Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados
Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.
A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.
No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.
Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?
Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).
Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.
- FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
- Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
- 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
- Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
- Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
- Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.
Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar?
Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.
Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.
A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.
Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.
“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?
Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.
Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br
Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados
Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.
A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.
No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.
Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?
Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).
Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.
- FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
- Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
- 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
- Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
- Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
- Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.
Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar?
Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.
Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.
A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.
Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.
“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?
Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.
Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br
Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados
Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.
A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.
No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.
Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?
Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).
Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.
- FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
- Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
- 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
- Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
- Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
- Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.
Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar?
Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.
Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.
A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.
Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.
“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?
Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.
Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br
Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados
Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.
A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.
No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.
Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?
Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).
Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.
- FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
- Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
- 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
- Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
- Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
- Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.
Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar?
Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.
Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.
A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.
Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.
“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?
Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.
Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br
Governo estuda medida para taxar PJs
Preocupado com os efeitos de um processo de pejotização sobre a arrecadação de impostos – um possível efeito colateral da reforma trabalhista em discussão no Congresso -, o governo estuda a edição de uma medida provisória para obrigar as empresas prestadoras de serviços a arcar com encargos que atualmente incidem sobre a folha de pagamento.
Segundo Eunício, encargos como INSS – além de PIS, ISS e Cofins, já cobrados sobre prestação de serviços – seriam recolhidos pela empresa tomadora e descontados do pagamento feito às prestadoras. Simula-se, assim, o que ocorre atualmente com trabalhadores contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que descontos são feitos pelas empresas diretamente da folha de pagamento de seus funcionários.
O líder do governo no Congresso, André Moura (PSC-SE), confirma que há discussões nesse sentido, mas diz que uma decisão ainda não foi tomada.
Inicialmente, a ideia era a edição de uma medida provisória para tratar especificamente desse tema. Mas a sensação de que vários senadores, inclusive da base, devem apresentar emendas com alterações à reforma trabalhista aprovada há duas semanas na Câmara mudou a programação.
A tendência, agora, é que Temer edite uma medida provisória que abarque as propostas feitas pelos senadores para modificar o texto elaborado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que altera mais de uma centena de artigos da CLT.
André Moura admite que o presidente quer evitar a todo custo que o projeto seja modificado pelos senadores. Isso obrigaria seu retorno à Câmara, atrapalhando inclusive a tramitação da reforma da Previdência, cuja aprovação é bem mais complicada do que a da trabalhista. Por tratar-se de uma proposta de emenda constitucional (PEC), ela exige os votos e dois terços dos parlamentares em dois turnos de votação em cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Porém, alguns senadores da base vêm demonstrando desconforto com o alcance de algumas medidas da reforma e já vêm apresentando emendas ao texto gestado na Câmara. Caso de Fernando Bezerra (PSB-PE), que é vice-líder do governo no Senado.
Ele apresentou ontem emenda para proibir que gestantes e mulheres que amamentam sejam autorizadas a trabalhar em locais com qualquer grau de insalubridade. O texto aprovado na Câmara proíbe apenas o trabalho delas em lugares com grau máximo de insalubridade. Naqueles com grau leve ou médio, o afastamento só ocorrerá mediante atestado médico.
Na avaliação de Bezerra, “o projeto de modernização das leis do trabalho é necessário ao país, deve ser apreciado pelos senadores no tempo adequado e não pode retirar conquistas dos trabalhadores”, informou sua assessoria.
Ontem à noite, a ala peemedebista ligada ao senador Renan Calheiros (AL) reuniu-se para discutir mudanças na reforma trabalhista. Participaram Jader Barbalho (PA), Hélio José (DF) e Eduardo Braga (AM), além do líder do governo no Senado, Romero Jucá (RR).
Renan saiu do encontro sinalizando que não concorda que as alterações sejam feitas via MP. Para ele, se o Senado não é capaz de melhorar o texto que recebeu e o governo tem de fazer uma MP para isso, “a política falhou, não conseguiu” fazer seu papel. “A questão é o prazo para fazer a reforma ou fazer uma reforma significativa, que traga avanços?”, indagou.
Ao Valor, um senador peemedebista que não esteve na reunião, lembrou que no ano que dois terços do Senado serão renovados no ano que vem. Somado à eventual aprovação da reforma da Previdência, cuja impopularidade o governo tenta combater com uma peças publicitárias, o apoio irrestrito às mudanças na CLT é visto por ele e outros parlamentares da base como uma bomba armada para as eleições de 2018.
Fonte: COAD – Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/79169/governo-estuda-medida-para-taxar-pjs
Parlamentares incluem artigo que facilita pejotização em novo Refis
Além de ampliar o prazo e criar descontos generosos no Programa de Regularização Tributária, o relatório da Medida Provisória 766, aprovado pela comissão mista do Congresso Nacional na semana passada, trouxe uma série de emendas com assuntos que vão além do novo Refis.
Uma delas estabelece que não incidem tributos como contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda Pessoa Física quando uma empresa contrata outra, mesmo quando a contratada for formada por apenas um profissional que presta serviços exclusivamente para o contratante.
De acordo com tributaristas, isso, na prática, libera a contratação de “pejotas” (pessoas jurídicas) sem a obrigação que pagamento dos tributos que incidem na relação de trabalho, como o INSS, que é o entendimento reinante hoje na justiça trabalhista. O artigo também beneficiará pessoas jurídicas como artistas e atletas, que constituem empresa para oferecer serviços “personalíssimos”, ou seja, prestados por eles mesmos.
Há um entendimento na Receita Federal que muitas vezes esses profissionais se tornam pessoa jurídica apenas para fugir da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física, que chega a 27,5%, enquanto a alíquota para pessoa jurídica é de 15%. Recentemente, esportistas como Guga e Neymar foram condenados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a recolher valores que deixaram de ser pagos porque eles vinham pagando tributos via empresas.
“Essa legislação é uma barreira para que a autoridade previdenciária busque receber tributos nesses casos”, afirma o advogado Maucir Fregonesi, do escritório Siqueira Castro. “É uma situação que já existe muito na prática em alguns setores, mas que levanta dúvidas”.
Fregonesi ressalta que a legislação está no âmbito tributário e que, mesmo se a lei for aprovada, ainda poderá haver uma discussão se há ou não vínculo trabalhista na contratação de serviço por pessoa jurídica.
“Se houver uma condenação na Justiça do Trabalho de que há vinculo de emprego, ainda assim poderá ter que haver o pagamento da contribuição previdenciária, por exemplo”, afirmou.
Para o advogado Mateus Bueno de Oliveira, do PVG advogados, a inclusão de artigo sobre a contratação de “pejotas” em um projeto que não trata do tema chama a atenção. “Temo que o tema não esteja sendo debatido e está passando paralelo à reforma previdenciária e trabalhista”, completa.
Fonte: COAD
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