores de baixa renda do setor privado.
NIS e PIS são o mesmo número?
Sim! NIS (Número de Identificação Social) e PIS possuem o mesmo número.
Como o NIS serve para identificar os brasileiros que recebem ou receberam, por direito, algum benefício social, e é cadastrado para o PIS possuem a mesma numeração.
Importante: O NIS é importantíssimo para que sejam feitos os pagamentos de benefícios, ou como chave de identificação nas políticas públicas.
Sem ele, os brasileiros não conseguem receber os benefícios sociais como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, Abono Salarial do PIS, Auxílio Brasil, entre outros.
E o PASEP, o que significa?
Na mesma época em que surgiu o PIS, o PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público). também foi criado.
Mas apesar de serem criados juntos e de, quase sempre, falarmos PIS/PASEP, como uma coisa só, eles são diferentes.
Enquanto o PIS é para trabalhadores de empresas privadas, o PASEP é destinado para o servidor público.
Qual a diferença entre PIS e PASEP?
Apesar de ter os mesmos objetivos do PIS, como falamos anteriormente, a principal diferença entre eles é que o PASEP é destinado ao servidor público.
Atenção: Aquela pessoa que já possui NIS e já trabalhava no setor privado, ao passar em um concurso público não terá um número novo do PASEP. A numeração continua a mesma, já que a inscrição é a mesma.
Afinal, o que é NIT?
O Número de Identificação do Trabalhador (NIT) é para os trabalhadores que nunca tiveram vínculo empregatício com carteira assinada.
Portanto, o NIT é destinado para os trabalhadores autônomos, ele é fornecido pela Previdência Social.
É através do NIT que os trabalhadores que desejam contribuir com o INSS podem pagar a Guia de Recolhimento (pelo Meu INSS).
Diferenças entre NIT, NIS, PIS e PASEP
Como vimos, o NIT, NIS, PIS e PASEP possuem diferenças claras, veja a tabela a seguir para entender melhor essas diferenças.
Gostou de saber essas diferenças e como elas impactam a vida de todos os trabalhadores? Continue acompanhando nossas redes sociais e não perca nenhum assunto!
Perguntas frequentes
NIS e NIT são a mesma coisa?
Não! O NIS serve para identificar os brasileiros que recebem ou receberam algum benefício social. Enquanto o NIT é destinado a trabalhadores que nunca tiveram carteira assinada.
PIS e NIT é a mesma coisa?
Não! O PIS é o Programa de Integração Social em que empresas privadas depositam mensalmente uma contribuição para o fundo ligado aos seus funcionários. Já o NIT é para trabalhadores que nunca trabalharam de carteira assinada.
NIS é o mesmo que PIS?
Eles possuem a mesma numeração, o NIS ajuda a identificar quem recebe ou recebeu algum benefício social.
PASEP é mesma coisa que PIS?
Não, apesar de terem objetivos similares, já que ambos são um programa destinado aos trabalhadores. A diferença é que o PIS é para trabalhadores de empresas privadas e o PASEP é para Servidores públicos.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREAbono salarial do PIS/Pasep poderá pagar R$ 1.200 aos trabalhadores
O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep deve começar a ser liberado aos trabalhadores no máximo em fevereiro de 2022, ou seja, restando um máximo de quatro meses até sua liberação.
Como os trabalhadores bem sabem, o pagamento do abono ano-base 2020, foi adiado para o ano que vem e é ele que será pago aos trabalhadores até o mês de fevereiro de 2022, contudo, é importante lembrar que o PIS/Pasep é pago com base no salário-mínimo vigente, ou seja, com a nova previsão, os trabalhadores podem receber até R$ 1.200 no ano que vem.
Reajuste do salário-mínimo e impacto do abono salarial
Nos últimos dias, o secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago, divulgou uma nova alta nas projeções do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 9,1%.
O INPC é o índice utilizado pelo governo para calcular os avanços da inflação no país, utilizado como base da correção anual do salário-mínimo pelo governo.
Assim, com a nova estimativa em 9,1% o salário-mínimo poderá sofrer uma alta de R$ 1.100 para R$ 1.200 em 2022. Vale lembrar que o salário-mínimo é utilizado como base para pagamento de diversos benefícios como próprio abono salarial do PIS/Pasep.
Valor do PIS/Pasep em 2022
Caso a nova previsão do salário-mínimo se confirme, os trabalhadores poderão ter acesso a até R$ 1.200 de abono salarial no ano que vem.
Vale lembrar que conforme regra para pagamento do abono salarial, o mesmo é disponibilizado aos trabalhadores, proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados no ano base, ou seja, quem trabalhou o ano todo recebe um salário mínimo cheio, já quem trabalhou menos recebe proporcional.
Caso o piso nacional se confirme em R$ 1.200, veja quanto os trabalhadores poderão receber no ano que vem conforme a quantidade de meses trabalhados em 2020.
- 1 mês trabalhado: R$ 100;
- 2 meses trabalhados: R$ 200;
- 3 meses trabalhados: R$ 300;
- 4 meses trabalhados: R$ 400;
- 5 meses trabalhados: R$ 500;
- 6 meses trabalhados: R$ 600;
- 7 meses trabalhados: R$ 700;
- 8 meses trabalhados: R$ 800;
- 9 meses trabalhados: R$ 900;
- 10 meses trabalhados: R$ 1.000;
- 11 meses trabalhados: R$ 1.100;
- 12 meses trabalhados: R$ 1.200.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORENovo calendário de pagamentos do PIS/Pasep já tem data confirmada?
Como é de conhecimento geral dos trabalhadores, o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020, ou seja, referente aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado, que deveria ter começado a ser pago em julho deste ano foi adiado para o ano que vem.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Com o adiamento que ocorreu por decisão do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) que reúne representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo, agora a expectativa dos trabalhadores é sobre o início dos pagamentos, quando teremos um novo calendário e quando se iniciam os pagamentos.
Novas datas do PIS/Pasep
Inicialmente é preciso esclarecer que ainda não há um novo calendário de pagamentos do PIS/Pasep decidido, isso porque a definição do novo calendário de pagamentos deverá ocorrer apenas em janeiro.
Esse prazo existe, pois, as empresas têm até outubro para enviar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que são os dados dos trabalhadores, em que o governo tem um prazo para auditar essas informações de até quatro meses, logo, após apuração das informações será possível identificar todos os trabalhadores com direito ao PIS/Pasep e posteriormente liberar um novo calendário de pagamentos.
Assim, o novo calendário de pagamentos deve ser liberado em janeiro, onde, no mês de fevereiro os pagamentos deverão ser realizados. Vale lembrar que a resolução que adiou o pagamento do PIS/Pasep para o ano que vem determina que o abono seja pago a todos os trabalhadores no primeiro semestre de 2022.
Assim, entre os meses de fevereiro e junho de 2022, todos os trabalhadores conseguirão receber o abono do PIS/Pasep.
Outra mudança definida pelo Codefat é que a partir do ano que vem, o pagamento do abono salarial deverá ser pago para todos os beneficiários no mesmo ano. Atualmente o PIS/Pasep começa a ser pago em julho de um ano e termina somente em junho do ano seguinte.
Logo, com a mudança, todos os trabalhadores vão receber o abono salarial, entre os meses de janeiro a dezembro.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREReceita Federal orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias para distribuidoras de energia elétrica
Devido a publicação da Medida Provisória 1.066, publicada no dia 03/09/2021, o prazo de recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuições previdenciárias, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 foram prorrogados para a data de vencimento da competência de novembro de 2021.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Essa MP prorrogou os vencimentos dos seguintes tributos, quando apurados por empresas distribuidoras de energia elétrica:
Código de Receita | Descrição do Código de Receita | |
1138-01 | CP Patronal – Empregados/Avulsos | |
1138-04 | CP Patronal – Contribuintes Individuais | |
1141-01 | CP Patronal – Adicional GILRAT | |
1646-01 | CP Patronal – GILRAT Ajustado | |
3703-01 | PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público | |
6912-01 | PIS/Pasep – Não Cumulativo | |
8109-02 | PIS/Pasep – Faturamento | |
2172-01 | Cofins – Faturamento | |
5856-01 | Cofins – Não Cumulativa |
A MP 1.066/2021 não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, nem prorroga o vencimento das contribuições retidas.
