Novas regras da pensão por morte reduzem o valor do benefício

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado. Em suma, o benefício funciona como uma espécie de troca, do valor recebido de aposentadoria ou de trabalho pelo valor da pensão.

No entanto, apesar de ser um benefício muito conhecido, é importante esclarecer alguns pontos muito importantes, principalmente com a vigência da Reforma da Previdência de 2019 que mudou a regra de cálculo do benefício.

Pensão por morte antes da Reforma

Antes de adentrarmos sobre o novo cálculo da pensão por morte, é importante conhecer a regra antiga de cálculo do benefício para entendermos as diferenças e o impacto das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência que entraram em vigor em 13 de novembro de 2019.

Na regra antiga, caso falecido viesse a óbito e fosse aposentado, o valor da pensão por morte teria como base 100% do valor da aposentadoria.

Caso o segurado ainda não estivesse aposentado, o mesmo enquadra-se na regra da aposentadoria por invalidez, onde o valor seria de 60% do valor do salário de benefício somado a 2% para cada ano extra. Recebendo 100% caso o falecimento tivesse sido decorrente de acidente de trabalho.

Nova regra de cálculo da pensão por morte

Na nova regra da pensão por morte, estabelecida pela Reforma da Previdência, o valor do benefício será de 50% do valor da aposentadoria somado a 10% para cada dependente até chegar aos 100%.

A nova regra pode parecer confusa em primeiro momento, mas é fácil compreendê-la, vejamos:

O valor da pensão por morte será de 50% do valor + 10% por dependente até no máximo 100%, independente do falecido ser aposentado ou ainda estar na ativa, trabalhando e contribuindo para o INSS.

Todavia, vale lembrar que no caso da pensão por morte deixada pelo trabalhador, o valor será correspondente ao valor que o segurado teria direito se viesse a se aposentar por invalidez.

Exemplo:

João era aposentado recebendo uma aposentadoria no valor de R$ 4000 e acabou falecendo deixando esposa e dois filhos.

No caso o valor da pensão por morte será o seguinte:

50% dos R$ 4 mil + 10% por dependente, logo, como são três dependentes, o cálculo será 50% + 10% (da esposa) + 10% de um filho + 10% de outro filho.

Ou seja, o valor da pensão por morte será de 80% dos R$ 4 mil que João recebia de aposentadoria, ou seja, R$ 3.200, ou R$ 1.066,67 para cada dependente.

Atenção!

Existe outro detalhe que os pensionistas precisam ficar atentos, supondo que os filhos do falecido do exemplo acima tenham 16 e 17 anos de idade. Quando ambos completarem 21 anos o benefício será reduzido em 10% para cada um.

Por exemplo, quando o primeiro filho completar 21 anos, o mesmo perde o direito à pensão por morte, logo, será descontado 10% do valor do benefício.

Já em outro ano, o outro filho também completa seus 21 anos, dessa forma, mais 10% do valor do benefício será descontado, onde o valor final da pensão por morte será de apenas 60%, tendo em vista que os 20% dos filhos que completaram 21 anos foram perdidos.

Fonte: Jornal Contábil.

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Pensão por morte do INSS vai passar a ser concedida na hora

A pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) muitas vezes tem uma longa fila de espera aguardando pela concessão do benefício, somente nos dias de hoje são mais de 292 mil pedidos que se encontram em análise.

Contudo, para que o INSS consiga suprir definitivamente este entrave frente a análise de pedidos de pensão por morte, o INSS está elaborando um novo sistema em parceria com a Dataprev e a Enap (Escola Nacional de Administração Pública) com o objetivo de acabar com a longa fila de espera.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Atraso na concessão

A Secretaria Especial de Previdência Social aponta que a espera média para a concessão da pensão por morte no Brasil é de até 39 dias. Contudo, segundo evidenciado pelo jornal Extra, existem casos em que a pensão por morte levou mais de três anos para ser concedida.

Assim o INSS explicou que muito em breve haverá uma operação em que o serviço será realizado através de canais remotos. Contudo, o INSS não fixou uma possível data para lançamento da nova plataforma que otimizará o tempo de concessão do benefício, “a previsão é que ocorra no último trimestre de 2021”.

Nova plataforma

Para acelerar a análise e concessão da pensão por morte, a nova plataforma usará uma tecnologia de IA (Inteligência Artificial) que realizará todo o reconhecimento gráfico dos documentos e já apontará se eles atendem ou não o padrão exigido.

De acordo com Adriana Ligiero, Assessora do Enap e supervisora do projeto em desenvolvimento, o novo sistema resolverá dois problemas, sendo eles, acabar com a longa fila de espera e contribuir com as pessoas que estiverem com os documentos fora do padrão a agilizarem a nova papelada.

“Em vez da pessoa entrar e esperar semanas para ter pedido analisado, aí depois correr atrás dos documentos pendentes e entrar em outra fila, ela já sai com a carta [de pendências], o que já economiza semanas ou meses nesse processo”, disse Adriana em entrevista à Agência Brasil.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Posso acumular pensão por morte e aposentadoria em 2021?

Aposentados e pensionistas muitas vezes questionam sobre a acumulação de benefícios, principalmente no que diz respeito à pensão por morte e aposentadoria.

Pensando nessa parte da população, elaboramos esse artigo para explicar se você pode acumular a aposentadoria e a pensão por morte em 2021.

Posso receber aposentadoria e pensão por morte?

A resposta para essa pergunta é sim, mesmo com a Reforma da Previdência ainda é possível receber a aposentadoria e a pensão por morte.

Entretanto, com a Reforma vieram mudanças importantes, pois temos agora uma nova fórmula de cálculo o que leva a redução final do valor total a ser recebido.

Isso ocorre porque agora o segurado do INSS necessita escolher o benefício mais vantajoso, geralmente aquele de maior valor, pois esse ele irá receber o valor integralmente.

Sobre o outro benefício, o segurado passou a receber apenas parte do mesmo, com valor reduzido, ou seja, agora, o segurado recebe 100% do benefício que tenha o maior valor e apenas uma parte do outro benefício, apurada cumulativamente conforme as seguintes faixas:

Fatia do salário mínimo (valor neste ano)Percentual que será pago
1ª fatia (até R$ 1.100)100%
2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200)60%
3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300)40%
4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400)20%
5ª fatia (acima de R$ 4.401)10%

Benefícios que podem ser acumulados.

  • Pensão por morte e aposentadoria.
  • Pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho, ou filha, desde que comprovada a dependência econômica.
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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