Receita Federal atualiza FAQ sobre pensão alimentícia no imposto de renda
As perguntas frequentes orientam como informar os valores na declaração de imposto de renda e obter a restituição
Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda. Quem recebeu os valores e declarou como rendimento tributável pode retificar (corrigir) as últimas declarações e obter restituição ou redução do imposto a pagar.
A Receita disponibilizou um tópico específico sobre o assunto na seção de perguntas frequentes do site. Para conhecer, acesse o site www.gov.br/receitafederal e o menu “Acesso à Informação > Perguntas Frequentes > Imposto de Renda”; ou clique aqui.
Fonte: Receita Federal
READ MOREImposto de Renda: entenda a restituição na pensão alimentícia
Recentemente ficou decidido em julgamento pelo STF que os recursos advindos de pensão alimentícia devem deixar de ser tributáveis no imposto de renda.
Com essa informação surgiram algumas dúvidas principal sobre como funciona para receber a restituição dos valores pagos tributados no IR quanto a pensão alimentícia.
Como ser restituídos dos valores pagos?
Como foi esclarecido pela Receita Federal, quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e efetuar o acerto.
Para ocorrer a restituição o cidadão pode enviar uma declaração retificadora referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, podendo ser enviada da seguinte forma:
- Por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC;
- ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Lembrando que para isso será preciso informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Preenchimento de declaração retificadora
De acordo com a Receita, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:
- Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e;
- O dependente não ser titular da própria declaração.
Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente, ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.
A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
A quem é devido o valor de restituição?
Para finalizarmos é importante abordar, quem tem direito à restituição, afinal esse é outro tópico quem tem gerado bastante dúvidas.
Sendo assim, tem direito exclusivamente aqueles cidadãos que recebem pensão alimentícia e declaram o valor no Imposto de Renda, ou seja, ela não é devida ao pagador e sim ao recebedor.
Isso ocorre, pois aqueles que realizam o pagamento de pensão alimentícia e declaram em seu imposto de renda, recebem o abatimento, desta forma, o valor não é tributado, não sendo devida restituição de valores.
Desta forma, podemos dizer que possuem direito a restituição os cidadãos que recebem:
- Pensão alimentícia, não importando se os proventos são pagos aos ex-cônjuges ou como alimentos aos filhos.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREIR: Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido
Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.
O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.
Preenchimento
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.
Acerto de contas
Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.
No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.
Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.
Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Original de Agência Brasil
READ MORESobre quais verbas trabalhistas incide a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é sempre um assunto que envolve polêmicas e discussões. Na maior parte dos casos, quem paga acha o valor muito alto. Quem recebe, acha o contrário: valor baixo. Mas, falando legalmente, quais as verbas que podem ter o valor descontado para o pagamento da pensão alimentícia?
Vamos esclarecer na leitura a seguir. Acompanhe!
Verba remuneratória ou indenizatória?
O primeiro ponto importante para a análise dessa pergunta é identificar se essas verbas são de natureza remuneratória ou indenizatória. Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório.
Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras. Outra questão essencial é verificar se a pensão alimentícia foi fixada com base em um percentual dos rendimentos de quem a paga ou com base em valor fixo.
Isso porque, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “Os alimentos arbitrados em valor fixo devem ser analisados de forma diversa daqueles arbitrados em percentuais sobre “vencimento”, “salário”, “rendimento”, “provento”, dentre outros”.
Trocando em miúdos, significa dizer que haverá reflexo da pensão alimentícia em determinadas verbas, tais como o 13º salário, adicional de férias, participação nos lucros e resultados (PPR) e horas-extras se o valor foi fixado em um percentual sobre os rendimentos do trabalhador.
Se, por outro lado, a pensão foi taxada em valor fixo, não haverá qualquer reflexo em outras verbas.
Até quando é preciso pagar a pensão alimentícia?
Pelas regras de dependência no Imposto de Renda, o entendimento é o pagamento da pensão alimentícia seja até os 24 anos ou até que o filho ou neto complete o ensino superior.
Qual o valor da pensão alimentícia?
