INSS anuncia maior pente-fino de sua história

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou um novo pente-fino que vem sendo preparado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O pente-fino é uma regra instituída pela Lei 13.856/2019, derivada da Medida Provisória (MP) 871, que tem em vista convocar os segurados para realizarem uma nova perícia médica.

No dia 22 de setembro foi publicado pelo governo a Portaria MTP nº 2.965 que cria o maior pente fino da história do INSS. O pente-fino diz respeito ao Programa de Revisão de Benefícios por incapacidade.

Quem está na mira do maior pente-fino do INSS?

Conforme o Programa de Revisão de Benefícios por incapacidade, estão na mira do novo pente-fino, os benefícios do INSS destinado aos segurados com algum tipo de incapacidade, como, por exemplo:

  • Auxílio-doença: mantido sem perícia médica pelo INSS há seis meses e que não possuam data de cessação definida ou ainda indicação de reabilitação profissional.
  • Auxílio-acidente;
  • BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada): que está há dois anos ou mais sem passar por revisão.

Valle lembrar que a convocação para o pente-fino ocorre por ordem de idade, ou seja, os mais jovens serão os primeiros a serem convocados.

Quem está livre do novo pente-fino?

Estão livres da convocação do novo pente-fino do INSS os seguintes segurados:

  • Aposentados por invalidez com 60 anos ou mais;
  • Aposentados por invalidez que recebem o benefício há mais de 15 anos e possuem entre 55 e 59 anos de idade.
  • Beneficiários do auxílio-doença com “data fim” já estipulada;
  • Segurado com indicação de reabilitação profissional;
  • Portadores de HIV/Aids.

Como saber se estou incluído no novo pente-fino?

Caso o INSS identifique alguma “possível” irregularidade na concessão do benefício, o órgão comunicará os segurados através dos seguintes canais de atendimento:

  • Pelo site e aplicativo Meu INSS;
  • No caixa eletrônico do banco em que o segurado recebe o seu benefício mensalmente;
  • Por mensagem de texto de celular;
  • Via carta simples (no endereço cadastrado pelo segurado);
  • Por correspondência (no endereço cadastrado pelo segurado).

Cuidado com golpes

Fique atento, o INSS não faz ligações e não entra em contato pedindo a confirmação dos seus dados. Caso entrem em contato alegando ser do INSS desconfie e não passe nenhum dado.

Na dúvida, entre em contato imediatamente com a Central Telefônica do INSS nº 135, para confirmar se o contato feito anteriormente foi real.

Fonte: Jornal Contábil .

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Saiba o que pode cancelar o benefício do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um programa de revisão não somente para concessão dos benefícios, mas também voltada a sua manutenção. Ou seja, a autarquia verifica com uma certa frequência se o segurado ainda atende aos requisitos de elegibilidade, para assim continuar recebendo o provento.

Em suma, quando é encontrado irregularidades no perfil do segurado o benefício pode ser suspenso momentaneamente ou até bloqueado. Tal procedimento de reanálise é conhecido popularmente como “Pente-Fino do INSS”.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

No último ano, cerca de 5,2 milhões de segurados tiveram seus benefícios cancelados pela autarquia, e outros 1,23 milhões obtiveram o mesmo destino no apurados dos três primeiros meses de 2022.

Os motivos pelos quais podem apresentar irregularidades no recebimento do benefício são dos mais diversos, todavia, existem algumas situações mais comuns que levam ao interrompimento dos pagamentos.

10 situações em que seu benefício pode ser cortado

Confira abaixo os motivos mais comuns que podem gerar a suspensão ou o cancelamento do benefício:

  1. Mediante ao não comparecimento na perícia médica (no caso de benefícios por incapacidade);
  2. Permanecer trabalhado em condições insalubres ou periculosas após o recebimento da aposentadoria especial;
  3. Dados desatualizados no Cadúnico (em casos de benefícios assistenciais tal como o BPC);
  4. Não movimentar o dinheiro do benefício em um período de 60 dias (pode-se concluir que o segurado não precisa do recurso);
  5. Sinais de fraude no recebimento do benefício;
  6. Reaparecimento do titular com a morte presumida, em casos de pensão por morte;
  7. Fim do período de duração da pensão por morte (nem sempre o benefício é vitalício);
  8. Acúmulo de duas pensões (uma dos benefícios será cancelado);
  9. Segurado que escapa da prisão (no caso do auxílio-reclusão pago aos dependentes do indivíduo que estava preso);
  10. Recebimento do salário-maternidade (a aposentadoria ou auxílio será suspenso até o fim do salário-maternidade).

De todo modo, cada benefício concedido pela autarquia possui suas próprias regras de concessão. Sendo assim, o ideal é estar sempre atento aos critérios exigidos no seu caso. Esteja informado nesta questão e demais detalhes através da plataforma do “Meu INSS”.

Benefícios concedidos pelo INSS

Atualmente a autarquia é responsável pelo pagamento dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (exclusiva a segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
  • Pensão por Morte;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-doença comum;
  • Auxílio-Reclusão Rural;
  • Auxílio-Reclusão Urbano.
  • Seguro-defeso;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Benefício para os trabalhadores portuários avulsos

Fonte: Jornal Contábil .

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Saiba o que pode cancelar o benefício do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um programa de revisão não somente para concessão dos benefícios, mas também voltada a sua manutenção. Ou seja, a autarquia verifica com uma certa frequência se o segurado ainda atende aos requisitos de elegibilidade, para assim continuar recebendo o provento.