A Receita Federal está ajustando os seus sistemas para adequá-los aos novos vencimentos.
Em relação as contribuições previdenciárias na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), as empresas que desejarem recolher as contribuições previdenciárias no vencimento previsto na MP 1.066/2021, deverão editar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e excluir os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado conforme tabela acima.
Em caso de dúvidas sobre a edição do DARF, veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb.
Enquanto os sistemas não forem ajustados, os tributos prorrogados poderão aguardar pendência na situação fiscal, impedindo a emissão de certidão negativa. Se houver necessidade de alguma certidão, será necessário solicitá-la para análise e liberação manual.
Receita Federal orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias para distribuidoras de energia elétrica
Devido a publicação da Medida Provisória 1.066, publicada no dia 03/09/2021, o prazo de recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuições previdenciárias, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 foram prorrogados para a data de vencimento da competência de novembro de 2021.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Essa MP prorrogou os vencimentos dos seguintes tributos, quando apurados por empresas distribuidoras de energia elétrica:
Código de Receita | Descrição do Código de Receita | |
1138-01 | CP Patronal – Empregados/Avulsos | |
1138-04 | CP Patronal – Contribuintes Individuais | |
1141-01 | CP Patronal – Adicional GILRAT | |
1646-01 | CP Patronal – GILRAT Ajustado | |
3703-01 | PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público | |
6912-01 | PIS/Pasep – Não Cumulativo | |
8109-02 | PIS/Pasep – Faturamento | |
2172-01 | Cofins – Faturamento | |
5856-01 | Cofins – Não Cumulativa |
A MP 1.066/2021 não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, nem prorroga o vencimento das contribuições retidas.
A Receita Federal está ajustando os seus sistemas para adequá-los aos novos vencimentos.
Em relação as contribuições previdenciárias na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), as empresas que desejarem recolher as contribuições previdenciárias no vencimento previsto na MP 1.066/2021, deverão editar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e excluir os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado conforme tabela acima.
Em caso de dúvidas sobre a edição do DARF, veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb.
Enquanto os sistemas não forem ajustados, os tributos prorrogados poderão aguardar pendência na situação fiscal, impedindo a emissão de certidão negativa. Se houver necessidade de alguma certidão, será necessário solicitá-la para análise e liberação manual.
Governo publica MP que libera saques de PIS/Pasep para idosos
O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 24, traz publicada a Medida Provisória 797/2017, que altera lei complementar de 1975 para liberar saldos de contas de PIS/Pasep para homens com idade a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos
O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 24, traz publicada a Medida Provisória 797/2017, que altera lei complementar de 1975 para liberar saldos de contas de PIS/Pasep para homens com idade a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos. Antes da MP, os recursos só podiam ser sacados quando o cotista completasse 70 anos.
As retiradas começam em outubro e terminam até março de 2018. O cronograma, critérios e formas de atendimento serão estabelecidos pela Caixa, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil, quanto ao Pasep.
Anunciada nesta quarta-feira, 23, pelo governo federal, a medida deve liberar quase R$ 16 bilhões. Trata-se de recursos depositados em nome dessas pessoas pelos seus empregadores em um programa que durou até 1988. A estimativa do governo é que 8 milhões de pessoas sejam beneficiadas. Os menores valores a serem liberados são de R$ 750.
Já Estão Disponíveis Cronogramas de Saques do PIS/PASEP para 2017/2018
Resolução CD/PIS-PASEP nº 5/2017
A Resolução CD/PIS-PASEP nº 5/2017 publicada no diário oficial de hoje (03/06), divulgou os cronogramas de pagamentos dos rendimentos de PIS e PASEP referentes a Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA para os anos de 2017 e 2018.
