Novas regras da pensão por morte reduzem o valor do benefício

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado. Em suma, o benefício funciona como uma espécie de troca, do valor recebido de aposentadoria ou de trabalho pelo valor da pensão.

No entanto, apesar de ser um benefício muito conhecido, é importante esclarecer alguns pontos muito importantes, principalmente com a vigência da Reforma da Previdência de 2019 que mudou a regra de cálculo do benefício.

Pensão por morte antes da Reforma

Antes de adentrarmos sobre o novo cálculo da pensão por morte, é importante conhecer a regra antiga de cálculo do benefício para entendermos as diferenças e o impacto das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência que entraram em vigor em 13 de novembro de 2019.

Na regra antiga, caso falecido viesse a óbito e fosse aposentado, o valor da pensão por morte teria como base 100% do valor da aposentadoria.

Caso o segurado ainda não estivesse aposentado, o mesmo enquadra-se na regra da aposentadoria por invalidez, onde o valor seria de 60% do valor do salário de benefício somado a 2% para cada ano extra. Recebendo 100% caso o falecimento tivesse sido decorrente de acidente de trabalho.

Nova regra de cálculo da pensão por morte

Na nova regra da pensão por morte, estabelecida pela Reforma da Previdência, o valor do benefício será de 50% do valor da aposentadoria somado a 10% para cada dependente até chegar aos 100%.

A nova regra pode parecer confusa em primeiro momento, mas é fácil compreendê-la, vejamos:

O valor da pensão por morte será de 50% do valor + 10% por dependente até no máximo 100%, independente do falecido ser aposentado ou ainda estar na ativa, trabalhando e contribuindo para o INSS.

Todavia, vale lembrar que no caso da pensão por morte deixada pelo trabalhador, o valor será correspondente ao valor que o segurado teria direito se viesse a se aposentar por invalidez.

Exemplo:

João era aposentado recebendo uma aposentadoria no valor de R$ 4000 e acabou falecendo deixando esposa e dois filhos.

No caso o valor da pensão por morte será o seguinte:

50% dos R$ 4 mil + 10% por dependente, logo, como são três dependentes, o cálculo será 50% + 10% (da esposa) + 10% de um filho + 10% de outro filho.

Ou seja, o valor da pensão por morte será de 80% dos R$ 4 mil que João recebia de aposentadoria, ou seja, R$ 3.200, ou R$ 1.066,67 para cada dependente.

Atenção!

Existe outro detalhe que os pensionistas precisam ficar atentos, supondo que os filhos do falecido do exemplo acima tenham 16 e 17 anos de idade. Quando ambos completarem 21 anos o benefício será reduzido em 10% para cada um.

Por exemplo, quando o primeiro filho completar 21 anos, o mesmo perde o direito à pensão por morte, logo, será descontado 10% do valor do benefício.

Já em outro ano, o outro filho também completa seus 21 anos, dessa forma, mais 10% do valor do benefício será descontado, onde o valor final da pensão por morte será de apenas 60%, tendo em vista que os 20% dos filhos que completaram 21 anos foram perdidos.

Fonte: Jornal Contábil.

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Justiça determina que INSS reduza o prazo para concessão de benefícios

Devido à demora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para a concessão de benefícios tem obrigado os segurados a recorreram à Justiça para garantirem a devida liberação do benefício.

Conforme dados do próprio INSS, atualmente existe uma fila de mais de 1,80 milhão de pessoas que estão na fila de espera para a concessão de benefícios, com um prazo de espera excedente ao prazo máximo de 90 dias, formado em acordo pelo ministério Público Federal junto ao Supremo Tribunal Federal.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Prazo para concessão

Para a maioria dos benefícios previdenciários, o INSS estabelece um período máximo de 90 dias para realizar todo o procedimento do segurado.

Veja na tabela abaixo quais são os prazos legais para a análise do pedido junto ao INSS:

  • Benefício assistencial (BPC/LOAS): 90 dias
  • Aposentadorias (menos por invalidez): 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-doença e por acidente de trabalho: 45 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias

No entanto, estamos nos deparando com situações onde o INSS chega a demorar meses para a concessão do benefício previdenciário.