Em suma, quando é encontrado irregularidades no perfil do segurado o benefício pode ser suspenso momentaneamente ou até bloqueado. Tal procedimento de reanálise é conhecido popularmente como “Pente-Fino do INSS”.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

No último ano, cerca de 5,2 milhões de segurados tiveram seus benefícios cancelados pela autarquia, e outros 1,23 milhões obtiveram o mesmo destino no apurados dos três primeiros meses de 2022.

Os motivos pelos quais podem apresentar irregularidades no recebimento do benefício são dos mais diversos, todavia, existem algumas situações mais comuns que levam ao interrompimento dos pagamentos.

10 situações em que seu benefício pode ser cortado

Confira abaixo os motivos mais comuns que podem gerar a suspensão ou o cancelamento do benefício:

  1. Mediante ao não comparecimento na perícia médica (no caso de benefícios por incapacidade);
  2. Permanecer trabalhado em condições insalubres ou periculosas após o recebimento da aposentadoria especial;
  3. Dados desatualizados no Cadúnico (em casos de benefícios assistenciais tal como o BPC);
  4. Não movimentar o dinheiro do benefício em um período de 60 dias (pode-se concluir que o segurado não precisa do recurso);
  5. Sinais de fraude no recebimento do benefício;
  6. Reaparecimento do titular com a morte presumida, em casos de pensão por morte;
  7. Fim do período de duração da pensão por morte (nem sempre o benefício é vitalício);
  8. Acúmulo de duas pensões (uma dos benefícios será cancelado);
  9. Segurado que escapa da prisão (no caso do auxílio-reclusão pago aos dependentes do indivíduo que estava preso);
  10. Recebimento do salário-maternidade (a aposentadoria ou auxílio será suspenso até o fim do salário-maternidade).

De todo modo, cada benefício concedido pela autarquia possui suas próprias regras de concessão. Sendo assim, o ideal é estar sempre atento aos critérios exigidos no seu caso. Esteja informado nesta questão e demais detalhes através da plataforma do “Meu INSS”.

Benefícios concedidos pelo INSS

Atualmente a autarquia é responsável pelo pagamento dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (exclusiva a segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
  • Pensão por Morte;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-doença comum;
  • Auxílio-Reclusão Rural;
  • Auxílio-Reclusão Urbano.
  • Seguro-defeso;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Benefício para os trabalhadores portuários avulsos

Fonte: Jornal Contábil .

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Veja se você caiu na Operação Pente-Fino do INSS

Desde o mês de agosto a Previdência Social deu início a chamada Operação Pente-Fino a fim de revisar alguns benefícios concedidos. De acordo com a autarquia, foi divulgado no Diário Oficial da União, uma lista com 95.588 nomes de segurados que recebem o auxílio-doença que não foram localizados ou que foram convocados e não agendaram nova perícia médica.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

De acordo com as informações do INSS, cerca de 170 mil beneficiados com o auxílio-doença receberam cartas por não comparecerem nos últimos seis meses para a perícia médica. O foco são aqueles que recebem o benefício há mais tempo.

Quem foi convocado tem até o dia 11 de novembro para agendar perícia médica. Caso contrário, o benefício fica suspenso e, após 60 dias, será cancelado.

Quer saber se seu nome está nesta relação de convocados? Acesse o link:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-convocacao-347888278 .

O que é a operação pente-fino?

Anualmente o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) realiza uma uma revisão em todos os benefícios concedidos a fim de buscar alguma irregularidade ou falha na concessão do benefício. Afinal, diariamente são realizados milhares de pedidos  ao INSS.

O intuito é evitar fraudes, revisar os pagamentos indevidos e dessa forma encontrar recursos para novos programas. Os benefícios que mais são revisados pelo INSS são o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e o BPC/LOAS.

O segurado poderá escolher a agência da Previdência Social para fazer o exame, não sendo necessário ser onde mantém seu benefício. Se não houver a possibilidade de comparecer na data marcada, será permitida uma única remarcação, que deverá ser justificada. Esse pedido deverá ser feito até um dia antes da data prevista para a avaliação médica.

Se o exame não puder ser realizado por indisponibilidade no local de atendimento, caberá à agência remarcar a perícia, sem que o contribuinte necessite pedir.

Quais os procedimentos que devo tomar?

Há mais de uma maneira que pode ser feita pelo segurado ao receber a carta do INSS. Veja:

  • Entrar em contato através do telefone 135, entrar no site www.meu.inss.gov.br ou acessar o aplicativo Meu INSS para agendar o atendimento. O atendimento pelo telefone funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h;
  • Pelo 135 é possível marcar a apresentação dos documentos originais e entregar as cópias na agência mais próxima.

Quem não tem condições de ir ao posto do INSS pode agendar pela central 135 a perícia em casa ou no hospital, em caso de internação.

O resultado sairá a partir das 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada. O contribuinte pode acompanhar através da central ou do próprio site do INSS, citados anteriormente. O benefício fica suspenso até a realização da perícia.

Não foram convocados para a Operação Pente-Fino os aposentados por invalidez e os pensionistas com mais de 60 anos e também os que recebem o benefício há 15 anos ou mais e têm 55 anos de idade e os portadores de HIV.

Quais os documentos que preciso apresentar?

Os segurados que agendaram sua perícia precisam levar na data os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Laudo médico contendo o CID e a descrição da doença;
  • Exames médicos recentes que comprovem a doença.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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