Isso será analisado pelo Juiz, caso a caso. É um mito pensar que o estabelecido é somente 30% do salário. O Juiz levará em consideração as necessidades da pessoa que receberá a pensão (filho ou ex-cônjuge) e a possibilidade de pagamento de quem tem a obrigação.
Fonte: Jornal Contábil.
READ MOREProposta define piso de pensão alimentícia em 30% do salário mínimo
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A legislação hoje não estabelece valor mínimo para pensão alimentícia, cabendo ao juiz a fixação da quantia e a forma de prestação quando não ajustada entre os interessados”, explicou o autor da proposta, deputado José Nelto (PODE-GO).“Essa lacuna acaba por permitir que, em muitos casos, as partes acordem, ou mesmo os juízes fixem, valores muito inferiores aos necessários à mantença do alimentado”, avaliou o parlamentar.
Segundo Nelto, não é razoável admitir que a criança ou o dependente de alimentos sobreviva com valor inferior a 30% do salário mínimo.
O projeto prevê que caberá exceções quando o mínimo estabelecido ultrapassar
30% do valor da remuneração do alimentante.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Camara
READ MOREA pensão alimentícia pode ser descontada do FGTS?
A pensão alimentícia é um benefício assegurado por lei. A finalidade é garantir o sustento e qualidade de vida da pessoa que precisa. A quantia paga não se limita ao pagamento de alimentos, ela deve assegurar também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, entre outros.
Uma questão muito recorrente sobre o assunto, se refere à falta de pagamento do benefício. Nesses casos, é possível retirar a quantia do FGTS de quem está devendo?
Entenda mais sobre esse assunto no decorrer do artigo.
Quem tem direito de receber a pensão alimentícia?
Como vimos anteriormente, a pensão alimentícia é um benefício que tem como objetivo amparar a pessoa que precisa, assegurando seu sustento e bem-estar. Portanto, filhos, parentes, cônjuges ou companheiros têm direito ao benefício.
Quais são os possíveis cenários de pedido de pensão alimentícia?
A seguir, mostraremos quais são os diferentes casos de solicitação do benefício:
- O filho pode pedir a pensão para os pais;
- Os pais podem pedir a pensão para os filhos;
- Ex-cônjuges ou ex-companheiros podem solicitar a pensão alimentícia para seus antigos parceiros;
- O irmão pode solicitar a pensão para o outro.
Vale ressaltar, que para ter direito à pensão alimentícia é preciso que o solicitante comprove que aquele valor é necessário para o seu sustento.
Quando o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não cumpre com sua obrigação, o benefício pode ser descontado do seu FGTS?
Essa é uma questão que gera muitas dúvidas entre as pessoas de modo geral, pois alguns benefícios (aposentadorias e pensões) não podem ser penhorados, exceto em casos de pensão alimentícia. Outro ponto que devemos considerar é que os benefícios impenhoráveis são aqueles que garantem o sustento do cidadão, sabemos que em alguns casos o FGTS é usado para isso, mas essa não é sua principal finalidade.
Importante: O valor do PIS também pode ser penhorado para o pagamento da pensão alimentícia.
O benefício deve ser pago, mesmo que o responsável pelo pagamento esteja desempregado?
A pensão alimentícia tem o objetivo de assegurar o sustento da pessoa que precisa, portanto o responsável não se isenta do dever por estar desempregado. As necessidades do beneficiário não deixam de existir.
Importante: O não pagamento de pensão alimentícia pode gerar multa, correção, juros e em alguns casos prisão.
O que diz o Código de Processo Civil sobre a falta de pagamento da pensão alimentícia?
Acompanhe quais são as determinações da lei:
“Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo”.
Como pode acontecer o pagamento da pensão para algumas classes de trabalhadores?
Veja a seguir, o que a lei estabelece nesses casos:
“Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia”.
A falta de pagamento da pensão pode gerar a prisão?
O responsável pelo benefício que não tiver nenhum posicionamento com relação à mudança da sua situação econômica e decidir diminuir ou não fazer o depósito da pensão, por conta própria, ficará sujeito a uma execução de alimentos sugerida pela outra parte.
Quando o pagamento não é cumprido, mesmo após a execução, ou a justificativa não é aceita pelo juiz, o mandado de prisão pode ser expedido.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREEntenda os caminhos para deduzir pensão alimentícia no IR
Há novos campos para serem preenchidos na declaração deste ano, e o fisco está atento aos erros dos contribuintes
Os valores pagos como pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente na declaração de ajuste anual do IRPF desde que sejam homologados por decisão judicial.
Essa é a regra básica para os contribuintes que desejam usufruir dessas deduções na declaração anual do IRPF 2017. Contribuintes nessa situação e, especialmente, aqueles que pagam a pensão por meio do desconto em folha de salários, devem redobrar os cuidados na hora de prestar contas ao fisco.
Para cruzar os dados dos contribuintes em busca de divergências, a Receita Federal dispõe de variadas ferramentas. Uma das principais é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue anualmente pelas empresas, com informações sobre os rendimentos pagos aos funcionários e terceiros.
Essa obrigação acessória ganhou campos extras para preenchimento. Um deles, por exemplo, refere-se aos valores descontados dos salários para o pagamento de pensão alimentícia, com os nomes dos beneficiários e respectivos CPFs.
Essas informações são cruzadas com os dados enviados pelos contribuintes e qualquer divergência pode levar à malha fina.
“O fisco tem um banco de dados com informações cada vez mais completas e que são cruzadas de várias formas, fechando o cerco aos lançamentos inverídicos ou equivocados”, afirma o advogado tributarista Thiago Paiva, do Grupo Brugnara – Tribatarie.
Ele chama a atenção para as novas regras nas informações sobre os dependentes e alimentados até 12 anos, que deverão ter o CPF informado no formulário. Até o ano passado, a regra valia para até 14 anos.
Na declaração de ajuste anual, o nome do beneficiário, o CPF e os valores pagos a título de pensão devem ser informados na ficha de “pagamentos efetuados” e no campo “alimentados”.
Caso os valores da pensão, somados aos demais rendimentos obtidos durante o ano passado, ultrapassem o limite anual de R$ 28.559,70, o contribuinte que recebe a pensão está obrigado a declarar.
Se a pensão for paga aos filhos e estes forem dependentes, os valores serão lançados na declaração de quem possui a guarda, no campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas.
Quando um contribuinte incorpora um dependente que recebe pensão, ele deve informar não apenas as despesas dedutíveis com saúde e educação, mas os rendimentos recebidos, que são tributáveis.
“O valor recebido será somado aos demais rendimentos tributáveis desse declarante”, informa a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho.
Segundo a consultora, a Dirf é uma importante fonte de informações para a Receita e um simples cruzamento de dados é capaz de apontar erros na declaração. Quando a pensão alimentícia não é descontada em folha, o controle dos recebimentos e pagamentos é realizado com o cruzamento de dados informados nas próprias declarações de quem paga e quem recebe a pensão.
OMITIR RENDA É UM ERRO COMUM
Recentemente a Receita Federal divulgou os erros mais frequentes cometidos pelos contribuintes na declaração de ajuste anual do IRPF.
Em primeiro lugar aparece a omissão de rendimentos do titular, principalmente nos casos em que o contribuinte possui mais de uma fonte pagadora.
Em segundo lugar aparece a omissão de rendimentos de dependente.
O fisco esclarece que os contribuintes que já enviaram a declaração podem regularizar os erros e as pendências de forma antecipada por meio do acompanhamento do extrato do IRPF, pela internet, antes de serem intimados.
O prazo de entrega da declaração IRPF 2017 termina no dia 28 de abril. Devem prestar contas ao Leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possui bens e direitos de valor total acima de R$ 300 mil.
A Receita espera receber neste ano 28,3 milhões de declarações até o prazo final.
As restituições do IRPF serão feitas aos contribuintes em sete etapas. O primeiro lote será disponibilizado em junho e o último, em dezembro. A devolução do imposto será feita primeiramente aos contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física, mental ou com doenças graves, seguidos dos contribuintes que entregarem primeiro a declaração.
Fonte: Diário do Comércio
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