Vias judiciais

O processo de solicitação via requerimento administrativo, ou seja, quando o segurado solicita o benefício junto ao INSS deve ter seus prazos respeitados e em caso de um possível atraso o mesmo precisa ser justificado pela autarquia.

Caso a situação não ocorra é direito do segurado buscar às vias Judiciais para a concessão dos benefícios, que conforme decisões garantem à conclusão do requerimento administrativo no prazo de 30 dias.

Existem inúmeras decisões judicias que buscam acelerar o processo de análise e conclusão por parte do INSS, como o TRF-4 que manteve uma liminar que determinou que o INSS deve analisar e proferir decisão em 30 dias, no pedido administrativo de concessão do BPC/Loas a um homem de 58 anos, morador de São Gabriel (RS).

A decisão que ocorreu no dia 15 de janeiro foi proferida pelo desembargador Osni Cardoso Filho, integrante da 5 Turma da Corte.

No caso desse processo em questão o requerimento foi protocolado no mês de abril de 2021 e o magistrado considerou que a demora de nove meses pelo INSS para conclusão da solicitação do benefício ultrapassou o prazo considerado razoável.

Assim, o desembargador ainda fixou uma multa diária no valor de R$ 100 caso o INSS não cumpra a determinação no prazo de 30 dias contados a partir da intimação da decisão.

O segurado em questão ajuizou ação em novembro do ano passado, onde o mesmo alegou que a concessão do benefício estava em análise pelo INSS desde a abertura da solicitação em abril de 2021.

Nesse caso o INSS recorreu à decisão com agravo de instrumento, onde foram pleiteados no recurso o aumento do prazo máximo de atendimento da solicitação para 180 dias e a redução da multa diária de R$ 100.

No entanto, o desembargador Cardoso Filho, deferiu parcialmente o recurso do INSS, reduzindo apenas o valor da multa.

“O requerimento administrativo que se pretende impulsionar foi protocolizado em 13 de abril de 2021. Contudo, até o momento não houve nenhuma movimentação no processo administrativo, e há muito já está escoado o prazo de 120 dias, razoavelmente admitido em deliberação no Fórum Interinstitucional Regional Previdenciário, de 29 de setembro de 2019, como o limite para a sua conclusão. Excedeu o INSS o decurso deste prazo. Parece-me adequada a decisão do juízo monocrático que reconheceu a prática de ato ilícito”, destacou o desembargador durante a sentença.

Fonte: Jornal Contábil .

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Como comprovar União Estável para garantir os benefícios do INSS?

Atualmente é cada vez mais comum encontrarmos casais que não oficializam a união através de um casamento, mas que acabam adotando a união estável por começarem a dividir suas vidas e morarem juntos.

No entanto, essa união estável ainda gera muitas dúvidas, principalmente no momento de requerer algum benefício previdenciário, sobre como é possível comprovar a união ao INSS para garantir acesso a algum benefício.

Antes de mais nada, precisamos esclarecer que sim, a união estável garante sim, os principais benefícios que um casal que oficializou a união possui, todavia é necessário se atentar a alguns pontos que discutiremos a partir de agora.

Benefícios para quem possui união estável

O casal que esteja em união estável, mesmo que não tenha sido documentada em cartório, podem garantir os benefícios como pensão por morte em caso de falecimento do companheiro, ou ainda o auxílio-reclusão, em caso de prisão tanto do segurado quanto de seu companheiro.

Porém, para garantir acesso aos benefícios será necessário comprovar que o casal de fato se encontrava em união estável e ainda de dependência econômica em um período máximo de 24 meses anteriores a data de falecimento ou recolhimento à prisão do segurado.

Confira os principais documentos:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
    • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
    • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
    • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
    • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
    • Testemunhas;

    Se não houver essa documentação, você pode optar por outras documentações que provem a união.

Sendo:

  • Comprovação da união através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

Como receber os benefícios do INSS

No caso de falecimento ou prisão do segurado, o mesmo deve possui a qualidade de segurado, que se trata da condição atribuída aqueles que pagam o INSS, ou em alguns casos, que mesmo sem pagar o INSS, se encontravam no período de graça.

A título de informação o período de graça é o período em que o segurado está sem contribuir, mas que são resguardados, que costuma ser de 12 meses, podendo ser estendido por mais 24 ou 36 meses.

