Confira alguns cuidados básicos na hora de fazer a perícia documental
A perícia é um recurso usado pelo INSS para evitar fraudes nas solicitações de alguns benefícios previdenciários.
Onde um profissional autorizado pelo Instituto analise individualmente cada caso, confirmando as informações iniciais e dando o seu parecer sobre o pedido de benefício.
Uma novidade da Previdência em 2022 é a instituição da perícia virtual do INSS, no dia 29 de agosto de 2022, o Instituto publicou a Portaria 1.486/2022 que autoriza a concessão de benefício de incapacidade mediante o envio de atestado ou laudo médico.
Ou seja, será realizada uma perícia documental, onde o segurado poderá cadastrar a sua documentação médica no próprio sistema do Meu INSS.
Desta forma o médico analisará todos os anexos do segurado de forma remota, sem que ele precise ir presencialmente a uma agência.
Porém é necessária muita atenção na hora de enviar os documentos para serem analisados. Por isso vamos te mostrar alguns cuidados que merecem atenção neste momento. Confira
Quais benefícios do INSS exigem perícia?
Para receber um benefício do INSS, que dependa da comprovação da condição de saúde, será necessário realizar a perícia médica.
A perícia é exigida para concessão dos seguintes benefícios:
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente);
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Pessoa com deficiência ou doença grave que pretenda receber Pensão por Morte.
Mas vale lembrar que a perícia documental pode ser feita somente para os requerentes do Auxílio-Doença previdenciário.
Os demais benefícios citados inclusive o auxílio-doença acidentário deveram ser concedidos através da perícia presencial.
Quais documentos médicos devo enviar para perícia documental?
Para realização da perícia documental é necessário enviar documentos como:
- Exames e laudos: de sangue, imagem, etc;
- Atestados médicos, indicando a Classificação Internacional de Doenças (CID) e o tempo necessário de afastamento;
- Receituários;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
- Carta elaborada pela empresa, que declare o último dia de trabalho.
Cuidados na hora de fazer a perícia documental
Antes de tudo já vou lhe avisar que é muito importante apresentar documentos legíveis, atualizados, que contenham datas e que especifiquem quais doenças acometeram você.
Outra dica é: junte o máximo de documentos médicos possível para que o perito tenha certeza da sua incapacidade.
A Portaria do 1.486/2022 do INSS, diz que na sua documentação deverá:
- Estar legível e sem rasuras.
- Ter sido emitida há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) do Auxílio-Doença.
- Conter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente.
- Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe — Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais.
- Dados sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Requisitos para solicitar perícia documental
A perícia documental, para o Auxílio-Doença, somente será possível nas localidades em que o tempo de espera, entre o agendamento e a realização da perícia, seja superior a 30 dias.
Os requisitos para solicitar a perícia documental:
- Auxílio-doença deverá ser na modalidade previdenciária (e não acidentária).
- Se o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica for superior a 30 dias na sua localidade.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREINSS: Governo muda regras do Auxílio doença e Auxílio acidente
O Governo Federal publicou no dia 20 de abril a Medida Provisória 1.113 que traz diversas mudanças quanto a análise e concessão dos benefícios disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Uma das alterações da Medida Provisória inclui apenas análise documental, que é feita com base na verificação de atestados e laudos médicos, para a concessão do auxílio-doença.
Contudo, no caso do auxílio-acidente, o INSS passa a exigir a partir de agora uma revisão periódica mediante o exame médico pericial.
Mudanças no auxílio-doença
A nova Medida Provisória publicada pelo governo, dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal nos casos de requerimento do auxílio-doença.
Nesse caso, a concessão do benefício poderá ser simplificada, incluindo a análise documental que é realizada com base em atestados e laudos médicos apresentados pelo segurado.
Esse mesmo modelo foi utilizado durante 2020 e 2021, em decorrência das restrições trazidas pela pandemia da Covid-19. Mais detalhes sobre esse tema serão trazidos em breve por novos normativos.
Mudança no auxílio-acidente
A Medida Provisória publicada pelo governo colocou o auxílio-acidente no rol de benefícios que são passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.
Os beneficiários do auxílio-acidente agora estarão obrigados, sob pena de terem o benefício suspenso, a se submeter a exame médico sempre que o INSS os convocar, relativos ao processo de reabilitação profissional ou tratamento.
Em outras palavras, o segurado que recebia o auxílio-acidente e antes passava por uma única perícia do INSS para concessão do benefício agora poderá passar por revisões periódicas mediante exame médico pericial.
Sendo assim, a partir de agora, o segurado que recebe o auxílio-acidente deve ficar atento às convocações para comparecer à Perícia do INSS.
Essas avaliações médicas tem a finalidade de verificar se o segurado ainda mantém suas limitações que foram determinantes para a concessão do benefício.
Em suma, o objetivo é verificar se as sequelas decorrentes do acidente continuam a causar redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ou se essas sequelas já não existem mais e o segurado estará 100% apto para o trabalho formal, tendo o auxílio-acidente cessado.
Recursos ao INSS
A nova Medida Provisória trouxe uma alteração no fluxo dos recursos administrativos que acontecem em casos em que o segurado não concorda com a avaliação do médico perito do INSS.
Logo, quando o pedido de recurso incluir matéria relacionada à avaliação médica, o mesmo passará a ser analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, ou seja, por uma autoridade superior à que realizou o exame.
Para o governo, ao encaminhar o recurso direto ao órgão técnico especializado haverá mais agilidade nos julgamentos dos recursos, tendo em vista que serão reduzidos os processos analisados pelo conselho.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORE