Novas regras da pensão por morte reduzem o valor do benefício

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado. Em suma, o benefício funciona como uma espécie de troca, do valor recebido de aposentadoria ou de trabalho pelo valor da pensão.

No entanto, apesar de ser um benefício muito conhecido, é importante esclarecer alguns pontos muito importantes, principalmente com a vigência da Reforma da Previdência de 2019 que mudou a regra de cálculo do benefício.

Pensão por morte antes da Reforma

Antes de adentrarmos sobre o novo cálculo da pensão por morte, é importante conhecer a regra antiga de cálculo do benefício para entendermos as diferenças e o impacto das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência que entraram em vigor em 13 de novembro de 2019.

Na regra antiga, caso falecido viesse a óbito e fosse aposentado, o valor da pensão por morte teria como base 100% do valor da aposentadoria.

Caso o segurado ainda não estivesse aposentado, o mesmo enquadra-se na regra da aposentadoria por invalidez, onde o valor seria de 60% do valor do salário de benefício somado a 2% para cada ano extra. Recebendo 100% caso o falecimento tivesse sido decorrente de acidente de trabalho.

Nova regra de cálculo da pensão por morte

Na nova regra da pensão por morte, estabelecida pela Reforma da Previdência, o valor do benefício será de 50% do valor da aposentadoria somado a 10% para cada dependente até chegar aos 100%.

A nova regra pode parecer confusa em primeiro momento, mas é fácil compreendê-la, vejamos:

O valor da pensão por morte será de 50% do valor + 10% por dependente até no máximo 100%, independente do falecido ser aposentado ou ainda estar na ativa, trabalhando e contribuindo para o INSS.

Todavia, vale lembrar que no caso da pensão por morte deixada pelo trabalhador, o valor será correspondente ao valor que o segurado teria direito se viesse a se aposentar por invalidez.

Exemplo:

João era aposentado recebendo uma aposentadoria no valor de R$ 4000 e acabou falecendo deixando esposa e dois filhos.

No caso o valor da pensão por morte será o seguinte:

50% dos R$ 4 mil + 10% por dependente, logo, como são três dependentes, o cálculo será 50% + 10% (da esposa) + 10% de um filho + 10% de outro filho.

Ou seja, o valor da pensão por morte será de 80% dos R$ 4 mil que João recebia de aposentadoria, ou seja, R$ 3.200, ou R$ 1.066,67 para cada dependente.

Atenção!

Existe outro detalhe que os pensionistas precisam ficar atentos, supondo que os filhos do falecido do exemplo acima tenham 16 e 17 anos de idade. Quando ambos completarem 21 anos o benefício será reduzido em 10% para cada um.

Por exemplo, quando o primeiro filho completar 21 anos, o mesmo perde o direito à pensão por morte, logo, será descontado 10% do valor do benefício.

Já em outro ano, o outro filho também completa seus 21 anos, dessa forma, mais 10% do valor do benefício será descontado, onde o valor final da pensão por morte será de apenas 60%, tendo em vista que os 20% dos filhos que completaram 21 anos foram perdidos.

Fonte: Jornal Contábil.

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Posso acumular pensão por morte e aposentadoria em 2021?

Aposentados e pensionistas muitas vezes questionam sobre a acumulação de benefícios, principalmente no que diz respeito à pensão por morte e aposentadoria.

Pensando nessa parte da população, elaboramos esse artigo para explicar se você pode acumular a aposentadoria e a pensão por morte em 2021.

Posso receber aposentadoria e pensão por morte?

A resposta para essa pergunta é sim, mesmo com a Reforma da Previdência ainda é possível receber a aposentadoria e a pensão por morte.

Entretanto, com a Reforma vieram mudanças importantes, pois temos agora uma nova fórmula de cálculo o que leva a redução final do valor total a ser recebido.

Isso ocorre porque agora o segurado do INSS necessita escolher o benefício mais vantajoso, geralmente aquele de maior valor, pois esse ele irá receber o valor integralmente.

Sobre o outro benefício, o segurado passou a receber apenas parte do mesmo, com valor reduzido, ou seja, agora, o segurado recebe 100% do benefício que tenha o maior valor e apenas uma parte do outro benefício, apurada cumulativamente conforme as seguintes faixas:

Fatia do salário mínimo (valor neste ano)Percentual que será pago
1ª fatia (até R$ 1.100)100%
2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200)60%
3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300)40%
4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400)20%
5ª fatia (acima de R$ 4.401)10%

Benefícios que podem ser acumulados.

  • Pensão por morte e aposentadoria.
  • Pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho, ou filha, desde que comprovada a dependência econômica.
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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