Atenção! O segurado que esteja aposentado, ou recebendo algum benefício por incapacidade, auxílio-reclusão, salário-maternidade, também possuem a qualidade de segurado.

Todavia, no caso do auxílio-reclusão, não basta apenas a qualidade de segurado, mas será exigida também uma carência de 24 meses de contribuição.

Duração dos benefícios

A duração tanto da pensão por morte quanto o auxílio-reclusão dependerá da idade do segurado, e no caso da pensão por morte funciona da seguinte forma:

Fique atento! Caso o segurado não tenha tido ao menos 18 contribuições mensais para o INSS, o período de manutenção da pensão por morte será de apenas quatro meses. Além disso, caso a união estável tenha tido menos de 2 anos o período também será de quatro meses.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Pensão por morte do INSS vai passar a ser concedida na hora

A pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) muitas vezes tem uma longa fila de espera aguardando pela concessão do benefício, somente nos dias de hoje são mais de 292 mil pedidos que se encontram em análise.

Contudo, para que o INSS consiga suprir definitivamente este entrave frente a análise de pedidos de pensão por morte, o INSS está elaborando um novo sistema em parceria com a Dataprev e a Enap (Escola Nacional de Administração Pública) com o objetivo de acabar com a longa fila de espera.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Atraso na concessão

A Secretaria Especial de Previdência Social aponta que a espera média para a concessão da pensão por morte no Brasil é de até 39 dias. Contudo, segundo evidenciado pelo jornal Extra, existem casos em que a pensão por morte levou mais de três anos para ser concedida.

Assim o INSS explicou que muito em breve haverá uma operação em que o serviço será realizado através de canais remotos. Contudo, o INSS não fixou uma possível data para lançamento da nova plataforma que otimizará o tempo de concessão do benefício, “a previsão é que ocorra no último trimestre de 2021”.

Nova plataforma

Para acelerar a análise e concessão da pensão por morte, a nova plataforma usará uma tecnologia de IA (Inteligência Artificial) que realizará todo o reconhecimento gráfico dos documentos e já apontará se eles atendem ou não o padrão exigido.

De acordo com Adriana Ligiero, Assessora do Enap e supervisora do projeto em desenvolvimento, o novo sistema resolverá dois problemas, sendo eles, acabar com a longa fila de espera e contribuir com as pessoas que estiverem com os documentos fora do padrão a agilizarem a nova papelada.

“Em vez da pessoa entrar e esperar semanas para ter pedido analisado, aí depois correr atrás dos documentos pendentes e entrar em outra fila, ela já sai com a carta [de pendências], o que já economiza semanas ou meses nesse processo”, disse Adriana em entrevista à Agência Brasil.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Posso acumular pensão por morte e aposentadoria em 2021?

Aposentados e pensionistas muitas vezes questionam sobre a acumulação de benefícios, principalmente no que diz respeito à pensão por morte e aposentadoria.

Pensando nessa parte da população, elaboramos esse artigo para explicar se você pode acumular a aposentadoria e a pensão por morte em 2021.

Posso receber aposentadoria e pensão por morte?

A resposta para essa pergunta é sim, mesmo com a Reforma da Previdência ainda é possível receber a aposentadoria e a pensão por morte.

Entretanto, com a Reforma vieram mudanças importantes, pois temos agora uma nova fórmula de cálculo o que leva a redução final do valor total a ser recebido.

Isso ocorre porque agora o segurado do INSS necessita escolher o benefício mais vantajoso, geralmente aquele de maior valor, pois esse ele irá receber o valor integralmente.

Sobre o outro benefício, o segurado passou a receber apenas parte do mesmo, com valor reduzido, ou seja, agora, o segurado recebe 100% do benefício que tenha o maior valor e apenas uma parte do outro benefício, apurada cumulativamente conforme as seguintes faixas:

Fatia do salário mínimo (valor neste ano)Percentual que será pago
1ª fatia (até R$ 1.100)100%
2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200)60%
3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300)40%
4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400)20%
5ª fatia (acima de R$ 4.401)10%

Benefícios que podem ser acumulados.

  • Pensão por morte e aposentadoria.
  • Pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho, ou filha, desde que comprovada a dependência econômica.
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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