O cronograma ficou definido da seguinte forma:
PIS nas agências da Caixa Econômica Federal
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JULHO | 27/07/2017 | 29/06/2018 |
AGOSTO | 17/08/2017 | 29/06/2018 |
SETEMBRO | 14/09/2017 | 29/06/2018 |
OUTUBRO | 19/10/2017 | 29/06/2018 |
NOVEMBRO | 17/11/2017 | 29/06/2018 |
DEZEMBRO | 14/12/2017 | 29/06/2018 |
JANEIRO | 18/01/2018 | 29/06/2018 |
FEVEREIRO | ||
MARÇO | 22/02/2018 | 29/06/2018 |
ABRIL | ||
MAIO | 15/03/2018 | 29/06/2018 |
JUNHO |
Para correntistas da CAIXA haverá crédito em conta a partir de julho/2017 conforme tabelas abaixo:
NASCIDOS EM | CRÉDITO EM CONTA |
JULHO | 25/07/2017 |
AGOSTO | 15/08/2017 |
SETEMBRO | 12/09/2017 |
OUTUBRO | 17/10/2017 |
NOVEMBRO | 14/11/2017 |
DEZEMBRO | 12/12/2017 |
JANEIROFEVEREIRO | 16/01/2018 |
MARÇOABRIL | 20/02/2018 |
MAIOJUNHO | 13/03/2018 |
PASEP Agências do Banco do Brasil
Final de Inscrição | Recebem a partir de |
0 | 27/07/2017 |
1 | 17/08/2017 |
2 | 14/09/2017 |
3 | 19/10/2017 |
4 | 17/11/2017 |
5 | 18/01/2018 |
6 e 7 | 22/02/2018 |
8 e 9 | 15/03/2018 |
Pagamentos disponíveis para saque até 29.06.2018.
O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma acima.
Pagamento através da folha de pagamento das entidades conveniadas PASEP FOPAG:
Final de Inscrição | Recebem a partir de |
0 e 1 | 01/08/2017 |
2 | 01/09/2017 |
3 | 02/10/2017 |
4 | 01/11/2017 |
5 | 02/01/2018 |
6 e 7 | 01/02/2018 |
8 e 9 | 01/03/2018 |
Fonte: Blog Guia Trabalhista – Link: https://trabalhista.blog/2017/07/03/ja-estao-disponiveis-cronogramas-de-saques-do-pispasep-para-20172018/
READ MOREGoverno aprova Calendário do PIS/Pasep 2017/2018
Pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2016 começa a partir de 27 de julho
O Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Resolução 790, de 28-6-2017, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-6, fixa o cronograma para pagamento pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A. do Abono Salarial assegurado aos participantes do PIS – Programa de Integração Social e do Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Terão direito ao benefício os empregados que atendam aos seguintes critérios:
a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador; e
c) tenham sido informados corretamente na Rais – Relação Anual de Informações Sociais.
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
Confira o cronograma de pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep para o exercício de 2017/2018.
Fonte: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/80171/governo-aprova-calendario-do-pispasep-20172018
READ MOREPIS/COFINS – Aquisições não sujeitas às contribuições não gera crédito das contribuições
Não gera crédito de PIS e COFINS as operações que não estão sujeitas às contribuições, sujeitas a alíquotas zero ou com suspensão
Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 227/2017 (DOU de 18/05).
Assim, para a Receita Federal, é vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins em relação a bens e serviços adquiridos em operações beneficiadas com isenção e posteriormente:
a) revendidos; ou
b) utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento dessa contribuição.
Fundamentação legal:
PIS – Lei nº 10.637/2002, arts. 3º, § 2º, II, e 5º, III; e
Cofins – Lei nº 10.833/2003, arts. 3º, § 2º, II, e 6º, III.
Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 227/2017.
Fonte: Siga o Fisco – Link: https://sigaofisco.blogspot.com.br/2017/05/piscofins-aquisicoes-nao-sujeitas-as.html